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SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

SPED FISCAL NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e EFD – Escrituração Fiscal Digital PALESTRANTE: CLAUDETE VARGAS. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

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Presentation Transcript


  1. SPED FISCALNF-e - Nota Fiscal Eletrônica e EFD – Escrituração Fiscal DigitalPALESTRANTE: CLAUDETE VARGAS

  2. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital De modo geral, consiste no formato diferenciado da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias. Enviadas asadministrações tributárias.

  3. O SPED - Representa uma iniciativa integrada nas três esferas governamentais: ●Federal;●Estadual;●Municipal.

  4. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital É composto por três grandes subprojetos – implantados no país: a)Escrituração Contábil Digital – ECD; b)Escrituração Fiscal Digital – EFD; c)Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional.

  5. Nota Fiscal Eletrônica De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-egerará um arquivoeletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial,o qual deverá ser assinado digitalmente. Será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte. Onde será feita uma pré-validaçãodo arquivo e devolverá um protocolo de recebimento.

  6. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES RELATIVAMENTE AO CADASTRO DE MERCADORIAS PARA EMISSÃO DA NF-e CST – ICMS– para empresa optante pelo Simples Nacional – NOTA TÉCNICA Nº. 04/2009 Com validade até 30/09/2010 SUBSTITUTO – 030 SUBSTITUÍDO – 060 DEMAIS SITUAÇÕES - 041

  7. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES RELATIVAMENTE AO CADASTRO DE MERCADORIAS PARA EMISSÃO DA NF-eAPOSTILA PÁGINA 06 NCM– PARA AS DEMAIS SITUAÇÕES “00” – NOTA TÉCNICA 001/2010 CST – PIS/COFINS/IPI – IN 1009/2010

  8. Alterações relevantes trazidas pelo Ajuste SINIEF Nº. 3/2010 e inseridas ao Ajuste SINIEF 07/2005, Clausula Terceira Parágrafo 5º § 5ºA partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”

  9. TABELA “A” Código de Regime Tributário – CRTAPOSTILA PÁGINA 40 1 – Simples Nacional 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta 3 – Regime Normal

  10. TABELA B Código de Situação da Operação no Simples Nacional– CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – (VENDA A GERAL P/ IND E COM) 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (EMPRESA TRANSPORTE) 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta (FATURAMENTO ATÉ R$ 240.000,00) 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (SUBSTITUTO)

  11. 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária (SUBSTITUTO COM FAT. ATÉ R$ 240.000,00) 300 – Imune (LIVROS/JORNAIS/PERIÓDICOS) 400 – Não tributada pelo Simples Nacional 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 – Outros

  12. WebService Armazena os dados Contribuinte SEFAZ Origem SPED Validação Autorização Gera Nota XML Remessa Trânsito WebService Recepção Validação RIS Validação Assinatura Internet NFe NFe Lote NFe Resultado Client WebService SEFAZ Destino SUFRAMA Consultas WebService WebService WebService Situação NFe Internet Visualizador PORTAL www.nfe.gov.br Periodicidade: Aleatória

  13. NOVA INFORMAÇÃO QUE DEVERÁ CONSTAR NO DANFE- OBSERVAR IN 57/2010 – 09/09/2010

  14. Comprador Vendedor Portal NF-e Receita Federal SEFAZ - Remetente Consulta a Validade da NF-e O destinatáriodeveráentão consultar aexistência e validade da NF-epor meio docódigo de acesso

  15. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica em contingência Formulário de Segurança – FS-DA Nas situações em que não seja possível a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica por problemas técnicos de acesso a internet ou indisponibilidade no Site da Fazenda Estadual do emissor da NF-e, o DANFE será emitido em Formulário de Segurança – FS-DA. Nas situações de contingência com a utilização do FS-DA para impressão do DANFE, este será emitido em duas vias, onde uma via acompanhará o transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário e a outra via ficará em poder do estabelecimento remetente da mercadoria.

  16. Contingência são as impossibilidades de transmissão da Nota Fiscal Eletrônica

  17. Formulário de Segurança – AquisiçãoAs empresas que produzem os formulários de segurança estão relacionadas no Site do CONFAZ, no seguinte caminho:

  18. Cancelamento Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar seu cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria,dentro do prazo máximo de 168 horas até 31/12/2010 – Conforme Ato COTEPE 33/08 A partir de 01/01/2011 o prazo de cancelamento será no prazo máximo de 24horas após a concessão (Ato COTEPE Nº. 13/2010 – D.O.U 22/06/2010) O cancelamento somente poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou; O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE,será transmitido via Internetepossuirá assinatura digital; A cientificaçãodo resultado do Pedido de Cancelamento de NF-e será feita mediante protocolo; AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula décima terceira Parágrafos 1º ao 6º.

  19. Inutilização: O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido deInutilizaçãode Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e; O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital e transmitido via internet A cientificaçãodo resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será feita mediante protocolo; A administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as inutilizações de número de NF-e. AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula décima quarta, Parágrafos do 1º, ao 4º.

  20. Lançamento NF-e cancelada, denegada ou numeração inutilizada As NF-ecanceladas,denegadase os números inutilizados devem ser escriturados, sem valoresmonetários. “Mencionar em observações no Livro Registro de Saídas a situação”. AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula décima oitava, Parágrafo 1º.

  21. Remessa do Arquivo ao destinatário Conforme determina o Ajuste SINIEF 07/05, Clausula 7ª, Parágrafo 7º, “§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente,encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”;

  22. Guarda de Documentos Eletrônicos Ajuste SINIEF – 07/05 - Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”; (...) § 2ºCaso o destinatário não seja contribuintecredenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no “caput”, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

  23. Prazo de guarda estabelecido pelo Estado do RS Para o Estado do RS a guarda de Documentos Fiscais é por período não inferior a 5 (cinco) exercícios completos, conforme Livro II, Artigo 22 e Artigo 212, Inciso VII, do RICMS.

  24. NCM – inclusão na NF-ea Partir de 01/01/2010 deverá constar na Nota Fiscal O código estabelecido na NBM/SH-NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, enas operações de comércio exterior; NOTA - Nas operações não alcançadas pelo disposto nesta alínea, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NBM/SH-NCM. (Ajuste SINIEF 07/2005, Clausula Terceira, Inciso V e Decreto 46.812 de 10.12.2009 – DOE 11.12.2009).

  25. Procedimentos mínimos para se tornar emissor de Nota Fiscal Eletrônica no Estado do RS. • Credenciar-se como emissordeNota Fiscal Eletrônica no Estado do RS; • Adquirir certificado digital nos padrões da Nota Fiscal Eletrônica; • Adaptar seu sistema de faturamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica, ou utilizar o Programa Emissor de NF-e disponibilizado no “Portal Nacional da NF-e”. www.nfe.fazenda.gov.br/portal

  26. As atividades obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, estão relacionadas no Apêndice XXXIV, do RICMS Seção I – Apartir de 01/04/2008 Seção II – Apartir de 01/12/2008 Seção III – Apartir de 01/04/2009 Seção IV – Apartir de 01/09/2009 Seção V – Apartir de 01/04/2010 Seção VI – Apartir de 01/07/2010 Seção VII – Apartir de 01/10/2010 Seção VIII – Apartir de 01/12/2010

  27. Alterações relevantes em relação a emissão de Nota Fiscal Eletrônica trazidas pelo Protocolo 85/2010D.O.E 14.07.2010 que alteram a Clausula Segunda do Protocolo nº. 42 publicado no D.O.U. dia 15/07/2009 com início de vigência em 1º/08/2010 Cláusula SegundaFicam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida,realizem operações destinadas a:

  28. I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; III - de comércio exterior.

  29. Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e: I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III; II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.” (DEVOLUÇÃO E REMESSA)

  30. Dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica: a)a estabelecimento de contribuinte que não tenha exercido, nos últimos 12 (doze) meses, as atividades referidas acima, ainda que outro estabelecimento do mesmo titular as tenha exercido; b)às operações realizadas fora doestabelecimento, (entrega dasmercadorias) desde que seja utilizada Nota Fiscal Eletrônica para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues;

  31. Dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica d) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);“ Nova redação trazida pelo Decreto 47.399 D.O.E. 13/08/2010 e) na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida departiculares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida Nota Fiscal Eletrônica englobando o total das entradas ocorridas.

  32. Atenção: f) a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente nesteEstado, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior aR$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)e que realize vendas exclusivamente internas (poderá comprar, mas não poderá vender para fora do Estado). Alteração trazida pelo Decreto 46.708 – D.O.E. 30/10/2009

  33. Obrigatoriedade de solicitação de dispensa O Decreto 46.175 de 03/02/2009 Estabelece que a dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica relacionadas nas Alíneas “a”, “c”, “d” e “f”, “g” e “h”fica condicionada a que ocontribuinte solicite a respectivadispensano "site" da SEFAZ e que esta seja homologada por Agente Fiscal do Tesouro do Estado. (Livro II, art. 26-A, parágrafo único, NOTA 01)

  34. Obrigação acessória apósa dispensa NOTA 02 - Os contribuintes que tiverem o seu pedido de dispensa homologado, conforme a nota 01, deverão indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" ou, em sua falta, no corpo do documento, a expressão: "EMITENTE DISPENSADO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONFORME HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA EM __/__/____", O que poderá ser consultado no site http://www.sintegra.gov.br. (Livro II, art. 26-A, parágrafo único, NOTA 02)

  35. Perguntas e Respostas 1. Qual a legislação aprovada sobre a NF-e? • O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE –;• O Ato COTEPE 14/2007dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e; Manual de Integração do Contribuinte que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE – DISPONÍVEL NO PORTAL DA NF-e. • O Protocolo ICMS 10 e 88/07 e 24, 68 e 87/2008, 42/2009 e 82/2010 dispõem sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e – APÊNDICE XXXIV, do RICMS.

  36. 2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui? Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas Nota Fiscalmodelo 1 / 1A, Não substitui os outros modelos de documentos fiscais existentes como, por exemplo: Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula Primeira

  37. 3. Para quais tipos de operações a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A “em todas as hipóteses”. Inclusive as: Operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de remessas. AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula Primeira

  38. 4. A NF-e deverá seguir a numeração seqüencial das notas fiscais A1 ou 1-A? Não, a numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel, a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: Iniciará do número 001 O modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”. Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula terceira A, Inciso II O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no Livro Registro Termos de Ocorrência – RUDFTO. AJUSTE SINIEF 07/05 - Cláusula terceira A, Parágrafo 1º § 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.

  39. 5. É possível a emissão de NF-e que não possui itens de mercadorias (ex.: apropriação de crédito do ativo permanente)? Nesses casos, deve ser criado um item própriopara cada tipo de operação (ex.: cadastrar umitem para apropriação do crédito do ativopermanente, etc.), bem como cadastrado um código para cada operação. Deve-se utilizar o quadro “Dados dosProdutos/Serviços” para detalhar as operações que não caracterizem circulação de mercadorias ou prestações de serviços e que exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação de incentivos fiscais, por exemplo) PARA CRIAÇÃO DESTE ITEM USAR NCM “00”, conforme Nota Técnica 01/2010

  40. EFD – Escrituração Fiscal Digital O Protocolo 77/08, de 18 DE Setembro de 2008, dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de Janeiro de 2009, para as empresas constantes no Anexo XIX

  41. Pessoas Jurídicas obrigadas A lista com o elenco das empresas obrigadas está disponível no Site do Confaz http://www.fazenda.gov.br/confaz/

  42. EFD – Escrituração Fiscal Digital Regra Geral EFD - Escrituração Fiscal Digital, é um arquivo digital, da Escrituração dos Documentos Fiscais, bem como de registros de apuração de impostos(ICMS/IPI)referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

  43. Características dos arquivos da EFD As informações do arquivo da EFD, será prestada em blocos e em uma estrutura de campos. Organização dos blocos: Os blocos devem dispostos na seqüência, inicia-se com o bloco 0 e seus registros; Na seqüência o bloco C e registros; O bloco D e os outros; E finaliza, com o bloco 9, que encerra o arquivo da EFD.

  44. Resumo da composição dos blocos da escrituração Fiscal Digital

  45. Livros Fiscais Dispensados A EFD - Escrituração Fiscal Digital, substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: • I - Registro de Entradas; • II - Registro de Saídas; • III - Registro de Inventário; • IV - Registro de Apuração do IPI; • V - Registro de Apuração do ICMS; • VI- CIAP - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - - modelos “C” ou “D”-, conforme Ajuste SINIEF nº. 02/2010;”. • será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011

  46. Arquivos SINTEGRA O contribuinte do RS obrigado ou optante à EFD não estádispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95(SINTEGRA). • Texto trazido pela IN DRP 001/2009

  47. Prazos de entrega - EFD A periodicidade de apresentação é mensal. Os arquivos da EFD deverão ser entregues até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. (conforme IN 89/2009)

  48. Funcionamento básico do sistema A partir de sua base de dados (sistema deemissão de Livros Fiscais), a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido. informando todos os documentos fiscais, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.

  49. RIS Internet Sistema operacional Fiscal Contribuinte SRF SEFAZ Procuração Eletrônica Santa Catarina Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto SPED Minas Gerais Recepção Validação Representante Legal Programa Java Rio de Janeiro . Arquivo Original . Banco de Dados . Download . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir São Paulo Rio Grande do Sul

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