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FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ

FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ. MARÍLIA MASSIGNAN COPPLA PROCURADORA DO TRABALHO COORDENADORA-GERAL. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. Tutela pelo Estado – MPT, MTb ... Entidades de classe Organizações do Terceiro Setor.

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FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ

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Presentation Transcript


  1. FORUM DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ MARÍLIA MASSIGNAN COPPLA PROCURADORA DO TRABALHO COORDENADORA-GERAL

  2. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO • Tutela pelo Estado – MPT, MTb ... • Entidades de classe • Organizações do Terceiro Setor FPMAT

  3. ART. 225 da CF/88: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

  4. Segundo dados da OIT 95% dos danos ao ambiente natural são criados no microambiente do trabalho • A preservação do ambiente de trabalho saudável é direito e dever de todos. • Princípio da participação coletiva FPMAT

  5. Principais Objetivos I – Velar por um meio ambiente do trabalho hígido, seguro e ecologicamente equilibrado; II - Discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas e privadas, bem como das organizações governamentais e não governamentais, visando à promoção da saúde e à segurança individual e coletiva dos trabalhadores e ao saneamento do MAT; III – Solicitar, sistematizar e analisar as informações sobre MAT; IV – Deliberar sobre as denúncias de agressão ao MAT e de descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho e encaminhá-las aos órgãos competentes; V – Propor e articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a implementação de políticas públicas relativas ao MAT; VI – Estimular a implantação e a implementação de programas e projetos educacionais que visem à conscientização da sociedade acerca da necessidade da melhoria das condições de saúde e segurança no MAT; VII – Conscientizar e mobilizar as entidades representativas de empregadores e de trabalhadores para que procurem, por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, alcançar um MAT hígido e seguro; VIII – Estimular projetos e programas que visem à proteção da saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores; IX – Promover a divulgação e estimular a implementação integrada das normas nacionais e internacionais relativas à saúde ocupacional e à segurança no trabalho; X – Buscar a consolidação e o apoio aos objetivos do FÓRUM, mediante a proposta de edição de leis e atos normativos; XI – Empenhar-se para que sejam assegurados aos trabalhadores do serviço público, sujeitos a legislação específica, bem assim aos trabalhadores em geral, idêntica proteção à que é conferida aos trabalhadores regidos pela CLT, no que se refere à saúde e à segurança no trabalho; XII – Divulgar as deliberações e atividades do FÓRUM; XIII – Apoiar e divulgar as ações de outros Fóruns ou entidades relacionadas aos objetivos deste FÓRUM.

  6. COMPOSIÇÃO DO FÓRUM I. O FÓRUM É COMPOSTO POR : MEMBROS FUNDADORES MEMBROS EFETIVOS MEMBROS COLABORADORES II. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS: PLENÁRIO COORDENAÇÃO EXECUTIVA III. COMISSÕES PERMANENTES: COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO COMISSÃO PARA INSERÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AS REUNIÕES SÃO PÚBLICAS

  7. INFORMAÇÕES: www.prt9.mpt.gov.br/forum/fpmat Telefone: (041) 3304-9000

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