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Legislação. O poder vem do povo. Formas de exercer o poder: 1) Votando nos representantes; 2) Plebiscitos; 3) Referendos; 4) Projetos de iniciativa popular. O voto. É necessário alistamento eleitoral; É secreto e tem o mesmo valor entre todos;
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O poder vem do povo. • Formas de exercer o poder: • 1) Votando nos representantes; • 2) Plebiscitos; • 3) Referendos; • 4) Projetos de iniciativa popular.
O voto • É necessário alistamento eleitoral; • É secreto e tem o mesmo valor entre todos; • Obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos; • Opcional para maiores de 16 e de 70 anos e também para os analfabetos; • O presos não podem votar, pessoas com problemas mentais, culpados em desonestidade em administração pública.
Eleição • Art. 14 da Constituição Federal; • Lei Complementar 64; • Lei “Ficha Limpa” = Lei Complementar 135 4/6/10; • Impõem limites e formas para quem pretende se candidatar;
Partidos e Propaganda • Partidos tem liberdadever art. 17 daConstituição Federal; • As coligaçõessãocontroladaspela Lei 9504/07 e pelaJustiçaEleitoral; • Lei 9504/07 estabelece crimes eleitoraispelo art. 39 já o art. 36 fala do tempo de campanha; • É proibido a participação de candidatoseminauguraçõespor 3 meses antes davotação; • É proibido o poderpúblicoajudar com materiais e serviçososcandidatos.
Brasil • República Federativa Presidencialista e Democrática • Mas o que isso significa???
Organização Política Equivale aos modos possíveis de Legalidade, Controle, Distribuição e Legitimidade do Poder. • Regimes Políticos tratam da relação entre governantes e governados. Se a soberania repousa em um só indivíduo o regime é uma “autocracia” e, é “democracia” quando o povo é soberano. • As Fontes de Legitimidade podem ser: divindade/religiosidade; atributos dos líderes; doutrinas político-ideológicas
Estado e Governo • Chefe de Estado (proteger e representar o país e suas tradições) e Chefe de Governo (poder administrativo) • Formas de Governo: monarquia e república. Na monarquia o chefe de Estado é o monarca. Em geral é hereditário e vitalício, mas há exceções. Na república, o povo escolhe para chefe de Estado, um presidente. Geralmente, será um representante temporário. • Monocracia, Presidencialismo e Parlamentarismo diferem quanto à atribuição de Chefe de Governo. Na monocracia, o governante controla o Executivo e o Legislativo. Nos outros dois governos esses poderes são separados. O presidente é eleito diretamente pelos cidadãos. Já no parlamentarismo, os cidadãos elegem o parlamento e, este por sua vez é que escolhe o governante (geralmente, o Primeiro Ministro) que é apenas o Chefe de Governo.
Divisão dos Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Cada poder é autônomo e limita os outros dois por meio de freios e contrapesos. No parlamentarismo pode haver uma dissolução coletiva do legislativo, ao contrário do presidencialismo,no qual só há a cassação individual. • Formas de organização da representação: Sistema partidário e eleitoral. Diz respeito à participação dos eleitores, dos candidatos e dos partidos; a base territorial da representação; critérios e procedimentos da eleição etc. • Base territorial da representação: distrital, federativa e unitária.
Princípios de Representação: Voto majoritário (simples ou absoluto) para Executivo e Senadores e voto proporcional para Deputados e Vereadores. • No voto majoritário, o candidato que obtiver a maioria dos votos, terá direito ao cargo. Nas eleições para Deputados e Vereadores, por sua vez, os votos podem ser para os candidatos, mas as cadeiras são distribuídas na proporção dos votos recebidos pelos partidos.
Voto proporcional Quociente Eleitoral= votos válidos vagas Quociente Partidário = votos válidos Quociente eleitoral vagas que o partido (ou coligação) obteve
Formas de escolha de representantes • Lista aberta e lista fechada (ordenada ou ordenável). • A lista aberta alia voto nominal (eleitor vota no candidato) com voto em legenda (vota no partido). É utilizado atualmente no Brasil, também chamado de “lista fechada personalizada” e também de “preferencial”.
Lista fechada • No sistema de lista fechada o partido define quais os candidatos concorrerão na eleição. Quando os partidos apresentam uma lista de candidatos e o eleitor só pode escolher o partido, chama-se “lista fechada bloqueada”. • Ela pode ser ordenada (o partido apresenta a ordem dos candidatos à assumirem o cargo, e essa ordem será seguida até o preenchimento das cadeiras conquistadas pelo partido) ou ordenável (o partido apresenta a lista com os candidatos, o eleitor vota na legenda, mas pode escolher a ordem em que os candidatos a ocuparão os cargos).
Mas afinal, o que é democracia? “(...) identificar, no sistema político, um método específico de organização, baseado em regras e procedimentos que garantem a escolha de líderes por meio da competição política e da livre participação popular” (Schumpeter) O conceito de poliarquia de Dahl Democracia política x Democracia social
Partidos Políticos • Para que serve um partido político? • Duas tarefas principais dos partidos: • Estruturar a disputa eleitoral • Mobilizar o eleitorado
A fragmentação e as dificuldades do sistema partidário brasileiro • Grande número de partidos • Problema da inteligibilidade dos eleitores • Contornos ideológicos mal definidos • Fragilidade dos partidos coligações • Benefícios de uma coligação • Coligação pode mudar de estado para estado • Volatilidade eleitoral sistema partidário não consolidado • Fidelidade partidária
Voto personificado: um problema em nosso país • A eleição de candidatos despreparados • Criação de redutos eleitorais prejuízos às áreas mais necessitadas • Executivo e legislativo “freios e contrapesos” • Valorização dos candidatos em detrimento dos partidos disputas internas nos partidos sistema de lista aberta • A eleição através da coligação • Falta de conhecimento entre eleitores e eleitos
Qual é o papel das eleições no sistema político? • Dois papéis principais no sistema político: • Governo representativo • Competição entre os grupos políticos • Alternância de maiorias no poder • Representatividade • Responsividade
Estariam a representatividade e a responsividade funcionando como deveriam no Brasil? 1) Representatividade: • Representação proporcional desigual • Força dos partidos distorcida 2) Responsividade: • O sistema político brasileiro e a responsividade • As condições de escolha entre diferentes plataformas políticas ou alternativas partidárias • A estrutura de conexão entre representantes e eleitores • Complexo sistema de escolha eleitoral (listas, maiorias) • Grande número de partidos • Extensão territorial torna difícil a prestação de contas • Escassos vínculos entre governantes e eleitores
Por que não damos muita importância ao legislativo em nosso país? • O presidencialismo • Valorização do executivo • Eleições parlamentares grande número de candidatos • Importância do legislativo
Para onde vão os votos? • Brancos Lei n. 9.504/97 • Nulos • Em legenda
Financiamento de Campanha • Lei 9504 (1997) e Lei 11300 (2006): regulamentam o processo eleitoral para tentar minimizar as desigualdades; tratam funcionamento das campanhas eleitorais. • Prazo de estabelecimento do teto financeiro para os gastos das campanhas. • Documentos necessários para dar início aos gastos de campanha e documentos da prestação de contas. • Participação de pessoas individuais e de suas empresas privadas no financiamento das campanhas.
Participação do Governo no financiamento das campanhas: o Fundo Partidário e a permissão a um acesso gratuito aos meios de comunicação de massa. • Algumas contribuições proibidas às campanhas eleitorais são doações feitas por: entidades ou governos estrangeiros; órgão da administração pública direta e indireta; instituição de utilidade pública; instituições sindicais; instituições beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais financiadas pelo Estado; etc. • Gastos eleitorais: quais devem e quais não devem ser contabilizados na prestação de contas final dos candidatos.
Sistema de prestação de contas: prazos, divulgações, documentos a serem apresentados, órgãos responsáveis. • Julgamento das prestações de contas e possíveis punições. • Mudança trazida pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCEII). • Financiamento político hoje.
(1)LEI 9840 • (2)LEI FICHA LIMPA
Lei 9840 • 28 de setembro de 1999 • Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) • Campanha “Combatendo a Corrupção Eleitoral” • Prática comum de corrupção eleitoral: a compra de votos de eleitores. • Cultura popular e que permanece impune • Problema: • “falseamento dos resultados das eleições”¹ • peso de “votos comprados”² da população, com baixo nível de consciência política, pode ser decisivo em uma eleição. ¹MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010. ² MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
Lei 9840 • Objetivo: combate a compra de votos • Estratégia: • Projeto de Lei de Iniciativa Popular • Necessidade de adesão de pelo menos 1% do eleitorado • Etapas: • Pesquisa • Coleta de depoimentos • Plano de comunicação eficiente • Resultado: • Coleta de assinaturas
Lei 9840 • Dificuldades • Escassez de tempo • medo de represálias • resistência para a coleta de assinaturas “Na verdade a coleta de assinaturas exigia um difícil esforço educativo, contrário aos interesses dos que se aproveitam da exploração eleitoral da miséria.”³ • Importância ³ MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
Lei Ficha Limpa • Abril de 2008 - “Ação contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça”. • Objetivo: melhorar o perfil dos candidatos às eleições do país. • Estratégia: • Projeto de Lei de Iniciativa Popular • Atenção a “vida pregressa” dos candidatos • Tornar mais rígidos os critérios de “inelegibilidades”, ou seja, de quem não pode se candidatar. MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010. MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
Lei Ficha Limpa • Aprofundamento (aprimoramento) da Lei 9840 • aumentar o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura; • estender os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos; • tornar mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades. • Importância MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.