1 / 62

Tributa o e Legisla o para o setor de Petr leo e G s

M?DULOS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro RealII ? RETEN??ESIII - ORIENTA??ES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS. SIMPLES NACIONAL Federal, Estadual (ICMS) e Municipal

lajos
Download Presentation

Tributa o e Legisla o para o setor de Petr leo e G s

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. Tributação e Legislação para o setor de Petróleo e Gás Micro e Pequenas Empresas 08/2007 Solange Ribas

    2. MÓDULOS I - TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real II – RETENÇÕES III - ORIENTAÇÕES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS

    3. I - TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS SIMPLES NACIONAL Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL

    4. NOVA SISTEMÁTICA ESTATUTO DAS MEs E EPPs LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E 127/2007 RESOLUÇÕES DO COMITÊ GESTOR SIMPLES NACIONAL

    8. I - TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS PIS; COFINS; IRPJ e Adicional do IRPJ; CSLL -Contribuição Social S/Lucro Líquido INSS (parte das empresas) IPI (empresas industriais) ICMS/ISS

    22. SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar 123/2006 TABELA E CALCULO DO SIMPLES A PARTIR DE 01/07/2007 Resolução CGSN n.º5 de 30.05.2007 – Cálculo e Recolhimento do Simples Nacional; www.receita.fazenda.gov.br

    38. LUCRO PRESUMIDO

    39. Lucro Presumido

    40. Lucro Presumido Adicional de Imposto de Renda (10%) Receitas Mensal de Comércio e Construção Civil: Acima R$250.000,00 Receitas Mensal de Serviços – Base 32%: Acima R$62.500,00

    41. Lucro Presumido Fundamentação: PIS: Lei 9.718/1998 COFINS: Lei 9.718/1998 IRPJ: Artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) CSLL: IN SRF 390/2004

    42. LUCRO REAL

    43. Lucro Real Sistema de Apuração: Anual: Balancetes de Suspensão Estimativa (Usa-se a Base de cálculo da L.Presumido)

    44. LUCRO REAL Tributo Base de Calculo PIS NÃO CUMULATIVO (*)Faturamento1,65% COFINS NÃO CUMULATIVO (*)Faturamento7,60% CSLL (**)Lucro Real 9,00% IRPJ (**)Lucro Real 15,00% (*) – Poderá se creditar dos mesmos percentuais referentes às matérias primas e outros créditos (**) – Adicional de 10%, para Resultado Anual (Lucro Real) acima de R$240.000,00

    45. Fundamentação: PIS: Lei 10.637/2002 COFINS: Lei 10.833/2003 IRPJ: Artigo 220 e 221 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) CSLL: IN SRF 390/2004 Lucro Real

    46. II - RETENÇÕES

    47. II - RETENÇÕES INSS – IN 03/2005 ISS LC 116/2003 FEDERAIS – Decreto 3.000 e Leis 10833/03 alt. 10925/05

    48. Retenções INSS - IN 03/2005 Obrigação de Reter: A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999 % de Retenção: 11% Base de Retenção: Valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços Forma de Recolhimento: Documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada Os valores pagos a título de adiantamento deverão integrar a base de cálculo da retenção por ocasião do faturamento dos serviços prestados.

    49. Retenções ISS – LC 116/2003 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos na Lei complementar, quando o imposto será devido no local: Códigos da Lista: 3.04 – 7.02 - 7.04 - 7.05 -7.09 - 7.10 – 7.11 – 7.12 – 7.14 – 7.15 – 7.16 – 7.17 – 10.08 – 11.01 – 11.02 - 11.04 – 12.01 – 12.02 – 12.03 – 12.04 – 12.05 – 12.06 – 12.07 – 12.08 12.09 – 12.10 – 12.11 – 12.12 – 12.14 – 12.15 – 12.16 – 12.17 – 16.01 – 17.05 -17.09 – 20.01 – 20.02 – 20.03

    50. Retenções IRRF – Decreto 3000/99 Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de (1,5%) um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Fundamentação: Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

    51. Retenções IRRF – Decreto 3000/99 Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de (1,0%) um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra Fundamentação: Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55). Tratamento do Imposto O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária Fundamentação: Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º

    52. Retenções Lei 10833/2003 PIS – COFINS - CSLL Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de: Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. Estão sujeitos a retenção na fonte de 4,65%: 1% - CSLL 3% - COFINS 0,65% - PIS/PASEP.        É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

    53. TRIBUTAÇÃO: SISTEMA DE APURAÇÃO (ICMS) - FECP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais) = 1% - ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) = 18% Fundamentação: FECP: Lei 4.056/2002 Decreto 32.646/2003 ICMS: Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS-RJ) .artigo 14 livro I – Trata das alíquotas Benefícios Fiscais: Decreto 27.815/2001 (Manual de Benefícios fiscais do Rio de Janeiro) Convênio 52/91 – Trata de Redução de Base de Calculo em Máquinas e Equipamentos

    54. A CARACTERIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA É PRATICAMENTE INDIVIDUAL POIS VARIA SEGUNDO VOLUME DA RECEITA, RAMO DA ATIVIDADE E TIPO DE EMPRESA. POR ESSE MOTIVO ACONSELHAMOS UM PROFUNDO ESTUDO ANTES DE QUALQUER OPÇÃO DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

    55. III- ORIENTAÇÕES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS

    56. 1) Na Prestação de Serviços: Verificar as retenções e destaca-las no corpo da Nota Fiscal observando a Legislação pertinente na prestação de serviços; (INSS, IRRF, ISS e COFINS/PIS/ CSSL) A PETROBRAS, faz a retenção de 9,45% dos impostos federais correspondentes a: PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 4,80% - CSSL 1,00% Todos os valores retidos podem ser compensados

    57. 2) Na Venda de Mercadorias: Verificar o preenchimento correto das Notas Fiscais em relação ao destaque do ICMS (se houver) e IPI (se houver); A PETROBRAS, faz a retenção de 5,85% dos impostos federais correspondentes a: PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 1,20% - CSSL 1,00% Todos os valores retidos podem ser compensados

    58. 2) Na Venda de Mercadorias: Incluir na Nota Fiscal a classificação fiscal do produto conforme o NCM; Observar se na cotação enviada a PETROBRAS o valor do preço líquido foi obtido sem considerar o ICMS e o IPI; Observar se na formação do preço está sendo considerado o diferencial de Alíquota (produtos comprados em outros estados) Observar se o produto é atingido por Substituição Tributária (Decreto 27427/2000) Livro II Destacar o FCP – 1% (Lei 4056/2002, Decreto:32.646/2003)

    59. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO CONFORME O NCM IPI- Consulta a NCM / Tabela do IPI www.receita.fazenda.gov.br/ legislação/ por ato legal /atos 2002 Decretos Decreto 4544/2002 Escolher a opção IPI Aparecerá tela com o Regulamento do IPI Tabela TIPI: Decreto 6006/2006 alterado pelo Decreto 6.072/2007

    60. REGRAS PARA CONTRATAÇÃO PELA PETROBRAS Decreto 2745/98 www.petrobras.com.br

    61. ESTE TRABALHO FOI DESENVOLVIDO PELOS TRIBUTARISTAS DA EMPRESA CARVALHO & RIBAS CONSULTORIA COM APOIO DO SEBRAE

    62. Obrigado a todos Sucesso!!! Solange Ribas Contatos Telefone: (21) 2224-5966 Rio E-mail: carvalhoribas@pobox.com

More Related