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O FEDERALISMO FISCAL E A EFICIÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO. FEDERAÇÃO: TERMO VAGO E POLISSÊMICO OU COM VARIAÇÕES PRAGMÁTICAS ?. “É O PROCESSO DE ADOTAR POLÍTICAS CONJUNTAS E DE TOMAR DECISÕES CONJUNTAS SOBRE PROBLEMAS COMUNS “( Bastien , 1981);
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FEDERAÇÃO: TERMO VAGO E POLISSÊMICO OU COM VARIAÇÕES PRAGMÁTICAS? • “É O PROCESSO DE ADOTAR POLÍTICAS CONJUNTAS E DE TOMAR DECISÕES CONJUNTAS SOBRE PROBLEMAS COMUNS “( Bastien , 1981); • “É A UNIÃO DOS ENTES FEDERADOS DOTADOS DE AUTONOMIA E SUBMETIDOS AO PODER CENTRAL SOBERANO. NESSE SISTEMA, OS ENTES FEDERADOS ALIAM-SE EM COMUM ACORDO PARA CRIAR UM GOVERNO CENTRAL , QUE ABSORVERÁ ALGUMAS PRERROGATIVAS QUE COMPETIAM ÁS UNIDADES CONSTITUTIVAS.”( Hoffe , 2005) • ESPÉCIES DE FEDERALISMO • FEDERALISMO DUAL ( MOVIMENTO LIBERAL SÉCULOS XVIII E XIX – CF 1891) VERSUS FEDERALISMO COOPERATIVO ( MOVIMENTO SOCIAL SÉCULO XX); • FEDERALISMO CENTRÍPETO( MOVIMENTO PARA O CENTRO – CF 1934, 1937, 1967 E 1969) VERSUS FEDERALISMO CENTRÍFUGO( MOVIMENTO PARA A PERÍFERIA- CF/1946 E 1988); • FEDERALISMO REAL VERSUS FEDERALISMO SIMBÓLICO ( UNITARISMO DESCENTRALIZADO) • FEDERALISMO POR AGREGAÇÃO ( USA) OU DESAGREGAÇÃO ( BRASIL)
DENSIDADE SEMÂNTICA DO PRINCÍPIO FEDERATIVO • INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE SECESSÃO; • POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EM CASOS DE CRISES INSTITUCIONAIS; • DECORREM DA DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO; • CONSTITUIÇÃO ESCRITA COMO ÓRGÃO LEGITIMADOR DO PACTO ( UMA PARTE SE CONSTITUINDO EM CLÁUSULA PÉTREA) ; • MÍNIMO DE DOIS NÍVEIS DE GOVERNO : UM COM JURISDIÇÃO NACIONAL E OUTROS COM JURISDIÇÃO REGIONAL E LOCAL ( BRASIL POSSUI 03 NÍVEIS), CADA UMA RESPONSÁVEL PERANTE OS SEUS ELEITORES; • CADA ESFERA DE GOVERNO TEM SUA PRÓPRIA EXISTÊNCIA CONSTITUCIONAL AUTÔNOMA; • AUTONOMIA POLÍTICA DE CADA ENTIDADE DE DIREIT0 PÚBLICO INTERNO, BEM COMO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E AUTONOMIA FINANCEIRA/FISCAL; • ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PARA CADA ENTE POLÍTICO E AS TRIBUTÁRIAS SÃO RÍGIDAS • ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS E FISCAIS DO GOVERNO CENTRAL/FEDERAL PARA OS NÍVEIS SUBNACIONAIS( REGIONAL E LOCAL); • DIMINUIÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS/ PRINCÍPIO COOPERATIVO; • SEPARAÇÃO DE PODERES; • CORTE CONSTITUCIONAL COMO GUARDIÃ DO PACTO; • SENADO FEDERAL COMO ÓRGÃO EQUITATIVO E REPRESENTANTIVO DO PACTO FEDERATIVO E FORMADOR DAS VONTADES DAS ENTIDADES SUBNACIONAIS NO GOVERNO FEDERAL ( IGUAL NÚMERO DE SENADORES POR UNIDADE SUBNACIONAL); • APLICAM-SE A PAÍSES POPULOSOS OU DE GRANDE EXTENSÃO TERRITORIAL OU, AINDA, QUE APRESENTEM CONTINGENTES POPULACIONAIS ACENTUADAMENTE DIVERSIFICADOS E REGIONALMENTE CONCENTRADOS.
A FEDERAÇÃO BRASILEIRA • CRIADA EM 1891 COM A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E SUPLANTAÇÃO DO ESTADO UNITÁRIO DESCENTRALIZADO DO IMPÉRIO; • TEVE COMO MODELO A FEDERAÇÃO AMERICANA CRIADA EM 1789, PORÉM PASSANDO 08 ANOS SOB A FORMA DE CONFEDERAÇÃO (1781 A 1789); • O BRASIL TEVE 07( SETE) CONSTITUIÇÕES ( 1891; 1934; 1937; 1946; 1967 ; 1969 E 1988), ENQUANTO O ESTADOS UNIDOS TEM ATÉ HOJE APENAS UMA COM 27 EMENDAS); • REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIA COM A ENUMERAÇÃO DOS PODERES PRIVATIVOS DA UNIÃO DE MANEIRA EXTENSA E COMPREENDENDO MATÉRIAS DE GRANDE RELEVÂNCIA NACIONAL ( ART. 21 COM 25 INCISOS E 22 COM 29 INCISOS DA /CF/88 E DOS MUNICÍPIOS (ART.30, I, CF/88) E ATRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS REMANESCENTES AOS ESTADOS MEMBROS ( ART.25, §1º DA CF/88); • REPARTIÇÃO VERTICAL DE COMPETÊNCIAS EM QUE A COMPETÊNCIA ENTRE A UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O MESMO TEMA É COMUM E CONCORRENTE, SEM QUE ISTO ACARRETE UM CONFLITO , VEZ QUE A UNIÃO LEGISLARÁ SOBRE PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS E AS ENTIDADES SUBNACIONAIS LEGISLARÃO SOBRE O ESPECÍFICO, OBSERVANDO O GERAL E PRINCIPIOS POSTO PELA UNIÃO , TUDO NO INTERESSE DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS E LOCAIS( Art. 24, da CF/88); EM CASO DE CONFLITO PREVALECE A LEGISLAÇÃO FEDERAL; • O VALOR DAS RECEITAS FISCAIS NÃO É PROPORCIONAL AOS ENCARGOS ASSUMIDOS E ATRIBUÍDOS AS ENTIDADES SUBNACIONAIS QUE OBTÉM OS SEUS RECURSOS DE RENDAS PRÓPRIAS E REPASSES DO GOVERNO FEDERAL; • NA POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL HAVERIA INGERÊNCIA DA UNIÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO MEMBRO E NA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO IDEM; ( DALLARI) • POSSIBILIDADE DE REFORMA CONSTITUCIONAL EM QUE O PODER CENTRAL PODERIA LIMITAR OS PODERES DAS ENTIDADES SUBNACIONAIS ( OSVALDO BANDEIRA DE MELO); • EXCESSO DE COMPETÊNCIA COMUM OU CONJUNTA EXARCEBAM A POSSIBILIDADE DE SUPERPOSIÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BUROCRACIA ENTRE OS PODERES; • O EXERCÍCIO DO PODER DE LEGISLAR PELA UNIÃO SOBRE NORMAS GERAIS NA COMPETENCIA CONCORRENTE, QUE É MUITO PUCO , NEM SEMPRE FICA ADSTRITO A ESTE CAMPO, RESTANDO AOS ESTADOS POUCO CAMPO DE AÇÃO ;
AS COMPETÊNCIAS FISCAIS • COMPETÊNCIAS FISCAIS PRIVATIVAS ESTABELECIDAS ENTRE A UNIÃO ( ART. 153, ART. 148, 149 E 195), ESTADOS/DF ( ART. 155 ) E MUNICÍPIOS ( ART.156) LEVANDO-SE EM CONTA A SIGNIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS – UNIÃO COM OS TRIBUTOS DE MAIOR PODER ARRECADATÓRIO E QUE GRAVAM ATIVIDADES DE AMPLA SIGNIFICAÇÃO NACIONAL E INTERESSES EXTRAFISCAIS; • COMPETÊNCIA COMUM ( ART.145, II E III) CIRCUNSCRITA A TRIBUTOS VINCULADOS - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E TAXAS E A CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE; • COMPETÊNCIA RESIDUAL ( ART. 154, I E EXTRAORDINÁRIA ( ART. 154, II )ATRIBUÍDA A UNIÃO; • COMPETÊNCIA SUPLETIVA ATRIBUÍDA À UNIÃO (ART. 147) E AO DISTRITO FEDERAL; • DESCENTRALIZAÇÃO DE RECEITAS E NÃO DESCENTRALIZAÇÃO DE ENCARGOS PARA A UNIÃO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988; • Em 1994 foi criado o Fundo Social de Emergência (FSE), em caráter provisório, e foi sendo prorrogado ao longo dos anos. A criação desse fundo ocasionou cortes no repasse de recursos para os fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM). Atualmente, com a criação da Emenda Constitucional n.º 27 de 21.03.2000, o Fundo Social deEmergência foi substituído pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS FISCAIS • Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE): formado por 21,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por tais entes) e IPI (art. 159, I, a); • Fundo de Participação dos Municípios (FPM): formado por 22,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por este ente) e IPI (art. 159, I, b). • Ademais, verifica-se que após a EC 55/2007, fora acrescido 1% da arrecadação dos referidos impostos federais, entregue no primeiro decênio do mês de julho e mais 1% entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano (art. 159, I, d e e); • Fundo das Agências Regionais de Fomento (FARF): formado por 3% da arrecadação do IR e do IPI, destinando-se ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, por intermédio de instituições financeiras de caráter regional (art. 159, I, c); • Fundo de Compensação à desoneração das exportações: decorrente da imunidade do ICMS nas exportações de produtos industrializados, prevista pelo art. 155, § 2º, X, alínea a, com redação dada pela EC 42/2003, este fundo é formado por 10% da arrecadação nacional do IPI, tais recursos são repartidos entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (art. 159, II). A seu turno, os Estados repassarão 25% da respectiva parcela recebida aos Municípios, obedecendo os mesmos critérios de repasse do ICMS, estabelecidos no art. 158, parágrafo único da CF/88;
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS FISCAIS – CONT. • transferência voluntária de recursos mediante a entrega de receita a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência, sem que decorra de determinação constitucional, nos moldes do disposto pelo art. 25, caput, da LRF. ( LC 101/2000) • repartição direta do produto da arrecadação do IOF-Ouro – 70% para o Municipio de origem do ouro e 30% para o Estado ou DF; • pertence integralmente (100%) a estes entes federados ( Estados /DF e Municípios) , o IR retido na fonte sobre os rendimentos e proventos pagos por eles, inclusive, os valores retidos pelas Fundações Públicas e Autarquias integrantes da administração indireta estadual, distrital ou municipal. • os impostos residuais, instituídos pela União no exercício de sua competência residual (art. 154, I), também estão submetidos a repartição direta, sendo 20% do produto da arrecadação destes impostos partilhados em favor dos Estados e ao DF (art. 157, II). Ademais, aos Estados é devido 29% do produto da arrecadação da CIDE-Combustíveis, ou seja, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool combustível (art. 177, § 4º, II), devendo os Estados entregarem aos seus respectivos Municípios 25% do valor recebido. • transferência voluntária de recursos mediante a entrega de receita a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência, sem que decorra de determinação constitucional, nos moldes do disposto pelo art. 25, caput, da LRF. ( LC 101/2000)
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS FISCAIS – CONT. • repartição direta do produto da arrecadação do IOF-Ouro – 70% para o Município de origem do ouro e 30% para o Estado ou DF; • pertence integralmente (100%) a estes entes federados ( Estados /DF e Municípios) , o IR retido na fonte sobre os rendimentos e proventos pagos por eles, inclusive, os valores retidos pelas Fundações Públicas e Autarquias integrantes da administração indireta estadual, distrital ou municipal. • os impostos residuais, instituídos pela União(art. 154, I), 20% do produto da arrecadação destes impostos partilhados em favor dos Estados e ao DF (art. 157, II). • Ademais, aos Estados é devido 29% do produto da arrecadação da CIDE-Combustíveis, ou seja, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool combustível (art. 177, § 4º, II), devendo os Estados entregarem aos seus respectivos Municípios 25% do valor recebido. • repartição direta da União com os Municípios, verifica-se, também, o repasse de 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis nele situados (art. 158, II). Insta salientar que, após a EC 42/2003, tornou-se possível aos Municípios obter a totalidade da arrecadação (100%) quando opta por fiscalizar e cobrar este tributo
CONSEQUÊNCIAS DO FEDERALISMO ADOTADO PELA CF/88 • O compartilhamento de receitas fiscais com os governos subnacionais, além de beneficiar as esferas estaduais e municipais, estrangulou o orçamento federal. • Dado esse contexto de descentralização E O CRESCENTE ROMBO NAS CONTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a União passou a expandir cada vez mais sua receita através da instituição das contribuições sociais (competência do governo federal cuja receita não é compartilhada com os outros entes) • CRIAÇÃO DE MECANISMOS NÃO CONVENCIONAIS COMO FORMA DE COMPENSAR O DESEQUILÍBRIO FISCAL: • GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS: • GUERRA DOS PORTOS ( Resolução Senado Federal 13/2012) , TRIBUTAÇAO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO( Emenda Const. 87/2015), GLOSA DOS CRÉDITOS DO ICMS CONCEDIDOS COMO INCETIVOS FISCAIS NA ORIGEM SEM EDIÇÃO DE CONVÊNIO CONFAZ ( Lei Compl. 160/2017) ; • Edicão da Lei Complementar 148/2014 que limitou os juros em 4% ao ano ou Selic, mais correção pelo IPCA, nos empréstimos feitos pela União aos Estados e Municípios; • Lei Complementar 151/2015, possibilidade de transferência pelos Bancos oficiais de até 70% dos depósitos judiciais ou administrativos para as contas únicas dos Estados e Municípios e alocação dos 30% restantes para fundo de reserva das instituições financeiras públicas; • Edição da Lei Complementar 143/2013, que instituiu novas regras de rateio do fundo de participação dos Estados (FPE); • Emenda Constitucional 84/2014 , que aumentou em 1% o repasse da União para o fundo de participação dos municípios (FPM)wu • DISVINCULAÇÃO DAS RECEITAS FISCAIS -DRU
ANÁLISE DA RECEITA DA UNIÃO • EM 2017 A RECEITA REALIZADA/ARRECADA FOI DE R$ 2,56 TRILHÔES ; • O VALOR DA RECEITA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA 2017 ERA DE 3,41 TRILHÕES. PERCENTUAL REALIZADO DE 74,92%
ANÁLISE DA RECEITA DA UNIÃO • EM 2018 A RECEITA REALIZADA/ARRECADA FOI DE R$ 2.942.387.872.873,97 ; • O PERCENTUAL DA RECEITA REALIZADA EM 2018 FRENTE AO MONTANTE PREVISTO NO ORÇAMENTO FOI DE 83,93%
QUADRO COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RECEITA DA UNIÃO NOS ULTIMOS 07 ANOS
DIÁRIO DE UM BRASILEIRO (MELLO, Thiago de. Poemas preferidos pelo autor e seus leitores: edição comemorativa dos 75 anos do autor. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001. p. 218-219)O brasileiro convive bem com o escândalo moral.Os ladrões infestam os salões de luxo, os Bancos estouram, os banqueirossão cumprimentados com reverência, o presidente do Congresso chama o senadorde bandido, sim senhor, vossa excelência.O Presidente diz pela televisão que “é preciso acabar com a roubalheira nos dinheiros públicos”.As pessoas das cidades grandes vivem amendrontadas, qualquer transeunte pode ser um assaltante.As meninas cheiram cola. Depois vão dar o que têm de mais precioso ao preço de um soco na cara desdentada.O brasileiro convive com o escândalo como se fosse o seu pão de cada dia, com uma indiferença letal.Como se dormir na cama com um rinoceronte,masrinoceronte mesmo, fosse a coisa mais natural do mundo,chegandoa cheirar camélias.§. O povo, um dia.Do povo vai depender a vida que vai viver, quando um dia merecer. Vai doer, vai aprender
OBRIGADO!!! • PROF. RAIMUNDO L. DE ANDRADE • raimundo.andrade@pge.ba.gov.br • raimundo.andrade@ucsal.br