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PARCERIA IPEM-MT Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso SEFAZ

PARCERIA IPEM-MT Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso SEFAZ Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Portaria 114/2002 – Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso- CCE/MT Seção I Do Conceito

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Presentation Transcript


  1. PARCERIA IPEM-MT Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso SEFAZ Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

  2. Portaria 114/2002 – Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso- CCE/MT Seção I Do Conceito Art 1º O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT é o arrolamento de unidades cadastrais, pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, importadoras, exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  3. Atualizações que contemplam o IPEM-MT • cópia do Relatório Técnico emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, comprovando a existência de espaço físico para armazenagem, compatível com a atividade desenvolvida pelo estabelecimento; • cópia da Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO; - no caso de existência de silos e armazém graneleiro, destinados à armazenamento de produtos a granel, apresentar cópia do Certificado de Arqueação, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO. - no caso de existência de IPNA – Instrumentos de Pesagem Não Automáticos e/ou IPA – Instrumentos de Pesagem Automáticos, apresentar cópia do Ensaio para Verificação, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO;

  4. - aos postos de revenda, a varejo, de combustíveis, também não se aplica o estatuído neste artigo, exceto quanto à obrigatoriedade de apresentação do documento mencionado no inciso X do caput, da observância do disposto no § 5º do artigo 19, além da apresentação da cópia do Ensaio para Verificação e da Certidão Negativa de Débito, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO. - as Distribuidoras sediadas neste Estado e os TRRs deverão apresentar cópia do Certificado de Arqueação dos tanques existentes no estabelecimento, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO e, em se tratando de filial de estabelecimento matriz situado em outra unidade federada, deverão apresentar, também, cópia de documento que comprove que o estabelecimento matriz dispõe de tancagem mínima exigida pela ANP, acompanhadas dos respectivos originais. - cópia do Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, relativo à última inspeção, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, relativo aos veículos citados no inciso anterior, bem como dos veículos próprios utilizados pelo TRR no transporte de combustíveis, acompanhadas dos respectivos originais.

  5. ÍTENS QUE AINDA ESTÃO EM ESTUDO PARA ENQUADRAMENTO NA PORTARIA DA SEFAZ -PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL. • cópia do Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, relativo à última inspeção, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, dos veículos de transporte enquadrados na Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. -EMPRESAS NEGATIVADAS • negativação no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas com pendências financeiras no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO. -ENCERRANTE DAS BOMBAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - informação dos encerrantes das bombas de combustíveis dos postos existentes no Estado para fins de controle da SEFAZ.

  6. BENEFÍCIOS IPEM-MT - compulsoriedade das exigências, através da SEFAZ; - realização de novos serviços, e outros ainda pouco realizados; - mais uma ferramenta de controle com quantidade de instrumentos existentes; - aumento do número de instrumentos; - aumento de receita; - diminuição de inadimplência no IPEM; - oferecer ao Estado um panorama real do potencial de armazenamento; - possibilidade de ampliação da parceria com SEFAZ para novos serviços; - acesso ao cadastro da SEFAZ.

  7. SEFAZ - ferramenta de controle para o Fisco Estadual; - possibilidade à informações em menor tempo utilizando as equipes do IPEM-MT; - conhecimento da capacidade de armazenagem individual dos contribuintes; - conhecimento real do fluxo de combustíveis dos postos; - mais uma fonte de informações cadastrais; - possibilidade de aumento de arrecadação; - possibilidade de ampliação da parceria com IPEM-MT para novos serviços.

  8. ACESSO AO SITE DA SEFAZ http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao Passos: 1 - PESQUISA LEIS/ATOS COMPLEMENTARES 2 - PESQUISA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 3 - ATO: PORTARIA 4 - NÚMERO: 114/2002 5 - CADASTRO DE CONTRIBUINTE

  9. Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT OBRIGADO Apresentação: João Henrique Targa de Moraes Analista Fiscal Metrológico IPEM-MT Rua Joaquim Murtinho, 1318 - Centro Sul - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3624-8785 - www.ipem.mt.gov.br

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