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Lei n º 11.107, de 6 de Abril de 2005

Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico Eng. Marcos Helano Fernandes Montenegro SINAENCO Brasília, Março de 2007. Lei n º 11.107, de 6 de Abril de 2005

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Lei n º 11.107, de 6 de Abril de 2005

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Presentation Transcript


  1. Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento BásicoEng. Marcos Helano Fernandes MontenegroSINAENCO Brasília, Março de 2007

  2. Lei nº 11.107, de 6 de Abril de 2005 Dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. Decreto nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007. Estabelece normas para a execução da Lei Nº 11.107, de 6 de Abril de 2005.

  3. régie direta Centralizada régie indireta Direta autarquia Descentralizada(outorga) empresa pública soc. econ. mista fundação Prestação de Serviço Público Indireta licitação contrato de concessão (delegação) consórcio público contrato de Gestão associadaconvênio de cooperação programa

  4. Gestão associada – Modelo A A contratação individual da CESB por cada município para os serviços de água e esgotos Convênio de cooperação Estado ----------------------------------------------------- Município | | | | | | Companhia estadual ------------------------------ Contrato de programa Autarquia estadual

  5. Gestão associada – Modelo AA A contratação de órgão de município por outro município Convênio de cooperação Município -------------------------------------------------- Município | | | | | | Companhia municipal ------------------------------ Contrato de programa Autarquia municipal

  6. Gestão associada – Modelo B A contratação coletiva da CESB por consórcio público Consórcio Público ----------- contrato de programa | | Companhia estadual | | | Município A Município B Município C Estado --------

  7. A contratação e prestação regionalizadas dos serviços de água e esgotos pelas CESBs Exemplo atual • 300 municípios contratantes • 300 contratos • 300 planos (???) • 1 equação tarifária • 1 prestador

  8. A contratação e prestação regionalizadas dos serviços de água e esgotos pelas CESBs Exemplo atual • 300 municípios contratantes • 300 contratos • 300 planos (???) • 1 equação tarifária • 1 prestador • Visão de futuro • 10 consórcios contratantes (municípios + estado)* • 10 contratos regionais • 10 planos regionais • 10 equações tarifárias • 10 prestadores (“holding”?) (*) possibilidade de aderência da regionalização às bacias hidrográficas

  9. Gestão associada – Modelo BB A contratação coletiva de órgão municipal por consórcio público Consórcio Público ----------- contrato de programa | | Companhia Municipal Companhia Intermunicipal Autarquia | | Município A Município B Município C ------------- |

  10. Gestão associada – Modelo C A contratação de consórcio público (prestador) Consórcio Público contrato contrato de programa A de programa C contrato de programa B Município A Município B Município C

  11. Modelo D A contratação de prestador privado por meio de licitação por consórcio intermunicipal Prestador contratado mediante licitação Consórcio Público ---------- contrato de concessão Município A Município B Município C

  12. A precária situação da destinação final de lixo

  13. Estudos de soluções em cada Estado 1. Quantos e quais aterros sanitários e demais instalações? 2. Quantos órgãos de manejo de resíduos sólidos?

  14. Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007 Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

  15. Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007 • Capítulo 1 - Dos princípios fundamentais • Capítulo 2 - Do exercício da titularidade • Capítulo 3 - Da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico • Capítulo 4 - Do planejamento • Capítulo 5 - Da regulação • Capítulo 6 - Dos aspectos econômicos e sociais • Capítulo 7 - Dos aspectos técnicos • Capítulo 8 - Da participação de órgãos colegiados no controle social • Capítulo 9 - Da política federal de saneamento básico • Capítulo 10 - Disposições finais

  16. PROGRAMA PRIORITÁRIO DE INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA 2007 - 2010

  17. Saneamento

  18. PREMISSAS BÁSICAS • Buscar a universalização do atendimento • Implementar a Lei de Saneamento Básico • Garantir política estável de financiamento, articulando recursos onerosos e não onerosos • Promover intervenções integradas e sustentáveis nas favelas e assentamentos precários das grandes cidades • Apoiar a preparação de projetos, obras e ações de desenvolvimento institucional dos prestadores

  19. DISTRIBUIÇÃO DO DÉFICIT POR TAMANHO DE CIDADE

  20. METAS PARA 2007-2010 (*) PNAD 2005 (**) Estimativa de 2006 do Ministério das Cidades

  21. PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS • OGU • Atendimento às demandas relevantes quanto à saúde pública e com baixo retorno: • Favelas e assentamentos precários em regiões metropolitanas, cidades grandes e áreas de impacto de projetos econômicos apoiados pela União • Cidades com baixo IDH, alta mortalidade infantil e elevados déficits • Apoio à reestruturação da prestação dos serviços FGTS e FAT Atendimento às demandas, por meio de financiamentos a Estados, Municípios e Companhias de Saneamento FGTS, FAT e Privados Suporte a Operações de Mercado, em especial o financiamento a prestadores privados

  22. INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO 2007-2010

  23. METAS REGIONAIS DE INVESTIMENTO EM SANEAMENTO BÁSICO 2007-2010

  24. PRESSUPOSTOS • As operações de financiamento (FGTS/FAT) atenderão as demandas de estados e municípios de qualquer porte. • As ações de saneamento integrado do OGU/PPI em assentamentos precários darão prioridade a áreas consideradas críticas em RMs críticas. • As ações do OGU/PPI a serem contratadas em 2007 serão definidas basicamente a partir das carteiras de “projetos prontos para licitar” dos programas Pat-Prosanear, HBB, FNHIS, PSARM, PASS-BID e consórcio do Piauí. O “PSARM” de 2007 não será executado pela FUNASA.

  25. PRESSUPOSTOS (cont.) • As ações do OGU/PPI a serem contratadas a partir de 2008 serão definidas pelo MCidades em conjunto com os interessados de modo a assegurar o atendimento da demanda considerada relevante.O MCidades dará apoio a preparação de projetos para agilizar a execução dos empreendimentos. • As ações do OGU/PPI serão executadas com o apoio da CAIXA. • A velocidade de execução das ações não pode comprometer a qualidade dos empreendimentos e o seu desenvolvimento deve apoiar a implementação da Lei 11.445. • Não estão consideradas nesta apresentação as ações de água e esgoto da CODEVASF nas bacias do São Francisco e Parnaíba.

  26. ALGUNS DESAFIOS • A implementação das ações reforçar o SNGRH e o PNRH. • Compatibilização dos planos diretores municipais com os planos de saneamento, habitação e de bacia. • Coerência com a as Leis 11.445 e 11.107. • Incentivo a organização regionalizada da prestação dos serviços de modo a assegurar escala, gestão técnica, efetiva regulação por parte dos titulares e participação e controle social. • Sustentabilidade dos investimentos de manejo de águas pluviais e de manejo de resíduos sólidos.

  27. Obrigado! Marcos Helano Fernandes Montenegro Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação Técnica Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades (61) 2108-1931 marcos.montenegro@cidades.gov.br

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