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Curso: Teoria da Regulação A ANEEL e o Papel da Agência Reguladora no Setor Elétrico Brasileiro

Curso: Teoria da Regulação A ANEEL e o Papel da Agência Reguladora no Setor Elétrico Brasileiro. Brasília - DF Julho/ 2008. Estrutura Institucional do Setor Elétrico. CONSUMIDORES. Presidência da República. Políticas. Congresso Nacional. CNPE / MME. Regulação e Fiscalização.

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Curso: Teoria da Regulação A ANEEL e o Papel da Agência Reguladora no Setor Elétrico Brasileiro

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Presentation Transcript


  1. Curso: Teoria da Regulação A ANEEL e o Papel da Agência Reguladora no Setor Elétrico Brasileiro Brasília - DF Julho/ 2008

  2. Estrutura Institucional do Setor Elétrico CONSUMIDORES Presidência da República Políticas Congresso Nacional CNPE / MME Regulação e Fiscalização AGÊNCIAS ESTADUAIS ANEEL G T Mercado CCEE ONS D C Agentes Institucionais EPE Eletrobrás Concessionárias BNDES *Atualizado com base nas Leis nº 10.848/2004

  3. Controles sobre a ANEEL Audiências Públicas Requerimentos de Informações Tribunal de Contas da União Congresso Nacional Revisão dos atos Poder Judiciário Assegura o respeito aos princípios e normas que garantem interesse da sociedade Ministério Público Secretaria Federal de Controle Interno Contrato de Gestão Cumprimento de metas do PPA Poder Executivo Controle Social Sociedade / Consumidores

  4. Competências da ANEEL REGULAMENTAÇÃO Onde for necessária – sob previsão legal Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável FISCALIZAÇÃO MEDIAÇÃO Solução de conflitos Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Autorizações(*) Delegação do Poder Concedente (*) (*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal, por meio do MME, responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica

  5. Atuação da ANEEL • Modicidade Tarifária • Qualidade do serviço • Garantia de direitos Consumidores/Sociedade ANEEL Prestadores de serviço Governo • Remuneração adequada • Cumprimento dos contratos • Regras claras e estáveis • Interesses Estratégicos • Modelo de Desenvolvimento • Universalização

  6. Interação da ANEEL com a sociedade • Promoção de Audiências e Consultas Públicas • Ouvidoria - 144 • Descentralização – Agências estaduais de regulação • Conselho de Consumidores (64) • Pesquisas de opinião (IASC) • Relacionamento com o Poder Judiciário • Relacionamento com o Governo, Congresso Nacional e Ministério Público e TCU • Relacionamento com as Organizações de Defesa do Consumidor e Procons, Universidades,Organismos Internacionais de fomento e de Regulação

  7. Procedimentos Administrativos e Decisórios • Processo Decisório • Decisão – Diretoria em regime colegiado • Reuniões públicas da Diretoria (web) • Diretor Relator (sorteio) - Embasamento Técnico e Jurídico (fatos e direito) • Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo • Regulamento próprio com base na Lei nº 9.784/99 • Clareza, transparência e publicidade dos atos • Direitos e deveres dos interessados • Código de Ética (Comissão de Ética)

  8. Reunião Pública de Diretoria Transmissão via WEB • Decisão colegiada • Diretor-Relator (sorteio) • Embasamento Técnico e Jurídico (Fatos e Direito) • Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo

  9. Audiência Pública

  10. Principais desafios do Regulador • Conquista da autonomia. • Não-contingenciamento orçamentário e financeiro. • Garantir quadro de pessoal próprio especializado com remuneração adequada. • Reduzir a assimetria de informações. • Subsidiar as políticas setoriais, indicando aprimoramentos e preenchimento de lacunas. • Conquistar o reconhecimento como instituição de Estado que atende ao interesse público.

  11. Principais desafios do Regulador • Contribuir para a redução dos tributos e encargos tarifários. • Consolidar o processo de Revisão Tarifária Periódica: Empresa de Referência e Base de Remuneração. • Ampliar os mecanismos de interação com a sociedade e agentes: workshop`s periódicos sobre temas específicos; divulgação de uma agenda regulatória. • Garantir os direitos dos consumidores e dos concessionários e zelar pelo cumprimento das suas obrigações.

  12. Descentralização: Modelo Conceitual Autonomia condicionada à legislação ANEEL ESTADOS e DF Delegação de Atividades complementares Execução de Atividades Capacitação Técnica e Administrativa Parceria Interesse Público DESCENTRALIZAÇÃO NÃO É TERCEIRIZAÇÃO, E SIM PARCERIA

  13. Por que descentralizar? • Aproximar as ações de regulação, fiscalização e mediação dos consumidores e agentes setoriais. • Agilizar os processos de regulação, fiscalização, e mediação. • Adaptar as ações de regulação, fiscalização e mediação às circunstâncias locais. • Levar a solução do problema para o local de sua origem.

  14. Arcabouço Legal 1988 1996 1997 2001 2007 1967 1998 1993 Lei 8.666 Art. 116 – Licitação e Contratos – Convênios de Cooperação Decreto-lei 200 Art. 6º - “As atividades da A.Fed. obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:... descentralização” Res. 296 Estabelece os procedimentos para a descentralização Res. 276 “Aprova a revisão da Norma de Organização que dispõe sobre a gestão e o acompanhamento das atividades descentralizadas da ANEEL.”. Lei 9.427 Cria a Agência Nacional de Energia Elétrica Art. 20. ...”a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica poderá ser descentralizada pela União para os Estados e o DF, mediante convênio de cooperação”. Decreto 2.335 Art. 4º... XXXIX - celebrar convênios de cooperação, com os Estados e o Distrito Federal, visando à descentralização das atividades ..” Constituição Federal Art. 21 – “Compete à União... ..explorar concessão ou permissão...b) os serviços e instalações de energia elétrica Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre: IV – águas, energia..” Res. 381- Aprova a Norma deOrganização que dispõe sobre a gestão e oacompanhamento das atividades descentralizadas da Agência.

  15. Atuação das Agências Estaduais • “As Agências Estaduais deverão implementar suas atividades em harmonia com a filosofia, as diretrizes e as linhas de ação da ANEEL.” “As normas de regulação complementar baixadas pela unidade federativa deverão se harmonizar com as normas expedidas pela ANEEL.”

  16. O que descentralizar • Atividades complementares de regulação, fiscalização e mediação, conforme legislação federal, mediante convênio de cooperação. • RESTRIÇÕES: • Geração de interesse do sistema interligado • Transmissão da rede básica  230 kV

  17. Pré requisitos necessários • Processo de escolha, nomeação e mandato dos dirigentes determinado em Lei • Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão • Regularidade com a União • Capacitação técnica comprovada

  18. Convênio ANEEL Informações Gerais • Agência estadual: 1a instância administrativa – ANEEL: instância recursal • Competência para aplicação de penalidades: advertência e multa • Convênio acompanhado pela ANEEL • Atividades realizadas segundo Plano de Metas aprovado anualmente pela ANEEL

  19. Atuação Descentralizada (Junho/2008) ARCON (PA) ASTINS (TO) (Protocolo de Intenções) ARCE (CE) ARSEP (RN) ARPB (PB) ARPE (PE) ARSAL (AL) AGER (MT) AGERBA (BA) AGEPAN (MS) AGR (GO) ARSESP (SP) Convênios celebrados (13) AGESC (SC) AGERGS (RS) maio/2003

  20. Muito Obrigada! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 144 www.aneel.gov.br

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