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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO Programa de Pós-Graduação em Administração Pública Universidade Federal de Lavras LAVRAS - MG Abril/2014. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza. WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO

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  1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO Programa de Pós-Graduação em Administração Pública Universidade Federal de Lavras LAVRAS - MG Abril/2014 Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  2. WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA Bacharel em Ciências Contábeis pela União Educacional de Brasília (UNEB), Especialização em Controladoria e Finanças Empresariais pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) e Mestrando em Administração Pública. Experiência em planejamento, orçamento, finanças e contabilidade pública, tendo trabalhado em diversos órgãos do Poder Executivo Federal nas áreas de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade. Servidor efetivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, (Ministério dos Transportes), lotado no cargo de Especialista em Regulação – Fiscalização Econômica e Financeira, cedido ao Ministério da Educação, no qual exerce o cargo de Subsecretário de Planejamento e Orçamento, e membro do Comitê Assessor do Fundo de Financiamento do Setor Educacional do MERCOSU. Aluno da UFLA com muito orgulho. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  3. FUNÇÕES DO ESTADO Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  4. A Administração Pública é disciplinada por um conjunto de normas e princípios jurídicos, que constituem o Direito Administrativo. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  5. Fontes do Direito Administrativo • Lei – é a principal fonte do Direito Administrativo em virtude do princípio da Legalidade; • Doutrina – é o conjunto de teses e pensamentos dos estudiosos do Direito Administrativo; • Jurisprudência – é o conjunto de decisões judiciais reiteradas em um mesmo sentido. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  6. Constituição Federal de 1988 Capítulo VII – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípiosda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também aos seguintes: (...) Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  7. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 101 – A Administração Municipal, direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  8. Lei 9.784, de 29/01/99 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  9. Esfera FederalCAPÍTULO IIDAS FINANÇAS PÚBLICASSeção IIDOS ORÇAMENTOS Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  10. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS Art. 18 - Entre outras atribuições, compete ao Município dispor sobre assuntos e interesse local, notadamente: I - elaborar o plano plurianual (PPA) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamento Anual (LOA), nas datas determinadas com base em planejamento e dados reais, cumprindo as exigências da Lei Complementar 101; Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  11. CF/1988 Arts. 163 a 169 Das Finanças Públicas 77 LRF (LC 101/2000) PPA Lei 12.593/12 (2012-2015) LOA Lei 12.952/14 (2014) LDO Lei 12.919/13 (2014) Decreto de Programação Financeira Declaração de Disponibilidade Orçamentária Licitação Contrato Lei 8.666/93 Liquidação Pagamento Empenho Lei 4.320/64 Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  12. Dimensões: Jurídica Econômica Gerencial (administração e controle) Política (programática) A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  13. A Contabilidade Pública e o Orçamento O Orçamento Público é uma espécie de contrato de realizações entre o governo e a administração pública com toda a sociedade. Nesse contrato, a contabilidade pública deverá registrar tudo aquilo que o governo deverá fazer em benefício da cidade e de seus cidadãos e, ao mesmo tempo, o que estes últimos estão dispostos a oferecer em termo de contribuições. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  14. A Origem do Orçamento é atribuída à Magna Carta, de 1215, imposta a John Lackland pela nobreza, pela qual o Rei não podia cobrar impostos sem o consentimento dos súditos. Desde então, a evolução da Contabilidade Pública e do Orçamento Público foram marcados historicamente por séculos de conflitos por maiores parcelas de poder em torno do controle das finanças públicas, entre a burguesia em ascensão, excluída dos círculos de decisão política, e o poder central (Real) do Estado moderno em consolidação. A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  15. A partir do século XVII, na Inglaterra: Ascensão da burguesia provoca mudanças das condições do poder econômico, político e religioso 1688/1689 – Revolução Gloriosa (Inglaterra) – Separação das finanças da coroa e do reino (Estado) 1689 - Bill of Rights (Declaração de Direitos) assinada por Guilherme III, estatuiu como competência do Parlamento: o recrutamento de tropas; o lançamento de impostos; as eleições; a liberdade de palavra. A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  16. 1689/1690 – São publicados os Dois Tratados sobre o Governo Civil – John Locke - , que sistematiza os princípios da Revolução Gloriosa, lançando as bases para o pensamento liberal moderno. Defesa da propriedade, entendida como a vida, a liberdade e a propriedade propriamente dita (Teoria dos Direitos Naturais – Jusnaturalismo). A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  17. Contrato Social (Locke) – Ficção jurídica, em que os homens abrem mão de seus poderes/faculdades naturais, do Estado de natureza, para formar uma sociedade política (Estado): de conhecer as leis naturais, mediante a razão dada por Deus (Poder Legislativo), julgar os transgressores da lei de natureza (Poder Executivo – Judiciário p/ Montequieu) impor castigo, executando a lei da natureza (Poder Executivo) A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  18. Os imigrantes que estabeleceram as colônias americanas redigiram contrato social: 1620 – New York 1637 – New haven 1638 – Rhode Island 1638 – Connectiut 1640 – Providence A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  19. 1620 – New York “Tendo empreendido para a glória de Deus, propagação da Fé Cristã e honra de nosso Rei e país, uma viagem para plantar a primeira colônia das partes setentrionais da Virgínia, Ajustamos solene e mutuamente, na presença de Deus e de nós próprios, pelo presente, e combinamos formar um corpo político civil, para a nossa melhor ordem e preservação e melhor desempenho dos fins supramencionados; e em virtude do ajustado, concordamos em formular, constituir e promulgar com igualdade, tais leis, ordenações, atos, constituições e cargos que sejam considerados os mais adequados e convenientes para o bem geral da Colônia; ao que tudo prometemos toda a devida submissão e obediência". A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  20. O Espírito das Leis (Montesquieu) – Separação dos poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário O Federalista (Hamilton, Madison e Jay): Governo democrático - representativo Equilíbrio dos poderes do Estado, como forma de controle social sobre os detentores do poder A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  21. 1822 - É apresentada ao Parlamento Inglês um exposição que fixava a receita e despesa de cada exercício. Stuart Mill – “o estudo da história do orçamento britânico é uma indicação contínua do desenvolvimento da liberdade inglesa” A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  22. Crise econômica de 1930 e o fim da 2ª Grande Guerra (1945) ensejam adoção de políticas econômicas Keinesianas. Crença na capacidade de intervenção do Estado levam ao surgimento de mecanismos de ação planejada do Estado (Anos 40 a 60). Crise Fiscal leva à descrença no planejamento público (Anos 70 e 80). A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  23. Orçamento Tradicional Classificação Institucional Classificação Econômica – Elemento e Sub-elemento da Despesa (Lei de Meios) A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  24. Orçamento Moderno Classificação Econômica – Grupo de Despesa: Custeio, Capital Classificação Funcional-Programática: Orçamento-Programa (Função,Subfunção e Programas) A Contabilidade Pública e o Orçamento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  25. 1ª. República Constituição de 1891 – Atribuiu à Câmara dos Deputados a Elaboração da Proposta Orçamentária Déficits Orçamentários Caudas Orçamentárias 1922 – Código de Contabilidade da União 1922 – Veto às Despesas 1926 – Reforma Orçamentária Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  26. Revolução de 30 e o Estado Novo (Getúlio Vargas) 1937 – Fechamento do Congresso 1938 – Criação do DASP Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  27. 1945/1954 “Democracia Populista” Constituição de 1946 – Devolução das Prerrogativas Legislativas Experiências de Orçamento - Programa: RS (63-66) e Guanabara (63) Lei 4.320/1964 Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  28. Constituição de 1967 e Emenda Constitucional nº 01/1969 – Exclusão do Legislativo das Decisões Orçamentárias Decreto-Lei 200/1967 – Integração Planejamento-Orçamento Portaria nº 09/1974 – Instituição da Classificação Funcional-Programática Regime Militar Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  29. Art. 165 – definiu a forma de integração entre plano e orçamento através da criação de três novos instrumentos: Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual – LOA Constituição Federal de 1988 Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  30. O PLANEJAMENTO NOS CICLOS 1991-95 e 1996-99 Predominância da lógica orçamentária Não institucionalização do PPA e da LDO como instrumentos de planejamento e gestão Inexistência de um processo de planejamento integrado e permanente Falta de correspondência entre objetivos e diretrizes e a programação e suas metas Regionalização apenas formal do plano Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  31. Decreto nº 2.829/98 – instituiu o programa, definiu sua estrutura, critérios de avaliação e elementos do gerenciamento Portaria n º 42/99 – alterou a classificação funcional programática Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Estabeleceu normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal Lei nº 10.180/2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal Reforma de 1999 Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  32. O Ciclo de Planejamento Impacto na sociedade Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  33. Interação PPA / LDO / LOA Os programas do PPA têm metas e indicadores quantificados A LDO explicita metas e prioridades para cada ano A LOA prevê recursos para sua execução Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  34. Concepção Básica do PPA Diretrizes Regionalizado Objetivos Metas • Despesas de capital • Outras decorrentes • Programas continuados Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  35. Programação Qualitativa Ex.: 26 26312 364 203282820031 Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  36. Concepção da LDO $ LDO • Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; • Orientar a elaboração da LOA; • Dispor sobre as alterações na legislação tributária; • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Anexo de Riscos Fiscais ARF Anexo de Metas Fiscais AMF Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  37. Exemplo de Demonstrativo de Metas e Prioridades Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  38. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  39. Anexo de Riscos Fiscais Identificação de eventuais passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Ex.: direitos trabalhistas que estão sendo reivindicados na justiça e outras ações contra o ente federado. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  40. De acordo com o § 5º do art. 165 da Constituição, a LOA compreenderá: - orçamento fiscal, - orçamento de investimento das estatais e - orçamento da seguridade social. Concepção da LOA Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  41. Organização da LOA Fiscal Compreende os Poderes da União, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e empresas estatais dependentes. OBS: inclui gastos com pessoal ativo, custeio (serviços de terceiros, materiais de consumo), investimentos, juros, amortização da dívida etc. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  42. Organização da LOA Investimento das Estatais Refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. OBS: de acordo com a LDO da União, considera-se investimento a aquisição de ativo imobilizado. Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  43. Organização da LOA Seguridade Social Abrange todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público e empresas estatais dependentes vinculadas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  44. Registro Contábil do Orçamento PPA → LDO → LOA Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Declaração do Ordenador de Despesas + Impacto Orçamentário e Financeiro Processo Licitatório Empenho → Contrato Fornecimento dos Bens e Serviços →Liquidação Retenção Tributária → Pagamento → Recolhimento Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  45. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  46. Decreto nº 6.976, de 07/10/2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal Art. 2º O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União. Contabilidade Pública e Orçamento no Brasil Decreto nº 3.589, de 06/09/2000 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal Art. 2º O Sistema de Contabilidade Federal visa a propiciar instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e a evidenciar: Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  47. Motivação do Plano de Contas Único Nacional Instrumento do Contador Consolidação das Contas Públicas LRF Art. 51: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público Por que adotar um Plano de Contas para todo o Setor Público ? Padronização Busca de Linguagem Padronizada PCASP LRF Art. 48, III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Transparência Melhora da Comunicação 47 Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  48. Características de um Plano de Contas • Adoção de estrutura padronizada nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios); • Permitir a visão: patrimonial, orçamentária e de controle; • Contemple os aspectos inerentes às empresas estatais dependentes; • A estrutura de classificação da informação patrimonial não necessariamente deve ser igual à classificação orçamentária; • Flexibilidade para que os entes detalhem em níveis inferiores; • Implantação escalonada sendo obrigatório a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para Municípios; • Geração de informações capazes de contemplar as necessidades dos usuários da informação contábil. 48 Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  49. Conceito e objetivo de um Plano de Contas • Conceito de um Plano de Contas • É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis. • Objetivo de um Plano de Contas • É atender de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade. Desta forma, proporciona maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e alcança as necessidades de informações dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender os normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas. 49 Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

  50. Conceito e Características de contas contábeis • Conta contábil : • expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo. • Características: • Base para a escrituração contábil; • Permite identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil por meio das partidas dobradas, de modo uniforme e sistematizado; • Permite individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação. 50 Contabilidade No Setor Público - Wagner Vilas Boas de Souza

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