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LEI Nº9.394 DE 1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

LEI Nº9.394 DE 1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS - as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público.

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LEI Nº9.394 DE 1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

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Presentation Transcript


  1. LEI Nº9.394 DE 1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

  2. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

  3. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS- as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público. PRIVADAS- as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

  4. Instituições de ensino PRIVADAS a) particulares em sentido estrito - as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que NÃO apresentem as características abaixo: b) comunitárias - as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade. c) confessionais- as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior. d) filantrópicas.

  5. Exercícios

  6. Exercícios • As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: comunitárias, confessionais e filantrópicas, somente. Gabarito: 2. O ensino privado deve ter avaliação de qualidade pelo poder público. Gabarito:

  7. Exercícios 3. A instituição privada de ensino deve cumprir as normas gerais da educação nacional, mas não é obrigada a observar as regras do respectivo sistema de ensino. Gabarito: 4. Para oferta de ensino privado, a instituição deve demonstrar capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. Gabarito:

  8. O ENSINO E A INICIATIVA PRIVADA

  9. O ENSINO E A INICIATIVA PRIVADA O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

  10. SISTEMAS DE ENSINO

  11. SISTEMAS DE ENSINO Integram o Sistema federal de ensino: III - os órgãos federais de educação; I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.

  12. Integram os Sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

  13. Sistemas municipais de ensino I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – os órgãos municipais de educação.

  14. Exercícios

  15. Exercícios • As instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada e localizadas em determinado município integram o sistema estadual de ensino. Gabarito: 2. O sistema de ensino do DF inclui as instituições de ensino fundamental, médio e da educação infantil privadas. Gabarito:

  16. Exercícios 3. O sistema de ensino do DF inclui a UnB. Gabarito: 4. Considere a seguinte situação hipotética. Mariana, pedagoga recém-formada, resolveu organizar uma escola particular de ensino médio no município de Luziânia, no estado de Goiás. No preenchimento das fichas para a obtenção da autorização de funcionamento, lançou que sua escola pertencia ao sistema de ensino municipal, uma vez que a Secretaria Municipal de Educação era bem próxima a sua casa. Nessa situação, é correto afirmar que essa escola está de acordo com a organização do sistema de ensino previsto na LDB vigente. Gabarito:

  17. INCUMBÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DOS DOCENTES

  18. INCUMBÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

  19. V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

  20. INCUMBÊNCIAS DOS DOCENTES I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

  21. INCUMBÊNCIAS DOS DOCENTES IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  22. Exercícios

  23. Exercícios • É incumbência dos estabelecimentos de ensino estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Gabarito: 2. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas e velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente é incumbência dos estabelecimentos de ensino. Gabarito:

  24. Exercícios 3. Informar ao pai ou mãe que, necessariamente, convivam com seus filhos, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola é incumbência dos estabelecimentos de ensino. Gabarito: 4. Em relação à organização da educação nacional, a LDB dispõe sobre as responsabilidades da União, dos estados, do DF, dos municípios e dos estabelecimentos de ensino. As incumbências dos docentes estão ausentes na LDB, estando apenas em outros diplomas legais. Gabarito:

  25. Exercícios 5. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas e velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. Gabarito:

  26. Exercícios 6. É incumbência dos professores: informar pai ou mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Gabarito: 7. As secretarias municipais de educação devem elaborar os projetos pedagógicos a serem executados pelas escolas do respectivo sistema de ensino. Gabarito:

  27. Exercícios 8. São incumbências dos docentes estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, não sendo necessária a participação nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Gabarito: 9. Considere que Marcos, secretário escolar, no mês de agosto, como de costume, tenha encaminhado ao Conselho Tutelar, ao Judiciário e ao Ministério Público a relação dos alunos cuja quantidade de faltas ultrapassava 50% do percentual permitido em lei naquele ano. Nessa situação, a atitude de Marcos é necessária e decorre de uma exigência legal. Gabarito:

  28. INCUMBÊNCIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS

  29. INCUMBÊNCIAS DA UNIÃO I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

  30. V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;  VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;  VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

  31. IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Essas incumbências poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior. Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

  32. INCUMBÊNCIAS DOS ESTADOS I - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual; II- assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 da LDB; III - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; IV - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

  33. V - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; VI - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; VII - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

  34. INCUMBÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS I – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal; II- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; III- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  35. IV - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; VI - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  36. ATENÇÃO: Ao Distrito Federal serão aplicadas as competências referentes aos Estados e aos Municípios. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  37. Exercícios

  38. Exercícios 1. É incumbência dos estados o transporte escolar dos alunos matriculados no ensino fundamental das redes municipais. Gabarito: 2.É incumbência da União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum Gabarito:

  39. Exercícios 3. É incumbência da União assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino. Gabarito: 4. A incumbência de oferecer os ensinos fundamental e médio, com prioridade, é dos municípios. Gabarito:

  40. Exercícios 5.Os estados e o Distrito Federal devem oferecer, de forma prioritária, o ensino médio e a educação infantil. É incumbência dos municípios brasileiros: oferecer, com prioridade, o ensino médio e assegurar o ensino fundamental. Gabarito: 6.Cabe aos municípios: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, não sendo permitida a atuação em outros níveis de ensino. Gabarito:

  41. Exercícios 7.Cabe aos municípios: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, não sendo permitida a atuação em outros níveis de ensino. Gabarito: 8.É incumbência dos estados elaborar o plano nacional de educação. Gabarito:

  42. Exercícios 9.É incumbência das Secretarias Municipais de Educação elaborar a proposta pedagógica das escolas da rede municipal de educação. Gabarito: 10. O transporte escolar das redes municipais de ensino é uma incumbência do respectivo estado. Gabarito:

  43. FIM

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