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SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. O LUGAR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO. SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Zânea Maria Andréa Duarte

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SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

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  1. SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL • O LUGAR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  2. SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Zânea Maria Andréa Duarte Assessora da Presidência do Conselho Estadual de Educação e Conselheira da Câmara de Educação Profissional e da Comissão de Jovens e Adultos E-mail: zduarte@sec.ba.gov.br Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  3. SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL “NÃO USEM IMPRUDENTEMENTE O TEMPO OU AS PALAVRAS. NÃO SE PODEM RECUPERAR. A VIDA NÃO É UMA CORRIDA, MAS SIM UMA VIAGEM QUE DEVE SER DESFRUTADA A CADA PASSO. Lembrem-se. ONTEM é história. AMANHÃ é mistério e HOJE é uma dádiva. Por isso se chama presente” Brian Dyson (ex-presidente da Coca-Cola). Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  4. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Um direito, ainda visto por alguns como uma compensação! • O titular tem o DIREITO de exigir imediatamente o cumprimento de um dever e de uma obrigação. Trata-se de INCLUSÃO na ESCOLARIDADE e na CIDADANIA e não de exclusão! • Na lógica de que ninguém deixa de ser um educando, devemos estar atentos à titularidade do direito público subjetivo, desde que queiram valer-se dele.  Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  5. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NA LBD • “A educação profissional, às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento da aptidões para a vida produtiva.” Lei nº 9394 /96, Cap. III, Art.39. • “A educação profissional será desenvolvida em ARTICULAÇÃO com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.” Lei N º 9394 Cap. III, Art.40. INTEGRADA Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  6. MUDANÇAS NOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JUSTIFICATIVAS Implementação de uma política pública de educação coerente com um novo Projeto de Desenvolvimento Nacional • META : Novo ensino profissinalizante implantado até 2004. Críticas ao modelo atual: • Novos termos criados sem a clareza do alcance • Substituição das políticas de desenvolvimento econômico e social pelas políticas compensatórias ao abandono social da população pobre. Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  7. NOÇÃO DE IGUALDADE DAS OPORTUNIDADES “...colocar indivíduos desiguais por nascimento nas mesmas condições de partida, pode ser necessário favorecer os mais pobres e desfavorecer os mais ricos, isto é, introduzir artificialmente ou imperativamente, discriminações que de outro modo não exisitiriam...Desse modo, uma desigualdade torna-se instrumento de igualdade pelo simples motivo de que se corrige uma desigualddade anterior: a nova igualdade é resultado da equiparação de duas desigualdades.” Bobbio,1996. Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  8. A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NA LEI FEDERAL Nº 5.692/71 • Desmantelamento das redes públicas do Ensino Técnico. • Falsa imagem de profissionalização, por imposição político-eleitoral, independente das reais demandas da sociedade. • Interferência nos sistemas públicos de ensino • Introdução generalizada do Ensino Profissional no 2º grau, supostamente único.Pulverização de habilitações técnicas. Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  9. Modifica a Lei nº 5.692/71 Torna facultativa a profissionalização no ensino de 2º grau Restringe a formação profissional basicamente às instituições especializadas Reverte as “grades curriculares” do 2º grau para oferecimento apenas do ensino acadêmico A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NA LEI nº7.044/82 Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  10. A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E A LEI Nº 9.394/96. • Identidade do Ensino Médio como consolidação da Educação Básica Educação Profissional : • integrada às diferentes formas de educação,ao trabalho,à ciência e à tecnologia • na confluência dos direitos do cidadão à educação e ao trabalho(atendimento às demandas sociais) • vinculada ao mundo do trabalho e à prática social, como educação permanente • independente e articulada com o ensino médio( Decreto 2.208/97) • oferece condições de laborabilidade por meio do desenvolvimento de competências profissionais Duas grandes inovações: • adoção de cursos em módulos- flexibilização • a previsão de certificação de competências (Art. 41) Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  11. O LUGAR DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONALRESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/99 • Fazer cumprir a legislação (conjunto articulado de princípios, critérios, definição de competências gerais por área profissional e procedimentos a serem cumpridos pelos sistemas de ensino e escolas) • Preparar as normas estaduais complementares • Analisar os Planos de Curso e verificar a adequação aos respectivos projetos pedagógicos ( Art. 10) • Analisar os cursos e currículos não constantes nas áreas profissionais definidas pelo MEC e aprovadas pelo CNE ( Art. 12) • Inserir no CNCT os Planos de Cursos Técnicos aprovados (Art. 13) Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  12. ESCOLAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL TÉCNICOPARECER CNE/CEB nº 16/99 • “...que preparem profissionais que tenham aprendido a aprender e a gerar autonomamente um conhecimento atualizado, inovador,criativo e operativo que incorpore as mais recentes contribuições científicas e tecnológicas das diferentes áreas do saber” • “...Supõem pesquisa,planejamento,utilização e avaliação de métodos, processos,conteúdos programáticos, arranjos didáticos e modalidades de programação em função dos resultados...” Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  13. A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NA AGENDA DO “PLANO BRASIL PARA TODOS”PPA 2004-2007 • ESCOLA UNITÁRIA (articulação da educação profissional com a educação básica) • ARTICULAÇÃO COM O MUNDO DO TRABALHO (entendendo a complexidade das relações sociais como base para as ações laborais) • ARTICULAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS( de desenvolvimento, geração de trabalho e renda, EJA) • PODER NORMATIVO DA LDB • REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL • FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  14. NOVAS PROPOSIÇÕES • JUSTIFICATIVA: Não há, na atual na legislação, identificação das esferas de governo responsáveis por EJA e Educação Profissional, no entanto, existe uma necessidade de ampliação de educação de jovens e adultos trabalhadores. • PROPOSIÇÕES: • REVISÃO DOS MARCOS LEGAIS • ARTICULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL À EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS TRABALHADORES Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  15. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: uma política pública. Papel do Estado: a concepção,o acompanhamento e o controle da Educação Profissional deve ser uma política pública! • Reexame da nomenclatura “nível básico” • Reexame do nível básico(cursos segmentados e de CHs mínimas e insuficientes) • Elaboração de planos de formação continuada que constituam itinerários formativos de diferentes especialidades ou ocupações. Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

  16. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Programa de Expansão da Educação Profissional PROEP • As instruções normativas para celebração de convênios não contemplam o financiamento das ações articuladas de EP com as de elevação da escolaridade e da Educação Básica • Financiamento para infra-estrutura, construção e reformas de prédios, compra de equipamentos, capacitação, consultorias etc Zânea Maria Andréa Duarte zduarte@sec.ba.gov.br

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