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Prof. Arlei Peripolli Mestre em Educação / UFSM – RS; Coordenador da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino d

SOCIEDADE E EDUCAÇÃO: VALORES E PARADIGMAS NA ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Prof. Arlei Peripolli Mestre em Educação / UFSM – RS; Coordenador da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Santa Maria – RS; E-mail: apperipolli@yahoo.com.br Prof. Silvio Carlos dos Santos

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Prof. Arlei Peripolli Mestre em Educação / UFSM – RS; Coordenador da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino d

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  1. SOCIEDADE E EDUCAÇÃO: VALORES E PARADIGMAS NA ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Prof. Arlei Peripolli Mestre em Educação / UFSM – RS; Coordenador da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Santa Maria – RS; E-mail: apperipolli@yahoo.com.br Prof. Silvio Carlos dos Santos Doutorando em Educação / UFSM – RS; Prof. do Sistema Municipal de Ensino de Santa Maria – RS; E-mail: ufsmprofs@yahoo.com.br

  2. QUEM SOU EU?

  3. VISÃO HISTÓRICA – A educação como privilégio de um grupo; – Universalização do acesso – início da exclusão; – Visão normalizadora – atendimento clínico; – Criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais; – Atendimento às pessoas com deficiência – época do Império: . 1854 - Imperial Instituto dos Meninos Cegos – IBC, . 1857 - Instituto dos Surdos Mudos – INES, . 1926 - Instituto Pestalozzi, . 1945 - Atendimento à Superdotação, . 1954 – APAE; – 1961 - atendimento educacional às pessoas com deficiência: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 4.024 - direito à educação, preferencialmente, dentro do sistema geral de ensino;

  4. – 1971 - Lei nº. 5.692 - define “tratamento especial”: não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender as necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais; – 1988 - Constituição Federal . Elegeu como fundamentos: a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III); . Objetivo: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV); . Art. 5º: garante o direito à igualdade; . Art. 205 e seguintes: direito de TODOS à educação; . Art. 206, inc. I: igualdade de condições de acesso e permanência na escola; Portanto, essa garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola. Toda escola, assim reconhecida pelos órgãos oficiais como tal, deve atender aos princípios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela.

  5. – 1990 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069, reforça os dispositivos legais ao determinar que: os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino; – 1990 e 1994 - documentos internacionais como Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa com Deficiência e a Declaração de Salamanca determinam a formulação das políticas públicas de inclusão, disponibilizando escolas para todos – instituições que incluam todas as pessoas, aceitam as diferenças, apóiem a aprendizagem e respondam as necessidades individuais de cada cidadão; deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência, definindo a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição (art. 1º, nº 2, “a”). – 1994 - é publicação da Política Nacional de Educação Especial: visão integracionista - acesso às classes comuns do ensino regular ; – 1996

  6. – LDB, nº. 9.394, define no art. 58 e seguintes que a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado como modalidade de educação escolar, deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino para os educandos com necessidades especiais; – O art. 59, § 2º diz que o AEE será feito em classes, escolas, ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos aluno, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. OBS.: O entendimento equivocado desse dispositivo tem levado à conclusão de que é possível a substituição do ensino regular pelo especial. A interpretação a ser adotada deve considerar que esta substituição não pode ser admitida em qualquer hipótese, independentemente da idade da pessoa. Isso decorre do fato de que toda a legislação ordinária tem que estar em conformidade com a Constituição Federal.

  7. – 2001 - a Resolução CNE nº. 2, determina que: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos; – 2003 - MEC/SEESP - implantação do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com o objetivo de transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos; – 2004 - Decreto nº. 3.956, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de divulgar os conceitos e diretrizes mundiais da inclusão; – 2004 – Decreto nº. 5.296 estabelece condições para a implementação de uma política nacional de acessibilidade; – 2007 - Plano de Aceleração do Crescimento – PAC e o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE - tendo como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o Atendimento Educacional Especializado; – 2008 - Decreto nº. 6571: institui o Atendimento Educacional Especializado.

  8. Atendimento Educacional Especializado - AEE Uma modalidade de atendimento que: • Identifica; • Elabora; • organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas; • oferece o que não é próprio dos currículos da base nacional comum, possuindo outros objetivos, metas e procedimentos educacionais. E suas ações são definidas conforme o tipo de deficiência ou condutas típicas que se propõe a atender, bem como deve contemplar as necessidades educacionais especiais de cada aluno, as quais devem estar fundamentadas na avaliação pedagógica; • complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela, e • não deve ser confundido com o reforço escolar nem com o atendimento clínico, tampouco como substituto dos serviços educacionais comuns.

  9. O Atendimento Educacional Especializado – perpassa: A E E Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Ed. de Jovens e Adultos Educação Indígena Educação do Campo Educação Quilombola

  10. A QUEM SE DESTINA O AEE? A alunos com deficiência: aqueles que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em intervenção com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

  11. A alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimentos nas relações sociais, na comunicação ou esteriotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo, síndrome de Asperger, síndrome de rett, transtornos desintegrativo da infância( psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;

  12. A alunos com altas habilidades/ superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

  13. QUANDO E ONDE? • O AEE é realizado no período inverso ao da classe comum freqüentada pelo aluno e, preferencialmente, na própria escola desse aluno; • Há a possibilidade de o AEE ser realizado em uma outra escola próxima ou em centros especializados em AEE, enquanto cada escola não tem o seu próprio serviço de AEE.

  14. QUEM ENCAMINHA? • O encaminhamento de alunos ao AEE compete à equipe pedagógica da escola onde o aluno está matriculado e deve estar fundamentado no Plano de Desenvolvimento Individualizado – PDI do aluno; • Destacamos que o fato do aluno ter uma deficiência ou conduta típica não é condição primordial para que ele seja encaminhado ao AEE; • É ainda importante lembrar que o encaminhamento a esses atendimentos deve contar com a concordância dos pais ou responsáveis e/ou do próprio aluno.

  15. COMO FUNCIONA? • Destaca-se que todos os alunos que freqüentam atendimentos • educacionais especializados na forma de complementação devem ter matrícula por etapa e modalidade de ensino na educação básica; • Salientamos que o aluno com matrícula nas duas modalidades recebe valor em dobro do FUNDEB; • O caráter complementar implica ampliação da carga horária mínima de 4 horas escolares diárias obrigatórias para a educação básica.

  16. ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DO AEE • A) identificar, elaborar, produzir e organizar serviços pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos; • B) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; • C) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recurso multifuncional; • D) Acompanhar a funcionalidade na sala de aula comum do aluno; • E) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos da acessibilidade; • F) Orientar professores e famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade; • G) Ensinar e usar recursos de Tecnologias Assistivas, orientação e mobilidade , promover autonomia, atividade e participação; • H) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

  17. DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO AEE A oferta do AEE deve constar no Projeto Político Pedagógico da escola de ensino regular, provendo na sua organização: a) Sala de recursos multifuncionais: espaços físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; b) Matrícula do aluno no AEE, condicionada à matricula no ensino regular da própria escola; c) Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais especificas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas, cronograma de atendimento dos alunos; d) Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum; e) Redes de apoio, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.

  18. FORMAÇÃO DO PROFESSOR QUE ATUA NO AEE O profissional que atua no AEE pode ser: √ o educador especial; √ o professor da classe regular, desde que tenha como base formação inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área – curso de aperfeiçoamento em AEE.

  19. AVALIAÇÃO A avaliação do AEE deve ser contínua. A terminalidade desse atendimento deve ocorrer, independentemente, do desempenho escolar dos alunos na escola regular, porque o que se pretende com o apoio ou a complementação é que estes encontrem respostas às suas necessidades educacionais especiais. Nesse sentido, o projeto pedagógico da escola deverá atender ao princípio da flexibilidade para que o acesso ao currículo seja adequado às condições do aluno, favorecendo seu percurso e processo escolar. – Acompanhar o percurso de cada aluno; – Valorizar competências e habilidades; – Acompanhar o percurso de cada aluno; – Valorizar competências e habilidades; – Precisa ser dinâmica, contínua, mapeando o processo de aprendizagem dos alunos em seus avanços, retrocessos, dificuldades e progressos. – Utilizar instrumentos como: os registros e anotações diárias do professor, os portfólios e demais arquivos de atividades dos alunos e os diários de classe, em que vão sendo colecionadas as impressões sobre o cotidiano do ensino e da aprendizagem; – Auto-avaliação.

  20. ESPAÇO DO AEE • Escola comum; • Salas de recurso multifuncionais; • Centro Especializado.

  21. SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS É um espaço organizado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contra turno da escolarização, em qualquer dos níveis de ensino.

  22. ESTRUTURAÇÃO DA SALA • equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessidades especiais; • agrupamento dos alunos por necessidades especiais semelhantes e mesma faixa etária; • o atendimento pode ser coletivo (até 08 alunos por grupo), devendo ser individualizado quando o aluno demandar apoio intenso e diferenciado do grupo; • atendimento organizado em módulos de 50 minutos até 2 horas/dia, conforme especificado no PDI do aluno; • atendimento de alunos de várias escolas da região; • apoio ao professor da classe comum do aluno.

  23. AEE - PRODUÇÃO DE MATERIAIS Jogo cara a cara com texturas e contraste de cores Tesoura adaptada Livros didáticos e de literatura adaptados Pasta de comunicação Revisão do texto transcrito para o Braille Material pedagógico para o ensino da Libras

  24. AEE - EQUIPAMENTOS

  25. AMBIENTE DE APRENDIZAGEM AEE

  26. AEE EM LIBRAS

  27. AEE DE LIBRAS

  28. AEE PARA ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA

  29. RECURSOS DIDÁTICOS PARA O ENSINO EM SALA DE AULA COMUM

  30. VERDADES E MITOS O acesso à educação, em qualquer nível, é um direito humano inquestionável. Assim, todas as pessoas com deficiência têm o direito de freqüentar a educação escolar em qualquer um de seus níveis. Mas é importante destacar que o Ensino Fundamental é a única etapa considerada obrigatória pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser jamais substituído. – As tradicionais rotulações e divisões de alunos em turmas; – Homogeneização não é garantia de aprendizado; – Ilusão de que os alunos apresentam um desempenho semelhante; – Esquecimento de suas diferenças e especificidades; – Mudanças das práticas escolares convencionais; – Mudar a escola é enfrentar uma tarefa que exige trabalho em muitas frentes; – Construir o PPP de forma autônoma e participativa a partir do diagnóstico da demanda; – O trabalho coletivo e diversificado; – Substituir o caráter classificatório da avaliação escolar, através de notas e provas, por um processo que deverá ser contínuo e qualitativo; – Mudanças relativas à administração e aos papéis desempenhados pelos membros da organização escolar.

  31. COMO ENSINAR A TURMA TODA? – Através de uma (re)significação e uma (re)organização completa dos processos de ensino e de aprendizagem usuais, pois não se pode encaixar um projeto novo em uma velha matriz de concepção do ensino escolar; – Através de práticas não-disciplinares, por meio da experimentação, da criação, da descoberta, da co-autoria do conhecimento; – Por meio das relações afetivas; – Abordagem por diferentes níveis de compreensão, de conhecimento e de desempenho dos alunos; – Por meio de debates, pesquisas, registros escritos, falados, observação, vivências; – Todo educando pode aprender, mas no tempo e do jeito que lhe são próprios – IDIOSSINCRASIAS; – As dificuldades, deficiências e limitações precisam ser reconhecidas, mas não devem conduzir ou restringir o processo de ensino; – Passar de um ensino transmissivo para uma pedagogia ativa, dialógica e interativa, que se contrapõe a toda e qualquer visão unidirecional, de transferência unitária, individualizada e hierárquica do saber; – Professores, vocês são a peça essencial em todo o processo de garantia desse direito fundamental de TODOS os alunos; contudo, esses são a razão de ser professor.

  32. Nos dias hodiernos a educação está no âmago do mal-estar e desassossego.

  33. Identidades mundo interconectado capitalismo invadindo cultura

  34. Onde os TITÃS simbolizam AS FORÇAS BRUTAS DA TERRA, TUDO O QUE É ENORME DEMAIS PARA SER PERCEBIDO PELOS SENTIDOS HUMANOS;

  35. simbolizam A AMBIÇÃO, A REVOLTA INDOMÁVEL CONTRA A ESPIRITUALIDADE; O DESEJO DO DOMÍNIO DESPÓTICO.

  36. KRONOS – senhor do céu/castra o pai – simboliza o medo de ser destronado/engole os filhos. Postura do chefe autoritário, aquele que não admite discussão

  37. GÉIA simboliza – Mãe de todos os seres – personifica a terra, o útero, a sensibilidade, o feminino, a vida.

  38. ZEUS simboliza a organização do mundo interior e Exterior: o reino do espiritual.

  39. Zeus cresce na terra, molhando os pés no orvalho fresco da manhã; pois só num mundo sem titãs é que poderemos conhecer, sentir, controlar o mundo da cultura...

  40. Das enormidades do consumismo “moderno”; da alienação humana...

  41. Há o embrutecimento da sensibilidade humana: a exclusão da vida.

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