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Bolsa Mérito / MRE

Ministério das Relações Exteriores Departamento Cultural Divisão de Temas Educacionais. Bolsa Mérito / MRE. Bolsa Mérito e MRE Amparo Legal. As Bolsas Mérito e MRE foram inicialmente estabelecidas pela Portaria 657, de 1º de novembro de 2006.

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Bolsa Mérito / MRE

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  1. Ministério das Relações ExterioresDepartamento CulturalDivisão de Temas Educacionais Bolsa Mérito / MRE

  2. Bolsa Mérito e MREAmparo Legal • As Bolsas Mérito e MRE foram inicialmente estabelecidas pela Portaria 657, de 1º de novembro de 2006. • Em 2008, a Portaria 438, de 20 de agosto, atualizou as exigências legais para a concessão dos benefícios.

  3. Bolsa Mérito • A Bolsa de Mérito acadêmico foi concedida pela primeira vez no 2º semestre de 2007. Desde então, mais de 180 alunos foram beneficiados pelo Programa.

  4. Bolsa Mérito - Como Participar • A Bolsa Mérito é concedida aos estudantes-convênio do PEC-G que demonstrem aproveitamento acadêmico excepcional. • O benefício, no valor de R$ 500,00 por mês, é concedido por um período de 6 meses. O aluno deverá candidatar-se a cada processo seletivo para manter o benefício.

  5. Bolsa Mérito - Como Participar • A Instituição de Ensino selecionará os melhores alunos PEC-G, indicando-os por meio de ofício endereçado à Divisão de Temas Educacionais (DCE) do Ministério das Relações Exteriores. • Este ofício deverá ser acompanhado de:

  6. Bolsa Mérito - Como Participar • Parecer do coordenador de curso; • Histórico escolar atualizado do estudante-convênio, incluindo as notas do semestre anterior; • Formulário de pedido de Bolsa devidamente assinado e preenchido pelo interessado com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone e e-mail do aluno;

  7. Bolsa Mérito - Como Participar • Comprovante de matrícula do aluno na IES; • Cópia do RNE em dia e situação de permanência no Brasil regular. • Obs: Ao resultado do processo de seleção da Bolsa Mérito não cabe recurso, devendo ser respeitada a decisão final da banca examinadora.

  8. Bolsa Mérito • “Art. 6º. A concessão das bolsas de estudo será decidida, semestralmente, à luz das disponibilidades orçamentárias do MRE.

  9. Bolsa Mérito • “Art. 8º. Será concedida passagem de retorno ao país de origem para os estudantes-convênio que se beneficiaram de bolsas de estudo de mérito acadêmico.”

  10. Bolsa Mérito - Estatísticas • IES com maior número de bolsistas beneficiados desde o início do Programa: • UFRN - 17 bolsistas; • PUC-RS e UFRGS - 14 bolsistas cada; • UFSC - 12 bolsistas; • UERJ e UnB - 9 bolsistas cada.

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  13. Bolsa MRE • A Bolsa MRE é concedida aos estudantes-convênio do PEC-G que estejam passando, no Brasil, por extrema dificuldade de ordem financeira, comprovada pela IES, de modo que se vejam impedidos de custear sua moradia e alimentação. • O benefício, no valor de R$ 500,00 por mês, é concedido por um período de 6 meses.

  14. Bolsa MRE • A situação financeira do estudante-convênio deverá ser previamente avaliada pela IES. • A Instituição de Ensino selecionará os alunos PEC-G mais carentes, indicando-os por meio de ofício endereçado à Divisão de Temas Educacionais (DCE) do Ministério das Relações Exteriores. • Este ofício deverá ser acompanhado de:

  15. Bolsa MRE • Parecer sócioeconomico emitido pelo Serviço Social da IES; • Histórico escolar atualizado do estudante-convênio, incluindo as notas do semestre anterior; • Formulário de pedido de Bolsa devidamente assinado e preenchido pelo interessado com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone e e-mail do aluno;

  16. Bolsa MRE • Comprovante de matrícula do aluno na Universidade; • Cópia do RNE em dia e situação de permanência no Brasil em status regular; • Cópia de todas as páginas do passaporte, inclusive aquelas em branco.

  17. Bolsa MRE OBS: Ao processo de seleção da Bolsa MRE não cabe recurso, devendo ser respeitada a decisão final da banca examinadora.

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