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Curso de formação de conselheiros: dimensão jurídica

Curso de formação de conselheiros: dimensão jurídica. Campo Grande, 30 de julho de 2012 . Fernando Ferreira Calazans. Objetivo geral do debate.

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Curso de formação de conselheiros: dimensão jurídica

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  1. Curso de formação de conselheiros: dimensão jurídica Campo Grande, 30 de julho de 2012. Fernando Ferreira Calazans

  2. Objetivo geral do debate Aprofundar o debate sobre aspectos jurídicos da gestão dos RPPSs, de modo a explicitar a importância do tema e incitar os conselheiros a buscarem um melhor desempenho de suas atribuições.

  3. Sumário • Contexto atual e justificativa para o debate • A evolução do papel dos conselhos na Previdência Brasileira • Garantias de transparência e controle na gestão de RPPS • Responsabilização na gestão dos RPPSs • Comparações legais na gestão dos RPPSs estaduais

  4. Contexto atual dos RPPSs no Brasil

  5. Justificativas para o debate • Art. 10 da CF/88: “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.” • Qual é o motivo de garantir participação? • Transparência e maior controle sobre as contas públicas • Densidade do conjunto de normas: CF, ECs, Leis, decretos etc

  6. A evolução do papel dos conselhos na Previdência Brasileira 1920/30 (CAPs): apenas os trabalhadores e os empregadores geriam os seus sistemas privados de previdência social. 1930/40 (IAPs): União passou a ser parte integrante dos IAPs, indicando dois dos membros do conselho. 1950: IAPs se transformaram em autarquias federais. 1966: Com o golpe militar, IAPs unificados e transformados no INPS, que centralizou a gestão previdenciária, comexceçãodos servidores civis e militares, que continuaram com os seus sistemas especiais de proteção social.

  7. A evolução do papel dos conselhos na Previdência Brasileira 1986: criação do Conselho Superior da Previdência e Assistência Social (órgão consultivo). 1991: criação do CNPS, órgão de deliberação colegiada, e os CEPSs e CMPSs, órgãos também deliberativos (totalizando 327 conselhos), com a finalidade de descentralizar o debate previdenciário, extintos no ano de 1999 por desinteresse político, através da edição de medida provisória. 2003: em que pese ter havido a criação dos CPSs, este tipo de conselho (de caráter descentralizado) não está mais vinculado aos entes federados, e sim ao CNPS (por meio dos órgãos do INSS), além de possuir caráter consultivo e com quantidade inferior (96 CPSs).

  8. Em síntese... titularidade da gestão previdenciária Fonte: Legislação federal. Elaboração: O autor.

  9. Garantias de transparência e controle na gestão de RPPS • Os RPPSs deverão ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os critérios: [...] • pleno acesso dos segurados às informações do RPPS. • participação de representantes dos servidores ativos e inativos, na gestão do RPPS. • (Art. 1º, inciso VI, da Lei nº 9.717/98)

  10. Responsabilização na gestão dos RPPSs “Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações”. (Art. 8º da Lei 9.717/98)

  11. Responsabilização na gestão dos RPPSs Qual é o tipo de responsabilidade? Respondem por danos e prejuízos que causarem, por ação ou omissão, na esfera civil, às entidades de previdência: Quem responde? Administrador, conselheiro, interventor, liquidante, atuário, auditor independente, avaliador de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade. Art. 63 da LC 109/01 (Lei 6.435/77 revogada pela LC 109/01)

  12. Responsabilização na gestão dos RPPSs • Quais são as penalidades administrativas? • advertência; • suspensão do exercício de atividades por até 180 dias; • inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício em entidades de previdência, financeiras, seguradoras e no serviço público; • multa de dois mil reais a um milhão de reais. • (Art. 65 da LC 109/2001)

  13. Comparação dos conselhos dos RPPSs estaduais:“aspectos legais”

  14. Atribuições dos conselhos 14,8% dos RPPSs estaduais instituíram apenas um conselho. Essa situação enfraquece a capacidade de fiscalização dos servidores, pois as autoridades, que administram o sistema, são as quem fiscalizam a sua própria gestão.

  15. Representatividade 44% possuem maior nº de conselheiros governamentais. Essa situação denota dificuldade de representação dos servidores nesse espaço público deliberativo.

  16. Provimento dos presidentes 52% ou são membros natos ou são escolhidos pelo governador. Ausência de alternância no poder fragiliza a democracia, potencializada quando o voto de desempate é do presidente.

  17. Provimento de membros não governamentais 70% têm os representantes dos servidores nomeados ou eleitos pelo governador por lista única (e não tríplice: MG*). AM, MS e PR: regra para que a substituição dos conselheiros não ocorra na mesma época da mudança de governo, de forma a evitar ingerência política nos trabalhos do conselho.

  18. Qualificação e remuneração dos membros A maioria ou “não exige qualificação e não remunera” (40,7%) ou “exige qualificação e remunera” (29,6%). Forte correlação entre “qualificação” e “verba de representação”. Quando o Estado reconhece a importância da função, a exigência de qualificação é retribuída financeiramente e quando não a reconhece, a capacitação não é exigida e, por conseguinte, a remuneração não é devida.

  19. Síntese da análise das leis dos estados... Baixa taxa de paridade aritmética (40%) Fragilidade democrática: 52% dos Presidentes não é escolhido pelos pares, perpetuando-se no poder. Controle pouco efetivo: 25% não tem as suas ações fiscalizadas por instância distinta da que o administra. Forte correlação (70%) “qualificação-remuneração”: 40,7% “não exige qualificação e não remunera” e 29,6% “exige e remunera”.

  20. Considerações finais • Necessidade de aprofundar o debate sobre as práticas democráticas dos RPPSs. • Necessidade de institucionalização de marco regulatório que defina regras claras de democratização da gestão dos RPPSs. • Necessidade de desenvolvimento de cultura política dos servidores públicos e do próprio governo. • F I M

  21. Obrigado! Contato:fernandocalazans@adv.oabmg.org.br

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