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IRPF – Declaração de Ajuste Anual 8

PIR 2011. IRPF – Declaração de Ajuste Anual 8. Pessoa Física que, em 2010:

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IRPF – Declaração de Ajuste Anual 8

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  1. PIR 2011 IRPF – Declaração de Ajuste Anual8

  2. Pessoa Física que, em 2010: • recebeu rendimentos tributáveis na declaração, de valor total superior a R$ 22.487,25; (Não é limite de isenção de IR R$ 17.989,80 mas o valor que aplicado o desconto simplificado atinge Tabela limite de não pagamento IR) 2) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor total superior a R$ 40.000,00; 3) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, em 31 de Dezembro; => Exceção: Pessoa Física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses e que o valor de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, fica desobrigada. 4) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2010. DIRPF – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

  3. Por que R$ 22.487,25? Objetivo: evitar a apresentação da DAA de contribuinte com saldo zero de IR devido. Partiu-se da primeira faixa da tabela anual na qual não há IR devido (R$ 17.989,80), dividiu-se por 80% (considerando o desconto simplificado de 20%) = R$ 22.487,25. Ou seja, R$ 22.487,25 - 20% (R$ 4.497,45) = R$ 17.989,80.

  4. 5) Realizou em qualquer mês do ano-calendário: a) Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou b) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 6) relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. Se houver outros rendimentos deve somar para caracterizar hipótese de obrigatoriedade. b) pretenda compensar, em 2010 ou anos posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; 7) optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital: venda de imóveis residenciais para aquisição, em 180 dias, de imóveis residenciais (art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005). Obrigatoriedade de Entrega:

  5. Por que R$ 112.436,25? Objetivo: evitar a apresentação da DAA de contribuinte com saldo zero de IR devido. R$ 112.436,25 x 20% (resultado da ativ. rural = 20% da receita bruta) = R$ 22.487,25, que corresponde ao limite acima do qual há obrigatoriedade de apresentação da DAA.

  6. 7.a) Exceção – exemplo 1: Bens COMUNS – R$ 50 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 290 mil “B” – R$ 285 mil “A” e “B” obrigados – se um declara, o outro estará dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo. 7.b) Exceção – exemplo 2: Bens COMUNS – R$ 301 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 301 mil “B” – zero “A” e “B” obrigados – se “A” declara, “B” está dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo. Contudo, se “B” declara, não dispensa “A”. Obrigatoriedade de Entrega:

  7. 7.c) Exceção – exemplo 3: Bens COMUNS – R$ 36 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 301 mil “B” – R$ 400 mil “A” e “B” obrigados – o fato de um declarar, não dispensa o outro. 7.d) Exceção – exemplo 4: Bens COMUNS – R$ 1 mil Bens PRIVATIVOS: “A” – R$ 300 mil “B” – R$ 300 mil “A” e “B” obrigados – se um declara, o outro estará dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo. Obrigatoriedade de Entrega:

  8. A PF obrigada à apresentação da declaração fica dispensada de apresentá-la desde que conste como dependente em declaração apresentada por outra PF, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. O sócio de empresa não esta obrigado a entregar a DAA desde o exercício de 2010 apenas por este fato. Deverá entregar DAA quando se enquadrar em uma das hipóteses de obrigatoriedade. Obrigatoriedade de Entrega:

  9. Obrigatoriedade de Entrega: Exemplos: • “A” é gerente ou executivo ou presidente ou diretor de empresa ou sócio de empresa inativa. Dispensado, desde que não incorra em outras condições de obrigatoriedade. • “A” faz de parte de cooperativa em valor superior a R$ 300.000,00. Não dispensado. • “A” foi apenas responsável por empresa. Dispensado, desde que não incorra em outras condições de obrigatoriedade. • Há limite de idade para declarar? Desde que incorram em uma das condições de obrigatoriedade, todos devem declarar. • Bens e direitos da atividade rural são utilizados para o limite de R$ 300.000,00? Não, exceto se mantidos na Declaração de Bens e Direitos.

  10. Obrigatoriedade de Entrega: Exemplos: g) O portador de moléstia grave esta dispensado de declarar? Desde que incorra em uma das condições de obrigatoriedade, todos devem declarar h) “A” possui caderneta de poupança superior a R$ 300.000,00. Não dispensado. A PF, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração

  11. 1) Com utilização das deduções previstas na legislação, desde que comprovadas. “Declaração Completa” 2) Com desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09: substitui todas as deduções legais.) “Declaração Simplificada” DIRPF – Formas tributação:

  12. Com desconto Simplificado: a) não pode ser utilizada pela PF que pretenda compensar: - imposto pago no exterior; • prejuízo(s) da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; • Utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto b) dispensa comprovação de deduções legais cabiveis; c) Não justifica variação patrimonial. Obs. Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando a troca de modelo, após findo o prazo de entrega (30 de abril). DIRPF – Formas de tributação

  13. 1) Declaração preenchida com a utilização do programa IRPF 2011 e entregue pela INTERNET ou em disquete no Banco do Brasil ou CEF. a)Não existe mais a declaração on-line, a declaração por telefone e declaração em formulário. b) Único PGD para Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio (desde o exercício 2009 o programa é único) e saída definitiva do país. DIRPF – Formas de entrega

  14. DIRPF – FORMAS DE APRESENTAÇÃO no prazo: Até 29.04.2011 a) Internet: com a utilização do programa Receitanet, até as 23:59min59s horas (horário de Brasília);(IN 1.095 de 2010, art. 5°) b) Disquete: agências do BB ou da CEF, durante horário expediente bancário; 2) Após o prazo: a) Internet: com a utilização do programa Receitanet; b) Disquete: nas unidades da SRF.

  15. 1) existindo imposto devido - 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido, observados os valores: a) mínimo: R$ 165,74; e b) máximo: 20% do imposto devido; 2) não existindo imposto devido: R$ 165,74 DIRPF – Multa por Atraso na entrega

  16. Declaração apresentada: a) até 31/3/2011, a partir da 1ª quota ou quota única; b) entre 1º e 29/4/2011, a partir da 2ª quota. Pagamento do Imposto Débito Automático

  17. Novidades no IRPF 2011 PGD 2011 • Nova interface gráfica; • Fim da entrega de formulários; • Recibo com 2 páginas; • Declarações de Ajuste, Final de Espólio e Saída Definitiva no mesmo PGD; • Fichas novas

  18. Novidades no IRPF 2011 Validador – Novas Críticas • CPF do procurador para declarações de Saída Definitiva; • Data do Trânsito em Julgado na declaração de Final de Espólio não pode ser maior que a data de transmissão; • Impedimento de entrega de declaração quando já existe declaração de Final de Espólio. - Existe Final de Espólio 2010, não permite entrega de Ajuste 2011 - Existe Final de Espólio 2009, não permite entrega de Saída Definitiva 2011

  19. Pagamentos e Doações

  20. Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir Até R$ 17.989,90 - - De R$ 17.989,91 a R$ 26.961,00 7,5% R$ 1.349,24 De R$ 26.961,01 a R$ 35.948,40 15% R$ 3.371,31 De R$ 35.948,41 a R$ 44,918,28 22,5% R$ 6.067,44 Acima de R$ 44.918,28 27,5% R$ 8.313,35 Tabela Anual 01/01/2010 a 31/12/2010 Lei nº 11.482, de 2007, art, 1º, comb. c/ L n. 11.945, de 2009, art. 23.

  21. Parcela isenta proventos (aposent., reforma, pensão, res. remun.) – acima de 65 anos, limitada a R$ 1.499,15 por mês (19.488,95 com 13° ); • Aproveitável na DIRPF uma única vez independentemente do número de fontes pagadoras. • Atenção: O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar (mensalão), sob o código 0246. DIRPF – Rendimentos Isentos proventos pessoa acima de 65 anos

  22. Rendimentos Isentos – Premios estados/municipios. Valores pagos em espécie pelos Estados, DF e municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, em programas de concessão de crédito, voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. NÃO se aplica aos prêmios recebidos em sorteios, em espécie, bens ou serviços. Efeitos: a partir de 01/01/2009. Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, com a redação dada pelo art. 5º da MP nº 451, de 2008.

  23. Contribuição à previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Regra 01. Desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual. Regra 02. As contribuições pagas em 2010 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011 Regra 03. Contribuição oficial dependente – dedutível se este tiver rendimentos próprios que sejam tributados em conjunto. DIRPF – DEDUÇÕES – Previdencia Oficial

  24. DIRPF – DEDUÇÕES – Contribuições Previdência Privada e FAPI a) Efetuada pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes relacionados na declaração; b) Destinada à obtenção de benefícios complementares, assemelhados aos da Previdência Social; c) Entidades de prev. priv. domiciliadas no Brasil e Fapi; d) Limite: 12% do total de rendimentos tributáveis na declaração;

  25. e) Condicionada ao recolhimento, também, de contribuições à prev. oficial, observada a contribuição mínima; • exceção: beneficiário de aposent. ou pensão da prev. oficial. f) Para dependente menor de 16 anos: dedutível se o declarante contribuir para a prev. oficial; • dependente maior de 16 anos: condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para previdência oficial. DIRPF – DEDUÇÕES – Contribuições Previdência Privada e FAPI

  26. a) Valor individual: R$ 1.808,28; b) CPF de dependente maior de 18 anos, completados até 31/12/2010: preenchimento obrigatório. É também obrigatório se o dependente, menor de 18 anos, tiver rendimentos tributáveis. Art. 100 CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; Art. 113. § 2° CTN – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes

  27. DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes Exemplos: 1. O dependente pela lei previdenciária é dependente para a legislação tributária? não 2. Pode ser dependente quem não mora no Brasil? sim 3. Os dependentes próprios de “A” podem ser dependentes na declaração de seu cônjuge ou companheiro? Não, salvo declaração em conjunto. 4. Como é a dedução do dependente que morre em janeiro? Ela abrange o ano calendário inteiro. 5. Menor de 18 anos emancipado perde a condição de dependente? Não, enquadrando-se nas condições legais pode figurar como dependente do pai ou da mãe.

  28. DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes Exemplos: 6. Menor pobre que não viva com o declarante pode ser dependente? Deste que o declarante detenha sua guarda judicial. 7. Quando ocorre a mudança de dependência ao longo do ano, quem pode deduzir? Neste caso o dependente poderá constar em 02 DIRPFs. Exemplo: a) Filho que casa e passa a ser dependente do cônjuge; b) Separação dos pais em que a filha passa a receber pensão. Obs. Deduz o valor total. 8. Os pais podem ser dependentes do filho? Sim, desde que os seus rendimentos, tributáveis ou não, não sejam superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80) 9. O Sogro/sogra pode ser dependente do genro/nora? Não, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado.

  29. DIRPF – DEDUÇÕES – Despesas com instrução a) limite individual: R$ 2.830,84; b) limites são intransferíveis;

  30. DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS MEDICAS Exemplo - Despesas médicas: • Exame DNA. Não dedutível. • Internação hospitalar em residência, marcapasso, parafusos e placas; são dedutíveis se integrarem conta de estabelecimento hospitalar. • Dentaduras, coroas, pontes = prótese dentária. • Transfusão de sangue e exames laboratoriais. Dedutível, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

  31. DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS MEDICAS 5. Assistente social, massagista e enfermeiro - As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. 6. Portador de deficiência física ou mental – As despesas de instrução devem ser declaradas como despesas médicas. É necessário laudo médico atestando a deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim. (IN SRF nº 15, de 2001, art. 44) 7. Cirurgia Plastica – Dedutível da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

  32. Pensão alimentícia judicial e por escritura pública; • Dedução mensal e anual da pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de escritura pública - art. 1.124-A do CPC. • Dedução anual das despesas médicas e de educação dos alimentandos pagas em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de escritura pública - art. 1.124-A do CPC. • Efeitos: a partir de 05/01/2007. Lei nº 11.727, de 2008, art. 21.

  33. DIRPF – LIVRO CAIXA • Rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade. • Podem ser deduzidas as despesas escrituradas em livro Caixa: a) a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. As despesas são deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a PF ou PJ.

  34. DIRPF – LIVRO CAIXA O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro; não podendo ser transposto para o ano seguinte Não são dedutíveis: • as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); • as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste; • as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

  35. DIRPF – LIVRO CAIXA . Despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprionão são dedutíveis, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste. . Residência: Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional – deduz a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte. Atenção: Em relação ao telefone, esse critério aplica-se também quando a assinatura for comercial.

  36. Dedução das contribuições previdenciárias patronais (12%) relativas a empregado doméstico: a) Base legal: Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.324, de 2006; b) Até o exercício de 2012, AC de 2011; DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

  37. c) limitada: - a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; - ao valor recolhido no AC a que se referir a declaração (competência dez./AC anterior a nov./AC da declaração); d) permitida apenas no modelo completo; e) não pode exceder o valor: - da contribuição patronal calculada sobre: um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias limitado a um salário mínimo; - do imposto devido, após dedução de doações ao ECA, Incentivo a cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto); DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

  38. f) condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual; g) Informar na “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”: - quadro próprio; - código 50; - informar: NIT, nome completo do empregado e total da contrib. paga; DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

  39. h) necessidade de verificação dos valores efetivamente pagos; Ex: salários e 13º salário podem ser pagos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato e as férias podem ser pagas em qualquer mês do ano-calendário. i) comprovação: - Guias da Previdência Social (GPS); - Vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

  40. DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico Exemplo 01. Empregador tinha empregada em março de 2010 que demitiu em junho. Contratou outra em julho de 2010. Paga 1 salário mínimo. Conclusão: Poderá deduzir a previdência paga no ano de 2010 das duas empregadas.

  41. DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico Exemplo 02. “A” e “B” são casados e declaram em separado. Têm duas empregadas registradas somente em nome de A, que pagou as contribuições da previdência. Somente “A” pode deduzir a previdência paga de uma empregada. Exemplo 03. “A” e “B” são casados e declaram em separado. Têm duas empregadas, registradas: uma por A e outra por B. Ambos podem deduzir as duas empregadas deste que apresentem DIRPF em separado. Se houver a apresentação em conjunto somente uma empregada é dedutível.

  42. DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico • Exemplo 04. “A” tem uma empregada. Na apuração do IR devido, antes da contr.prev.empregado doméstico, não houve valor devido de IR. Não há valor a ser deduzido referente a contr. prev. empregado doméstico. • Exemplo 05. “A” tem uma empregada e vai para o exterior, mas mantém a empregada no Brasil. Somente pode deduzir o valor pago até a data em que era considerado residente no Brasil.

  43. DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico • Exemplo 06. “A” tem uma empregada. As contribuições referentes às competências de janeiro a junho de 2010 somente foram pagas em novembro de 2010. Pode ser feita a dedução? Sim, exceto da multa e juros que não são dedutíveis. • Se o pagamento ocorrer em janeiro de 2011, poderá deduzir na DIRPF Ex. 2011? Não.

  44. DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico • Exemplo 07. “A” falece em 01.08.2010 e não possui bens a inventariar. A empregada continua a trabalhar para o cônjuge de “A”. Somente pode deduzir os valores pagos até a data do falecimento. Se houver bens a inventariar pode deduzir os valores pagos até o trânsito em julgado da decisão da partilha. P. 417.

  45. DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico • Exemplo 08. “A” apresentou declaração Simplificada. Tem direito à dedução da contr.prev.empregado doméstico? Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária.

  46. 1) Parcelamento: em 8 quotas; 2) Débito automático em C/C bancária: a) A partir da 1ª quota ou única se DIRPF for entregue em PGD até 31/03/2011; b) A partir da 2ª quota, se DIRPF entregue entre 01/04/2010 e 29/04/2011; c) Autorizado pelo PGD e formalizado no recibo de entrega da declaração; Pagamento do Imposto

  47. d) automaticamente cancelado: - declaração retificadora; • dados bancários inexatos; - nº inscrição no CPF informado na DAA diferente do vinculado à C/C bancária; • dados bancários informados na DAA pertencentes a C/C do tipo não solidária; Pagamento do Imposto:

  48. Pagamento do Imposto: f) Pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br> a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês; b) após o prazo de que trata a alínea “a”, produzindo efeitos no mês seguinte.

  49. Final de Espólio Prazo para a Apresentação Regra atual Até o último dia útil de abril do AC subseqüente ao: I – da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial; II – da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Efeitos: decisões e escrituras a partir de 01/01/2008. IN SRF nº 81, de 2001, com a redação dada pela IN RFB nº 897, de 2008.

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