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NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS

NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS. Daniela de Souza. Normas Operacionais Básicas NOBs. Instrumento Jurídico institucional, editado pelo MS, após amplo processo de discussão com demais gestores e outros segmentos da sociedade, negociado e pactuado na Tripartite e aprovado no CNS (exceção da 91 e 92)

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NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS

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Presentation Transcript


  1. NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS Daniela de Souza

  2. Normas Operacionais BásicasNOBs Instrumento Jurídico institucional, editado pelo MS, após amplo processo de discussão com demais gestores e outros segmentos da sociedade, negociado e pactuado na Tripartite e aprovado no CNS (exceção da 91 e 92) Objetivos: - Aprofundar e reorientar a implementação do SUS - Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático-operacionais - Regular as relações entre seus gestores - Normatizar o SUS

  3. NOBS- FINALIDADE • definiram as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios pudessem assumir as novas atribuições no processo de implantação do SUS. • Definiram critérios para que estados e municípios se habilitassem a receber repasses de recursos do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE para SEUS RESPECTIVOS FUNDOS DE SAÚDE.

  4. NOBS-HABILITAÇÃO • Foi condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos e ao compromisso de assumir um CONJUNTO DE RESPONSABILIDADES referentes a gestão do SUS.

  5. Conceito de “Gestão” e “Gerência” • Gerência: a NOB conceitua gerência como a administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituição, Unidade Básica Saúde,etc); que se caracteriza como prestadores do Sistema • Gestão: como a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria

  6. NOB 91/92 • Equipara prestadores públicos e privados (atenção: refere-se a prestadores) pagamento por produção (SIA/SUS). • Gestão do SUS ainda muito centralizada no nível federal (INAMPS, extinto em 93) • Municípios: essencialmente gerentes de unidades: portanto ainda prestadores • Estados: alguns já assumem gestão (SUDS/1987); a maioria continua como prestador • Para ter recursos: Fundo de Saúde e Conselho de Saúde . Porém, habilitado ou não o município (seus prestadores) recebiam os recursos federais. Até 1993, pouco mais de 1000 municípios se habilitam

  7. NOB 93 • Desencadeia processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas (incipiente, parcial e semiplena) • Cria transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena • Habilita municípios como gestores, criando a terceira instância gestora do SUS • Frágil definição do papel dos estados, que entretanto também passam a assumir seu papel de gestor do sistema estadual de saúde • São constituídas as Comissões Intergestores Bipartites (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional), como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração entre os gestores. OBS: a princípio, estas comissões tinham como objetivo ajudar os municípios e estados a se estruturarem e evoluirem nas condições de gestão propostas. Tinham uma atuação de caráter provisório

  8. Situação em 1996 • DESCENTRALIZAÇÃO para os municípios em evolução

  9. Objetivos Gerais da NOB 96 • Promover e consolidar o pleno exercício,por parte do poder público municipal, da função de gestor da atenção à saúde de seus habitantes com a respectiva redefinição das responsabilidades dos estados e da União. • Caracterizar a responsabilidade sanitária de cada gestor (diretamente ou garantindo a referência) explicitando um novo pacto federativo para a saúde • REORGANIZAR O MODELO ASSISTENCIAL, DESCENTRALIZANDO AOS MUNICÍPIOS A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO E EXECUÇÃO DIRETA DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

  10. Aumentar a participação % da TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA (FUNDO A FUNDO) dos recursos federais a estados e municípios, reduzindo a transferência por remuneração por serviços produzidos (ou pagamento por produção) • Fortalecer a gestão do SUS, compartilhada entre os governos municipais, estaduais e federal, através das COMISSÕES INTERGESTORES TRIPARTITE E BIPARTITES, como espaços permanentes de negociação e pactuação entre gestores • Estabelecer vínculo entre o cidadão e o SUS, conferindo visibilidade quanto a autoridade responsável pela sua saúde, promovendo o cadastramento e adscrição da clientela e criando o Cartão SUS-Municipal

  11. Estratégias da NOB 96 • Estabelecer a direção única em cada nívelde governo, garantindo ao gestor todos os instrumentos necessários para exercício das funções sob sua responsabilidade • Regulamentar as relações entre gestores (entre os sistemas municipais e destes com as instâncias estadual federal), destacando:

  12. Unidades produtoras de serviços Estatais (municipais, estaduais ou nacionais) ou privadas (conveniadas ou contratadas)

  13. Gestor do sistema municipal (SMS) Sempre é estatal (responsável pela saúde de seus habitantes)

  14. Prestadores de serviços são subordinados ao GESTOR DO MUNICÍPIO. • O PAGAMENTO a um PRESTADOR por serviços realizados somente é feito pelo GESTOR DO MUNICÍPIO onde está localizado; ou excepcionalmente pelo estado ou MS, quando o município não estiver habilitado para tal

  15. A REFERÊNCIA DE PACIENTE a serviço em OUTRO MUNICÍPIO se dá exclusivamente através da relação GESTOR-GESTOR As RELAÇÕES ENTRE MUNICÍPIOS são mediadas pelo ESTADO, que coordena o sistema estadual de saúde As RELAÇÕES ENTRE ESTADOS são mediadas pelo MS, que coordena o sistema nacional de saúde

  16. O principal instrumento formalizador das relações é a Programação Pactuada e Integrada - PPI

  17. Estratégias da NOB 96 • Aprimorar o planejamento e elaborar a Programação Pactuada (entre gestores) e Integrada (entre as instâncias de governo) – PPI : A PPI, como instrumento negociado entre gestores, traduz as responsabilidades, objetivos, metas, referências intermunicipais, recursos e tetos orçamentários e financeiros, em todos os níveis de gestão. Expressa a garantia de acesso universal aos serviços de saúde, diretamente ou por referência a outro município, sempre por intermédio da relação gestor-gestor. O processo de elaboração deve ser ascendente, com base municipal respeitando a autonomia de cada gestor. A PPI envolve todas as atividades do SUS, buscando a integralidade das ações. Observa critérios definidos nas CIB e CIT e sã aprovadas nos respectivos Conselhos

  18. Estratégias da NOB 96 • Transferir a curto prazo, para a grande maioria dos municípios brasileiros, a responsabilidade DA GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMBULATORIAL, descentralizando os respectivos instrumentos de gestão para o exercício desta responsabilidade

  19. Transferir aos municípios habilitados como gestores da atenção básica, os recursos financeiros relativos a esta responsabilidade (PAB) de forma regular, direta e automática, fundo a fundo • Reorganizar a GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, abrindo-se a possibilidade de transferência direta e automática (fundo a fundo) aos estados habilitados nos termos desta NOB, dos recursos correspondentes a esta responsabilidade (FAE: Fração Ambulatorial Especializada) • Reorganizar a gestão dos procedimentos de alto custo/complexidade ambulatorial, com a criação da APAC (autorização de procedimentos de alto custo)

  20. Estratégias da NOB 96 • Incorporar as ações de Vigilância Sanitária criando o Teto Financeiro de Vigilância Sanitária, Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS) • Incorporar as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, através do TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS • Promover a REORGANIZAÇÃO DO MODELO DE ATENÇÃO, adotando-se como estratégia principal a ampliação de cobertura do PSF e do PACS, e criação de um incentivo financeiro de acordo com a população efetivamente coberta

  21. Estratégias da NOB 96 • Aprimorar a organização e operação dos Sistemas de Controle, Avaliação e Auditoria, integrando as ações dos municípios com as dos estados e MS Obs.: o cadastro de unidades prestadoras de serviços é requisito para a programação, contratação e controle. O Gestor deve manter atualizado o banco de dados nacional. As ações de auditoria são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Auditoria e constituem responsabilidades das 3 esferas

  22. Estratégias da NOB 96 • Aumentar a transferência regular e automática (fundo a fundo) dos recursos federais a estados e municípios Obs.: esta NOB, além do Teto Financeiro da Assistência (já existente na NOB-93), inclui nesta modalidade os seguintes mecanismos: PAB, FAE, Incentivo ao PSF e PACS, IVR, PBVS • Definir as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de Gestão: - Municípios: *Gestão Plena da Atenção Básica *Gestão Plena do Sistema Municipal - Estados: * Gestão Avançada do Sistema Estadual * Gestão Plena do Sistema Estadual

  23. Instrumentos para o custeio da assistência ambulatorial e hospitalar • Por transferência regular e automática Fundo a Fundo • PAB – Piso Assistencial Básico: - montante de recursos financeiros destinado ao custeio dos procedimentos da atenção básica, de responsabilidade tipicamente municipal, definidos pela CIT - O PAB é transferido diretamente ao município habilitado; e diretamente ao respectivo estado quando o município não for habilitado

  24. PAB=parte fixa + parte variável • PAB=PAB FIXO + PAB VARIÁVEL

  25. PAB variável Ações de incentivo a: • PACS; • PSF; • Programa de combate as carências nutricionais; • Ações Básicas de vigilância sanitária; • Assistência farmacêutica básica • Ações básicas de vigilância epidemiológica e ambiental.

  26. Incentivo ao PSF e PACS: - adicional percentual ao valor do PAB variável por grupo de população efetivamente coberta por estes programas - Estes adicionais são limitados a 80% do valor do PAB para o PSF; e 30 % para o PACS - Os incentivos do PSF e do PACS não são acumulativos para uma mesma população

  27. Remuneração por serviços produzidos • Remuneração das internações hospitalares: - O pagamento dos valores apurados por intermédio do SIH, relativos ao conjunto de procedimentos realizados em uma internação hospitalar, é realizado diretamente ao prestador, com base na AIH (documento de autorização e fatura) • Procedimentos ambulatoriais de alto custo/complexidade: - Procedimentos do SIA/SUS a serem definidos pela CIT - Serão pagos através da APAC (autorização de procedimentos de alto custo)

  28. Condições de Gestão desta NOB • Municípios: • Gestão Plena da Atenção Básica • Gestão Plena do Sistema Municipal • Estados: • Gestão Avançada do Sistema Estadual • Gestão Plena do Sistema Estadual Obs.: - os municípios e estados habilitados na NOB-93 poderão permanecer, temporariamente na respectiva condição de gestão - os municípios não habilitados em nenhuma condição serão considerados prestadores, cabendo ao estado a gestão nestes locais - os estados não habilitados serão considerados em gestão convencional Responsabilidades, Requisitos e Prerrogativas de cada uma

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