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Por Otoni Gonçalves Guimarães

Por Otoni Gonçalves Guimarães. ACOPESP 34º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos. Possibilidades de Sustentabilidade dos RPPS Mediante Aporte de Bens. Águas de Lindóia-SP, 22 de outubro de 2013. Direito do Cidadão x Obrigação do Estado. Constituição Federal

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Presentation Transcript


  1. Por Otoni Gonçalves Guimarães ACOPESP 34º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos Possibilidades de Sustentabilidade dos RPPS Mediante Aporte de Bens Águas de Lindóia-SP, 22 de outubro de 2013

  2. Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  3. RPPS – Fundamentos Constituição Federal “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

  4. RPPS – Fundamentos Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também (...) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  5. RPPS – Fundamentos Constituição Federal “Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ” Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...)

  6. DESAFIO –Equilíbrio Financeiro e Atuarial Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Atenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal

  7. Equilíbrio Financeiro e Atuarial I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e demais ativos e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e demais ativos e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.

  8. Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS • Repartição simples • É o regime pelo qual em cada período (em geral anual) se arrecada apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período. • Recomendável para o pagamento de benefícios de curta duração • Ex. auxílio doença, salário maternidade. • Há a formação de “fundos garantidores” • Não há a formação de reservas. • Pode haver pacto entre gerações, a exemplo do INSS. • É sensível a fatores demográficos. • Inviável para benefícios programáveis

  9. Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS • Repartição de capitais de cobertura • É o regime pelo qual em cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas que se iniciarão no exercício corrente e que continuarão nos exercícios seguintes. • Recomendável para o pagamento de benefícios não programáveis e de longa duração. • Ex. Aposentadoria por invalidez e pensão por morte na fase laborativa. • Há a formação de “fundos garantidores”. • Há a formação de reservas apenas para os benefícios concedidos (inativos) .

  10. Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS Capitalização É o regime pelo qual são cobradas todas as contribuições antes de ocorrer o pagamento do benefício, as contribuições pagas e demais ativos são aplicadas para render juros e ou valorizações, que somados a elas produzirão as reservas garantidoras dos benefícios Há a formação de reservas para todos os segurados (contribuintes e beneficiários). Recomendável para o pagamento de benefícios programáveis e de longa duração. Ex. aposentadorias e pensões. Fatores de influência: tempo de acumulação, comportamento das taxas de juros e de inflação (mercado financeiro e de capitais).

  11. CONTEXTO ATUAL União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  12. RESULTADO ATUARIAL DOS RPPS EM 2012 DÉFICIT ATUARIAL R$ 3,7 TRILHÕES União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  13. Distribuição do Déficit Atuarial Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – DRAA

  14. RESULTADO OPERACIONAL DOS RPPS EM 2012 DÉFICIT FINANCEIRO R$ 78 BILHÕES União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  15. RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO

  16. RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO

  17. RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário

  18. RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário

  19. RESULTADO OPERACIONAL – CAPITAIS TODAS COM DEFICIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS COM SUPERAVIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário

  20. Relação dosGastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Abaixo do Limite Prudencial Colaboração GT - CONAPREV

  21. Relação dosGastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Próximo ao Limite Prudencial Colaboração GT - CONAPREV

  22. Relação dosGastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Acima do Limite Prudencial Colaboração GT - CONAPREV

  23. Principais causas dos déficits • Para os RPPS anterior à EC 20/98 – sistema não contributivo • Avaliações atuariais inconsistentes • Aumento de sobrevida dos segurados • Pensões “benevolentes” • Não repasse das contribuições previdenciárias • Gestões deficientes • Ausência de medidas saneadoras oportunas

  24. Principais Consequências Comprometimento crescente frente à LRF – Limite Prudencial; Impossibilidade de realização de investimentos em áreas prioritárias para a sociedade, em especial: saúde, educação e segurança; Impossibilidade dos Entes Federados adotarem políticas de desenvolvimento mais robustas; Dificuldade em manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

  25. SOLUÇÕES!?!?!

  26. RPPS – Fundamentos para as Fontes de Recursos Constituição Federal “Art. 149 (...) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) “Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”.

  27. Fonte: DAIR 06/06/2013

  28. Medidas e Possibilidades de Equacionamento • 1º - É fundamental uma consistente avaliação atuarial a partir de completa e atual base de dados cadastrais dos segurados e dependentes vinculados ao RPPS (unidades administrativas e poderes) - (primordial a realização de censos e recadastramentos – obtendo e atualizando dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros). • 2º - Definição de alíquotas compatíveis com a avaliação atuarial e a capacidade fiscal do ente federativo. • 3º - Se necessário, busca de alternativas: • a) aportes de Recursos Financeiros via Orçamento (ver Portaria MPS nº 746/2011) • b) aportes de Ativos (aplicação do art. 249 da CF): • Bens imóveis com potencial de geração de rendimentos, valoráveis e alienáveis; • Títulos, Valores Mobiliários e Recebíveis com baixo risco de crédito; • Ações articuladas com outros RPPS e o mercado financeiro e de capitais na busca de construção de FI que agreguem novos ativos com liquidez, solvência e rentabilidade • 4º - Segregação da Massa de Segurados? • POR SI SÓ PODE NÃO REPRESENTAR SOLUÇÃO - Requer circunstanciado estudo sobre os impactos nos orçamentos seguintes visto que no curto prazo haverá aumento de despesas correntes

  29. Há ainda estoques de imóveis (rurais e urbanos) de propriedade dos entes federativos disponíveis, principalmente dos estados e maiores municípios Requer ações articuladas do ente federativo na identificação dos imóveis, inclusive mediante pesquisas nos cartórios Necessidade de submissão de projetos de leis ao poder legislativo adequando a legislação do ente de forma a viabilizar os aportes (afetação) dos bens ao RPPS (edificações já prontas ou não) e outros ativos Há que construir parcerias mediante contrato com IF (estruturadores dos FI), especialmente FII ou FIP voltados para os interesses locais e ou regionais (áreas para reflorestamentos, plantios, renda - aluguéis, incorporações, etc– aplicando o art. 9º da RS CMN nº 3.922/2010) Há grande espaço para expansão de FII no mercado com grandes possibilidades de rendimentos compatíveis com as usuais metas atuariais de IPCA + 6%, segundo especialistas Considerações

  30. FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente federativo Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de mercado) Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e oportunidades de investimentos com riscos sob controle Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem comprometimento fiscal e limites prudenciais Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J Considerações

  31. FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente federativo Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de mercado) Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e oportunidades de investimentos com riscos sob controle Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem comprometimento fiscal e limites prudenciais Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J Considerações

  32. POSSÍVEIS PASSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE FI COM ATIVOS DO RPPS (Art. 249 da CF)

  33. Câmera de Compensação Previdenciária RGPS RPPS União RPPS Estados CÂMARA DE COMPENSAÇÃO RPPS Capitais RPPS Municípios RPPS Municípios

  34. Siprev/GestãoBanco de dados Local CNIS/RPPSBanco de dados nacional INFORME/CNIS/RPPSInformações gerenciais

  35. Carteira de Investimento dos RPPS

  36. Carteira de investimentos dos RPPS • A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. • Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa, segmento de renda variável e em fundos de investimentos imobiliários. • NÃO é permitida a aquisição de imóveis com recursos do RPPS, os mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do regime, por lei. (são aportados para equacionamento de déficits atuariais).

  37. Composição da carteira • Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pós-fixado. • Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

  38. Especificidade da carteira dos RPPS • Os recursos da carteira de investimentos dos RPPS compõem o patrimônio do fundo de previdência e são vinculados às obrigações do regime com o pagamento de benefícios. • Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos e outros de longo prazo, tratados habitualmente na Administração Pública como inversões financeiras.

  39. “Aquisição” do Investimento

  40. Aquisição de Investimentos pelos RPPS • Registre-se que a aquisição de título público ou cotas de FI pelo RPPS não carece de autorização legislativa e nem deve ser tratada como despesa pública, mediante o cumprimento dos estágios de empenho, liquidação e pagamento. O efeito da operação é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e creditando-se o disponível, pela saída dos recursos. • Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema financeiro (atual NIP segundo o PCASP - http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteIV_PCASP2011.pdf) • D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo • C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS

  41. Investimentos de longo prazo • O novo plano de contas aplicado ao RPPS traz a possibilidade de registrar os ativos financeiros da unidade gestora no longo prazo, para refletir a real intenção do gestor ao adquirir o investimento (evidencia ainda maior importância à Política de Investimentos). • Como o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público fundiu o sistema financeiro com o sistema patrimonial, o registro inicial é semelhante ao investimento no curto prazo, sendo alterado apenas o grupo de contas. • Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) • D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo • C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS

  42. Imóveis Recebidos pelo RPPS • Os imóveis vinculados ao RPPS com finalidade previdenciária, aportados ao RPPS, recebem tratamento diferenciado, pois representam acréscimo patrimonial, devendo passar pelo resultado do exercício: • Registro incorporação do imóvel à carteira de investimentos do RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) • D – 1.2 – Imóveis • C – 4.5 – VPA – Transferências Recebidas

  43. “GANHOS” Atualização da Carteira de Investimentos 46

  44. Atualização “ganhos” da carteira dos RPPS • De acordo com as novas regras contábeis, atendendo o regime de competência, os “ganhos” auferidos com a carteira serão contabilizados como receita econômica (Variações Patrimoniais Aumentativas), afetando positivamente o resultado do exercício, e não mais como receitas orçamentárias (reconhecidas quando da efetiva alienação do ativo): • Registro da atualização (ganhos) da carteira dos RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) • D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo • ou • D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo • C – 4.6 – VPA – Valorização e Ganhos com Ativos

  45. Relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil • De acordo com as novas regras contábeis, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando-se os princípios da competência e da oportunidade. • O registro da VPA pela novas regras permite que o Ministério da Previdência Social e demais usuários das informações das unidades gestoras possam acompanhar a evolução da carteira de investimentos dos RPPS, não havendo necessidade de realizar esta receita orçamentariamente como a regra anterior.

  46. “PERDAS” - Atualização da Carteira de Investimentos 49

  47. “Perdas” na carteira dos RPPS • Os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. • Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “Provisão” para perdas de investimentos no momento da aplicação dos recursos.

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