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Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural

Seminário Leme 08/11/2013 NOVO CÓDIGO FLORESTAL “PROBLEMAS E SOLUÇÕES ” Lei nº 12.651/12 Lei nº 12.727/12 – Decreto 7.830/12 RESERVA LEGAL. Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural. CÓDIGO – DEFINIÇÃO =.

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Antonio de Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural

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  1. Seminário Leme 08/11/2013NOVO CÓDIGO FLORESTAL“PROBLEMAS E SOLUÇÕES”Lei nº 12.651/12 Lei nº 12.727/12 – Decreto 7.830/12RESERVA LEGAL Antoniode Azevedo Sodré Advogado, Produtor Rural

  2. CÓDIGO – DEFINIÇÃO = Conjunto ordenado de princípios e disposições legais alusivas a certo ramo do direito positivo, redigido sob a forma de artigos que se subdividem em parágrafos e incisos, agrupados em capítulos e títulos. A Lei 12.651/2.012 pode ser chamada de Código embora não tenha se intitulado como tal.

  3. PROBLEMAS – Interpretação divergentes (exemplos: Art. 67, Art. 68, Averbação RL). – Faltam normas para implantação CRA. – Falta treinar disseminadores. – Falta a regulamentação das leis 12.651/12 e 12.727/12.

  4. VERDADES É uma legislação florestal viável, possível de ser cumprida. A mais avançada do mundo em termos de proteção ambiental. Criou a possibilidade de darmos uma proteção efetiva ás nossas florestas com uma lei que as proteja de fato. Traz viabilidade para o cumprimento das exigências legais de proteção ambiental, inclusive no que tange ao licenciamento ambiental.

  5. VERDADES • Concentração de esforços para estancar o desmatamento, bem como criar mecanismos para preservar as florestas em mais de 50% do território nacional. • PROPOSTA: Criação dos CCRAs – Certificados de Cota de Reserva Ambiental para pagar pelos serviços ambientais pela via do mercado – Negociação na BM&F – BOVESPA.

  6. FATOS • Traz um pouco de PAZ ao campo, traz mais segurança jurídica, pois: • Respeita uma boa parte da área consolidada, • Puni severamente o infrator ao meio ambiente, • Permite aos bem intencionados que refaçam os danos causados, sem anistia, apenas com a suspensão das multas, • Respeita a Constituição, • Respeita o principio da temporalidade das leis, • Garante que o país ficará com mais florestas e não com menos, • Reduz o contencioso ambiental.

  7. FATOS • CAR (Cadastro Ambiental Rural), • PRA (Programa de Regularização Ambiental, • Respeito às áreas Consolidadas, • Obrigação de Recuperação com Incentivos – Condomínio, • No mesmo bioma e não somente na mesma bacia.

  8. SOLUÇÕESCAR – Cadastro Ambiental Rural É um cadastro ambiental que permitirá um controle efetivo das nossas florestas, por meio de monitoramento via satélite. É obrigatório e deverá ser feito em até um ano (prorrogável por mais um ano) após a edição do decreto regulamentador.

  9. SOLUÇÕESPRA – Programa de Regularização Ambiental • Incentiva a preservação da vegetação, • Regulariza passivos ambientais, dará acesso aos incentivos financeiros-pagamento pelos serviços, permite cancelar as multas por infrações cometidas antes de 22/07/2008.

  10. SOLUÇÕESÁREAS CONSOLIDADAS Área do imóvel rural com ocupação antrópica antes de 22/07/2008. Área sobre a qual havia atividade agrossilvipastoril, benfeitorias e edificações. Com isso, ficou reconhecida a ocupação das áreas com atividades agropecuárias e de silvicultura.

  11. SOLUÇÕESINCENTIVOS PARA RECUPERAR VEGETAÇÃO - CONDOMÍNIO • O novo CFB reconheceu o direito do proprietário de receber pelos serviços ambientais de conservação de APPs e Reserva Legal mantidas em seu imóvel. • Há também a possibilidade de instituir a Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva.

  12. GRANDES NÚMEROS - A • Do que estamos falando? • O território Nacional tem 851 M de ha • A agricultura ocupa 58 M de ha ou 6,81% • A pecuária ocupa 211 M de ha ou 17,95% • A área florestada* é de 516 M de há ou 60,7% • * Serviço Florestal Brasileiro – Florestas do Brasil em Resumo – 2010.

  13. GRANDES NÚMEROS - B • Nº de estabelecimentos agrícolas – Total Brasil 5.715.489 • Pequenos = Menos de 100 ha (41,3 alq.) = 4.448.648 (85,95%) • Médios = Entre 100 ha e 1.000 ha (média 185 alq.) = 424.906 (8,20%) • Grandes = Mais de 1.000 ha (mais de 413 alq.) = 46.911 (5,85%) • Fonte: IBGE – Censo Agropecuário

  14. fundamentos O objeto principal do Código é a proteção das florestas, respeitando a produção de alimentos, para que o homem possa ter saúde em um meio ambiente equilibrado. Visa assegurar: A produção de alimentos para o homem sobreviver, A proteção das florestas para o bem da coletividade. Desenvolvimento sustentável é o objeto central da Lei nº 12.651/12

  15. O NOVO CÓDIGO FLORESTAL IMPACTA NA • Preservação das florestas, • Segurança alimentar, • Legalidade das atividades agrícolas, • Licenciamento Ambiental, • Estratégia social, que desejamos legar aos nosso descendentes.

  16. COMPETÊNCIA A quem compete legislar sobre Matéria Ambiental? O artigo 24, VI, da CF/88, diz que cabe á União, aos Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre temas atinentes ao Meio Ambiente, sendo que essa é uma das principais MUDANÇAS do Novo Código Florestal: O reconhecimentos, ainda que parcial, do princípio constitucional da competência concorrente.

  17. COMPETÊNCIA • A nossa Constituição diz: • Art. 24 – Compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: • (...) • VI – Florestas, (...) conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente (...) • § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  18. RESERVA LEGAL OBRIGATORIEDADE Em princípio todo imóvel rural deve ter uma área de Reserva Legal. Art. 12 da Lei 12.651/2.012 Mas há exceções, exemplos: Art. 68 da Lei 12.651/2012; § 6º, 7º e 8º do Art. 12

  19. DA EXCEÇÃO DO ART. 68 I • Quando a ocupação da área ocorreu antes de qualquer exigência legal. • A lei vigente na época da supressão não limitava a ocupação e não exigia Reserva Legal. • Data possível de corte: 1934

  20. DA EXCEÇÃO DO ART. 68 II Respeito aos princípios: a)Tempus RegitActum. b) Irretroatividade das leis.

  21. DA EXCEÇÃO DO ART. 68 III A lei nova não se aplica á situação jurídica anteriormente constituída. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito.

  22. O CERNE DA QUESTÃO • A Reserva Legal representa não só uma restrição ao uso da propriedade, mas um “ônus de conservação”. • Pode o poder público, em nome de uma interesse coletivo, impor ao proprietário uma obrigação de fazer sem pagamento ou indenização?

  23. É como dizer ao proprietário urbano: Agora você só pode usar 80% da sua casa, os outros 20% serão ocupados por famílias de sem teto (problema social) e além disto é você quem deve cuidar, pagar impostos, água, luz, gás e telefone e não vai receber nada por isto.

  24. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º CF/88) • O direito á vida. Sem alimentos não há vida. • O direito á propriedade. Sem respeito à propriedade não há estimulo para produzir. • X • É POSSÍVEL CONCILIAR.

  25. Proprietário Rural, consulte um especialista antes de cadastrar a sua propriedade no CAR. OBRIGADO! Antoniode Azevedo Sodré acsodref@gmail.com.br

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