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SEMINÁRIO SOBRE EXECUÇÃO FISCAL LONDRINA - PR

SEMINÁRIO SOBRE EXECUÇÃO FISCAL LONDRINA - PR. Coordenação-Geral de Grandes Devedores Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Bases Normativas e Estruturação Funcional. Breve Histórico da CGD. 1972. 1997. 1998. 2005. 2007. 2008. 2009. Histórico Normativo. Dec. nº 70.235. Lei nº 9.532.

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Presentation Transcript


  1. SEMINÁRIO SOBRE EXECUÇÃO FISCALLONDRINA - PR Coordenação-Geral de Grandes Devedores Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

  2. Bases Normativas e Estruturação Funcional Breve Histórico da CGD

  3. 1972 1997 1998 2005 2007 2008 2009 Histórico Normativo Dec. nº 70.235 Lei nº 9.532 Port. MF nº 29 Port. MF nº 257 Port. Conj. RFB/PGFN nº 11.212 Port. PGFN nº 341 Port. PGFN nº 53 Port. PGFN nº 320 Port. PGFN nº 565 2011 2010

  4. Decreto nº 70.235/1972 Art. 27. Os processos remetidos para apreciação da autoridade julgadora de primeira instância deverão ser qualificados e identificados, tendo prioridade no julgamento aqueles em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, este definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997) Parágrafo único. Os processos serão julgados na ordem e nos prazos estabelecidos em ato do Secretário da Receita Federal, observada a prioridade de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.532, de 1997) * Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998

  5. Lei nº 9.532/1997 Art. 68. Os processos em que estiverem presentes as circunstâncias de que trata o art. 27 do Decreto nº 70.235, de 1972, terão prioridade de tratamento, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Fazenda, na cobrança administrativa, no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, na efetivação da inscrição e no ajuizamento das respectivas execuções fiscais.

  6. Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Fica instituído o Projeto Grandes Devedores - PROGRAN, com o objetivo de dar maior eficácia à cobrança dos créditos da Fazenda Nacional, nos termos e condições especificadas nesta Portaria.

  7. Portaria PGFN nº 53, de 2005 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XIII, do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Portaria nº 29, de 17 de fevereiro de 1998, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve: Art. 1º O Projeto Grandes Devedores - PROGRAN, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, rege-se pelo disposto nesta Portaria.

  8. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11.212/2007 Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de pasta específica, identificação destacada dos processos administrativos fiscais e processos administrativos de acompanhamento judicial que: I – contenham circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária, objeto de representação fiscal para fins penais; II – tratem de exigência de crédito tributário ou tenham por objeto compensação de débito de valor atualizado superior aR$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  9. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11.212/2007 Art. 2º Os processos relacionados no art. 1º devem receber tratamento prioritáriono âmbito da RFB e da PGFN. Parágrafo único. Os processos a que se referem os incisos I a III do art. 1ºestão sujeitos às normas estabelecidas no PROGRAN, conforme inciso III do art. 4º da Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998, e Portaria PGFN nº 53, de 1º de fevereiro de 2005.

  10. Portaria PGFN nº 320/2008 Dispõe sobre o Projeto Grandes Devedores - PROGRAN no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XIII, do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve: Art. 1º O Projeto Grandes Devedores - PROGRAN, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, rege-se pelo disposto nesta Portaria.

  11. Regimento Interno- Portaria MF nº 257/2009 - Art. 35. À Coordenação-Geral de Grandes Devedorescompete: I - coordenar e orientar as atividades pertinentes a arrecadação, cobrança e estratégia de cobrança da dívida ativa dos grandes devedores; [...]

  12. Portaria PGFN nº 565/2010 Art. 1º O acompanhamento dos grandes devedores, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), rege-sepelo disposto nesta Portaria. Art. 11. São atribuições dos PFN designadosna forma dos arts. 5º e 6º: I - atuar judicialmente, nas execuções fiscais da Dívida Ativa e cartas precatórias de outras unidades, desde que referentes a grandes devedores, inclusive nas relativas à cobrança do FGTS e FNDE; Art. 18. Sem prejuízo das atribuições constantes do Regimento Interno da PGFN, compete à CGD coordenar, orientar e supervisionar o acompanhamento dos grandes devedores, assim como: I - auxiliar as unidades da PGFNno tratamento prioritário aos sujeitos passivos qualificados nos termos do art. 4º, nas atividades anteriores à inscrição do débito em Dívida Ativa da União;

  13. Estoque da Dívida Ativa: • Quant. de Devedores: Total: 2.320.361 0,52% GD: 12.118 • Valor Total da Dívida: Total: R$ 930,8 bilhões 80 % GD: R$ 740,1 bilhões

  14. Grandes Devedores – PGFN: • Representatividade: Valor Total da Dívida 12.118 GD

  15. Projetos, Sistemas e Desafios Projetos nacionais da cgd

  16. Projetos Nacionais • Grupos Econômicos • Penhora sobre Faturamento • Sistema de Diligências • Cartilha de Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos • Grupo de Trabalho sobre Expropriação • Alienação Antecipada • Alienação por Iniciativa Particular • Credenciamento de leiloeiros

  17. Projetos Garantia do Crédito Tributário • Arrolamento • Medida Cautelar Fiscal • SAGD • CONPROVI • FIT

  18. Arrolamento e MCF • Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 07 de julho de 2011 - Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal

  19. SAGD

  20. Banco de Informações Patrimoniais Órgãos de Registro- Circularização Eletrônica Declarações- DOI, DIRPF, DIPJ* Diligências- inclusão manual Conprovi- Bens para arrolamento e cautelar por sujeito passivo

  21. Arrolamento de Bens- Procedimento Proposto Informação dos bens pelos contribuintes Fiscalização Auto de Infração Conprovi Acompanhamento pela Xcat ou Setor Específico a ser criado Xort PerDcomp Ofícios eletrônicos Outras situações Xcat Órgãos de Registro

  22. Modelo de Previsão de Insolvência Fiscal: • PGFN (2011): Termômetro de Insolvência Fiscal • A: Grupo de Insolventes • B: Grupo de Solventes -1,17 0 2,36 = Alerta Amarelo 0,35 0,80 = Alerta Laranja 0,35 = Alerta Vermelho

  23. Termômetro de Insolvência Fiscal - TIF: • Classificação: • Risco de Insolvência • do Devedor

  24. Termômetro de Insolvência Fiscal - TIF: • Classificação: • Risco de Insolvência • do Devedor

  25. Termômetro de Insolvência Fiscal - TIF: • Classificação: • Risco de Insolvência • do Devedor

  26. Termômetro de Insolvência Fiscal - TIF: • Classificação: • Risco de Insolvência • do Devedor

  27. Sistemas • CCS • CINTEPOL • CNE • DW SIGA • DW SPED • RADAR/GRAREL • RAIS/CAGED

  28. CCS

  29. CINTEPOL

  30. http://cne.mdic.gov.br/

  31. Carga Área de Trabalho DWSPED Fontes Acesso Pelo Usuário Final Nota Fiscal Eletrônica Armazenamento: SGBDR Processamento: Limpeza Padronização Agregação Ferramentas De Consultas CobrançasEncerradas Nota Fiscal Eletrônica Detalhe Ambiente Nacional EFD Extração Documento Fiscal Povoar Documento Fiscal Detalhe Ferramentas De Relatórios XML Registro Analítico Extração Livro IPI Livro IPI - CFOP Aplicações Ajustes Livro IPI TXT Extração Inventário Conhecimento Transporte

  32. Desafios • CJI em Matéria Fiscal • Recuperação Judicial • Combate ao Esvaziamento e à Blindagem Patrimoniais • Controle do faturamento

  33. CJI em Matéria Fiscal • Valores atinentes a 64 sujeitos passivos que ensejam a articulação com, aproximadamente, 28 países. • Valor total de R$ 9.636.158.373,97 de crédito inscrito de GDE => recuperação depende de diligências administrativas ou atuação judicial no exterior.

  34. CJI - Grupo de Trabalho • Estudo dos acordos internacionais e tratados celebrados pelo Brasil. • Identificação de deficiências ou dificuldades na obtenção de informações ou de atuação judicial no exterior.

  35. Esvaziamento e Blindagem Patrimoniais

  36. Grato pela Atenção!

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