1 / 45

REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO

REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO. SETEMBRO - 06. Transmissões Onerosas. REFORMA TRIBUTÁRIA DO PATRIMÓNIO. SISA FACTORES DE EVASÃO. O ELEVADO VALOR DA TAXA 10% SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO O INTERESSE COMUM NA EVASÃO O ADQUIRENTE EVITA A SISA (10%) O ALIENANTE EVITA IRS/IRC (Até 40%, 30%)

dyre
Download Presentation

REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO SETEMBRO - 06

  2. Transmissões Onerosas REFORMA TRIBUTÁRIA DO PATRIMÓNIO

  3. SISAFACTORES DE EVASÃO • O ELEVADO VALOR DA TAXA • 10% SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO • O INTERESSE COMUM NA EVASÃO • O ADQUIRENTE EVITA A SISA (10%) • O ALIENANTE EVITA IRS/IRC (Até 40%, 30%) • ALTA RENTABILIDADE EVASIVA

  4. SISAFACTORES DE EVASÃO • AS DIFICULDADES DE CONTROLO FRACA DOCUMENTAÇÃO DOS ACTOS A MONTANTE RECURSO FREQUENTE A FACTURAÇÃO FALSA INEXISTÊNCIA FREQUENTE DE CONTABILIDADE

  5. SISAFACTORES DE EVASÃO • DESACTUALIZAÇÃO E DESEQUILÍBRIO NOS VALORES PATRIMONIAIS • IMÓVEIS NOVOS COM VALORES ACTUALIZADOS • (60% do Valor de Mercado) • RESTANTES IMÓVEIS COM VALORES SIMBÓLICOS • (EFEITOS EVASIVOS DERIVADOS EM IRS/IRC)

  6. SISAFACTORES DE EVASÃO • UM MERCADO DE RISCO (CONSTRUÇÃO CIVIL) • INFORMALIDADE NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS • MARGINALIDADE JURÍDICA DOS AGENTES • ELEVADOS VOLUMES DE NEGÓCIOS • DESACTUALIZAÇÃO DO TEXTO LEGISLATIVO

  7. GRANDES OPÇÕES DA REFORMATRANSMISSÕES ONEROSAS IMT • ALARGAMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL • APROXIMAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO • TRIBUTAÇÃO DOS NEGÓCIOS INDIRECTOS • CONFORMAÇÃO COM IRS/IRC • DIMINUIÇÃO DAS TAXAS • ACESSO À INFORMAÇÃO BANCARIA • INFORMATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

  8. OPÇÕES DA REFORMAPODERES DOS MUNICÍPIOS A FISCALIDADE PASSA A SER INSTRUMENTO DE GESTÃO AUTÁRQUICA IMT • ISENÇÕES - Parecer Vinculativo • REGIÕES ECONOMICAMENTE MAIS DESFAVORECIDAS • ASSOCIAÇÕES DE CULTURA FÍSICA • JOVENS AGRICULTORES • INSTITUIÇÕES CULTURAIS • PARA REABILITAÇÃO URBANÍSTICA • DIREITO DE PREFERÊNCIA

  9. IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS • Promessa com clausula de cedência de posição contratual • Cessão da posição contratual em contrato de promessa • Outorga de procurações irrevogáveis

  10. IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS • Subestabelecimento de procurações irrevogáveis • Outras cedências de posição contratual • Outros ajustes de revenda

  11. Reforma tributária do Património CÓDIGO DO IMT

  12. IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • AQUISIÇÕES ONEROSAS S/ IMÓVEIS • SITUADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL • Do Direito de Propriedade • De Direitos Reais Menores

  13. IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 ) • Promessa de Aquisição e Alienação logo que verificada a Tradição. Excepção: habitação própria

  14. IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 ) • Arrendamento com cláusula de transferência dos bens para o arrendatário quando todas as rendas forem pagas. • Arrendamentos e Subarrendamentos a Longo Prazo

  15. IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA Quando pela aquisição ou amortização de partes sociais ( excluindo soc.anónimas) que possuam bens imóveis : Um dos sócios fique com pelo menos 75% do Capital social ou os sócios se reduzam a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral ou de adquiridos

  16. IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • Promessa de Aquisição e Alienação com Clausula de Cedência de Posição Contratual • Cessão de Posição Contratual • Outorga de Procuração Irrevogável Sobre Imóveis ou Partes Sociais Tributadas • Substabelecimento de Procuração Irrevogável • Outras Cedências de Posição ou Ajustes de Revenda

  17. IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • Resolução, Invalidade ou Extinção por Acordo de Contratos de Transmissão • Permutas pela Diferença de Valores • Excesso da Quota Parte do Herdeiro • Alienação da Herança ou Quinhão Hereditário • Venda ou Cessão do Direito Sobre Águas

  18. IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA • Entradas de Imóveis para Realização do Capital Social • Adjudicação de Imóveis em Partilha de Sociedades • Entradas de Imóveis para Sociedades Civis na Parte em que Outros Sócios Adquiram Comunhão

  19. IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA • Cessões de Partes Sociais ou Quotas de Soc. Civis com Imóveis • Transmissões por Fusão ou Cisão de Sociedades • Transmissão de Benfeitorias • Aquisição por Acessão

  20. Divisões e Partilhas Contratos para Pessoa a Nomear Adquirente cujo Valor dos bens imóveis recebidos exceda a sua quota parte Contraente Originário e o nomeado, se este não for identificado ou se o contraente originário tiver beneficiado de isenção IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA

  21. Troca ou Permuta Promessa com Tradição para um Contraente O que receber os bens de maior valor Igual a Compra e Venda IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA

  22. Promessa com Clausula de Cessão de Posição E Cessão de Posição Procuração Irrevogável E Substabelecimento Primitivo Promitente Adquirente e cada um dos Sucessivos Promitentes Adquirentes Procurador e Substabelecido IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA

  23. Outras Cedências de Posição ou 3º Nomeado Contraente Originário, Salvo se a Contraprestação for Mero Reembolso do Sinal IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA

  24. IMTISENÇÕES • ARTº 6 º • ARTº 7 º • ARTº 8 º • ARTº 9º • ARTº 10 º • ARTº 11 º

  25. IMTISENÇÕES • Estado • Regiões Autónomas • Autarquias Locais • Associações e federações de municípios, de direito público; • Serviços, estabelecimento, organismos e institutos públicos, sem carácter empresarial;

  26. IMTISENÇÕES • Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; • Pessoas colectiva de utilidade pública; • IPSS e equiparadas, nas aquisições específicas para os seus fins estatutários; • Pessoas colectivas religiosas; • Estados estrangeiros, havendo reciprocidade;

  27. IMTISENÇÕES • Isenções constantes de acordos; • Prédios de interesse nacional, público e municipal; • Prédios em regiões economicamente mais desfavorecidas; • Prédios adquiridos por associações de cultura física;

  28. IMTISENÇÕES • Prédios para 1ª instalação de jovens agricultores • Prédios para fins culturais • (museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de cultura científica, literária, artística, de caridade, assistência ou beneficência) • Prédios para reabilitação urbanística

  29. IMTISENÇÕES • Aquisições por empresas de revenda de imóveis; • Condicionada à revenda em 3 anos • Aquisições em execução de dívidas por bancos e sociedades subsidiárias; • Condicionada à alienação em 5 anos • Aquisição exclusivamente para a Habitação; • Até ao valor de 83.500€

  30. IMTISENÇÕES • PARECER VINCULATIVO DOS MUNICÍPIOS. • Prédio em Regiões Economicamente Mais Desfavorecidas. • Associações de Cultura Física. • Jovens Agricultores. • Museus, Bibliotecas, Escolas, Institutos...

  31. MOMENTO DA OBRIGAÇÃO REGRA GERAL ARTº 22º IMT

  32. IMT - VALOR TRIBUTÁVEL REGRA GERAL - ARTº 12º O MAIOR DOS SEGUINTES VALORES • O VALOR DO ACTO OU CONTRATO • O VALOR PATRIMONIAL ( avaliação ) • Todos os imóveis são avaliados na primeira transmissão segundo as regras do IMI

  33. PERMUTAS DAÇÃO EM PAGAMENTO PELA MAIOR DAS SEGUINTES DIFERENÇAS : A DECLARADA DE VALORES OU A VERIFICADA ENTRE OS VP’S PELO MAIOR DOS SEGUINTES VALORES: VP ou valor da divida que for paga com a dação IMT-VALOR TRIBUTÁVEL

  34. Vendas pelo Estado, Autarquias, R. Autónomas arrematação judicial ou administrativa Valor Declarado IMT-VALOR TRIBUTÁVEL

  35. Promessa com Clausula de Cessão de Posição E Cessão de Posição Procuração Irrevogável Substabelecimento A Parte do Preço Paga Pelo Promitente Adquirente ou Pelo Cessionário Valor Patrimonial ou Preço IMT-VALOR TRIBUTÁVEL

  36. IMTLIQUIDAÇÃO • Serviços Centrais • Pedida em qualquer Serviço de Finanças, salvo havendo processo de Imposto do Selo • Antes do acto ou contrato • Por iniciativa dos sujeitos passivos • Por iniciativa oficiosa • Liquidação imediata e informatizada

  37. IMTPAGAMENTO REGRA GERAL: ARTº 36º • Em qualquer Serviço de Finanças, salvo havendo processo de Imposto do Selo • No dia da liquidação ou no dia seguinte

  38. IMTPAGAMENTO • Nos 30 dias seguintes : • À caducidade da isenção. • À arrematação, venda judicial, administrativa. -Contados do auto ou sentença • Nas liquidações adicionais -Contados da notificação

  39. IMTPAGAMENTO • Nos 30 dias seguintes : • No exercício do direito de preferência -Contados da data da sentença • Nas partilhas -Contados da data da notificação.

  40. IMTVALIDADE DA LIQUIDAÇÃO ARTº 22 Nº 4 Não se realizando dentro de dois anos o acto ou facto translativo por que se pagou IMT, fica sem efeito a liquidação

  41. IMTANULAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ARTº 44 Nº 1 Anulação da liquidação de IMT pago por acto que não chegou a concretizar-se pode ser pedida a todo o tempo, com o limite de um ano após o termo do prazo de validade previsto no nº 4 do artº 22º, em processo de reclamação ou impugnação judicial (2 + 1 = 3 anos)

  42. IMTREEMBOLSOS ARTº 47º Independentemente da anulação da liquidação, o MF pode ordenar o reembolso do imposto pago nos últimos 4 anos, quando o considere indevidamente cobrado.

  43. IMTGarantias e Meios de Defesa • Caducidade em 8 anos • Prescrição em 8 anos • Isenção técnica para liquidações adicionais < 25 euros • Direitos de reclamação e impugnação do CPPT

  44. IMTGarantias e Meios de Defesa • Revisão oficiosa da liquidação • Pedido de avaliação por valor patrimonial excessivo • Privilégio creditório imobiliário • Reembolso de imposto indevidamente cobrado

  45. IMT CONTROLOObrigações dos Notários • Verificar o pagamento ou isenção do IMT. • Comunicar à DGCI todos os actos e contratos sujeitos a IMT, incluindo reconhecimentos de assinaturas.

More Related