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Política e Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos em Pernambuco

Política e Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos em Pernambuco. 1997 Lei Estadual n°.11.426 Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), e dá outras providências 2005 Lei nº. 12.984

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Política e Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos em Pernambuco

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  1. Política e Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos em Pernambuco 1997 Lei Estadual n°.11.426 Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), e dá outras providências 2005 Lei nº. 12.984 Revisa a lei Estadual n°.11.426 – A Lei das Águas 2010 Lei nº. 14.028 Cria a Agência Pernambucana de Água e Clima – APAC

  2. Dos fundamentos da política • I - a água é um bem de domínio público; • II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, social e ambiental; • III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; • IV - a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das águas; • V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e para atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

  3. Dos fundamentos da política • VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das organizações da sociedade civil, considerando os aspectos quantitativo e qualitativo das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico; • VII - o acesso aos recursos hídricos é um direito de todos; • VIII - a compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e local, bem como com a proteção ambiental; • IX - a prevenção e a defesa em face dos eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; • X - a integração das ações estaduais, bem como a articulação com os municípios e a União, com vistas à associação de suas iniciativas no planejamento dos usos das águas.

  4. Dos objetivos da política • I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade dos recursos hídricos; • II - assegurar que a água seja protegida, utilizada e conservada, em níveis e padrões adequados de quantidade e qualidade, por seus usuários atuais e futuros, em todo o território do Estado de Pernambuco, garantindo as condições para o desenvolvimento econômico e social, bem como para melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio do meio ambiente; e • III – utilizar racionalmente e de forma integrada os recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável.

  5. Dos Instrumentos Enquadramento dos Corpos de Água Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos Plano Diretor de Recursos Hídricos Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos Monitoramento dos Recursos Hídricos Outorga pelo Uso das Águas Sistema de Informações

  6. O Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Pernambuco - SIGRH/PE Finalidade formular, atualizar, aplicar, coordenar e executar a Política Estadual de Recursos Hídricos Objetivos do SIGRH/PE: I – coordenar a gestão integrada dos recursos hídricos; II – arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III – implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos; IV – planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; e V - fornecer dados atualizados ao SIRH.

  7. Da composição O Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos tem a seguinte composição: I - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH; II - Comitês de Bacia Hidrográfica - COBHs; III - Órgão gestor de recursos hídricos do Estado; IV - Órgãos executores do SIGRH/PE; V - Organizações civis de recursos hídricos; e VI - Agências de Bacia.

  8. A gestão das águas Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - lei 9.433 Formulador de Política Implementador de Instrumentos Âmbito Instâncias Colegiadas Administração Direta Poder Outorgante Entidade de Bacia Nacional CNRH MMA/SRH ANA CBHs Federais Agência de Bacia Estadual CRH/PE APAC SRH COBHs Estaduais Agência de Bacia Local CONSU

  9. Órgão governamental composto pelos poderes executivos municipais, estaduais e federais, usuários da água e sociedade organizada Atua diretamente na gestão das águas da bacia hidrográfica, potenciais e problemas de uso e conservação das águas da bacia Fórum deliberativo e consultivo que age sobre o acesso à água, dirimindo conflitos e negociando com os diversos atores as múltiplas demandas pelo uso. Comitê do rio Una

  10. A gestão das águas O fomento à implantação dos instrumentos de gestão –aprova o Plano Diretor e o enquadramento, submetendo-os ao CRH para homologação; participa da elaboração e acompanha a execução do Plano Diretor; efetua a cobrança do uso da água através da agência de bacia e propõe ao CRH critérios e quantitativos para a isenção de outorgas e os valores a serem cobrados pelo uso das águas na bacia; ATRIBUIÇÕES Competências organizacionais –funcionamento do Comitê A intervenção nas políticas de governo para a gestão dos recursos hídricos na bacia – poderá apreciar as propostas dos programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse ao gerenciamento dos recursos hídricos na bacia (compatíveis com o Plano Diretor de Bacia), A relação com a sociedade e os usuários da bacia– competência para dirimir conflitos pelo uso da água em primeira instância de decisão, funções de arbitramento e conciliação; relações de cooperação entre os usuários e a divulgação e debates dos programas, serviços e obras de interesse

  11. Comitê de bacia Atribuições possíveis • a ação em defesa do interesse público; • a promoção do diálogo e articulação com outros comitês do entorno da bacia, pensando a relação entre os planos de bacia e os impactos dos usos entre bacias; • o envolvimento da população da bacia em atividades específicas; • a promoção a articulação com os diversos órgãos da gestão estadual e prefeituras.

  12. A gestão das águas Composição – 25 integrantes 10 membros (40%) do Poder Público: Federal, Estadual e Municipal 10 membros (40%) de Usuários: Uso público, Consuntivos e não consuntivos 5 membros (20%) de Entidades Civis: Plenário Presidente Vice-presidente Secretaria Executiva Diretoria Executiva Câmaras Técnicas Comitê da Bacia do Una

  13. Municípios • Agrestina; Água Preta; Altinho; Barra de Guabiraba; Barreiros; Belém de Maria; Bezerros; Bonito; Cachoeirinha; Caetés; Calçado; Camocim de São Félix; Canhotinho; Capoeira; Caruaru; Catende; Cupira; Gameleira; Ibirajuba; Jaqueira; Joaquim Nabuco; Jucati; Jupi; Jurema; Lagoa dos Gatos; Lajedo; Maraial; Palmares; Panelas; Pesqueira; Quipapá; Rio Formoso; Sanharó; São Benedito do Sul; São Bento do Una; São Caetano; São Joaquim do Monte; São José da Coroa Grande; Tacaimbó; Tamandaré; Venturosa; Xexéu.

  14. Palmares Área total 6.736 Km2 6,5% de PE População 553.259 7 % de PE Agreste Central Recife Área em Pernambuco 6.270 Km2 - 93% Agreste Meridional Mata Sul Área em Alagoas 466 Km2 - 7% 08 municípios em Alagoas 42 municípios em Pernambuco

  15. Comitê de Bacia não é: • uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos • um consórcio entre Prefeituras • um órgão com poderes administrativos ou de execução de projetos • um conselho ou associação de usuários das águas

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