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Regulamentos para Edifícios

Regulamentos para Edifícios. RCCTE – Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios DL 40/90.

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  1. Regulamentos para Edifícios RCCTE – Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios DL 40/90. RSECE – Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios DL 118/98 (Altera DL 156/92 RQSECE) (Regulamento da Qualidade dos Sistemas Energéticos de Climatização de Edifícios) A UE definiu a Directiva 2002/91/CE relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios a ser implementada até 4/1/2006. Decisão 16/12/2002 Publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a 4/1/2003 Revisão dos regulamentos RCCTE e RSECE (Aguarda aprovação). (Parte das aprovações de Janeiro 2005 estão a ser revistas por novo governo). Regulamentos relacionados: RGEU (Regulamento Geral para Edificios Urbanos) e RGCE – Regulamento da Gestão do Consumo de Energia (Port. 359/82).

  2. Abrangência dos Regulamentos • RCCTE, Orientado para o sector residencial e os pequenos serviços. Notar que a unidade deve ser a fracção autónoma de edifícios. • RSECE, Orientado para os edifícios com climatização e consumos efectivos elevados. Para casos em que a área exceda os 1000 m2, mesmo sem AVAC (exigência na envolvente) ou com climatização com potência de aquecimento ou arrefecimento acima 25kW ou em conjunto acima dos 40 kW (Exigência na limitação da potência instalada de equipamentos)

  3. RCCTE • Especifica as zonas climáticas para o país com três níveis de verão e três de inverno e metodologia de calculo de calor trocado em (kWh) • No Inverno • Coeficiente global com graus-dia • Radiação nos envidraçados com área efectiva e factor incidência • No Verão • Coeficiente global e diferença temperatura • Radiação na envolvente opaca • Radiação nos envidraçados. • Existem factores para ter em conta a inércia térmica

  4. RSECE • Cálculo de trocas de calor no solo (lineares) e envolvente exterior e interior (área) inclui radiação. • Trocas de calor (sensíveis, latentes) por admissão de ar exterior (Ar novo ou infiltrações). Imposição de caudais mínimos de ar novo. • Potência de ganhos por ocupação, iluminação e equipamentos. • Regulamento estabelece factores de inércia e parâmetros para cada zona climática • Define características mínimas para equipamentos (Caldeira >84%, Frio COP>2.0) • Define condições para ensaios de verificação na recepção.

  5. Directiva 2002/91/CE • Requisitos mínimos para novos edifícios • Requisitos mínimos para reabilitações importantes de edifícios existentes com mais de 1000 m2. • Introdução da certificação obrigatória dos edifícios • Auditorias obrigatórias a caldeiras e sistemas de aquecimento com mais de 15 kW. • Auditorias obrigatórias a sistemas de ar condicionado em edifícios com mais de 12 kW. • Qualificação profissional adequada dos técnicos para a certificação e auditorias 

  6. Acções em Portugal • Revisão do RCCTE e do RSECE para maior exigência • Lançar a certificação obrigatória de edifícios • Organizar verificação efectiva do RCCTE e do RSECE • Lançar programa de qualificação de auditores energéticos de edifícios • Promover a utilização da energia solar e outras renováveis – ligação ao programa AQS • Promoção da URE (Utilização Racional de Energia) nos edifícios • MAPE; Etiquetagem; Prémios

  7. Revisão do RCCTE • Diminuir as necessidades de aquecimento e arrefecimento. • Actualiza mapa climático com altitude, distância à costa.  • Actualizar as exigências para a envolvente de referência em cerca de 50% (Diminuição de coeficientes U). • Manter a estrutura actual do regulamento para capitalizar os hábitos adquiridos • Harmonizar metodologias de acordo com as normas europeias e conteúdo da directiva • Considerar fonte energética e equipamentos para aquecimento e arrefecimento • Contabilizar energia para água quente (ligação ao programa AQS) com objectivo de instalar até um milhão de m2 de colectores solares térmicos até 2010.

  8. Colectores solares • Para credibilizar o sector, aposta na garantia de qualidade: • Apoio apenas a colectores e sistemas certificados (IPQ) • Exigência de projectistas e instaladores acreditados (IEFP) • Exigência de garantia de 6 anos • Promoção de 2 vertentes: • Aquisição de colectores solares • Venda de energia sob a forma de aqs • Apoio financeiro a 2 níveis: • Dedução de IRS para particulares (30% até 700 €) • Apoio no MAPE para empresas (20% a 40%)

  9. AQS no RGEU • Aponta como preferenciais os sistemas com base nas energias renováveis • Aponta como preferenciais os sistemas centralizados de AQS em edifícios de apartamentos • Permite aos municípios tornar os sistemas centralizados e de colectores solares obrigatórios • Aplicar por edifício ou zona independente  • Introduz requisitos mínimos de desempenho.

  10. Revisão do RSECE I • Passar da óptica de “potência” instalada para a óptica “consumos de energia”, não só climatização mas também iluminação, equipamentos, etc. • Assegurar condições de higiene (QAI) e de conforto; • Garantir a qualidade dos equipamentos e instalações de AVAC. • Colocar uma barreira mais elevada para casos com >1000 m2: Demonstrar, por simulação detalhada, que satisfazem um limite de consumo especificado antes do licenciamento.

  11. Revisão do RSECE II • Introduzir 2 fases: • Projecto • Dimensionamento correcto • Adopção de medidas de URE • Estimativa de consumos • Utilização do edifício • Verificação dos consumos • Reabilitação energética obrigatória para os edifícios maiores consumidores de cada tipologia.

  12. Estratégia de Implementação • Para obter licença de utilização em edifícios novos com os passos indicados anteriormente. Introdução prioritária nos edifícios de serviços e gradualmente introduzida para o sector da habitação. • Para reabilitações importantes de edifícios existentes (custo > 25% do valor do edifício sem terreno ~ 130€/m2) • Na locação ou venda de edifícios de habitação e de serviços existentes (validade do certificado: < 10 anos) • Periodicamente (2 a 6 anos) para todos os edifícios de serviços com mais de 1000 m2.

  13. Auditorias a Edifícios • Auditorias a edifícios existentes e vistorias a edifícios novos deverão contemplar: • Aspectos energéticos Comparação com edifícios similares em auditorias de 6 em 6 anos, e sugestão de medidas económicas para implementar em 3 anos. • Garantia da qualidade do ar interior Haverá inspecções de segurança para comprovar a boa QAI e ausência de riscos para a saúde pública (cada 2 ou 3 anos) • Verificação dos procedimentos de manutenção Cada edifício deverá ter um técnico responsável pela manutenção preventiva e da QAI - e um plano a cumprir.

  14. Certificação Energética e QAI • Para grandes serviços e edifícios de apartamentos multi-familiares, entidades inspectoras, acreditadas pelo IPQ, com base na NP EN 45004. • Para pequenas residências uni-familiares, face à dispersão geográfica, o certificado poderá também ser emitido por técnicos individuais, certificados, conforme NP EN 45013.  • Aprovação em acção de formação adequada (3 dias) • Reconhecimento pelas OE, OA ou ANET de formação de entidades formadoras (pós-graduação) • Entidades certificadoras não podem ser simultaneamente entidades formadoras – independência de ambas as actividades.

  15. Programa 3E Resolução do Conselho de Ministros nº 154/2001 de 19/10 lançou programa P3EPrograma Nacional  para a Eficiência Energética nos Edifícios Programa Nacional para a Gestão de Energia Promoção da produção descentralizada de energia e do uso de  combustíveis alternativos Segurança de Abastecimento, Liberalização e Regulação dos Mercados Mobilização das capacidades de intervenção a nível municipal Programa Nacional para  o Solar Térmico (AQS) (Água Quente Sanitária).

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