1 / 24

Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora

Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora. Normatização. Clique sobre a palavra Normatização no canto superior esquerdo da página. Capítulo VII - Sistema Acadêmico.

decima
Download Presentation

Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Primeiro Encontro PresencialEAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora

  2. Normatização Clique sobre a palavra Normatização no canto superior esquerdo da página

  3. Capítulo VII - Sistema Acadêmico • Art.13- As atividades didáticas do curso serão distribuídas em períodos letivos regulares, denominados módulos trimestrais. • § 2º - A distribuição das atividades acadêmicas durante cada módulo trimestral será regida por Calendário Escolar do NEaD/ IF Campus Juiz de Fora. (todos os alunos receberam) • Art.14- As atividades acadêmicas programadas serão divulgadas e ou realizadas via ambiente virtual de aprendizagem. • §1º- Durante cada módulo trimestral, serão realizados nos Polos, encontros presenciais, dependendo da carga horária de atividades práticas programadas. • §2º- Todos os estudantes deverão, obrigatoriamente, acessar semanalmente, o ambiente virtual de aprendizado (AVA).

  4. Seção III - Das Disciplinas e do Acompanhamento Acadêmico • Art. 19- Os estudantes contarão com o acompanhamento e a assistência de tutores presenciais e à distância, que auxiliarão os professores na orientação do processo didático-pedagógico. • §1º - Os Tutores à Distância e Presenciais deverão estar em contato direto com o Professor

  5. Seção IV - Do Estágio Acadêmico • Art.20- Para fazer jus ao diploma de técnico os estudantes além de concluir todas as exigências do curso, deverão realizarestágio obrigatório e apresentar relatório curricular de acordo com a carga horária determinada na matriz curricular de seu curso e legislação vigente. • Parágrafo Único – As solicitações de estágio, aprovação e controle, são de competência da Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias do IF Campus Juiz de Fora (derc.jf@ifsudestemg.edu.br – (32) 4009-3006), em articulação com o Coordenador Pedagógico.

  6. Seção V - Do Trancamento e do Afastamento • Art.21- Por se tratar de uma Modalidade de Educação Especial, o estudante matriculado no Curso não terá direito ao trancamento do Curso.

  7. Seção VI - Do Enquadramento em Regime Excepcional • Art.22- Será concedido regime excepcional aos estudantes que se enquadrarem nas determinações do Decreto – Lei nº. 1.044/69 e da Lei nº. 6.202/75. • §1º - O interessado deverá encaminhar, ao NEaD/IF Campus Juiz de Fora requerimento em formulário próprio, acompanhado de laudo médico constando o número do CID, data de início do benefício e sua duração. • §2º - A solicitação do regime excepcional deverá ser feita, no máximo, até 5 (cinco) dias úteis após o início de impedimento, mediante apresentação de atestado médico e preenchimento de formulário próprio. • §5º - Serão de total responsabilidade do estudante o acompanhamento da disciplina ministrada e o cumprimento das atividades planejadas e de outras obrigações inerentes, durante o período de excepcionalidade.

  8. Capítulo VI - Do Desligamento • Art.24- Será desligado do curso o estudante que: • §1º - Não concluir o curso no prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado para sua integralização. • §2º - For reprovado em todas as disciplinas cursadas no módulo trimestral. • §3º - For reprovado pela segunda vez em uma mesma disciplina. • §4º - Deixar de fazer as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem por mais de 30 dias. • §5º - For reprovado no exame complementar.

  9. Capítulo VII - Do Exame Complementar • Art. 25- O estudante que for reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas no decorrer do curso, mas tiver cumprido as demais exigências, poderá requerer exame complementar nessas disciplinas. • §1º - O exame complementar deverá ser requerido ao NEaD/IF Campus Juiz de Fora, através do AVA. • §2º - O exame complementar será realizado em data a ser divulgada no ambiente virtual de aprendizado e nos Polos de Apoio Presencial.

  10. Abertura e Fechamento das Atividades

  11. Datas Importantes - Provas • 24/06 – Prova presencial do 1° Trimestre • 25/06 à 27/06 – Solicitação de segunda chamada, mediante justificativas oficiais (atestado médico, declaração de trabalho e outros) • 01/07 – Prova de segunda chamada do 1° Trimestre • 08/07 – Prova Final do 1º Trimestre (para os que não obtiveram média 60)

  12. Sistema de Avaliação Clique sobre a palavra Avaliação no canto superior esquerdo da página

  13. Título I - Das Disposições Gerais • Art. 2º – O aluno terá direito a solicitar, na forma e prazos estabelecidos e divulgados no AVA, segunda chamada para a prova presencial; para tanto ficam estabelecidos os critérios relacionados a seguir: • Parágrafo único: Serão aceitos pedidos, devidamente comprovados, motivados por: • I – Problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de locomoção física que justifique a ausência; • II – Doença de caráter infecto-contagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID) (Decreto 1044/69); • V – Luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro (a);

  14. Título I - Das Disposições Gerais • Art. 3º – O aluno terá direito a realizar prova final, se não alcançar a média mínima para aprovação prevista no Título II desta resolução. • Parágrafo Único: Não haverá segunda chamada para a prova final.

  15. Título II - Dos Valores e Cálculos das Avaliações • § 1º - Os valores variam de 0 a 100 pontos, sendo 40 pontos em atividades a distância, distribuídos a critério do Professor Pesquisador/Regente do Curso, e 60 pontos em prova presencial. • § 2º - A média para aprovação é de 60 (sessenta) pontos, obtidos pela somatória das notas das atividades no AVA somada ao resultado da prova presencial, sendo que a efetiva aprovação estará condicionada à realização de, no mínimo, 50% das atividades no AVA propostas pelo Professor Pesquisador / Regente pontuadas ou ter realizado tarefa de recuperação paralela (tarefa proposta aos alunos de uma disciplina, que não tenham completado as atividades normais no AVA durante o período de duração desta disciplina).

  16. Título II - Dos Valores e Cálculos das Avaliações • § 5º - Se não for atingido o valor mínimo de 60 pontos, previsto anteriormente, o aluno deverá fazer uma Prova Final (PF) presencial a ser realizada no término de cada módulo ou trimestre, sendo previamente comunicado ao aluno: matéria, local, horário e data. • § 6º - A média final deverá ser igual ou superior a 60 pontos para aprovação na disciplina. Não sendo atingidos os 60 (sessenta pontos), o aluno será considerado reprovado na referida disciplina. • § 7º - Para a Prova Presencial deverá ser apresentado Documento Oficial de Identificação.

  17. Prática Profissional dos Cursos Técnicos à Distância • Prática Profissional dos cursos técnicos a distância • Resumo das informações básicas sobre o Estágio do EAD Prática Profissional

  18. Conselho de UnidadeResolução 12/2009 • Art. 1º A Prática Profissional é obrigatória para os cursos técnicos, modulares e integrados, e deverá ter carga horária mínima de 360 horas contadas após a conclusão, com êxito, de pelo menos 50% das disciplinas obrigatórias do curso. • §1º A Prática Profissional é caracterizada por atividades tais como estágio supervisionado em ambiente de trabalho, desenvolvimento de projetos, iniciação científica, treinamento profissional e efetivo exercício profissional, desde que haja contextualização curricular objetivando o desenvolvimento de competências para o trabalho. • §2º A Prática Profissional não obrigatória é aquela desenvolvida como atividade opcional e não conta carga horária para requisito de aprovação e posterior obtenção do diploma. • §3ºApós a conclusão, com êxito, de 50% das disciplinas obrigatórias do curso, o aluno será matriculado em Prática Profissional.

  19. Conselho de UnidadeResolução 12/2009 • Art. 2º Ao final da Prática Profissional, o aluno deverá elaborar o Relatório de Prática Profissional utilizando o modelo próprio, disponibilizado no sítio da instituição. • Parágrafo Único: O aluno deverá respeitar o prazo máximo de 36 meses, contados a partir da data da conclusão, com êxito, de todas as disciplinas obrigatórias do curso, para protocolar o Relatório de Prática Profissional na Coordenação de Relações Empresariais do Campus Juiz de Fora deste Instituto. Caso contrário, perderá seu vínculo com a instituição e o direito de obter seu diploma de técnico. • Art. 3º A Prática Profissional deverá ser realizada em instituições conveniadas, dentro do próprio Instituto ou, ainda, com profissionais liberais credenciados, desde que tenham condições de preparar o educando para o trabalho produtivo. Em todos os casos, o estudante deverá ficar sob responsabilidade de um profissional para orientá-lo e supervisioná-lo, com formação ou experiência profissional comprovada na área de conhecimento desenvolvida durante o curso.

  20. Conselho de UnidadeResolução 12/2009 • Art. 4º Os professores representantes de cada curso técnico junto à Coordenação de Relações Empresariais farão o acompanhamento da Prática Profissional e avaliação do Relatório de Prática Profissional, podendo ser auxiliado por outro professor, por sua indicação. • Art. 5º Após a conclusão, com êxito, de todas as disciplinas obrigatórias do curso, o aluno poderá ser rematriculado em Prática Profissional, mantendo seu vínculo com a instituição até a aprovação do Relatório de Prática Profissional, no prazo máximo de 36 meses.

  21. Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Cap. III: Da Parte Concedente • Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: • I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; • IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

  22. Especificidades para o Estágio • ALUNOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: • O estágio deverá acontecer obrigatoriamente em um órgão do setor público • ALUNOS DE ENFERMAGEM: • Procurar a Coordenação do Curso para maiores informações sobre as especificidades da realização da prática profissional

  23. Endereço e Contato • Instituto Federal Do Sudeste De Minas Gerais - Campus Juiz De Fora,Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 - Bairro Fábrica, CEP 36080-001 Juiz De Fora – MG • Estágio: • DERC - Telefone: (32) 4009-3006 • E-mail: derc.jf@ifsudestemg.edu.br • EaD: • E-mail: ead.jf@ifsudestemg.edu.br • Bom curso a todos!

  24. Endereço e Contatos • INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE FORA, Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 - Bairro Fábrica, CEP 36080-001 JUIZ DE FORA – MG • Estágio: • DERC - Telefone: (32) 4009-3006 • E-mail: derc.jf@ifsudestemg.edu.br • EaD: ead.jf@ifsudestemg.edu.br • Bom Curso a todos!

More Related