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Estágio Supervisionado

Estágio Supervisionado. Camila Alessandra da S. Perez. Divisão de Contabilização de Comercialização – ECCC Início: 23/06/2010. Empresa de economia mista e de capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo (Bovespa), de Madri e de Nova York.

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  1. Estágio Supervisionado Camila Alessandra da S. Perez. Divisão de Contabilização de Comercialização – ECCC Início: 23/06/2010.

  2. Empresa de economia mista e de capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo (Bovespa), de Madri e de Nova York. O governo federal possui 52% das ações ordinárias da companhia.

  3. Na condição de holding, a Eletrobras controla grande parte dos sistemas de geração e transmissão de energia elétrica do Brasil por intermédio de seis subsidiárias: Eletrobras Chesf, Eletrobras Furnas, Eletrobras Eletrosul, Eletrobras Eletronorte, Eletrobras CGTEE e Eletrobras Eletronuclear.

  4. Além de controlar: • Uma empresa de participações – Eletrobras Eletropar • Um centro de pesquisas – Eletrobras Cepel • E ainda detém metade do capital de Itaipu Binacional, em nome do governo brasileiro.

  5. Atua na área de distribuição de energia por meio das empresas: Eletrobras Amazonas Energia, Eletrobras Distribuição Acre, Eletrobras Distribuição Roraima, Eletrobras Distribuição Rondônia, Eletrobras Distribuição Piauí e Eletrobras Distribuição Alagoas. • Capacidade Instalada: 42.302 MW. • 54.104,94 quilômetros de linhas de transmissão, representando cerca de 56% do total das linhas do Brasil.

  6. Programas estratégicos do governo: Programa de Incentivo ás Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL

  7. Oferta Interna de Energia O Brasil apresenta situação privilegiada em termos de utilização de fontes renováveis de energia. No país, 43,9% da Oferta Interna de Energia (OIE) é renovável, enquanto a média mundial é de 14% e nos países desenvolvidos, de apenas 6%. A OIE, também denominada de matriz energética, representa toda a energia disponibilizada para ser transformada, distribuída e consumida nos processos produtivos do País.

  8. PROINFA Instituído pela Lei 10.438/2002, de Abril de 2002 e regulamentado pelo Decreto 5025, de 30 de Março de 2004. Objetivo: Aumentar a participação de empreendimentos concebidos com base em fonte Eólica, Biomassa e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), no Sistema Interligado Nacional (SIN)

  9. PROINFA Prevê a operação de 144 usinas, totalizando 3.299,40 MW de capacidade instalada, sendo: • 1.191,24 MW provenientes de 63 PCHs. • 1.422,92 MW de 54 usinas eólicas. • 685,24 MW de 27 usinas a base de biomassa.

  10. PROINFA • Os contratos dos geradores com a Eletrobrás terão duração de 20 anos, contados a partir da entrada em operação.

  11. Benefícios >> Social Geração de 150 mil postos de trabalho diretos e indiretos durante a construção e a operação, sem considerar os de efeito-renda; >> Tecnológico Investimentos de R$ 4 bilhões na indústria nacional de equipamentos e materiais; >> Estratégico Complementaridade energética sazonal entre os regimes hidrológico/eólico (NE) e hidrológico/biomassa (SE e S). A cada 100 MW médios produzidos por parques eólicos, economizam-se 40m3/s de água na cascata do rio São Francisco;

  12. Benefícios >> Meio Ambiente A emissão evitada de 2,5 milhões de CO2/ano criará um ambiente potencial de negócios de Certificação de Redução de Emissão de Carbono, nos termos do Protocolo de Kyoto;>> Econômico Investimento privado da ordem de R$ 8,6 bilhões.

  13. PROINFA O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), gerenciado pela Eletrobras, está entre os dez finalistas da categoria Energia do Greenvana Greenbest, um dos mais importantes prêmios de sustentabilidade do país.

  14. PROINFA As usinas participantes do Proinfa são cadastradas na CCEE para o Agente Comercializador da Energia do Proinfa – ACEP , representado pela Eletrobras. A entrega da energia do Proinfa aos quotistas é realizada através de contratos de venda do ACEP registrados pela CCEE, observando as quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL e/ou pelo Procedimento de Comercialização PdC AC.05 – Tratamento da Energia do Proinfa na CCEE.

  15. Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) • Também denominado Sinercom, é o sistema que efetua todos os cálculos previstos nas Regras de Comercialização, permitindo á CCEE contabilizar mensalmente as diferenças entre montantes de energia produzidos ou consumidos e os montantes contratados. • Por meio do Sinercom são disponibilizados os relatórios contendo os resultados das operações de cada Agente na CCEE.

  16. Contabilização Contabilização é o processamento mensal dos dados de contratos, medição, preço e demais informações necessárias para cálculo do resultado final de cada Agente de Comercialização no âmbito da CCEE, com base nas Regras de Comercialização, que apura as exposições no mercado de curto prazo, recebimento/pagamento de encargos, exposições financeiras, MRE e consolidação dos resultados financeiros a serem liquidados.

  17. Procedimentos de contabilização (PdCs) • Os Procedimentos de Comercialização (PdCs) são um conjunto de normas aprovadas pela ANEEL que definem condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE e estão definidos conforme a estrutura da Cadeia de Valor da CCEE.

  18. Ambiente de Contratação O novo Modelo do setor elétrico define que a comercialização de energia elétrica é realizada em dois ambientes de mercado, o Ambiente de Contratação Regulada - ACR e o Ambiente de Contratação Livre - ACL.

  19. Ambiente de Contratação Regulada É formalizada através de contratos bilaterais regulados, denominados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), celebrados entre Agentes Vendedores (comercializadores, geradores, produtores independentes ou autoprodutores) e Compradores (distribuidores) que participam dos leilões de compra e venda de energia elétrica.

  20. Ambiente de Contratação Livre Há a livre negociação entre os Agentes Geradores, Comercializadores, Consumidores Livres, Importadores e Exportadores de energia, sendo que os acordos de compra e venda de energia são pactuados por meio de contratos bilaterais

  21. Os Agentes de Geração, sejam concessionários de serviço público de Geração, Produtores Independentes de energia ou Autoprodutores, assim como os Comercializadores, podem vender energia elétrica nos dois ambientes, mantendo o caráter competitivo da geração, e todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, são registrados na CCEE e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças no mercado de curto prazo.

  22. Itaipu Itaipu informa à Eletrobrás, no final de cada ano, os montantes mensais de potência a ser contratada com o mercado brasileiro, e a respectiva energia vinculada. A Eletrobrás assume então a responsabilidade pelo pagamento da capacidade destinada ao Brasil e passa a atuar como sua comercializadora.

  23. Itaipu A comercialização é então compatibilizada com as regras do mercado brasileiro e a usina é considerada com uma energia assegurada de 8.182 MWmed, dos quais aproximadamente 450 MWmed correspondem à parcela destinada ao Paraguai. O restante, também abatida a carga própria de 35 MWmed, é rateado na proporção das quotas para as distribuidoras dos submercados Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

  24. Itaipu A Eletrobrás fica responsável pela gestão do lastro de venda perante o setor elétrico brasileiro, fazendo os ajustes do MRE e do mercado spot e assumindo os custos referentes à CCEE e ONS (a usina tem alívio da exposição à diferença de preços entre submercados)

  25. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Proinfa - ACEP: ME001 – Medição por Ativo em Operação. ME002 - Medição por Usina em Operação. ME006 – Relatório Provisório de Dados de Medição. CB001 – Detalhamento do Excedente Financeiro. CB002 – Garantia Física Mensal Alocado por Usina. CB005 – Contabilização do Perfil de Consumo por Patamar. CB007 – Custo de Compensação de Geração. CB033- Garantia Física do Perfil de Geração.

  26. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica • Itaipu - ACEI: ME002 - Medição por Usina em Operação. CB001 – Detalhamento do Excedente Financeiro. CB002 – Garantia Física Mensal Alocado por Usina. CB004 – Contabilização do Perfil por Patamar. CB006 – Resumo da Pré-Fatura GE005 – Relatório Geral do MRE

  27. Recontabilização É o reprocessamento de uma Contabilização referente a período já liquidado, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, de revogação de liminar, de decisão arbitral, de decisão administrativa do Conselho de Administração ou de determinação legal, conforme Procedimento de Comercialização PdC CZ.03 - "Solicitação de Recontabilização".

  28. Recontabilização O prazo para requerimento de Recontabilização por parte de um Agente da CCEE será de no máximo 3 (três) meses após a realização da Liquidação Financeira do período mensal considerado, conforme parágrafo 2º do artigo 51 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

  29. Operador Nacional do Sistema Elétrico O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648/98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/04. O ONS é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

  30. Operador Nacional do Sistema Elétrico • SAMUG Sistema de Apuração e Manutenção de Unidades Geradoras.

  31. Obrigada!

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