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Revisão do RIISPOA Decreto nº 30.691 de 29/03/1952 PROPOSTA FINAL – LEITE 07/07/2008

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA. Revisão do RIISPOA Decreto nº 30.691 de 29/03/1952 PROPOSTA FINAL – LEITE 07/07/2008.

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Revisão do RIISPOA Decreto nº 30.691 de 29/03/1952 PROPOSTA FINAL – LEITE 07/07/2008

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA Revisão do RIISPOADecreto nº 30.691 de 29/03/1952PROPOSTA FINAL – LEITE 07/07/2008

  2. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal SUB-GRUPO DE TRABALHO - LEITE • Coordenador Geral - Rubens Toshio Fukuda – SIPAG/SP • Coordenador do Grupo Específico - LEITE • - Geraldo Emidio Júnior - SIPAG/MG • Sandra Pereira Fukuda - SIPAG/SP • Odilon Camacho Fernandes - SIPAG/MG • Milene Cristine Cé – SIPAG/RS • Sergio Bajaluk - SIPAG/SC • Luis Resende - SIPAG/SP • Ana Paula Franco de Souza – DILEI • Celso Miller Cosendey – SIPAG/RJ • Ricardo Marques - SIPAG/MG • Vera Lucia B. Izidoro – SIPAG/SP • Sidney A. Liberatti - SIPAG/PR • Clerio Alves da Silva - SIPAG/MG • Priscila Bagnatori Rangel –DILEI • Vera Regina Monteiro de Barros – SIPAG/SP • José Carlos Calleya – SIPAG/PR • Dermeval Silva Neto – SIPAG/MG

  3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal SUB-GRUPO DE TRABALHO - LEITE • Coordenador Geral - Rubens Toshio Fukuda – SIPAG/SP • Coordenador do Grupo Específico - LEITE • Geraldo Emidio Júnior - SIPAG/MG • Colaboradores • - Prof. Drª. Mônica Pinho Cerqueira - UFMG • Eduardo Gonçalves Esteves – LANAGRO/MG • José Geraldo Ribas – CRMV/MG

  4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal OBJETIVOS DA REVISÃO • ATUALIZAÇÃO COM A INCLUSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE DERIVADOS LÁCTEOS • ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS • COMPATIBILIZAÇÃO COM AS NORMAS MAIS RECENTES • Programa Nacional da Melhoria da Qualidade do Leite (Instrução Normativa nº 51 / 02) • Resoluções Mercosul • Codex alimentarius • NOVA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO DE LEITE • CARACTERIZAÇÃO DE PRODUTO LÁCTEO

  5. REVISÃO DO RIISPOA RIISPOAPrincipais alterações propostas

  6. REVISÃO DO RIISPOA COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS MAIS RECENTES • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/2002 • Inclusão das especificações técnicas da matéria-prima com objetivo de melhorar sua qualidade CCS - sanidade do úbere CBT - higiene da ordenha • Identidade e Qualidade dos diferentes tipos de leite • Previsão de implantação de programa de melhoria da matéria-prima e de educação continuada de produtores • RESOLUÇÕES MERCOSUL • Inclusão das especificações técnicas dos produtos • CODEX ALIMENTARIUS

  7. REVISÃO DO RIISPOA NOVA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO • ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS TERÃO INSPEÇÃO PERIÓDICA • FREQÜÊNCIA DE INSPEÇÃO SERÁ ESTABELECIDA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO: • AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO • DESEMPENHO DE CADA ESTABELECIMENTO • RISCOS DOS PRODUTOS E PROCESSOS PRODUTIVOS • IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE PELA INDÚSTRIA • INDÚSTRIA – RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DO PRODUTO • GOVERNO – VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO - EVIDÊNCIAS AUDITÁVEIS

  8. REVISÃO DO RIISPOA ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS • Propriedades Rurais • Fazenda Leiteira • Estábulo Leiteiro (ER) • Granja Leiteira(SIF) • Estabelecimentos Industriais • Posto de Refrigeração • Usina de Beneficiamento • Fábrica de Produtos Lácteos • Entrepostos de Produtos Lácteos • Queijarias • As novas definições no RIISPOA não vinculam a propriedade rural ao tipo de leite produzido, remetendo ao RTIQ (IN 51/2002)

  9. REVISÃO DO RIISPOA ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS Suprimidas as categorias Posto de Recebimento Posto de Coagulação Entreposto-usina

  10. REVISÃO DO RIISPOA ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS • Permitir que o leite cru refrigerado seja expedido pelas usinas e fábricas • Permitir a finalização da maturação de queijos em outros estabelecimentos com SIF • Envase de produtos em pó: obrigatória pressão positiva

  11. REVISÃO DO RIISPOA LEITE CRU REFRIGERADO • HARMONIZAÇÃO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 51/02 • Cadastro dos produtores • Colheita de amostras • Refrigeração do leite na fazenda • Coleta a granel • CBT/CCS • Parâmetros (proteína e crioscopia) • Programa de qualidade da matéria-prima

  12. REVISÃO DO RIISPOA LEITE PARA CONSUMO HUMANO DIRETO • CLASSIFICADOS CONFORME TRATAMENTO TÉRMICO • LEITE PASTEURIZADO - Pasteurização lenta: somente para produção de derivados lácteos • LEITE UHT - Atender padrão do INDICE CRIOSCÓPIO para leite cru e produto final • LEITE ESTERILIZADO

  13. REVISÃO DO RIISPOA LEITE PARA CONSUMO HUMANO DIRETO • Permite-se a fabricação de leites destinados ao consumo humano direto com adição ou redução de nutrientes, objetivando a produção de leites para fins especiais ou com finalidades nutricionais específicas, desde que previstos em legislação específica.

  14. REVISÃO DO RIISPOA PRODUTO LÁCTEO • PRODUTO LÁCTEO • processamento do leite, podendo conter somente aditivos alimentares e outros ingredientes funcionalmente necessários para o processamento. • PRODUTO LÁCTEO COMPOSTO • leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite constituem nomínimo 51% no produto final; • os constituintes não lácteos não podem substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite. • MISTURAS • mínimo 51% de leite e derivados no produto final; • substituição dos constituintes do leite; • “Mistura de ... (incluir o nome do produto lácteo que corresponda) e ... (produto adicionado)”.

  15. REVISÃO DO RIISPOA CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO LÁCTEO( PRODUTOS NÃO LÁCTEOS) OS PRODUTOS QUE NÃO SEJAM LEITE, PRODUTO LÁCTEO OU PRODUTO LÁCTEO COMPOSTO NÃO PODERÃO UTILIZAR RÓTULOS, DOCUMENTOS COMERCIAIS, MATERIAL PUBLICITÁRIO NEM QUALQUER OUTRA FORMA DE PROPAGANDA OU DE APRESENTAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DE VENDA QUE DECLARE, IMPLIQUE OU SUGIRA QUE ESTES PRODUTOS SEJAM LEITE, PRODUTO LÁCTEO OU UM PRODUTO LÁCTEO COMPOSTO, OU QUE FAÇA ALUSÃO A UM OU MAIS PRODUTOS DO MESMO TIPO.

  16. REVISÃO DO RIISPOA CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO LÁCTEO A fabricação de produtos com indicação para alimentação de criança de primeira infância ou para grupos populacionais que apresentem condições metabólicas e fisiológicas específicas ou outros, não estabelecidas em normas específicas, só será permitida mediante parecer prévio do órgão competente da Saúde Pública ou do Comitê Técnico de Especialistas do MAPA.

  17. REVISÃO DO RIISPOA Queijos Entende-se por queijo o produto fresco ou maturado, que se obtém por separação parcial do soro em relação ao leite ou leite reconstituído (integral, parcial ou totalmente desnatado) ou de soros lácteos, coagulados pela ação do coalho, enzimas específicas de bactérias específicas, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem agregação de substâncias alimentícias ou especiarias ou condimentos, aditivos especificamente indicados, substâncias aromatizantes e matérias corantes, no qual a relação proteínas do soro/caseína não exceda a do leite.

  18. REVISÃO DO RIISPOA Queijos • Denominação “queijo” • Base láctea somente com proteínas e gorduras lácteas • Leite não pasteurizado • Maturação mínima 60 dias • Queijos por ultra-filtração • Permitir a denominação “queijo”, mas sem referências a produtos de tecnologia tradicional

  19. REVISÃO DO RIISPOA Queijos • Queijos genuinamente brasileiros ou de grande comercialização no mercado nacional: estabelecidos parâmetros no RIISPOA (características sensoriais, forma e peso); • Demais: remete ao RTIQ

  20. REVISÃO DO RIISPOA Leite Em Pó • Criados parâmetros de proteína e lactose mínimos Farinha Láctea • O produto final deve conter no mínimo 51% de leite;

  21. REVISÃO DO RIISPOA Leite Modificado / Composto Lácteo / Bebida Láctea • LEITE MODIFICADO, • fluido ou em pó • leite cuja composição foi modificada mediante a subtração ou adição dos seus constituintes. • COMPOSTO LÁCTEO • o produto lácteo composto em pó • mistura de leite ou derivados de leite com ou sem adição de produtos não lácteos. • BEBIDA LÁCTEA • Não mencionada no RIISPOA a obrigatoriedade do soro de leite

  22. REVISÃO DO RIISPOA NOVAS TECNOLOGIAS • Produtos Lácteos Protéicos (Concentrados e Isolados) • Produtos obtidos por separação física dos constituintes do leite por tecnologia de membranas ou similar

  23. REVISÃO DO RIISPOA Margarina • Não mais considerada um produto de origem animal

  24. REVISÃO DO RIISPOA Sugestões dipoa.riispoa@agricultura.gov.br

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