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REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Lei 2.492/1992 – Plano Diretor de Desenvolvimento Lei 3.860/2007 – Plano Diretor

REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Lei 2.492/1992 – Plano Diretor de Desenvolvimento Lei 3.860/2007 – Plano Diretor 2011/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO 2011/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Milton Machado Luz

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REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Lei 2.492/1992 – Plano Diretor de Desenvolvimento Lei 3.860/2007 – Plano Diretor

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Presentation Transcript


  1. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Lei 2.492/1992 – Plano Diretor de Desenvolvimento Lei 3.860/2007 – Plano Diretor 2011/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento

  2. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO 2011/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Milton Machado Luz Secretário Municipal Arq. Daniel Momesso Presidente do Cons. de Des. Urbano Arq. Msc. Lucas Cestaro Arq. Tatiane Pereira Rocha Arq. Msc. Camila Moreno Eng. Gabriel R. Castellano Responsáveis pela Minuta

  3. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO 2011/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Revisão Final da Minuta Olga Lopes Salomão Secretária de Governo Milton José Hussni Machado Luz Secretário de Planejamento, Des. e Meio Ambiente Arq. Msc. Lucas Cestaro Lucia C. da Silva Victor Rossi Leite Observador: Arq. Daniel Momesso Presidente do Conselho de Des. Urbano

  4. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento CONSULTA PÚBLICA 05.01.2012 ETAPA PREPARATÓRIA para as audiências públicas e traz informações para auxiliar na leitura da minuta do anteprojeto de lei e esclarecer as dúvidas que a população tenha em relação ao que está sendo discutido e o que deverá ser apresentado à Câmara Municipal.

  5. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento O QUE É PLANO DIRETOR? É a lei que serve como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

  6. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Rio Claro teve seu primeiro Plano Diretor aprovado em agosto de 1992, a lei 2.492/1992, que vigorou até a aprovação do Plano revisado e aprovado em 28.12.2007, lei 3.806/2007.

  7. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Por que revisar o Plano de 2007? Rio Claro ainda não incorporou todos os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Neste sentido, a revisão do Plano Diretor se mostra necessária para que nossa cidade incorpore estes instrumentos que ampliarão a qualidade de vida de todos.

  8. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento O Edital 001/2012, que define as datas, local e atividades previstas para realização das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, estabelece que:

  9. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Dia 24/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor: TÍTULO I – Conceituação e Diretrizes Gerais do Plano TÍTULO II - Da política urbana e do planejamento urbano e gestão territorial TÍTULO III – Do zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural

  10. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Dia 25/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor: TÍTULO IV – Do Parcelamento do Solo Urbano TÍTULO V - Do Zoneamento Ambiental e da Política Municipal de Meio Ambiente TÍTULO VI – Da infraestrutura viária e do transporte urbano e rural

  11. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Dia 26/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor: TÍTULO VII – Dos Planos, Programas, Projetos Setoriais e Planos de Desenvolvimento Econômico e Social TÍTULO VIII - Dos institutos jurídicos e políticos do planejamento urbano TÍTULO IX – Do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana TÍTULO X – Das Disposições finais, gerais e transitórias

  12. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento COMO A MINUTA FOI ELABORADA? O processo de revisão do Plano Diretor foi uma proposta aprovada pelos participantes da 3ª Conferência da Cidade, realizada em janeiro de 2010. Em 2010 a SEPLADEMA encomendou um parecer ao arquiteto Prof. José Magalhães e ao advogado Dr. Paulo Lomar sobre o Plano de 2007.

  13. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento COMO A MINUTA FOI ELABORADA? Após as considerações da consultoria especializada, o Prefeito solicitou ao Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU que realizasse a revisão referente às questões urbanísticas do Plano. Juntamente com a SEPLADEMA, o CDU realizou o processo de revisão do Plano durante 2011.

  14. REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento ESTRUTURA DA MINUTA DO ANTEPROJETO DE LEI

  15. PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO TÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA TÍTULO III - DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL TÍTULO IV - DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL TÍTULO V - DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO TÍTULO VI - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TÍTULO VII - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TÍTULO VIII - DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS

  16. TÍTULO VIII - DOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES E ORÇAMENTO ANUAL TÍTULO IX - DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA TÍTULO X - DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL TÍTULO XI - DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO TITULO XII - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

  17. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO I– DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO Traz a conceituação e as diretrizes gerais que nortearam a execução da revisão do Plano Diretor, no sentido de adequá-lo à política urbana nacional, representada pelo Estatuto da Cidade.

  18. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA Aponta as diretrizes para a política urbana de Rio Claro, considerando seu território urbano e rural, incluindo seus Distritos (Ajapi e Assistência) e suas Áreas Urbanas Isoladas – AUI (Ferraz, Batovi, Cachoeirinha, Fazendinha e Itapé).

  19. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO III – DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL Apresenta os anexos da lei, que se tratam de mapas temáticos:

  20. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei • TÍTULO III • CAPÍTULO I– DAS UNIDADES REGIONAIS DE PLANEJAMENTO • Apresenta as 8 URPs de forma a: • descentralizar as ações de administração, dotando cada uma das URPs de órgão administrador e fiscalizador próprio • incentivar a criação das Associações de Bairro, atuando de forma parceira, sendo responsáveis por levantar as prioridades em investimentos de infraestrutura urbana, segurança, educação e saneamento

  21. COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007 E A MINUTA PROPOSTA

  22. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO I– DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL Institui as regras gerais e delimitações para a correta utilização e planejamento do uso e ocupação do solo no Município de Rio Claro, levando-se em consideração as necessidades, possibilidades e potencialidades dos aspectos ambientais e culturais das diferentes áreas do município.

  23. COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007 E A MINUTA PROPOSTA

  24. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO III –DO ZONEAMENTO URBANO Institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada uma das zonas em que se subdividem as áreas compreendidas pelos perímetros urbanos da sede do Município, das Sedes Distritais e das Áreas Urbanas Isoladas (AUI)

  25. COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007 E A MINUTA PROPOSTA

  26. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei • São classificadas Zonas de Uso Especial – ZE as seguintes: • ZEC Zona Especial Central • ZEU Zona Especial do Campus da Unesp • ZEAS Zona Especial da Avenida da Saudade • ZEF Zona Especial da Floresta Estadual • “Edmundo Navarro de Andrade” • ZEAG Zona Especial do Alan Grey • ZEPTZona Especial do Parque Tecnológico • ZER Zona Especial do Residencial Florença e • Águas Claras

  27. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO IV –DOS COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO E MÁXIMO

  28. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO V –DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

  29. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO VI –DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE, URBANÍSTICOS E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO Estabelece os parâmetros que serão detalhados, definidos e adequados, para efeito de avaliação da compatibilidade de uso com as Zonas, quanto à sua disciplina na Lei de Zoneamento.

  30. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO VII –CONDOMÍNIOS Conceitua os tipos condominiais e regula a implantação dos mesmos. CAPÍTULO VII – DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL Regula sobre a ocupação da porção rural do território do município.

  31. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO V DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Traz as definições de Loteamento, Desmembramento e Desdobro da Lei Federal 6.766/1979 e aponta as diretrizes para parcelamento do solo urbano. Estabelece as responsabilidades de avaliação, anuência e emissão de documentos dos órgãos municipais pertinentes. Estabelece, ainda, requisitos urbanísticos para novos loteamentos, e define o parcelamento do solo urbano de interesse social.

  32. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Traz os princípios e diretrizes gerais para a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e aponta para ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental, como a implantação de parques lineares, o controle à atividade de mineração e terraplanagem, o estabelecimento de um diálogo entre ações ambientais e iniciativas de geração de renda e trabalho, entre outros.

  33. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aponta as diretrizes gerais e específicas para cada Unidade Regional de Planejamento (URPs) e os instrumentos a serem utilizados pela Política Municipal de Meio Ambiente. APPs; Desmatamento Zero (Art. 83); IPTU Verde (Art. 86);

  34. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Indica ainda a necessidade de revisão do Plano Municipal de Arborização Urbana como parte integrante da implementação de uma Política de Áreas Verdes Urbanas. Além disso, autoriza a criação de Unidades de Conservação Municipais, através de legislação específica, já instituindo algumas áreas a serem incluídas na legislação.

  35. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Recupera os fundamentos e objetivos da Política Municipal de Recursos Hídricos (Lei 3.499/04) e aponta para a necessidade de sua revisão. Institui o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos d’água e Fundos de Vale. Estabelece os objetivos para os serviços de Saneamento Básico, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos. Indica a criação de um setor específico para cuidar das atividades de mineração e aponta para a necessidade de elaboração do Plano Diretor de Mineração e de lei regulamentando o Zoneamento Minerário.

  36. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VII DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS Traz a definição, diretrizes gerais e específicas para a implantação de um Sistema de Mobilidade Urbana no município. Classifica e caracteriza as vias do município, e estabelece parâmetros para a implantação de vias. Indica as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, de acordo com os seguintes eixos: transporte, sistema viário, trânsito, educação de trânsito.

  37. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VIII DOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES E ORÇAMENTO ANUAL Indica a necessidade de se considerar e incorporar as diretrizes presentes no Plano Diretor de Desenvolvimento nos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. TÍTULO IX DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA Faz-se obrigatória a execução do Programa Orçamento Participativo, de forma a garantir a gestão orçamentária participativa.

  38. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO X DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Política de Desenvolvimento Habitacional Política Rural Política de Desenvolvimento Econômico Política de Saúde Política do Desenvolvimento, Assistência Social e da Cidadania Política Educacional Política Cultural Política Sócio-Histórica Política de Esporte, Recreação e Lazer Política para o Desenvolvimento do Turismo Política de Segurança Pública e da Defesa Civil

  39. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO X DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Todos os conselhos estão sendo consultados e foram convidados a analisar o Plano, principalmente no que se refere às políticas setoriais pertinentes a suas áreas de atuação, e dar sugestões de alteração ou novas ementas.

  40. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO Traz os instrumentos específicos da Política Urbana, em especial os instrumentos jurídicos e políticos, instituídos pelo Estatuto da Cidade.

  41. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO

  42. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO

  43. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO

  44. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO

  45. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XII DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA Constituído pelo conjunto de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Conselhos Municipais para implementação do planejamento como processo permanente e flexível, integração dos diversos agentes públicos e privados, acompanhamento e avaliação dos resultados, criação e atualização de um sistema de informações municipais, atualização permanente da planta genérica de valores e da base cadastral do município, modernização administrativa.

  46. Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Traz o conjunto de leis e planos correlatos ao Plano Diretor de Desenvolvimento que deverão ser elaborados após a aprovação do referido plano e estabelece os prazos para elaboração dos mesmos.

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