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BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS.

CURSO:. BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS. Exame Suficiência CFC Perícia Contábil. PERÍCIA.

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BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS.

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Presentation Transcript


  1. CURSO: BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS. Exame Suficiência CFC Perícia Contábil

  2. PERÍCIA O termo “perícia” vem do latim peritia, que significa conhecimento adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber.

  3. 1. A PERÍCIA CONTÁBIL NOBRASIL Sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo da Perícia Contábil

  4. PERITO NORMAS PROVA EXTRA JUDICIAL PERÍCIA CONTÁBIL QUESITOS JUDICIAL LAUDO PARECER

  5. CONCEITO É um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, para o qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. É utilizada como elemento de prova, ou reveladora da verdade finalidade: demonstrar um fato ou ato.

  6. OBJETO A perícia contábil tem por objeto: A Prova

  7. OBJETIVO É a verificação de atos das aziendas ou fatos ligados a sua riqueza, por uma certificação científica contábil. Com a solução das questões propostas.

  8. 1.1 Como vem tomandorelevância Elemento de prova Perícia é a rainha das provas, obtida por exame ou vistoria (CPC, arts. 420 a 439).

  9. COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA art. 427 do CPC Juntando na peça primeira ou na contestação Pareceres Técnicos com opinião científica-contábil de forma elucidativa, a qual permite que o Juiz dispense as demais provas.

  10. A prova pericial frente à justiça O juiz será assistido por perito, CPC art. 421

  11. 1.2 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO Do ponto de vista da legislação processual, o perito contábil é o profissional de nível universitário, devidamente inscrito no Conselho Regional, nomeado pelo Magistrado e o assistente pela parte. CPC art. 421.

  12. DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO PERITO 1. Nomeado pelo Juiz. 1. Indicado pelo litigante. 2. Contador habilitado. 2. Contador habilitado. 3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, no CPC, art. 138-III. 3. Não está sujeito ao impedimento previsto no CPC, art. 422. 4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou. 4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça. 5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação. 5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz. 6. Profissional de confiança do Juiz. 6. Profissional de confiança da parte.

  13. Conceitode perito judicial Perito judicial é o profissional de nível superior, especializado em matéria fisco-contábil, que revela atos e fatos entranhados no patrimônio. Ilumina os leigos e será nomeado pelo Juiz. Desta forma, podemos concluir que o perito é o olho tecnológico científico do Magistrado, a mão longa da justiça, enfim, o apoio científico ao ilustre condutor judicial.

  14. 1.3. PROVA PERICIAL 1 O que é a prova contábil 2 Ônus da prova 3 A prova na escrita contábil/fiscal 4 Documento contábil com valor probante 5 Obrigatoriedade da escrita contábil

  15. O que é a prova contábil? São os fatos produtores da convicção

  16. Ônus da prova Do Autor e do réu

  17. A prova na escrita contábil/fiscal A favor e contra CPC arts. 378 e 379

  18. Documentocontábil com valor probante Obtido de forma legal

  19. 1.4 Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC

  20. Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC • Pedido da prova – arts. 437, 846 e 915 • Dispensa da prova – art. 427 • Indeferimento – arts. 130 e 420 • Nomeação do perito – arts. 145 e 421; Prazo para a entrega do laudo; Quesito do Juiz • Indicação de Assistente Técnico e quesitos - primários – art. 421

  21. Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC • Quesitos impertinentes – art. 426 • Intimação do perito – art. 423 • Recusa, impedimento – arts. 138, 146 e 423 • Aceite do encargo – art. 422 • Proposta de honorários – art. 33

  22. Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC • Inquirição do perito pelo juiz – art. 421 • Depósito dos honorários – arts. 19, 33 e 333 • Substituição do perito, outra nomeação – art. 423 • Quesitos suplementares – art. 425 • Diligências – art. 429

  23. Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC • Comunicação do início dos trabalhos – art. 431-A • Dilatação do prazo – art. 432 • Substituição do perito por não cumprir prazo e multa, outra nomeação – art. 424 • Entranhamento do laudo nos autos – art. 433 • Levantamento dos honorários – art. 33

  24. Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC • Parecer do Assistente Técnico – art. 433 • Esclarecimento em audiência – art. 435quesitos elucidativos • Matéria não esclarecida: nova perícia – art. 437 • Informações inverídicas no laudo, substituição do perito – art. 147 • Laudo conclusivo – fim da atividade pericial

  25. 1.5 Perícia judicial, instalação da perícia, a inspeção e os aspectos gerais do labor pericial

  26. 1.6A inspeção judicial O Juiz acompanhado do perito, na identificação de coisas, atos e fatos

  27. 1.7. MERCADO • Justiça Federal e Estadual: varas cíveis, criminais, de falência e concordata, família, precatórias, execuções fiscais, trabalhista. • Justiça arbitral • Extrajudicial

  28. 1.7.1 Público Alvo Pessoas A justiça

  29. 1.8 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBIL • 1.8.1 Na esfera judicial • 1.8.2 Na esfera extrajudicial

  30. 1.8.1 Na esfera judicial • Nas Varas Criminais • Na Justiça do Trabalho • Nas Varas Cíveis Estaduais • Nas Varas de Falências e Concordatas • Nas Varas da Fazenda Pública e Execuções Fiscais • Nas Varas de Família • Na Justiça Federal • Na Justiça Arbitral

  31. 1.8.2 Na esfera extrajudicial • NA ESFERA EXTRAJUDICIAL Fusão Cisão Incorporação Medidas Administrativas Reavaliação do Ativo Não Circulante e Patrimônio Líquido

  32. 1.9 Demandas Judiciais em que se aplicam as Perícias Contábeis Várias são as demandas

  33. Exemplode perícias PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANÇO ESPECIAL RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE EMPRESÁRIA PERITO INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO REPRES. COMERCIAL FACTORING FUNDO DE COMÉRCIO

  34. 1.9.1 Ação ordinária de anulação de duplicata mercantil

  35. 1.9.2 Alimentos

  36. 1.9.3 Embargos à execução de executivos fiscais da Receita Federal

  37. 1.9.4 Ação de sustação de protesto e anulação de duplicata mercantil

  38. 1.9.5 Ação de ilícito administrativo e ilícito criminal (factoring simulando sistema financeiro)

  39. 1.9.6 Ação de regresso contra clientes (vício de origem de duplicatas versus factoring)

  40. 1.9.7 Apuração de haveres em uma resolução de uma sociedade em relação a um sócio CC/2002

  41. HIPÓTESES DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE. CÓDIGO CIVIL

  42. RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE SIMPLES DECESSO – ART.1.028 REMISSO – ART. 1.004 DISSIDENTE – ART. 1.077 JUSTA CAUSA – ART. 1.030 FALÊNCIA – ART. 1.030 EXECUÇÃO – ART. 1.026 VONTADE PRÓPRIA – ART.1.029

  43. PELA VONTADE UNILATERAL Dissidência Falta de affectio societatis

  44. DECESSO DO SÓCIO Morte do Cônjuge - não Dissolução de casamento - não

  45. FALÊNCIA Lei 11.101/05 Sociedade Empresária Insolvência Civil- CPC 748 a 786 – Sociedade Simples

  46. Art. 1.030 CC/2002 Sócio – pessoa jurídica e sociedade empresária

  47. EXECUÇÃO DAS QUOTAS Dívidas de Sócios • Lucro • % do PL • Art. 1.026 CC/2002

  48. EXPULSÃO DE SÓCIO Justa Causa Sócio remisso Incapacidade superveniente Majoritário – art. 1.030 Minoritário – art. 1.085

  49. Perdas Prováveis Fiscais Em contas a Trabalhistas Receber Fiscais Estoque Comerciais Ambientais C/ Garantias C/C Sócios Reavaliação de Participação Em % do PL Direito do Sócio Fundo empresarial BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE HAVERES Contingências: AC AC PC ( - ) ( + ou - ) ( + ou -) A RLP P ELP AP PL Res. Reav. Bens/Direitos Res. de Lucro ( + ou - ) Ativos obsoleto Lucro/Prej.

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