1 / 15

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI. Criação da Agência Estadual de Regularização Fundiária- “AERF” Palestrante: Deputado Daltinho.

cade
Download Presentation

PROJETO DE LEI

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROJETO DE LEI Criação da Agência Estadual de Regularização Fundiária- “AERF” Palestrante: Deputado Daltinho

  2. “Os recursos oriundos da arrecadação de impostos junto a sociedade contribui para busca de soluções dos problemas que afligem a mesma. Esses recursos são infinitamente menores do que a capacidade que os mesmos recursos tem para a busca de soluções, portanto o governo tem que agir de forma estratégica e cirúrgica.Na prioridade das escolhas e critérios de soluções dos agravantes em que vive a sociedade, além da saúde, educação, segurança, e sim, o maior problema do povo de Mato Grosso, a falta de Regularização Fundiária Urbana e Rural. Por isso, buscamos uma medida definitiva passível de acabar com esse problema”.

  3. APRESENTAÇÃO • Regularização Fundiária tem como objetivo eliminar a indefinição dominial, ou seja estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social, e jurídica para pequenos, médios e grandes agricultores e moradores de áreas rurais e urbanas. Auxilia no dimensionamento da arrecadação de impostos e elaboração de planos e programas agrários.

  4. OBJETIVO • Criar a Agência Estadual de Regularização Fundiária- AERF, entidade estadual de implementação da política de Regularização Fundiária, integrante do sistema municipal, estadual e federal de políticas fundiária urbana e rural no estado de Mato Grosso. Estabelecendo regras para sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos.

  5. Prejuízos pela falta de Regularização Fundiária 1- Insegurança Jurídica; 2- Comercio de Terras sem registro públicos; 3- Falta de garantia bancária, para fins de créditos; 4- Impede investimento público; 5- Falta do recolhimento do IPTU, ITBI e ITCD; 6- Falta do recolhimento do ITR e IR;

  6. Prejuízos pela falta de Regularização 7- Cria conflitos agrários; 8- Inibe os investidores; 9- Desestabiliza a economia; 10- Abarrota o poder judiciário; 11- Impede o licenciamento ambiental; 12- Impede a elaboração do georreferenciamento; 13- Criminaliza o produtor. 14- Gera o empobrecimento do setor.

  7. Nos últimos anos mais de 1600 trabalhadores perderam a vida em conflito por falta da regularização de suas terras. • 60% das áreas urbanas de todos os municípios de Mato Grosso não possuem títulos.

  8. ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA 1– Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação estadual pertinente a terra; 2- Disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural;

  9. ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA 3- Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo INTERMAT, dos valores a serem cobrados pelo Valor da Terra Nua – VTN; 4- Implementar, em articulação com os ocupantes de terras e proprietários a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado;

  10. ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA 5- Arrecadar, distribuir e aplicar recursos auferidas por intermédio de receitas oriunda de verbas públicas e privadas; 6- Prestar apoio ao Estado e Municípios na criação de órgãos gestores de regularização fundiária; 7- Firmar convênio com a União na estruturação de ações concretas com o Incra, Ibama, MMA, Ministério da Agricultura etc, objetivando exclusivamente a Regularização Fundiária em Mato Grosso.

  11. ESTRUTURA ORGÂNICA E ADMINISTRATIVA A Agência será dirigida por uma diretoria colegiada público e privada, composta por cinco membros nomeados pelo Governador do Estado, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva e contará com uma procuradoria. O quadro de pessoal será redistribuído por meio dos servidores de órgãos e entidades da administração estadual direta e entidades representantes do setor com qualificação e perfil para os fins da Regularização Fundiária.

  12. RECURSOS • Constitui receitas da AERF: 1- Os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento geral do Estado, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;

  13. RECURSOS 2- Recursos decorrentes da cobrança pelo Valor da Terra Nua- VTN, respeitando-se as formas e os limites de aplicações previstos nesta Lei; 3- Os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos nacionais ou internacionais; 4- As doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.

  14. COMPOSIÇÃO DA AERF • Conselho Estadual de Conflitos Agrários; • FAMATO • FETAGRI • AMM • Assembléia Legislativa do Estado de MT • Ministério Publico do Estado de MT • Governo do Estado de MT

  15. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Regularização Fundiária é possibilitar ao cidadão proprietário a “certidão de nascimento” do patrimônio. Titulo, que permite a venda, a alienação, o arrendamento, com a devida segurança jurídica, possibilitando a alforria dos proprietários.

More Related