1 / 18

Lei Federal das Parcerias Público-Privadas - PPP

“Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública”. Lei Federal das Parcerias Público-Privadas - PPP. Lei Federal de PPP. Modalidades de PPP. Concessão Patrocinada Tarifa + contraprestação pública (até 70%)

Download Presentation

Lei Federal das Parcerias Público-Privadas - PPP

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública” Lei Federal das Parcerias Público-Privadas - PPP

  2. Lei Federal de PPP Modalidades de PPP • Concessão Patrocinada • Tarifa + contraprestação pública (até 70%) • Aplicação subsidiária da Lei 8.987/95 • Concessão Administrativa • Contraprestação pública • Aplicação subsidiária dos arts. 21,23 a 25 e 27 a 39 da Lei 8.987/95 (contrato, encargos, intervenção, extinção) Concessão Comum não estará sujeita à Lei PPP, nem tampouco os contratos regidos pela Lei 8.666/93

  3. Lei Federal de PPP Vedações à PPP • Valor inferior a R$ 20 milhões; • Período de prestação do serviço inferior a 5 anos; ou • Que tenha como objeto único: • a) o fornecimento de mão-de-obra; • b) o fornecimento e instalação de equipamentos; ou • c) a execução de obra pública.

  4. Lei Federal de PPP Características da PPP • Prazo de 5 a 35 anos • Contratação de fluxo de serviços • Pagamento: • Concessão Patrocinada: • Tarifa + contraprestação pública (até 70%) • Acima de 70% dependerá de autorização legislativa • Concessão Administrativa: • Só contraprestação pública

  5. Lei Federal de PPP Características da PPP • Pagamento da contraprestação somente após disponibilização, se atingir padrões de desempenho pré-fixados • Repartição objetiva dos riscos entre os parceiros • Obrigatoriedade de compartilhamento com a Administração dos ganhos decorrentes da redução do risco do crédito • Facultado o uso da arbitragem

  6. Lei Federal de PPP Características da PPP • Sociedade de Propósito Específico - SPE • Obrigatoriedade de constituição prévia à celebração do contrato (maior proteção) • Fica vedado à Administração Pública ter maioria do capital votante • Step-in-rights • Controle da SPE pelos financiadores com objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços

  7. Federal de PPP Vedações ao financiamento público para a SPE Instituição financeira controlada pela União Até 70% em operação de crédito Instituição financeira controlada pela União + Entidades fechadas de previdência complementar Até 80% em operação de crédito e contribuição de capital

  8. Lei Federal de PPP Responsabilidade Fiscal • Controles já previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal: • Limite de endividamento (quando PPP for equiparada à dívida); ou Gasto corrente de natureza continuada (demonstração da redução de outra despesa ou elevação de receita). • Controles Adicionais na Lei PPP: • Teto de 1% da Receita Corrente Líquida para as despesas correntes de PPP.

  9. Lei Federal de PPP Procedimento licitatório (Lei n.º 8.666/93 + controles adicionais) • Autorização prévia do Órgão Gestor • Edital submetido à Consulta Pública • Licitação feita pelo Ministério Setorial • Licitação na modalidade de Concorrência • Proposta escrita/ Lances sucessivos • Inversão de fases • Critérios de Julgamento: tarifa/ contraprestação e técnica

  10. Lei Federal de PPP Garantia de pagamento da contraprestação pública • As contraprestações devidas pela Administração Pública podem ser empenhadas em favor da instituição que financiou o projeto • Para o pagamento de créditos de PPP, também podem ser vinculadas receitas e/ou instituídos fundos especiais (observando-se a proibição constitucional de vinculação de impostos)

  11. Lei Federal de PPP Garantia de pagamento da contraprestação pública • Fundo Garantidor • Objetivo: assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública; • De natureza privada e patrimônio separado; • R$ 6 bilhões (em recursos orçamentários, títulos da dívida pública, bens móveis e imóveis, inclusive ações de sociedade de economia mista, mantido o controle da União) • Fundo de natureza privada • Não contingenciável • Sujeito ao direito privado em caso de litígio (não cai em precatório)

  12. Lei Federal de PPP Responsabilidade Fiscal – controles já previstos • Secretaria do Tesouro Nacional – STN definirá critérios para contabilização das PPP, que serão classificadas como dívida ou como despesa de natureza continuada: • Limite de endividamento (art. 29, 30 e 32 da LRF): Quando for equiparada à dívida, a PPP só poderá ser feita se estiver enquadrada nos limites de dívida já citados pela LRF; • Gasto corrente de natureza continuada – PL PPP repete os termos da LRF (art. 4o e 17): só se pode contratar se houver redução de outra despesa ou elevação de receita.

  13. Lei Federal de PPP Responsabilidade Fiscal – controles adicionais • Teto de 1% da Receita Corrente Líquida para as despesas correntes de PPP • A União só poderá contratar PPP quando a soma das despesas do conjunto de parcerias já contratadas não tiver excedido a 1 % da Receita Corrente Líquida e as despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subseqüentes não excedam a 1% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. • Estados e Municípios: se excederem ao limite de 1%, União não poderá fazer transferências voluntárias e conceder garantias. • Exigência de Estimativa de impacto orçamentário-financeiro por toda a vigência do contrato para que se possa fazer a licitação

  14. Parcerias Público-Privadas Supervisão das PPP Federais A Lei de PPP cria um Órgão Gestor, ao qual compete: • Selecionar projetos prioritários para execução no regime PPP; • Fixar procedimentos para celebração de contratos; • Autorizar a abertura de licitação e aprovar seu edital. Composição do Órgão Gestor: • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (coordenador); • Ministério da Fazenda • Casa Civil Estrutura de apoio técnico ao Órgão Gestor: • Unidade PPP (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

  15. PPP – regulação e avaliação Gestão do contrato de PPP após assinatura As Agências Reguladoras continuam a exercer seu papel, tal como nas concessões atuais, em suas respectivas áreas de competência Após a assinatura do contrato, o Órgão Gestor de PPP fará acompanhamento apenas para fins de avaliação O Órgão Gestor prestará contas ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União anualmente, com a publicação de relatórios

  16. A Unidade PPP Brasil articula-se em três equipes de competência: Jurídica; Prospecção e Avaliação de projetos; e Modelagem Econômico-Financeira Organograma Unidade PPP Brasil ASSESSORIA ECONÔMICA Ministério Planejamento COORDENAÇÃO Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento Coordenador Técnico: Especialista BID Equipes de Competência Equipe Jurídica • Lei e Regulamentação • Enquadramento jurídico dos projetos-piloto • Contratos e editais Equipe de Prospecção e Avaliação de Projetos • Prospecção de Projetos • Seleção e Avaliação • Estimativa de custo do projeto Equipe de Modelagem Econômico-Financeira • Estudos de viabilidade • Modelagem eco-finan. • Análise de sensibilidade • Estruturação financeira - Ministérios setoriais Gerente de Projeto 1 Gerente de Projeto 2 Gerente de Projeto 3 -

  17. 1 2 …………… Projetos PPP 4 3 Parcerias Público-Privadas Etapas para desenvolvimento de Projetos PPP FASE 1 Identificação projetos PPP do PPA 2004-2007 FASE 2 Análisepreliminare priorização de projetos PPP FASE 3 Estruturação dos projetos de PPP Autoridade Setorial Secretaria de Planejamento Equipe Projeto 1 - Carteira Projetos PPP PPA 2004-2007 Equipe Projeto 2 Equipe Projeto 3 Unidade PPP

  18. Parcerias Público-Privadas Critérios para priorização dos primeiros projetos Estratégia de Desenvolvimento do Governo Federal 2 1 Capacidade de geração de receitas Projetos Prioritários Nível de desenvolvimento do projeto 3 4 Interesse manifestado pelo setor privado

More Related