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Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal Paulista. Cadastro de pessoas físicas e jurídicas (não contribuintes do ICMS ou enquadradas no Simples Nacional); Estimular entrega do documento fiscal pelas empresas de varejo nas vendas ao consumidor final ; Gerar créditos aos participantes. Conceito. Como funciona?.

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Presentation Transcript


  1. Nota Fiscal Paulista

  2. Cadastro de pessoas físicas e jurídicas (não contribuintes do ICMS ou enquadradas no Simples Nacional); Estimular entrega do documento fiscal pelas empresas de varejo nas vendas ao consumidor final; Gerar créditos aos participantes. Conceito

  3. Como funciona?

  4. Nota FISCAL PAULISTA VS. ELETRÔNICA • Ambas podem gerar como benefício até 30% do valor recolhido a partir respectivo imposto. • NFP pode ser emitida e armezenada eletrônicamente, porém é uma iniciativa diferente da nf-e; • Com a nota fiscal eletrônica pode ser abatido até 50% do IPTU do imóvel indicado;

  5. ICMS • Lei Complementar 87/1996; • Pode ser seletivo; • Maior parte corresponde a 18%; • Principal fonte de recursos de São Paulo.

  6. Crédito de até 30% ICMS; Utilização de créditos; Sorteios; Redução da sonegação fiscal; Dados da Nota Fiscal por e-mail/site; Redução da carga tributária individual. Benefícios ao consumidor

  7. Redução consumo de papel; Incentivo ao comércio eletrônico; Padronização dos relacionamentos eletrônicos; Redução do comércio informal e de produtos ilegais. Benefícios a sociedade

  8. Benefícios aos estabelecimentos • Redução de custos de aquisição de papel; • Redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais; • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais); • Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

  9. Créditos • Etapas: • 1. Em cada compra, peça a nota fiscal e informe seu CPF (ou CNPJ); • 2. Para consultar os créditos você precisa cadastrar uma senha no site da Nota Fiscal Paulista; • 3. O crédito não é imediato; • 4. O crédito fica disponível por cinco anos; • 5. Quem estiver inadimplente no estado de São Paulo não poderá utilizar os créditos.

  10. Créditos • O crédito não será gerado: • em operações não tributadas por ICMS; • em serviços de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação; • em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for fidedigno; • em devolução de mercadoria; • em Substituição Tributária.

  11. Créditos • Produtos cuja compra não gera crédito de ICMS: • Ferramentas • Papelaria • Autopeças • Higiene • Perfumaria • Bebidas alcoólicas • Instrumentos musicais • Pilhas e Baterias • Bicicletas • Remédios • Produtos Fonográficos • Brinquedos • Limpeza • Rações animais • Remédios • Eletrodomésticos • Materiais de construção • Trigo e Pão

  12. Créditos - Reclamação

  13. Sorteio de Prêmios A cada R$100,00 reais = um bilhete eletrônico numerado; Prêmios mensais de R$10,00 a R$50.000,00; Utilização: Redução do valor do IPVA do exercício seguinte; Transferência dos créditos para outra pessoa natural ou jurídica; Depósito dos créditos em conta bancária. Depósito dos créditos em cartão de crédito; Redução do valor das contas de Água/Luz e Telefone; Doações à entidade paulista de direito privado sem fins lucrativos.

  14. Entidades Sociais Benefícios: Doações de créditos de pessoas físicas; Doações de documentos fiscais (notas e cupons fiscais) sem o CPF ou CNPJ; Sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista. As doações feitas às entidades não podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

  15. Consumidor como fiscal tributário; Aumento da arrecadação de impostos; Diminuição da sonegação; Aumento do preço das mercadorias; Controle dos gastos do consumidor – Receita Federal. Pontos de discussão

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