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Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica. Nota Fiscal Eletrônica. Conceito Geral

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Nota Fiscal Eletrônica

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Presentation Transcript


  1. Nota Fiscal Eletrônica

  2. Nota Fiscal Eletrônica Conceito Geral A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, tendo como objetivo, documentar para fins fiscais, operações comerciais ou de serviços. Sua validade é garantida pela assinatura digital do remetente e a recepção pelo fisco, do arquivo eletrônico.

  3. CONTEXTO HISTÓRICO Encontro Nacional dos Administradores Tributários II ENAT – São Paulo 27/08/2005 Assinatura dos Protocolos de Cooperação ENAT n°s 02/2005 (SPED) e 03/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). I ENAT – Salvador 17/07/2004 Teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de governo que promovessem o cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos e maior eficácia de fiscalização. III ENAT – Fortaleza 10/11/2006 Assinatura dos Protocolos de Cooperação ENAT n°s 01/2006 (NFS-e) e 03/2006 (conhecimento de transporte eletrônico – CT-e).

  4. Projeto Piloto Estados Bahia Goiás São Paulo Maranhão Espírito Santo Rio Grande do Sul 4

  5. Empresas Piloto

  6. OBJETIVO DA NF-e O objetivo principal do projeto Nota Fiscal Eletrônica é a importação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a sistemática atual do documento fiscal em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo que permite um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

  7. BENEFÍCIOS DA NF-e Para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e) Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de envio do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes ; Para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e) Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores ;

  8. BENEFÍCIOS DA NF-e Para a Sociedade Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica. Para as Administrações Tributárias Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

  9. ABORDAGEM LEGAL 2006 2005 Ajuste Sinief n° 07/05 (05/10/05) Institui a Nota Fiscal eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Decreto DF 26.849/06 Inseriu o art. 170-A no RICMS-DF que tratou sobre a substituição das Notas Fiscais Modelo 1 e 1A pela NF-e. Ato Cotepe n° 72/05 Estabelece o leiaute da Nota Fiscal eletrônica

  10. ABORDAGEM LEGAL 2007 2007 Decreto DF 28.385/07 (25/10/07) Alterou o art. 170-A do RICMS-DF. Ajuste Sinief n° 08/07 (28/06/07) Alterou o Ajuste Sinief 07/05. Ato Cotepe n° 14/07 (12/11/07) Revoga o Ato Cotepe 72/05. Protocolo ICMS n° 10/07 (28/06/07) Estabelece os 1°s Estados a aderirem a NF-e e os setores de fumo e combustíveis são inseridos Decreto DF 26.849/06 Inseriu o art. 170-A no RICMS-DF que tratou sobre a substituição das Notas Fiscais Modelo 1 e 1ª pela NF-e. Protocolo ICMS n° 88/07 (14/12/07) Estende a outros segmentos. Protocolo ICMS n° 30/07 (17/07/07) DF adere ao protocolo ICMS 10/07. Decreto DF 28.555/07 (13/12/07) Delega competências ao Secretário do Estado de Fazenda.

  11. ABORDAGEM LEGAL 2008 2008 Protocolo ICMS n° 68/08 (04/07/08) Altera o Protocolo ICMS n° 10/07 Portaria n° 49 (13/03/08) Estabelece a obrigatoriedade da NF-e, prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30/09/05, para os contribuintes que especifica. Protocolo ICMS n° 24/08 (04/09/08) Altera o Protocolo ICMS n° 10/07 Ato declaratório DIRAR/SUREC n° 01/08 (14/03/08) Credencia Contribuintes de NF-e, nos termos do ajuste SINIEF n° 07/2005. Ajuste Sinief n° 11/08 (26/09/08) Alterou o Ajuste Sinief 07/05. Protocolo ICMS n° 87/08 (29/09/08) Altera o protocolo ICMS n° 10/07. Ato Cotepe n° 22/08 (25/06/08) Revoga o ato Cotepe 14/07 e aprova o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica. Convênio ICMS n° 110/08 (29/09/08) Dispõe sobre o formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar.

  12. OBRIGATORIEDADE PARA EMISSÃO DA NF-e Estão obrigadas a emitir a NF-e os contribuintes que exercem as atividades previstas nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009. Esses dois protocolos estão disponíveis no Portal Nacional, no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/legislacao.aspx

  13. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA NF-e • Operações e prestações desenvolvidas pelos • contribuintes do ICMS e/ou IPI previstas: • Em 1° de abril de 2008 – nos incisos I a V da Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07; • Em 1° de dezembro de 2008 – nos incisos VI a XIV da Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07; • Em 1° de abril de 2009 – nos incisos XV a XXXIX Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07; • Em 1° de setembro de 2009 – nos incisos XL a XCIII Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07; • Em 1° de abril de 2010 – classificados no CNAE-Fiscal constantes no Protocolo 42/09; • Em 1° de julho de 2010 - classificados no CNAE-Fiscal constantes no Protocolo 42/09; • Em 1° de outubro de 2010 - classificados no CNAE-Fiscal constantes no Protocolo 42/09; • A partir de 1° de dezembro de 2010 – conforme Protocolo 42/09, os contribuintes que realizem: • . Operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; • . Operações interestaduais.

  14. PROCEDIMENTOS PARA SE TORNAR EMISSOR DA NF-e • Adquirir um certificado digital padrão ICP/Brasil de quaisquer de seus estabelecimentos (matriz ou filiais). Para emissão de NF-e, não é permitida a utilização de certificado de procuradores ou contabilistas. O certificado deve ser, obrigatoriamente da própria empresa; • Fazer o credenciamento no ambiente de homologação d SEF no site http://dec.fazenda.df.gov.brpor meio de certificado digital; • Utilizar aplicativo específico para gerar a NF-e.

  15. CREDENCIAMENTO • Acesse o site http://dec.fazenda.df.gov.br • Na barra verde horizontal, na parte superior da tela, clique na opção Credenciamento:

  16. CREDENCIAMENTO • Na opção Credenciamento no Ambiente de Homologação, siga as instruções da tela, instalando o certificado digital da SEF/DF:

  17. INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF • 1° Passo:

  18. INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF • 2° Passo:

  19. INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF • 3° Passo:

  20. INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF • 4° Passo:

  21. INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF • 5° Passo:

  22. CREDENCIAMENTO • Clique no link para iniciar o processo de Credenciamento:

  23. CREDENCIAMENTO • Será solicitada a senha do seu certificado digital. Digite-a corretamente; • Na tela seguinte, você irá efetuar o credenciamento, selecionado os estabelecimentos a serem credenciados. No caso de haver filiais, o contribuinte pode optar por credenciar apenas um ou todos os estabelecimentos; • Informe, também, os dados de Contato (telefone, nome e e-mail); • Após o preenchimento, basta confirmar o credenciamento; • Você poderá começar a emitir NF-e no ambiente de homologação 1(um) dia útil após esse credenciamento.

  24. CARACTERÍSTICAS DA NF-e • Documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital; • Substituição das Notas Fiscais modelos 1 a 1A, pelo modelo 55/DANFE; • Documentar operações e prestações desenvolvidas pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI; • Possui validade jurídica garantida pela assinatura digital; • Controle do fisco na emissão de notas fiscais e faturamento das empresas; • Disponibilização da informação ao fisco antes da emissão da NF-e.

  25. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NF-e • O arquivo da NF-e deve ser elaborado no formato XML (Extended Markup Language). • A NF-e deve conter um “código numérico”, gerado pelo emitente, que deve compor a “chave de acesso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF-e; • A NF-e deve ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital; 25

  26. Operacionalização da NF-e POSTO FISCAL Autorização Consulta NF-e DE ORIGEM DESTINO 26

  27. Operacionalização da NF-e EMISSÃO VALIDAÇÃO CONTINGÊNCIA DENEGAÇÃO REJEIÇÃO AUTORIZAÇÃO CANCELAMENTO CORREÇÃO SCAN DPEC FS-DA INUTILIZAÇÃO AJUSTE

  28. VALIDAÇÃO • Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, é validado: • Assinatura Digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; • Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e; • Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; • Emitente autorizado– se a empresa emitente as NF-e está credenciada e autorizada a emitir a NF-e na Secretaria da Fazenda; • A regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.

  29. AUTORIZAÇÃO • O tempo médio de autorização de cada NF-e tem se mantido inferior a 1 (um) segundo. Cabe ressaltar que, como a NF-e é transmitida em lotes, podendo ser, inclusive, transmitidos vários lotes em simultâneo, o sistema autorizador está estruturado para processar diversas NF-e de forma paralela, de modo que a empresa poderá obter a autorização de várias NF-e dentro do mesmo segundo.

  30. AUTORIZAÇÃO • CORREÇÃO – Cabe esclarecer que a Carta de Correção Eletrônica CC-e, ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.) • AJUSTE - Não poderão ser sanados erros relacionados: • às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); • a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; • à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

  31. CONTINGÊNCIA • Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa deverá seguir os procedimentos de contingência previstos na legislação: • Autorização de NF-e pelo Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN; • Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC; • Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares – FS-DA.

  32. DENEGAÇÃO • Ocorre quando o emissor ou destinatário esteja irregular junto aos órgãos de fiscalização. • Neste caso ela será denegada que nada mais é do que não serão aceitas e não estarão passíveis de correção, induzindo os participantes da NF-e a manterem-se regulares junto ao fisco.

  33. REJEIÇÃO • Ocorre quando a Secretaria da Fazenda detecta inconsistência de dados na transmissão. Basta corrigir e reenviar.

  34. CANCELAMENTO • Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contando a partir da autorização de uso.

  35. INUTILIZAÇÃO • Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas de contribuinte, uma quebra de seqüência da numeração. A inutilização do número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüencia da numeração da NF-e.

  36. NUMERAÇÃO • A numeração utilizada na NF-e independe da numeração utilizada nos talonários fiscais ou formulários contínuos da nota fiscal modelo 1 ou 1A, deve ser seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite, pois trata-se de novo modelo fiscal (modelo 55).

  37. CFOP • O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, foi instituído pelo Anexo 9 do Decreto 14.876/91, alterado a partir de 01/01/2003 e revisado em 13/04/2010. • A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP, pois para cada ítem de mercadoria há um CFOP próprio.

  38. DANFE • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Sua função é acobertar o transporte da mercadoria até o cliente comprador – destinatário (no processo antigo, uma via da Nota Fiscal acompanhava a mercadoria). Ele auxilia a consulta da NF-e pelos postos fiscais e pelo comprador, que podem verificar se aquele DANFE corresponde mesmo à uma Nota Fiscal eletrônica válida. • Obrigatoriamente, o DANFE deve ser impresso, acompanhando assim a mercadoria. Ele também deve possuir a codificação da chave de acesso da NF-e, assim como um código de barras que represente a mesma chave de acesso.  • Caso o DANFE possua mais de uma folha, essas informações devem ser impressas em todas as folhas.

  39. DANFE em Contingência No caso de contingência, o DANFE não pode ser impresso em papel comum, nesse caso deve-se utilizar um papel especial, chamado papel moeda. A impressão em formulário de segurança deve ser feita em duas vias, e deverá conter (como marca d’água) a seguinte expressão: “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos“. Como são impressas duas vias, uma deve permanecer com o emitente e outra deve ser enviada ao destinatário. A via do destinatário deve acompanhar o transporte da mercadoria, assim como o DANFE em papel comum.

  40. Procedimentos da Entrega da NF-e a Sefaz SEFAZ ORIGEM Pré-validação Emissor da NF-e • Validar • Receber • Fornecer Situação BD Leiaute BD Arquivo XML Internet • Assinatura • Digital • Transmitir Internet • Importar • Validar • Assinar • Transmitir • Visualizar Internet SEFAZ Destino Repositório Nacional Impressão do DANFE POSTO FISCAL • Fornecer Situação

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