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Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana

Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana. Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

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Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana

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Presentation Transcript


  1. Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana

  2. Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro • Decreto 42.815- estabelece que os contribuintes localizados nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, atingidos pela calamidade pública, terão os seguintes benefícios: • pagamento do ICMS decorrente de operações próprias com vencimento a partir de 10 de janeiro até 31 de março de 2011, sem acréscimos moratórios, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela, ou a parcela única, em 29 de julho 2011 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. No caso de parcelamento, o contribuinte deverá protocolar o pedido diretamente na repartição fiscal de sua circunscrição, até 30 de junho de 2011. A regra aplica-se, também, às parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), com vencimentos originários previstos para igual período e devidas pelos contribuintes ali referidos;

  3. Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro • prorrogação, para 29 de julho de 2011, dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias, no âmbito da Secretaria de Fazenda, vencidos de 10 de janeiro a 31 de março de 2011, exceto a DECLAN, que foi prorrogada para 30 de junho de 2011; • suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Subsecretaria de Receita da SEFAZ, até 31 de julho de 2011.

  4. Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro • Pela Resolução SEFAZ nº 366/11o município de Paraíba do Sul também seria beneficiado porque também tem Decreto de calamidade pública, mas para o mesmo só o ICMS vencido até 28 de fevereiro seria abrangido. • No caso do IPVA, segundo a Resolução SEFAZ nº 367/11foram prorrogados os prazos de vencimento do IPVA para todos os finais de placa dos veículos cadastrados nos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Pagamento antecipado com desconto de 10% ou da primeira parcela em 16 de março de 2011. Vencimento integral em 14 de abril de 2011, sem desconto. • O Convênio ICMS nº 2/11autoriza à isenção de ICMS as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades, bem como a não exigência pelo Estado do Rio de Janeiro do estorno do crédito de ICMS relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, danificadas, furtadas, perdidas ou destruídas em razão das chuvas, devendo a ocorrência ser comprovada mediante laudo pericial fornecido pela Policia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. Estes benefícios fiscais vigoram até 31 de março de 2011.

  5. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) • Para os contribuintes que dispõem de condições técnicas, energia e utilização de computadores, está disponível a emissão da NF-e com Prévio Registro da DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) no Ambiente Nacional. • Nesta modalidade de contingência eletrônica, o emissor deve gerar a DPEC, que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC de qualquer outro local que tenha acesso à Internet (opção DPEC - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ). • Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em qualquer papel, exceto papel jornal, devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2. Orientações no Manual de Integração – Contribuinte. Mais informações: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx • Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 • Ato COTEPE/ICMS n.º 49/2009, p. 188/232.

  6. SIMPLES NACIONAL As empresas optantes pelo Simples Nacional, por se sujeitarem à legislação federal, salvo em relação às obrigações acessórias porventura devidas e não incluídas no Simples e parcelamentos concedidos no âmbito do Estado, deverão observar as normas nacionais do Comitê Gestor, que já prorrogou o prazo de vencimento do Simples Nacional, pelaResolução 82/11, conforme segue: A Resolução CGSN nº 83/2011prorrogou para 31/7os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2010. O mesmo prazo é válido para as Declarações referentes às situações especiais ocorridas entre dezembro/2010 e abril/2011. Após o retorno à normalidade naqueles municípios, poderá ser reaberto por período a ser determinado o prazo de opção para empresas em atividade, com vigência para 2011, o que será comunicado oportunamente pela Secretaria-Executiva do Simples Nacional.

  7. FEDERAL São beneficiados pelas medidas do Governo Federal abaixo os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. • Portaria nº 23, de 18/1/2011, do Ministério da Fazenda - prorrogou para 29/7, 31/8 e 30/9 de 2011, os vencimentos de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstos, respectivamente, para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011. A mesma norma suspendeu, até 31 de julho de 2011, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal. • Instrução Normativa nº 1.122, de 18/1/2011, da Receita Federal - prorrogou o prazo para a entrega das declarações concernentes aos tributos administrados pela Receita Federal que vencem em janeiro, fevereiro e março, para 31/2011. • Portaria nº 24, de 19/1/2011, do Ministério da Fazenda - prorrogou o prazo para pagamento das parcelas de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que venciam em janeiro, fevereiro e março de 2011 para 29/7, 31/8 e 30/9, respectivamente.

  8. MUNICIPAIS • TERESÓPOLIS Decreto nº 3.997 de 26/1/2011 - suspendeu pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a cobrança de IPTU, referente ao exercício de 2011, dos imóveis localizados nos bairros atingidos pela calamidade. Findo o prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda promoverá, se necessário, a avaliação destes imóveis, e com base em laudo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, será efetivada a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2011. Para os demais bairros do município de Teresópolis, foram prorrogados os prazos para pagamento, de quota única, do IPTU, nos seguintes termos: I - até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 20% para os imóveis que estão em dia em relação aos exercícios anteriores; II - até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 15% para os imóveis que não estão em dia em relação aos exercícios anteriores; III - até 10 de março de 2011, o vencimento com desconto de 10% para todos os imóveis.

  9. MUNICIPAIS • NOVA FRIBURGO Decreto nº 16 de 21/1/2011 - alterou o calendário de pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD) referentes ao exercício de 2011. A cobrança, que teria início no dia 19 de fevereiro, foi adiada para 19 de março, com desconto de 10% para pagamento em cota única. Para quem preferir quitá-lo em dez quotas, o vencimento de cada parcela ocorrerá no dia 19 de cada mês, iniciando em março até dezembro de 2011. Outra medida adotada foi a alteração do vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujo vencimento da cota única, com direito a desconto de 10%, também foi prorrogada para o próximo dia 19 de março, podendo-se optar por parcelar em quatro vezes, com vencimento dia 19 de cada mês, de março até junho de 2011.

  10. Municípios BeneficiadosAreal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis

  11. Sistema FIRJAN Cheryl Berno DJU- GJE Coordenadoria de Assuntos Tributários do Sistema FIRJAN

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