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OGM: controvérsia, participação e regulação

OGM: controvérsia, participação e regulação. Catarina Frade cfrade@fe.uc.pt Centro de Estudos Sociais/Dinâmia (ISCTE) Lisboa, 29 de Julho de 2009. Sumário:. Desafios regulatórios dos OGM A regulação europeia dos OGM procedimentalização, europeização, cientificação

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OGM: controvérsia, participação e regulação

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Presentation Transcript


  1. OGM: controvérsia, participação e regulação Catarina Frade cfrade@fe.uc.pt Centro de Estudos Sociais/Dinâmia (ISCTE) Lisboa, 29 de Julho de 2009

  2. Sumário: • Desafios regulatórios dos OGM • A regulação europeia dos OGM • procedimentalização, europeização, cientificação • Alguns pontos controvertidos da regulação europeia dos OGM • participação pública e regulação

  3. Desafios regulatórios dos OGM • Uma inovação tecnológica que promete benefícios económicos e sociais, mas que chega envolta em incertezas quanto aos seus impactes o que gera controvérsia e reclama transparência e participação democrática. • Desafios para o regulador europeu: • como lidar com a incerteza ou ignorância face aos riscos/efeitos dos OGM (princípio da precaução); • papel da ciência na avaliação e gestão do risco; • relevo dos factores sociais, éticos e culturais na gestão do risco; • controvérsia associada à introdução de uma nova tecnologia – desconfiança da sociedade europeia (dados Eurobarómetro).

  4. A regulação europeia dos OGM • Diplomas fundamentais: • Directiva (CE) n.º 90/219/CE, modificada pela Directiva (CE) nº 98/81/CE, sobre organismos geneticamente modificados em condições de confinamento • Directiva (CE) n.º 2001/18/CE, de 12 de Março de 2001, sobre a libertação experimental e a colocação no mercado de OGM • Regulamento (CE) n.º 1829/2003, sobre a colocação no mercado interno de géneros alimentícios e alimentos para animais contendo OGM • Regulamento (CE) n.º 1830/2003, relativo à rastreabilidade e à rotulagem de OGM

  5. A regulação europeia dos OGM • Outros diplomas: • Recomendação da Comissão, C(2003)2624, de 23 de Julho de 2003, sobre orientações para estratégias e normas de boa prática nacionais sobre coexistência de culturas • Regulamento (CE) n.º 1981/2006, sobre laboratórios de referência comunitário e nacionais para os OGM • Regulamento (CE) n.º 178/2002, sobre os princípios gerais da segurança alimentar e a criação e funcionamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)

  6. A regulação europeia dos OGM • Características do quadro regulatório: • Procedimentalização • Europeização • Cientificação

  7. A regulação europeia dos OGM • Procedimentalização • regras complexas e detalhadas em matéria de: • autorização prévia • dossier técnico • avaliação científica • rastreabilidade e rotulagem • monitorização • transparência e harmonização dos procedimentos a nível europeu (libertação de eventuais capturas políticas e científicas nacionais) • ciência ‘regulada’

  8. A regulação europeia dos OGM • Europeização • Controlo directo do processo pelas instituições comunitárias no caso dos géneros alimentícios e alimentos para animais (Reg. 1829/2003) • Controlo indirecto do processo pelas instituições comunitárias no caso do lançamento no mercado (Dir. 2001/18) • Controlo da AESA sobre a rede científica europeia

  9. A regulação europeia dos OGM • Cientificação • decisão fortemente sustentada na avaliação científica do risco para a saúde e o ambiente, apesar das incertezas do conhecimento (Princípio da precaução) • exigência de monitorização e investigação pós-autorização • carácter precário da autorização (10 anos) • admissibilidade de cláusulas de salvaguarda pelos Estados (art. 95º Tratado CE) só com base em novos dados científicos sobre os riscos

  10. Alguns pontos controvertidos da regulação europeia dos OGM • Na vertente científica: • ambivalência da Comissão e da AESA face ao valor dos pareceres científicos nacionais - lançamento de OGM no mercado (Dir. 2001/18) vs. cláusulas de salvaguarda para suspensão nacional de OGM autorizados • Na vertente jurídico-política: • paradoxo regulatório: modelo que assenta no princípio da precaução (onde a ciência se debate com os seus limites de previsão e prova) e que, ao mesmo tempo, coloca o conhecimento científico no centro de todo o processo de avaliação e gestão do risco/incerteza • despolitização da gestão do risco • número crescente de Estados-Membros que invocam cláusulas de salvaguarda

  11. Alguns pontos controvertidos da regulação europeia dos OGM • Na vertente social: • desvalorização das questões económicas, sociais e éticas por contraposição à valorização dos riscos para a saúde e o ambiente • pouco detalhe sobre as formas de participação pública • dificuldades na participação (distância, tempo, complexidade): problemas de legitimidade e democracia

  12. Participação pública e regulação dos OGM Participação pública no quadro dos OGM • Comunicação da Comissão relativa ao princípio da precaução (COM (2000) 1 final ): “aceitabilidade pelas populações” • Convenção de Aarhus (art. 6º-A) 1. (...) cada Parte assegurará a informação e a participação precoces e efectivas do público antes de tomar decisões relativas à autorização de libertação deliberada no ambiente e de colocação no mercado de organismos geneticamente modificados.” • Inquéritos à opinião pública europeia (Eurobarómetros 2005 e 2008)

  13. Eurobarómetro, 2005 “Europeans and Biotechnology in 2005: Patterns and Trends”

  14. Eurobarómetro, 2008 “Attitudes of European Citizens towards the environment” (fieldwork: November/December2007)

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