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Tema: “Orçamento, Financiamento e Controle no Sistema Único de Assistência Social – SUAS”.

Tema: “Orçamento, Financiamento e Controle no Sistema Único de Assistência Social – SUAS”. Gisele de Cássia Tavares. Constituição Federal / 1988. Seguridade Social. Previdência Social. Saúde. Assistência Social. (Art. 194 da CF/88). Marcos normativos da Assistência Social.

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Presentation Transcript


  1. Tema: “Orçamento, Financiamento e Controle no Sistema Único de Assistência Social – SUAS”. Gisele de Cássia Tavares

  2. Constituição Federal / 1988 Seguridade Social Previdência Social Saúde Assistência Social (Art. 194 da CF/88)

  3. Marcos normativos da Assistência Social Constituição (88) LOAS (93) 1ª Política Nacional de AS (98) 1ª NOB (98) 2ª NOB (99) IV Conferência Nacional de AS (03) PNAS (04) NOB/SUAS– 2005 (14/07/05) V Conferência Nacional de Assistência Social VI Conferência Nacional de Assistência Social Regulamentação do art. 3º LOAS

  4. Base legal para o financiamento • Constituição Federal de 1988 (arts. 195 -Seguridade Social, 203 e 204 – Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos) • Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 • Lei 9.604/98 • Lei 4.320/64/ Portaria 42/99/ Portaria 163/01 • Lei 8.666/93 • Resolução CNAS nº 145/04 – PNAS; • Resolução CNAS nº 130/05 – NOB; • Regulações complementares: • Portarias nº 440, 442 e 459/05

  5. Questionamento inicial: O financiamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL, como está? Está-se cumprindo o que aPNAS e a NOBestabelecem?

  6. Como o Conselho de Assistência Social está acompanhando o financiamento? Quais são as novas exigências ao conselho em relação ao financiamento?

  7. Torna-se fundamental que: • Os atores que desempenham algum papel na gestão e no controle públicos se apropriem das informações afetas a essa temática, buscando conhecer as novas configurações e exigências postas pela área, o que é orçamento, os instrumentos do planejamento orçamentário, os princípios orçamentários, a legislação e características referentes aos fundos especiais, dentre os quais se situam os fundos de assistência social. • Esses atores devem conhecer os instrumentos de planejamento na administração públicae se familiarizem com a linguagem orçamentária.

  8. Mas isso ainda é um desafio porque o Planejamento técnico e financeiro tem sido tradicionalmente tratado como tema de competência exclusiva de especialistas das áreas contábil, administrativa, financeira etc., considerado de difícil compreensão para os leigos poderem opinar, participar e acompanhar. Os princípios da clareza, publicidade, discriminação, entre outros, precisam, de fato, ser efetivados.

  9. Entretanto: • Deve haver compartilhamento de saberes entre os técnicos que atuam na gestão orçamentária e financeira e os técnicos que atuam na gestão das políticas públicas, pois cada um desses possui com maior profundidade saberes que se complementam, tendo os técnicos das áreas finalísticas o conhecimento das demandas e prioridades de suas áreas, têm maiores condições de avaliar o que deve ser garantido para supri-las e atendê-las. • Esses técnicos é que podem viabilizar maior acesso e entendimento, pelos conselhos, das questões afetas ao campo do financiamento.

  10. 2003: IV Conferência Nacional de AssistênciaSocial Realizada em caráter extraordinário, propôs um esforço no campo do fortalecimento da assistência social como política pública: A implantação do SUAS – o Sistema Único de Assistência Social – sua principal deliberação – propõe uma forma de regulamentação do art. 6o da LOAS.

  11. Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartide Comissão Intergestora Bipartide Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social Art. 6o da LOAS

  12. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS • Efetiva a assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado institui o SUAS

  13. O que significa que SUAS traduz a Assistência Social efetivamente como uma Política de Estado e não de governo? • Significa que o Estado deve ter a responsabilidade pela implementação da política, garantindo a qualidade e expansão dos serviços, ou seja: • Ter serviços próprios, • Implantar política de parcerias, • Coordenar a rede de forma articulada, • Financiar as ações, • Construir metodologia, • Controlar os resultados.

  14. Sistema Único da Assistência Social - SUAS • Um novo modelo de gestão: • Supõe umpacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; • Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios; • Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a regulação unificada, em todo o território nacional. • Propõe a articulação entre os três eixos balisadores dessa política pública: a gestão, o financiamento e o controle social.

  15. Desafios: • suprir a lacuna histórica entre o modo de operar e o de financiar a Política de Assistência Social e de fazê-lo dentro do formato de um Sistema Único. • superar o modelo tradicional de operar o financiamento da assistência social marcado pela segmentação, por ações não continuadas e pautadas numa série histórica, num modelo de repasse de recursos realizado sob a lógica “per capita”, que na maioria das vezes não correspondia às necessidades específicas.

  16. O que é o SUAS? • Estabelece três funções para a Política de Assistência Social: • Proteção Social; • Vigilância Socioassistencial; • Defesa Social e Institucional. • Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: • Proteção Social Básica e • Proteção Social Especial

  17. SUAS • Recoloca a centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como articuladores de serviços sócio-assistenciais; • Institui unidades públicas estatais de referência.

  18. CENTRAIS DE ACOLHIMENTO albergues abrigos ALTA COMPLEXIDADE Orientação e apoio Sócio-familiar Cuidado no domicílio Casas de Passagem Inst. Longa permanência CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA MÉDIA COMPLEXIDADE Liberdade assistida Plantão Social Território 1 Unidades de Geração de $ Ações de socialização BÁSICA C.R.A.S Atende a Família;Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Ações de Transf. renda Território 2 C.R.A.S C.R.A.S Território 3 Rede de Proteção Social

  19. Diretrizes do SUAS • Descentralização político-administrativapara os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo; • Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; • Primazia da responsabilidade do Estadona condução da política de assistência social em cada esfera de governo; • Centralidade na famíliapara concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

  20. Conceitos e bases de organização do SUAS • Matricialidade sócio-familiar • Descentralização político-administrativa e Territorialização • Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil • Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades • Controle Social • Política de Recursos Humanos • Informação, Monitoramento e Avaliação

  21. O SUAS E O FINANCIAMENTO Com o sistema único de assistência social planeja-se alcançar gradativamente um novo patamar em termos de orçamento e de ofertas de serviços para a assistência social que produza impactos positivos efetivos no quadro de enfrentamento à pobreza no país. Esse processo deve se desenvolver de forma planejada e com o respeito às instâncias de gestão compartilhada e de deliberação da política nas definições afetas ao financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios componentes do SUAS.

  22. Diretrizes da PNAS para o financiamento • base nos diagnósticos socioterritoriais apontados pelo Sistema Nacional de Informação de Assistência Social que considerem as demandas e prioridades que se apresentam de forma específica, de acordo com as diversidades e parte de cada região ou território; • atentar para o desenho da Política Nacional, com estreita relação entre gestão e financiamento, co-financiamento construído a partir do pacto federativo (co-responsabilidade entre as esferas de governo), com pisos de proteção para os serviços;

  23. Diretrizes da PNAS para o financiamento (cont.) • alicerçado no território, considerando os portes e realidade dos municípios e a complexidade dos serviços, pensados de maneira hierarquizada e complementar; • com critérios de partilha de recursos efetuando projeções para a universalização da cobertura; • com repasses regulares e automáticos para os serviços, ultrapassando o modelo convenial para esse tipo de provisão da política e com o estabelecimento dos pisos de proteção que correspondam ao nível de complexidade da atenção a ser operada;

  24. Diretrizes da PNAS para o financiamento (cont.) • correspondência nos instrumentos de planejamento público (PPA, LDO e LOA), com destaque para o PPA que, por seu papel de guia programático para as ações do poder público, pode traduzir, segundo a PNAS, “a síntese dos esforços de planejamento de toda a administração para contemplar os princípios e concepções do SUAS”; • necessária correspondência do financiamento às deliberações dos conselhos e conferências da área

  25. Diretrizes da PNAS para o financiamento (cont.) • garantindo revisão da regulação e novas normatizações; • com definição de responsabilidades e papéis das entidades sociais; • considerando a capacidade de gestão, de atendimento e de arrecadação de cada município/região, através de pactuações e deliberações estabelecidas com os entes federados e os respectivos conselhos;

  26. O financiamentona PNAS • A PNAS reforça os fundos como instâncias de financiamento da assistência social • E se refere à base do financiamento da assistência social - o campo da Seguridade Social, pois ele se dá: • Com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta • Nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios • Mediante contribuições sociais do empregador, da empresa ou equivalente e do trabalhador e demais segurados da Previdência Social

  27. SUAS: diretrizes e operacionalização • PNAS => diretrizes, bases sobre as quais devem se pautar as iniciativas da assistência social • NOB => tradução da PNAS numa forma que lhe possibilitasse ser operacionalizada

  28. O Financiamento do SUAS na Norma Operacional Básica - NOB 2005 Gestão Financeira via fundos Sistema como referência; Condições gerais para as transferências de recursos; Mecanismos de transferência; Critérios de partilha e de transferência; Co-financiamento.

  29. Fundos de Assistência Social São fundosespeciais (Lei 4.320/64), por se constituíremnareunião de recursosfinanceirosparadeterminadasações. Unidadesorçamentáriasporrepresentaremimportantemecanismo de captação e apoiofinanceiroaosprogramasorçamentários e àsações de suaárea de atuação

  30. Fundos de Assistência Social Não possuem personalidade jurídica própria: São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera de governo

  31. Fundos Especiais Gestão financeira de recurso ou conjunto de recursos vinculados ou alocados a uma área de responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com eles relacionados. BASE LEGAL: • Art. 71 a 74 da Lei 4.320/64 • Exemplos: FMAS; FMDCA

  32. Fundos Especiais • são o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. • dotados de contabilidade própria, organizada mediante segregação de contas, pelas quais se produzirão informações específicas sobre a sua gestão, com vistas ao controle e à avaliação de desempenho; • o saldo financeiro, apurado em balanço do exercício encerrado, constitui-se em receita do exercício seguinte; • previstos na Lei 4.320/64; • devem ser criados por lei específica

  33. Políticas públicas (como a assistência social, a saúde, a educação) - apresentam a instância de financiamento, osfundos nas três esferas de governo, como uma das formas de garantir a correspondência às necessidades levantadas, com o máximo de controle, transparência e publicidade, processo no qual o conselho assume papel estratégico na busca da efetiva destinação e aplicação dos recursos nessa política.

  34. SISTEMA COMO REFERÊNCIA • O SUAS propõe a integração efetiva entre gestão, controle e financiamento; • Assim, estabelece que o desenho da gestão deve ser traduzido na forma de financiar; • E que deve haver o efetivo controle no que concerne tanto à gestão quanto ao financiamento.

  35. SISTEMA COMO REFERÊNCIA • Base do financiamento: SUAS - modelo de gestão descentralizado e participativo; família como foco e organização a partir do território; de acordo com os níveis de complexidade da Proteção Social – Básica e Especial de Média e Alta Complexidade; • Co- financiamento; • Novo pacto federativo com respeito à autonomia de cada esfera de governo; • Cumprimento do inciso IX do artigo 18 da LOAS – critérios pautados em diagnóstico e indicadores socioterritoriais locais e regionais (diversidades e especificidades); • Contempla os benefícios, os serviços, os programas e os projetos.

  36. Norma Operacional Básica NOB 2005 • Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: • Gestão inicial; • Gestão básica; • Gestão plena. • Instrumentos de Gestão • Plano de Assistência Social; • Orçamento de Assistência Social; • Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação; • Relatório de Gestão. • Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: • Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social

  37. Formas de Financiamento • Dos benefícios – diretamenteaosdestinatários • Da rede de serviçossocioassistenciaisgov. e nãogov. – aportepróprio e transferênciafundo a fundo regular e automática • Dos Programas e Projetos – aportepróprio e transferênciapelamodalidadeconvenial O financiamento da assistência social se dá de três formas

  38. CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FEDERAIS • Observarosníveis de gestãoemque se encontremestados, Distrito Federal e municípios de acordo com o estabelecidonestanorma; • Comprovar a execuçãoorçamentária e financeira dos recursospróprios do tesourodestinado à assistência social – Doisinstrumentos: o SUAS WEB e o SISTN; • Corresponderaoscritérios de partilhaestabelecidosnestanorma; • Acompanhar e controlar a gestão dos recursospelosrespectivosconselhos, demonstradosatravés da aprovação do RelatórioAnual de Gestão;

  39. CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FEDERAIS (CONT.) • Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado, de forma contínua e sistemática, dos dados relativos aos usuários atendidos pelos serviços. Ex: para repasse do IGD; • Repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social restringindo-se aos serviços, programas, projetos e benefícios, prioritariamente, identificados dentro dos níveis de proteção social, básica e especial.

  40. MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA • Repasse de recursos fundo a fundo, de maneira regular e automática, para financiamento dos serviços de natureza continuada nos níveis de proteção estabelecidos na PNAS: • Mediante inserção do Plano no SUAS-Web • Liberação mensal dos recursos; • Co-financiamento de consórcios e serviços de referência regional; • Aprovação do Conselho como condição; • Demonstrativo como mecanismo de prestação de contas. 2. Nova sistemática de convênios, com aplicativos informatizados para co-financiamento de projetos de caráter eventual e,ou emergencial não passíveis de repasse automático e de programas não continuados.

  41. CRITÉRIOS DE PARTILHA • Cumprimento da LOAS: inciso IX do art. 18 e incisos V e VI do art. 19; • Pactuados nas comissões intergestores (esfera federal e estadual) e deliberados pelos conselhos (nas três esferas); • Para: Equalizar; Priorizar; Projetar a universalização. • Combinação de critérios: • Considerando critérios específicos e compatíveis com a complexidade dos serviços para a Proteção Social Especial • Combinação de critérios levando em conta a compatibilização com o porte dos municípios e as regiões ou estados prioritários, com cruzamento de indicadores para a Proteção Social Básica

  42. CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA • Pisos de Proteção Social Básica: • Piso Básico Fixo • Piso Básico de Transição • Piso Básico Variável • Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade: • Piso de Transição de Média Complexidade • Piso Fixo de Média Complexidade • Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: • Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I • Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade II

  43. CO-FINANCIAMENTO • Com definição de responsabilidades e competências para as três esferas de governo; • Com base no diagnóstico local, considerando a realidade dos municípios por porte; • De acordo com a complexidade dos serviços; • Considerando as situações específicas possíveis.

  44. Os instrumentos de Gestão e o financiamento do SUAS • Informação – com a utilização de sistemas informatizados, componentes da Rede SUAS, que imprimem agilidade à gestão orçamentária e financeira (SUASWeb, SISFAF, SIAORC, SISCON...) Controle pelo conselho, profissionais que atuam na rede. Empoderamento e fortalecimento da atuação profissional. • Orçamento - como forma planejada de viabilizar condições para o atendimento à população usuária da PNAS

  45. ORÇAMENTO PÚBLICO O Orçamento Público, conforme definição do Instituto Pólis/PUC-SP (2002:13) “é um instrumento (uma ferramenta) de planejamento que expressa, por um lado, a projeção das receitas, e por outro, autoriza limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo Poder Executivo”.

  46. Gestão X Financiamento • O orçamento se constitui num dos aspectos do planejamento público de maior importância, expressando a possibilidade de financiamento, ou seja, os recursos disponíveis para o desenvolvimento das ações. • Nessa direção também se constata a importância da interação entre o financiamento, a gestão e o controle.

  47. Gestão X Financiamento A Gestão Pública está intimamente ligada ao financiamento, pois pode-se afirmar que a destinação orçamentária e sua execução financeira, ou seja, seu efetivo financiamento, são condições para que haja a possibilidade de atendimento da população nas necessidades apresentadas.

  48. Orçamento Público • Através do orçamento público busca-se dar legitimidade às ações de governo. • Embora seja uma peça técnica e legalmente definida, ele será sempre uma definição clara das prioridades de atuação e intervenção do setor público no processo social, sendo instância de disputa e controle político e econômico dos recursos públicos. • O financiamento e o orçamento, por seu caráter técnico-político, se constituem em indicadores importantes para a análise das Políticas Sociais.

  49. Orçamento (resumo): • Importante instrumento de: • Decisão política; • Transparência governamental; • Controle social; • Democracia; • Distribuição de renda; • Justiça social.

  50. Instrumentos de planejamento na administração pública: • Representam um processo que busca racionalizar a ação, determinando objetivos, hierarquizando necessidades e prevendo os recursos necessários, estabelecendo etapas e alternativas, integrando diferentes elementos que o compõem, acompanhando a execução, avaliando, corrigindo e reformulando as ações, programas, projetos, serviços e benefícios estabelecidos. Edson Antonio de Souza

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