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CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO DE INFORMÁTICA

CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO DE INFORMÁTICA. O A B MG. FERNANDO NETO BOTELHO. Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University

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CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO DE INFORMÁTICA

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Presentation Transcript


  1. CONGRESSOMINEIRODEDIREITODEINFORMÁTICA O A B MG

  2. FERNANDO NETO BOTELHO Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey”

  3. J U R I S D I Ç Ã O E L E T R Ô N I C A

  4. J U R I S D I Ç Ã O E L E T R Ô N I C A J U R I S D I Ç Ã O CONVENCIONAL x Paradigmas !!!

  5. J U R I S D I Ç Ã O = Atividade-Fim (Serviço Público Essencial/Jurisdicional) E L E T R Ô N I C A = Meio (Novos Ramos da Ciência –Telemática/Cinemática)

  6. J U R I S D I Ç Ã O = Atividade-Fim (Serviço Público Essencial/Jurisdicional) C O N V E N C I O N A L = Meio (Meios Tradicionais-Físicos de Comunicação dos Atos)

  7. C O M U N I C A Ç Ã O Canal Emissor/Receptor Emissor/Receptor

  8. C o m u n i c a ç ã o Análoga Digital A, B, C, d, X, y, t, 1.... A, B, C, d, X, y, t, 1.... A, B, C, d, X, y, t, 1.... 01100110, 0110, 1110.

  9. J U R I S D I Ç Ã O CONVENCIONAL A Atividade-Meio Utiliza Procedimentos Analógicos-Físicos e Presenciais (Elementos Físicos-Básicos: Papel Vegetal + Contatos Presenciais)

  10. TOPOLOGIA TÉCNICA DA JURISDIÇÃO CONVENCIONAL Juiz Autor Réu

  11. TOPOLOGIA DA JURISDIÇÃO CONVENCIONAL

  12. O PRODUTO FÍSICO-CONVENCIONAL FINAL

  13. J U R I S D I Ç Ã O ELETRÔNICA A Atividade-Meio Utiliza Documentos e Procedimentos Digitais-Eletrônicos (Elementos Básicos: Equipamentos de Informática/Ponta e Rêdes de Telecomunicações, como meio/canal)

  14. TOPOLOGIA TÉCNICA DA JURISDIÇÃO ELETRÔNICA Juiz Autor Réu

  15. TOPOLOGIA DA JURISDIÇÃO ELETRÔNICA ESCRITÓRIOS ADVOGADOS FORUM (Rede) INTERNET REDE DE ACESSO “BACKBONE” CLIENTES (Particulares)”

  16. TOPOLOGIAS VARIÁVEIS REDES TELECOM Origem Desti-no

  17. O PRODUTO ELETRÔNICO FINAL

  18. Documento Eletrônico • J U R I S D I Ç Ã O • E L E T R Ô N I C A Processo Judicial-Digital Interrogatório Por Videoconferência

  19. Documento Eletrônico

  20. D O C U M E N T O (Definição e Características) • Documento • Elemento Físico (base físico-material, analógica) • Portabilidade Conteúdos Intelectuais • Evolução • Surgimento da Escrita • Monumento (Obra/Construção) • Registro Gráfico-portável (papel vegetal) • Documento Escrito/papel

  21. D O C U M E N T O E L E T R Ô N I C O (Definição e Características) • Documento • Elemento Digital (representação codificada por Bits) • Portabilidade de Conteúdos Intelectuais • Evolução • Surgimento da digitalização (voz, EUA/déc. 60) • Main-Frames (déc. 50-EUA) • PC´s, Lap-Tops, Palms, Hand-helds (70, 80, 90) • Machine To Machine (dados)

  22. D O C U M E N T O E L E T R Ô N I C O E a JURISDIÇÃO • BASE LEGAL OBRIGATÓRIA • Estrutura Normativa ESPECÍFICA E ATUAL: • MP 2200-2/2001 (institui a ICP-Brasil) • Art. 225 da Lei 10.406/2002 (novo C. Civil) • Lei 8935/94 (Notários/Registradores) • Lei 9800/99 (Dados/Processo Judicial)

  23. MP 2200-2 – ART. 10 • “ Art. 10 – Consideram-se documentos públicos • Ou Particulares, para todos os fins legais, os • documentos • Eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. • § 1oAs Declarações constantes dos documentos em forma • Eletrônica produzidos com a utilização de processo de certi- • Ficação disponibilizado pela ICP-Brasil • Presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, • Na forma do art. 131 da lei no 3071, de 1o de janeiro de • 1916 • § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utiliza- • Ção de outro meio de comprovação da autoria e integridade de • Documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem cer- • Tificados não emitidos pela ICP-Brasil........”

  24. Art. 225 da Lei 10.406/2002 (novo C. Civil): • “ Art. 225 – As reproduções fotográficas, • cinematrográficas, os registros fonográficos e, • em geral, quaisquer outras reproduções me- • cânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisasfazem • prova plena destes, se a parte, contra quem • forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.” • ( Artigo sem correspondência no atual CC)

  25. Arts. 1o e 2o da Lei 9800/99: • “ Art. 1o É permitida às partes a utilização de • sistema de transmissão de dados e imagens • tipo • fac-símile ou outro similar, para a prática • de atos • processuais que dependam de petição escrita. •         Art. 2o A utilização de sistema de transmis- • são de dados e imagens não prejudica o • cumprimento dos prazos, devendo os originais • ser entregues em juízo, necessariamente, até • cinco dias da data de seu término.”

  26. Art. 41 da Lei 8935/94 • Art. 41 – Incumbe aos notários e aos oficiais • de registro • praticar, independentemente de autorização, • todos os atos previstos em lei necessários à • organização e execução dos serviços, • podendo, ainda, adotar sistemas de computação, • microfilmagem, disco ótico e outros meios de • reprodução.”

  27. DOCUMENTO E L E T R Ô N I C O J U R I S D I Ç Ã O FÍSICO-CONVENCIO NAL x O PARADIGMA !!!

  28. O PARADIGMA !!! • Vedação ao Mix de Meios: • Agosto/2002 – STF/1a. Turma • Decidiu, em Agravo Regimental, • P/ Rejeição de Assinatura Digital • Em Documento Físico-impresso(MS). • (Fonte: Ver. Legal UpDate 387)

  29. SOLUÇÃO: Compatibilidade de Meios PROCESSO JUDICIAL DIGITAL DOCUMENTO ELETRÔNICO

  30. P R O C E S S O Eletrônico

  31. PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Inexistente, na prática (PL 5828/01-AJUFE) • 6 boas iniciativas: • 1 – Audiência de IJ digitalizada no Juizado Especial Cível de Vila Velha-ES (21/out/02): CD-Rom e Transmissão On-Line. • 2 – Primeira Citação p/ e-mail em exec. Contra o INSS (TRF-3a. Região)(set/02) • 3 – TRF-4a. Região e Seção Judiciária do RS (Convênio OAB/RS+Fundação Universidade RS+Justiça Federal RS): envio de petições e documentos pela WEB(nov/02-Fonte Consultor Jurídico) • 4 – Acesso remoto dos Ministros do STF a banco de dados de BSB (set/02)

  32. 6 boas iniciativas: • 5 – Criação do “Malote Digital” do STJ ao STF (agosto/02) – • Envio do Cadastro digital de cada processo juntamente com o processo físico/uso da WEB-e-mail) • 6 – TJ da Paraíba inaugura seu sistema de videoconferência (outubro/2002), regulamentando o interrogatório á distância. Link direto, entre o Fórum da Capital do Estado e a Penitenciária do Roger-maior penitenciária do Estado (primeiro Estado a fazê-lo. Fonte Consultor Jurídico de 01.10.02)

  33. PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Rêdes e Informática disponíveis • INFOJUS/STF • SISCON-MG • Necessidade de projetos-pilôto • Segurança – ICP/OAB

  34. PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Proveitos • Acesso Remoto (advogados/partes) • Economia de espaço físico e material humano • Agilidade no Processamento dos feitos • Compatibilidade da Prestação Jurisdicional com a dinâmica da vida moderna (SPB, E-commerce, E-learning, voto eletrônico, etc.)

  35. PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Encargos • Redimensionamento das Rêdes • Segurança • Topologia adequada • Treinamento Pessoal • Storage (Clearing House-data center)

  36. INTERROGATÓRIO E VideoConferência

  37. Conceito TÉCNICO • Recomendação F-730 do ITU-T : • “Videoconferência é um serviço de teleconferência audiovisual de conversação interativa que provê uma troca bidirecional, em tempo real, de sinais de áudio (voz) e vídeo entre grupos de usuários em dois ou mais locais distintos”. Áudio Vídeo

  38. Videoconferência: modalidades • Videoconferência em sala (canais dedicados ISDN, ATM, Satélite, ADSL). • Videoconferência em redes locais ou metropolitanas (Ethernet). • Videoconferência na Internet.

  39. TELEINTERROGATÓRIO • A Videoconferência • Aspectos Técnicos Importantes: • Transmissão: Ponto-a-ponto, ou Ponto-multiponto • Streaming pela Rêde Pública (WEB) • Compressão de Imagens (redução de redundância e de entropia- MPEG2 e MPEG4) • Definição de Banda (criação de VPN´s com QoS) • Redundância dos Sistemas • Segurança

  40. Quesitos para uma Sessão de Videoconferência Efetiva • Fluência dos quadros de vídeo (taxa de FPS de 10-15 ). • Nitidez das imagens para identificação visual. • Clareza e continuidade do áudio para entendimento das mensagens faladas. • Sincronismo entre as mídias • Fluência dos dados gerados na sessão de videoconferência, pois não pode haver atraso.

  41. Modelos de Aplicação da Videoconferência • Em sala :

  42. Modelos de Aplicação da Videoconferência • Em desktop :

  43. Modelos de Aplicação da Videoconferência • Em desktop :

  44. Ensino à distância (trabalhos colaborativos) Entrevista à distância/ entretenimento Reuniões de negócios Demonstração de produtos/ suporte à distância Telemedicina Serviço de vigilância Áreas de Aplicação da Videoconferência

  45. Tecnologias Envolvidas - Métodos de Compressão Exemplo de compressão aplicada em uma Figura de 300x200 pixels : Sem compressão - 60 Kbytes. Compressão JPG - 7 Kbytes. Economia de 89 % da largura de banda inicial.

  46. Imagem sem perda de qualidade. Imagem com 50 % de perda de qualidade. Tamanho : 10,5 Kbytes. Tamanho : 2,29 Kbytes. Imagem com 75 % de perda de qualidade. Imagem com 90 % de perda de qualidade. Tamanho : 1,63 Kbytes. Tamanho : 1,08 Kbytes.

  47. TELEINTERROGATÓRIO A História Brasileira 1.996 – Juiz de SP (Luiz Flávio Gomes) realiza o primeiro 1998 – Juiz de Campinas-SP (Edison Brandão) realiza outros eventos (Fonte Consultor Jurídico de 01.10.2002) 2002 – Juiz de SP realiza novo evento. 2002 – Juiza – em Estado do Sul – realiza um evento A História Americana .....Vem sendo Realizado há 5 anos, com um rack penitenciário (view station em caixa blindada-forte) (Fonte PC World 23.09.2002)

  48. TELEINTERROGATÓRIO • A Videoconferência • Aspectos Jurídicos Importantes: • Preservação de Espaço apropriado e pessoa específica (Oficial de Justiça e Defensor Público) • Conferência do ato “in loco”. • Viabilidade legal – meio de conexão de interrogado e interrogante (25.10.02-Pres.TACrimSP entrega Sen. Romeu Tuma PL para a video em interrog.) • Precedente da Precatória • Direitos Fundamentais Preservados

  49. TELEINTERROGATÓRIO • A Videoconferência • Aspectos Práticos Importantes: • Disponibilização de Conteúdo aberto (streaming pela rêde), a advogados e familiares • Gravação e disponibilização do conteúdo em rêde • Utilização da imagem, som, em conferência futura (aspectos subjetivos ausentes na forma escrita). • Redução de custos operacionais e de insegurança (transporte, custódia, escoltas)

  50. Ferramentas de Videoconferência - MBone ilha 1 Túnel MROUTER MROUTER ilha 2

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