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Organização Judiciária e Práticas Registral /Notarial

Organização Judiciária e Práticas Registral /Notarial. Registo Civil. Evolução histórica. OJPRN. Albertina Nobre. Organização Judiciária e Práticas Registral /Notarial. Registo Civil. A origem do registo civil.

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Presentation Transcript


  1. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil Evolução histórica OJPRN Albertina Nobre

  2. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil A origem do registo civil A origem do registo civil remonta à Idade Média, tendo surgido por acção da Igreja católica, na medida em que foram os párocos os primeiros a criar para os fiéis um registo do estado civil das pessoas, sob a forma de assentos paroquiais, com o intuito de facilitar a prova dos estados de família ligados a certos sacramentos (baptismo e matrimónio) e de documentar o cumprimento dos sufrágios fúnebres. OJPRN Albertina Nobre

  3. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil Séc. XIX Decreto de 16 de Maio de 1832 • reconheceu a vantagem de tornar extensiva a todos os indivíduos a prática da Igreja relativamente aos católicos • reconheceu a necessidade de subordinar a realização do registo a princípios jurídicos uniformes, que assegurassem a sua regularidade e fiscalização. OJPRN Albertina Nobre

  4. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil Séc. XIX Continuou a tentativa de secularização dos registos, embora tenham continuado a coexistir o registo da igreja (pároco – católicos) e o registo civil (não católicos) que ia sendo atribuído aos administradores dos concelhos. Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835, os Códigos Administrativos de 1836 e 1842) Decreto de 28 de Novembro de 1878 OJPRN Albertina Nobre

  5. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1911 Código de 1911 (Decreto de 18 de Fevereiro de 1911) foram introduzidas profundas alterações na legislação então vigente, tendo sido estabelecido: • o princípio da obrigatoriedade da inscrição no registo civil dos factos a ele sujeitos; • que tal obrigatoriedade abrangeria todos os indivíduos independentemente da sua confissão religiosa; • confiar a realização do registo a funcionários civis privativos; • fixar a precedência obrigatória do registo civil sobre as cerimónias religiosas correspondentes, cominando sanções pesadas para os infractores desse regime. OJPRN Albertina Nobre

  6. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1911 Com o Código de 1911 (Decreto de 18 de Fevereiro de 1911) obrigatoriedade do registo secularização dos serviços Alargamento do âmbito do registo Ex:os casamentos celebrados por portugueses fora do país deveriam ser transcritos nas conservatórias competentes, para produzirem efeitos em Portugal. OJPRN Albertina Nobre

  7. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1932 Código de 1932, aprovado pelo Decreto n.º 22018, de 22 de Dezembro de 1932 que pretendeu também melhorar a organização e funcionamento dos serviços. 1940, da Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé – que reconheceu o matrimónio canónico (apesar do assento paroquial dever ser transcrito nos livros da conservatória competente) – e a criação da Conservatória dos Registo Centrais, em 1949, torna-se premente a necessidade da elaboração de um novo diploma, que veio a surgir em 1958. OJPRN Albertina Nobre

  8. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1958 O Código de 1958 (Decreto-Lei n.º 41967, de 22 de Novembro de 1958) alargou o âmbito do registo civil abrangendo todos os factos relevantes da condição jurídica dos indivíduos, sujeitando ao princípio da obrigatoriedade do registo: • a curatela; • a ausência judicialmente verificada; • as escrituras antenupciais e de alteração do regime de bens convencionado ou legalmente fixado. OJPRN Albertina Nobre

  9. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1967 Com a entrada em vigor do novo Código Civil de 1967, o decreto-lei 47678, de 5 de Maio que tinha por signo "celeridade, produtividade e simplificação dos serviços”, aprovou um novo Código de Registo Civil de 1967, com vista a satisfazer as alterações que no campo do direito de família o Código Civil tinha introduzido. Entre elas destacam-se a admissibilidade da adopção como fundamento das relações familiares, a consagração da comunhão de adquiridos como regime de bens supletivo e a ampliação dos poderes conferidos à mulher casada. OJPRN Albertina Nobre

  10. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1978 O Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, veio introduzir substanciais alterações ao Código Civil, em especial no campo do Direito da Família, no sentido de: • adequação aos novos princípios proclamados pela Constituição, nomeadamente o da plena igualdade de direitos e deveres entre cônjuges e o da não discriminação dos filhos nascidos fora do casamento; • o alargamento do âmbito de aplicação dos divórcios aos casamentos católicos; • fixação da maioridade aos 18 anos e da idade núbil aos 16 anos. Código de 1978 (Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março). OJPRN Albertina Nobre

  11. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1995 O Código de 1995 (Decreto-Lei nº 131/95, de 6 de Junho) alterações no domínio da competência dos conservadores do registo civil, a par de outras que se prendem com a adequação à legislação nomeadamente com o instituto da adopção entretanto publicado e tendo em vista a adaptação às modernas tecnologias, nomeadamente a informatização do registo civil. transferência de certas competências para as conservatórias do registo civil simplificação e desburocratização de procedimentos harmonização dos dispositivos legais com os princípios e normas constitucionais, nomeadamente quanto à igualdade de direitos dos cidadãos perante a lei e ao respeito pela intimidade da vida privada. OJPRN Albertina Nobre

  12. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1995 O Código de 1995 (Decreto-Lei nº 131/95, de 6 de Junho) Este código tem sofrido diversas alterações legislativas, todas no sentido da simplificação de procedimentos e da desjudicialização de matérias que não consubstanciem um verdadeiro litígio, passando as mesmas para a área de competência dos conservadores do registo civil. O Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de Janeiro OJPRN Albertina Nobre

  13. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1995 O Código de 1995 (Decreto-Lei nº 131/95, de 6 de Junho) Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, que atribuiu às conservatórias do registo civil poder decisório sobre um conjunto de processos de jurisdição voluntária relativos a relações familiares que eram da competência dos tribunais – a atribuição de alimentos a filhos maiores e de casa de morada de família, a privação e autorização de apelidos de actual ou anterior cônjuge e a conversão de separação em divórcio. OJPRN Albertina Nobre

  14. Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Civil 1995 O Código de 1995 (Decreto-Lei nº 131/95, de 6 de Junho) Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Dezembro, veio introduzir importantes alterações no âmbito do “Programa Simplex 2007”, designadamente medidas de simplificação no âmbito dos processos de separação de pessoas e bens e divórcio por mútuo consentimento, para simplificar o processo de casamento, permitir a escolha de um regime de bens do casamento que não esteja tipificado e dispensou-se aos cidadãos  a necessidade de apresentar certidões de actos ou documentos sempre que os mesmos constem da base de dados a que a conservatória tenha acesso. OJPRN Albertina Nobre

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