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FUNDACENTRO MS

CIPA ATITUDES E A

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    1. FUNDACENTRO MS SR. JOSÉ CARLOS PESENTE COORDENADOR DA ÁREA TÉCNICA ERMS RUA GERALDO VASQUEZ N° 66 VILA COSTA LIMA CGRANDE-MS. erms@fundacentro.gov.br 67 3321-1103

    2. CIPA ATITUDES E AÇÕES QUE AJUDAM NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO.

    3. APRESENTAÇÃO DORVAL BELING BITENCOURT ENG° ELETRICISTA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO. TEMA: CIPA–ATITUDES E AÇÕES QUE AJUDAM NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO. INSTITUIÇÃO: FUNDACENTRO, SINDATE E CEREST.

    4. ATITUDE – É A MANEIRA, EM GERAL ORGANI- ZADA E COERENTE, DE PENSAR, SENTIR E REAGIR A UM DETERMINADO OBJETO, QUE PODE SER UMA PESSOA, UM GRUPO DE PES- SOAS, UMA QUESTÃO SOCIAL, UMA QUESTÃO DE TRABALHO, UMA IDÉIA. ATITUDE PODE SER: POSITIVA OU NEGATIVA. ATITUDE TEM TRÊS COMPONENTES: a) COMPONENTE COGNITIVO – FORMADO PE- LO PENSAMENTO, CONHECIMENTO E CREN- ÇA A RESPEITO DO OBJETO. b) COMPONENTE AFETIVO – SENTIMENTO DE ATRAÇÃO OU REPULSÃO EM RELAÇÃO AO OBJETO.

    5. c)COMPONENTE COMPORTAMENTAL: FORMA- DO PELA TENDÊNCIA DE REAÇÃO DA PESSOA EM RELAÇÃO AO OBJETO DA ATITUDE. AÇÕES – PROCESSOS QUE DECORREM DA NATUREZA OU DA VONTADE DAS PESSOAS E DE QUE RESULTAM CRIAÇÕES OU MODIFICA- ÇÕES DA REALIDADE. VIDEO1 d) O HOMEM NÃO É APTO, POR SI SÓ, NO SEU MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, A SE PRO- TEGER SEM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. PREVENIR – DISPOR DE MANEIRA QUE EVITE DANO AO OBJETO OU MAL AO SER HUMANO. PREVENÇÃO – ATO DE PREVENIR; DISPOSI- ÇÃO OU PREPARO ANTECIPADO.

    6. ACIDENTE DE TRABALHO: É UM EVENTO INDESEJADO QUE OCORRE DURANTE A JORNADA DE TRABALHO OU NO TRAJETO ENTRE A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRA- BALHO, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTUR- BAÇÃO FUNCIONAL, PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACI- DADE PARA O TRABALHO OU ATÉ MESMO A MORTE DO TRABALHADOR. AS CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO: a) CAUSAS NATURAIS. b) FALTA DE PLANEJAMENTO E DE AÇÕES ADEQUADAS QUE VISEM A PREVENÇÃO E A REDUÇÃO DOS RISCOS POTENCIAIS CAPAZES DE CAUSAR OS ACIDENTES DE TRABALHO. A PREVENÇÃO: É A MELHOR MANEIRA DE QUE DISPO- MOS PARA PROTEGER A SAÚDE, A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL E A VIDA DOS TRABALHADORES.

    7. PERIGO: É UMA FONTE OU UMA SITUAÇÃO COM UM POTENCIAL PARA CAUSAR DANOS, EM TERMOS DE LESÕES OU DE AGRAVO À SAÚDE DO SER HUMANO, PARA O PATRIMÔNIO, PARA O MEIO AMBIENTE OU UMA COMBINAÇÃO DESTES. RISCO: É A COMBINAÇÃO DA PROBABILIDADE E DA CONSE- QUÊNCIA DE OCORRER UM DETERMINADO EVENTO PERIGOSO. DANO: É TODO PREJUÍZO CAUSADO À SAÚDE OU A CAPACIDA- DE FUNCIONAL DO SER HUMANO, INCLUSIVE A MORTE; O PRE- JUÍZO TAMBÉM PODE SER CAUSADO À PROPRIEDADE NO AS- PECTO FÍSICO OU FINANCEIRO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: É TODO LOCAL ONDE SE DE- SENVOLVE UMA ATIVIDADE E SE TEM A PRESENÇA DE TRABA- LHADORES; HOSPITAL, LAVOURA, ESCOLA, ESTRADA, OFICINA, POSTO DE SAÚDE, FRIGORÍFICO, MAR, RIO,.....

    8. PRINCIPAIS RISCOS DE ACIDENTE QUE OS TRABA- LHADORES ENCONTRAM NOS DIVERSOS AMBIEN- TES DE TRABALHO ONDE DESENVOLVEM SUAS ATI- VIDADES. A) RISCOS FÍSICOS – RUÍDOS, VIBRAÇÕES, PRESSÃO ANORMAL, TEMPERATURAS EXTREMAS, RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO-IONIZANTES. B) RISCOS QUÍMICOS – POEIRAS, NÉVOAS, GASES E VAPORES, INSETICIDAS. C) RISCOS BIOLÓGICOS – BACTÉRIAS, PARASITAS, VÍ- RUS, BACILOS, FUNGOS, MATERIAL CONTAMINANTE.

    9. D) AGENTES ERGONÔMICOS: SÃO OS EFEITOS RE- SULTANTES DOS POSTOS DE TRABALHO E DO COM- PORTAMENTO HUMANO NO TRABALHO, DENTRE OS QUAIS, O ESFORÇO FÍSICO INTENSO, TRANSPORTE E LEVANTAMENTO DE PÊSO, POSTURA INADEQUADA, CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE IMPOSIÇÃO RÍTMO EXCESSIVO, TRABALHO DE TURNO E NOTUR- NO, JORNADA PROLONGADA, MONOTONIA, TRABA- LHO REPETITIVO, STRESS FÍSICO E PSIQUÍCO. E) AGENTES DE ACIDENTE: LAY OUT INADEQUADO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO, FER- RAMENTAS DEFEITUOSAS, ILUMINAÇÃO DEFICIENTE PROBABILIDADE DE INCÊNDIO, RISCO DE EXPLOSÃO.

    10. CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO. PARA O TRABALHADOR: A) LESÃO, INCAPACIDADE E ATÉ A MORTE. B) AFASTAMENTO DO TRABALHO E DIMINUI-CÃO DO SALÁRIO. C) DIFICULDADES NA MANUTENÇÃO DA FAMÍ- LIA. D) MUDANÇA DOS PLANOS PARA A FAMÍLIA. E) DOR E SOFRIMENTO. F) DEPENDÊNCIA PESSOAL DE OUTROS. G) PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. H) AUMENTO DE CUSTOS COM TRATAMENTO.

    11. PARA A EMPRESA: A) DIMUIÇÃO DA PRODUÇÃO PELA INTERRU- PÇÃO DO TRABALHO E PROBLEMAS EMOCIO-NAIS NOS DEMAIS TRABALHADORES. B) DANO E REPOSIÇÃO DE MÁQUINA, MATERI-AL E EQUIPAMENTOS. C) AUMENTO DO CUSTO DE PRODUÇÃO. D) PERDA DE QUALIDADE/COMPETITIVIDADE. E) IMAGEM NEGATIVA DA EMPRESA JUNTO A CLIENTES INTERNOS, EXTERNOS, MERCADO, OPINIÃO PÚBLICA. F) AUMENTO DE CUSTOS COM MULTAS E IN- DENIZAÇÕES. G) AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO.

    12. PARA A SOCIEDADE: A) ACÚMULO DE ENCARGOS ASSUMIDOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS CONTRIBUINTES. B) MENOS TRABALHADORES EM CONDIÇÕES DE TRABALHAR. C) AUMENTO DE IMPOSTOS E SEGUROS. D) REDUÇÃO DA POPULAÇÃO ECONÔMICA- MENTE ATIVA. E) REDUÇÃO DO N° DE CONTRIBUINTES. F) AUMENTO DAS DESPESAS COM ASSISTÊN-CIA MÉDICA PARA O GOVERNO. G) DESESTRUTURAÇÃO DAS FAMÍLIAS. H) AUMENTO DO ÍNDICE DE ACIDENTES DE TRABALHO, VISÃO RUIM DO BRASIL.

    13. ANÁLISE DE RISCO – É A VERIFICAÇÃO DOS PONTOS CRÍTICOS (PERIGOS), QUE POSSAM VIR A APRESENTAR NÃO CONFORMIDADE DU RANTE A EXECUÇÃO DE UM OBJETIVO OU ATI VIDADE. a) ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. b) ANÁLISE DE FALHA HUMANA. c) ANÁLISE DE FALHA E EFEITOS. RISCOS EXISTENTES: a) NO AMBIENTE. b) EM MATERIAIS. c) EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. d) PERTINENTES AO TRABALHADOR. e) NA ATIVIDADE.

    14. AVALIAÇÃO DOS RISCOS: a) IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS E DAS PES- SOAS EM RISCO. b) AVALIAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DOS RISCOS. c) DECISÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS. d) ADOÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS. e) ACOMPANHAMENTO E REVISÃO. VIDEO 2

    15. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACI- DENTES, REGULAMENTADA PELA CLT, ART 162 a 165, E PELA NORMA REGUMENTADORA N° 5, NR-5, CONTI- DA NA PORTARIA 3214 DE 08/06/1978. OBJETIVO DA CIPA – A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO DE MO- DO A TORNAR COMPATÍVEL DE FORMA PERMA- NENTE O TRABALHO COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR. FINALIDADE DA CIPA - ORGANIZAR OS TRABALHADO- RES, POR LOCAL DE TRABALHO, COM A MISSÃO DE DIAGNOSTICAR AS SITUAÇÕES DE RISCO E DE AGRA VO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADO- RES PROPONDO MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁ- RIAS E EFICIENTES CAPAZES DE EVITAR OS ACIDEN- TES DE TRABALHO.

    16. ESPAÇO DE RELAÇÕES: A CIPA DEVE SER O LOCAL ONDE OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E DO EMPREGADOR BUS- QUEM ENTENDIMENTOS HARMONIOSOS. INSTRUMENTO DE DEFESA: CIPA, SE LEGAL E TECNICAMENTE BEM UTILIZADA, É UM INS- TRUMENTO DE DEFESA DA INTEGRIDADE FÍSI CA, MENTAL, DA VIDA E DA QUALIDADE DE VIDA DOS TRABALHADORES. INTERDISCIPLINARIDADE: A CIPA DEVE SER O LOCAL ONDE TRABALHADORES DE FORMA- ÇÕES E CONHECIMENTOS DIFERENTES CO- MUNGUEM PELOS MESMOS OJETIVOS.

    17. A PORTARIA 3214 DO MTE - INSERE NORMAS QUE OBJETIVAM REDUZIR OS ACIDENTES DE TRABALHO: A) NR-5 35 SETORES B) NR-18 CONSTRUÇÃO CIVIL C) NR-22 MINERAÇÃO D) NR-29 PORTUÁRIOS E) NR-30 PLATAFORMAS DE PETRÓLEO F) NR-31 PROPRIEDADES RURAIS G)NR-32 SERVIÇOS DE SAÚDE CONSTITUIÇÃO DA CIPA: DEVEM CONSTITUIR CIPA E MANTÊ-LA REGULARMENTE FUNCIONANDO AS EM- PRESAS PRIVADAS, PÚBLICAS, DE ECONOMIA MISTA, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, ASSOCIAÇÕES RE- CREATIVAS, COOPERATIVAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES CO- MO EMPREGADOS.

    18. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA NR-5 APLICAM-SE: A)NO QUE COUBER, AOS TRABALHADORES AVULSOS E ÀS ENTIDADES QUE LHES TOMEM SERVIÇOS, OB- SERVADAS AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS REGULADORAS DE SETORES ECONÔMICOS ESCÍFICOS. B) A EMPRESA QUE POSSUIR EM UM MESMO MUNICÍ-PIO, DOIS OU MAIS ESTABELECIMENTOS, DEVERÁ GA RANTIR A INTEGRAÇÃO DAS CIPAS E DOS DESIGNA- DOS, CONFORME O CASO, COM OBJETIVO DE HAR- MONIZAR AS POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. C) AS EMPRESAS INSTALADAS EM CENTRO COMERCI AL OU INDUSTRIAL ESTABELECERÃO, ATRAVÉS DE MEMBROS DE CIPA OU DESIGNADOS, MECANISMOS...

    19. ...DE INTEGRAÇÃO COM O OBJETIVO DE PRO MOVER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DE- CORRENTES DO AMBIENTE DE TRABALHO E INSTALAÇÕES DE USO COLETIVO, PODENDO CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MESMO.

    20. ORGANIZAÇÃO DA CIPA – A CIPA SERÁ COM-POSTA POR REPRESENTANTES DO EMPREGA DOR E DOS EMPREGADOS, DE ACORDO COM O DIMENSIONAMENTO PREVISTO NO QUA- DRO I DESTA NR, RESSALVADAS AS ALTERA- ÇÕES DISCIPLINADAS EM ATOS NORMATIVOS PARA SETORES ECONÔMICOS ESPECÍFICOS. REPRESENTANTES – DO EMPREGADOR, TITU LAR E SUPLENTE SERÃO DESIGNADOS PELO EMPREGADOR. REPRESENTANTES – DOS EMPREGADOS, TI-TULARES E SUPLENTES, SERÃO ELEITOS EM ELEIÇÃO SECRETA, DA QUAL PARTICIPEM IN-PENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL, EXCLUSI- VAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.

    21. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA CIPA: CONSIDERANDO A ORDEM DECRESCENTE DE VOTOS RECEBIDOS, OBSERVARÁ O DIMENSIO- NAMENTO PREVISTO NO QUADRO 1 DESTA NR, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DISCIPLINA- DAS EM ATOS NORMATIVOS DE SETORES ECO- NÔMICOS ESPECÍFICOS; QUANDO O ESTABE- LECIMENTO NÃO SE ENQUADRAR NO QUADRO 1, A EMPRESA DESIGNARÁ UM RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DESTA NR, PODENDO SER ADOTADOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS, ATRA- VÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

    22. MANDATO: O MANDATO DOS MEMBROS ELEI- TOS DA CIPA TERÁ DURAÇÃO DE 1 ANO, PER- MITIDA UMA REELEIÇÃO. DISPENSA ARBITRÁRIA: É VEDADE DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DO EM- PREGADO ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO DE CIPAS DESDE O REGISTRO DE SUA CANDI DATURA ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DE SEU MANDATO. TRANSFERÊNCIA: SERÃO GARANTIDAS AOS MEMBROS DA CIPA CONDIÇÕES QUE NÃO DESCARACTERIZEM SUAS ATIVIDADES NOR- MAIS NA EMPRESA, SENDO VEDADA A TRANS FERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO SEM A SUA ANUÊNCIA, RESSALVADO O ..........

    23. .....O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1° E 2° DO ARTIGO 469, DA CLT. SOLUÇÕES ANALISADAS NA CIPA: O EMPRE-GADOR DEVERÁ GARANTIR QUE SEUS INDICA DOS TENHAM A REPRESENTAÇÃO NECESSÁ-RIA PARA A DISCUSSÃO E ENCAMINHAMENTO DAS SOLUÇÕES DE QUESTÕES DE SEGURAN- ÇA E SAÚDE NO TRABALHO ANALISADAS NA CIPA.

    24. A EMPRESA DESIGNARÁ, DENTRE OS TITULARES, O PRESIDENTE DA CIPA PARA A GESTÃO. OS EMPREGADOS DESIGNARÃO, DENTRE OS TITU- LARES, O VICE-PRESIDENTE DA CIPA PARA A GES- TÃO. OS MEMBROS DA CIPA SERÃO EMPOSSADOS NO 1° DIA ÚTIL, LOGO APÓS, O TÉRMINO DO MANDATO AN- TERIOR. SECRETÁRIO E SUBSTITUTO: SERÃO INDICADOS, DE COMUM ACORDO, COM OS MEMBROS DA CIPA, EN- TRE OS COMPONENTES OU NÃO DA CIPA, COM ANU- ÊNCIA DO EMPREGADOR. ENCAMINHAMENTO AO MTE: EMPOSSADOS OS MEM BROS DA CIPA, A EMPRESA DEVERÁ EM ATÉ 10 DIAS PROTOCOLAR, NA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO MTE, CÓPIAS DAS ATAS DE ELEIÇÃO, DE POSSE E O CALENDÁRIO DAS FUTURAS REUNIÕES DE CIPA DA NOVA GESTÃO.

    25. REDUÇÃO DE REPRESENTANTES: PROTOCO-LADA NO MTE A CIPA NÃO PODERÁ TER SEU N° DE REPRESENTANTES REDUZIDO, BEM CO MO NÃO PODERÁ SER DESATIVADA PELO EM-PREGADOR, ANTES DO TÉRMINO DO MANDA- TO DE SEUS MEMBROS, AINDA QUE HAJA RE- DUÇÃO DO N° DE EMPREGADOS DA EMPRE- SA, EXCETO NO CASO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO.

    26. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA: A) IDENTIFICAR OS RISCOS DE ACIDENTE NO PRO-CESSO DE TRABALHO E ELABORAR O MAPA DE RIS- COS DAS DIVERSAS ÁREAS DA EMPRESA COM A PAR TICIPAÇÃO DO MAIOR N° DE TRABALHADORES, COM ASSESSORIA DO SESMT, ONDE HOUVER. FIG1 B) ELABORAR PLANO QUE POSSIBILITE A AÇÃO PRE- VENTIVA NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE SEGU- RANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. C) PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO E DO CONTRO- LE DA QUALIDADE DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NE- CESSÁRIAS, BEM COMO DA AVALIAÇÃO DAS PRIORI- DADES DE AÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO. D) REALIZAR, PERIODICAMENTE, VERIFICAÇÕES NOS AMBIENTES E CONDIÇÕES DE TRABALHO VISANDO A IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES QUE VENHAM A TRA- ZER RISCOS À SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHA DORES.

    27. E) REALIZAR, A CADA REUNIÃO, AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FIXADAS NO PLANO DE TRABALHO E DISCUTIR AS SITUA- ÇÕES DE RISCO QUE FORAM IDENTIFICADAS. F) DIVULGAR AOS TRABALHADORES INFOR- MAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. G) PARTICIPAR, COM SESMT ONDE HOUVER, DAS DISCUSSÕES PROMOVIDAS PELO EM- PREGADOR, PARA AVALIAR O IMPACTO DE AL TERAÇÕES NO AMBIENTE E PROCESSO DE TRABALHO RELACIONADOS À SAÚDE E SEGU RANÇA DOS TRABALHADORES.

    28. H) REQUERER AO SESMT, QUANDO HOUVER, OU AO EMPREGADOR, A PARALISAÇÃO DE MÁQUINA OU SETOR, ONDE CONSIDERE HA- VER RISCO GRAVE E IMINENTE À SEGURAN- ÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES. I) COLABORAR NO DESENVOLVIMENTO E IM- PLEMENTAÇÃO DO PCMSO E PPRA E DE OU- TROS PROGRAMAS RELACIONADOS À SEGU- RANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. J) DIVULGAR E PROMOVER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, BEM COMO CLÁUSULAS DE ACORDOS E CONVEN- ÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, RELATIVAS À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

    29. K) PARTICIPAR, EM CONJUNTO COM O SESMT ONDE HOUVER, OU COM O EMPREGADOR, DA ANÁLISE DAS CAUSAS DAS DOENÇAS E ACI-DENTES E PROPOR MEDIDAS DE SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS IDENTIFICADOS. L) REQUISITAR AO EMPREGADOR E ANALISAR AS INFORMAÇÕES SOBRE QUESTÕES QUE TENHAM INTERFERIDO NA SEGURANÇA E SAÚ DE DOS TRABALHADORES. M) REQUISITAR À EMPRESA AS CÓPIAS DAS CATs EMITIDAS. N) PROMOVER, ANUALMENTE, EM CONJUNTO COM SESMT, ONDE HOUVER, A SIPAT. O) PARTICIPAR, ANUALMENTE, EM CONJUNTO COM A EMPRESA, DE CAMPANHAS DE PRE- VENÇÃO DA AIDS.

    30. CABE AO EMPREGADOR: PROPORCIONAR A TODOS OS MEMBROS DA CIPA OS MEIOS NE- CESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS ATRI BUIÇÕES, GARANTINDO O TEMPO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS TAREFAS CONSTAN- TES NO PLANO DE TRABALHO. CABE AOS EMPREGADOS: A) PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DE SEUS REPRE- SENTANTES. B) COLABORAR COM A GESTÃO DA CIPA. C) INDICAR À CIPA, AO SESMT E AO EMPREGA- DOR SITUAÇÕES DE RISCOS E APRESENTAR SUGESTÃO PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.

    31. D) OBSERVAR E APLICAR NO AMBIENTE DE TRABALHO AS RECOMENDAÇÕES QUANTO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DE- CORRENTES DO TRABALHO.

    32. CABE AO PRESIDENTE DA CIPA: A) CONVOCAR OS MEMBROS PARA REUNIÃO DA CIPA. B) COORDENAR AS REUNIÕES DA CIPA, ENCA MINHANDO AO EMPREGADOR E AO SESMT, QUANDO HOUVER, AS DECISÕES DA COMIS- SÃO. C) MANTER O EMPREGADOR INFORMADO SO- BRE OS TRABALHOS DA CIPA. D) COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVI- DADES DE SECRETARIA. E) DELEGAR ATIVIDADES AO VICE-PRESIDEN- TE.

    33. CABE AO VICE-PRESIDENTE DA CIPA: A) EXECUTAR ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM DELE- GADAS. B) SUBSTITUIR O PRESIDENTE NOS SEUS IMPEDI- MENTOS EVENTUAIS OU NOS SEUS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE TERÃO AS SE- GUINTES ATRIBUIÇÕES: A) CUIDAR PARA QUE A CIPA DISPONHA DE CONDI- ÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESEVOLVIMENTO DE SEUS TRABALHOS. B) COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DA CIPA ZELANDO PARA QUE OS OBJETIVOS PRO- POSTOS SEJAM ATENDIDOS. C) DELEGAR ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS DA CIPA.

    34. D) PROMOVER O RELACIONAMENTO DA CIPA COM O SESMT. E) DIULGAR AS DECISÕES DA CIPA A TODOS OS TRA BALHADORES. F) ENCAMINHAR OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES DA CIPA. G) CONSTITUIR A COMISSÃO ELEITORAL. O SECRETÁRIO DA CIPA TERÁ POR ATRIBUIÇÃO: A) ACOMPANHAR AS REUNIÕES DA CIPA E REDIGIR AS ATAS APRESENTANDO-AS PARA APROVAÇÃO E ASSINATURA AOS MEMBROS PRESENTES. B) PREPARAR AS CORRESPONDÊNCIAS E OUTRAS QUE LHE FOREM CONFERIDAS. O FUNCIONAMENTO DA CIPA: A) A CIPA TERÁ REUNIÕES ORDINÁRIAS MENSAIS DE ACORDO COM O CALENDÁRIO PRÉ-ESTABELECIDO.

    35. B) AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA SERÃO REA- LIZADAS DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DA EM-PRESA E EM LOCAL APROPRIADO. C) AS REUNIÕES DA CIPA TERÃO ATAS ASSINADAS PELOS PRESENTES COM ENCAMINHAMENTO DE CÓ-PIAS A TODOS OS MEMBROS. D) AS ATAS FICARÃO NO ESTABELECIMENTO À DIS-POSIÇÃO DOS AGENTES DE INSP. DO TRABALHO. E) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIAS DEVERÃO SER REA- LIZADAS QUANDO: 1- HOUVER DENÚNCIA DE RISCO GRAVE E IMINENTE QUE DETERMINE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CORRETI- VAS DE EMERGÊNCIA. 2- OCORRER ACIDENTE GRAVE OU FATAL. 3- HOUVER SOLICITAÇÃO EXPRESSA DE UMA DAS REPESENTAÇÕES.

    36. F) AS DECISÕES DA CIPA DEVEM SER DE CONSENSO. G) NÃO HAVENDO CONSENSO, NEGOCIAÇÃO OU ME-DIAÇÃO, INSTALA-SE PROCESSO DE VOTAÇÃO E RE-GISTRA-SE NA ATA DE REUNIÃO. H) DAS DECISÕES DA CIPA HAVERÁ PEDIDO DE RE-CONSIDERAÇÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO. I) O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SERÁ APRESEN- TADO À CIPA ATÉ A PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA, QUANDO SERÁ ANALISADO, DEVENDO O PRESIDEN- TE E O VICE-PRESIDENTE EFETIVAR OS ENCAMINHA- MENTOS NECESSÁRIOS. J) O MEMBRO TITULAR PERDERÁ O MANDATO QUAN-DO FALTAR A QUATRO REUNIÕES ORDINÁRIAS SEM JUSTIFICATIVAS, SENDO SUBSTITUIDO POR SUPLEN-TE.

    37. K) A VACÂNCIA DEFINITIVA DE CARGO, OCOR-RIDA DURANTE MANDATO, SERÁ SUPRIDA POR SUPLENTE, OBEDECIDA A ORDEM DE CO LOCAÇÃO DECRESCENTE, REGISTRADA NA ATA DE ELEIÇÃO, DEVENDO O EMPREGADOR COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUS-FICAR.

    38. L) EM CASO DE FASTAMENTO DEFINITIVO DO PRE- SIDENTE DA CIPA, O EMPREGADOR INDICARÁ UM SU- BSTITUTO, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, PREFERENCIAL- MENTE ENTRE OS MEMBROS DA CIPA. M) NO CASO DE AFASTAMENTO DEFINITIVO DO VICE-PRESIDENTE, OS MEMBROS TITULARES DA REPRE- SENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ESCOLHERÃO O SU- BSTITUTO, ENTRE SEUS TITULARES, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS. TREINAMENTO: A) A EMPRESA DEVERÁ PROMOVER TREINAMENTO PARA OS MEMBROS DA CIPA, TITULARES E SUPLEN- TES, ANTES DA POSSE. B) O TREINAMENTO DE CIPA EM PRIMEIRO MANDATO SERÁ REALIZADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA POSSE.

    39. C) AS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM NO QUA-DRO I, DEVERÃO PROMOVER TREINAMENTO ANUAL PARA O DESIGNADO RESPONSÁVEL PELOS OBJETI- VOS DESTA NR-5. D) O TREINAMENTO PARA A CIPA DEVERÁ CONTEM-PLAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: 1) ESTUDO DO AMBIENTE, DAS CONDIÇÕES DE TRA- BALHO, BEM COMO DOS RISCOS ORIGINADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. 2) METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. 3) NOÇÕES SOBRE ACIDENTES E DOENÇAS DECOR-RENTES DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS EXISTENTES NA EMPRESA. 4) NOÇÕES SOBRE AIDS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO. 5) NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA RELATIVAS A SEG. NO TRABALHO.

    40. 6) PRINCÍPIOS GERAIS DE HIGIENE NO TRABALHO E DE MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS. 7) ORGANIZAÇÃO DA CIPA E OUTROS ASSUNTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO. E) O TREINAMENTO TERÁ DURAÇÃO DE 20 HORAS, DISTRIBUÍDAS EM NO MÁXIMO 8 HORAS DIÁRIAS E SERÁ REALIZADO DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DA EMPRESA. F) O TREINAMENTO PODERÁ SER MINISTRADO PELO SESMET DA EMPRESA, ENTIDADE PATRONAL, ENTI- DADE DE TRABALHADORES OU PROFISSIONAL QUE CONHEÇA OS CONTEÚDOS A SEREM MINISTRADOS. G) A CIPA SERÁ OUVIDA SOBRE O TREINAMENTO A SER REALIZADO, INCLUSIVE QUANTO A ENTIDADE OU PROFISSIONAL QUE O MINISTRARÁ, CONSTANDO SUA MANIFESTAÇÃO EM ATA, CABENDO À EMPRESA ESCOLHER QUEM MINISTRARÁ O TREINAMENTO.

    41. H) QUANDO COMPROVADA A NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ITENS RELACIONADOS AO TREINA- MENTO, A UNIDADE DA DRT DETERMINARÁ A COM- PLEMENTAÇÃO OU A REALIZAÇÃO DE OUTRO, QUE SERÁ EFETUADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE CIÊNCIA DA EMPRESA SOBRE O RESUL- TADO DA DECISÃO. PROCESSO ELEITORAL: A) COMPETE AO EMPRESA CONVOCAR ELEIÇÕES PA- RA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGA DOS NA CIPA, NO PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO EM CURSO. B) A EMPRESA ESTABELECERÁ MECANISMOS PARA COMUNICAR O INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.

    42. C) O PESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA CIPA CONSTITUIRÃO DENTRE SEUS MEMBROS, NO PRAZO DE 55 DIAS, ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO EM CURSO, A COMISSÃO ELEITO- RAL, SERÁ A RESPONSÁVEL PELA ORGANIZA- ÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. D) ESTABELECIMENTOS ONDE NÃO HOUVER CIPA A COMISSÃO ELEITORAL SERÁ CONSTI- TUIDA PELA EMPRESA. E) O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES: 1) O EDITAL, DEVERÁ SER PUBLICADO E DI-VULGADO, EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO E VI-SUALIZAÇÃO, NO PRAZO MÍNIMO DE 45 DIAS...

    43. ...ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO EM CUR- SO. 2) INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO INDIVIDUAL, SENDO QUE O PERÍODO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO SERÁ DE 15 DIAS. 3) LIBERDADE DE INSCRIÇÃO PARA TODOS OS EMPREGADOS DO ESTABELECIMENTO, IN-DEPENDENTE DE SETORES OU LOCAIS DE TRABALHO, COM FORNECIMENTO DE COM- PROVANTE. 4) GARANTIA DE EMPREGO A TODOS OS INS- CRITOS ATÉ A ELEIÇÃO. 5) REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO, NO PRAZO MÍNI-MO DE 30 DIAS, ANTES DO TÉRMINO DO MAN- DATO DA CIPA, QUANDO HOUVER.

    44. 6) REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO EM DIA NORMAL DE TRABALHO, RESPEITANDO OS HORÁRIOS DE TURNOS E EM HORÁRIO QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO DA MAIORIA DOS EMPREGA- DOS. 7) O VOTO É SECRETO. 8) APURAÇÃO DOS VOTOS, EM HORÁRIO NOR MAL DE TRABALHO, COM ACOMPANHAMENTO DE REPRESENTANTE DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS, EM N° A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO ELEITORAL. 9) FACULDADE DE ELEIÇÃO POR MEIOS ELE-TRÔNICOS. 10) GUARDA, PELO EMPREGADOR, DE .............

    45. ....TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À ELEIÇÃO, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. F) HAVENDO PARTICIPAÇÃO INFERIOR A 50% DOS EMPREGADOS NA VOTAÇÃO, NÃO HAVE-RÁ A APURAÇÃO DOS VOTOS E A COMISSÃO ELEITORAL DEVERÁ ORGANIZAR OUTRA VO- TAÇÃO, QUE OCORRERÁ NO PAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. G) AS DENÚNCIAS SOBRE O PROCESSO ELEI-TORAL DEVERÃO SER PROTOCOLADAS NO TEM ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA DE POSSE DOS NOVOS MEMBROS DA CIPA. H) COMPETE AO MTE, CONFIRMADAS AS IRRE GULARIDADES, NO PROCESSO ELEITORAL......

    46. ....DETERMINAR A SUA CORREÇÃO, OU PRO- CEDER A ANULAÇÃO QUANDO FOR O CASO. I) EM CASO DE ANULAÇÃO, A EMPRESA COM-VOCARÁ NOVA ELEIÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS A CONTAR DA DATA DE CIÊNCIA, GARANTI- DAS AS INCRIÇÕES ANTERIORES. J)QUANDO A ANULAÇÃO SE DER ANTES DA POSSE DOS MEMBROS DA CIPA, FICARÁ AS-SEGURADA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO ANTERIOR, QUANDO HOUVER, ATÉ A COMPLE MENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. K) ASSUMIRÃO A CONDIÇÃO DE MEMBROS TI-TULARES E SUPLENTES, OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS.

    47. L) EM CASO DE EMPATE, ASSUMIRÁ AQUELE QUE TIVER MAIS TEMPO DE SERVIÇO NO ES-TABELECIMENTO. M) OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS E NÃO ELEITOS SERÃO RELACIONADOS NA ATA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO, EM ORDEM DECRES- CENTE DE VOTOS, POSSIBILITANDO NOMEA- ÇÃO POSTERIOR, EM CASO DE VACÂNCIA DE SUPLENTES. CONTRATANTES E CONTRATADAS: A) QUANDO SE TRATAR DE EMPREITEIRAS OU EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, CONSIDERA-SE ESTABELECIMENTO, PARA FINS DESTA NR, O LOCAL EM QUE SEUS EM- PREGADOS ESTIVEREM EXERCENDO SUAS ATI VIDADES.

    48. B)SEMPRE QUE DUAS OU MAIS EMPRESAS ATUAREM EM UM MESMO ESTABELECIMENTO, A CIPA OU DE- SIGNADO DA EMPRESA CONTRATANTE, DEVERÁ EM CONJUNTO COM AS DAS CONTRATADAS OU COM OS DESIGNADOS, DEFINIR MECANISMOS DE INTEGRA-ÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS TRABALHA- DORES EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES DAS CIPAS EXIS-TENTES NO ESTABELECIMENTO. C) A CONTRATANTE E AS CONTRATADAS QUE ATUEM NUM MESMO ESTABELECIMENTO DEVERÃO IMPLE- MENTAR DE FORMA INTEGRADA, MEDIDAS DE PRE- VENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO, DECORRENTES DESTA NR, DE FORMA A GARANTIR O MESMO NÍVEL DE PROTEÇÃO, EM MATÉRIA DE SE- GURANÇA E SAÚDE A TODOS OS TRABALHADORES.

    49. D) A EMPRESA CONTRATANTE ADOTARÁ MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE AS EMPRESAS CONTRATA- DAS, AS CIPAS, OS DESIGNADOS E OS DEMAIS TRA- BALHADORES LOTADOS NAQUELE ESTABELECIMEN- TO RECEBAM AS INDORMAÇÕES SOBRE OS RISCOS PRESENTES NOS AMBIENTES DE TRABALHO, BEM CO MO SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADEQUADAS. E) A EMPRESA CONTRATANTE ADOTARÁ AS PROVI-DÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ACOMPANHAR O CUM-PRIMENTO PELAS EMPRESAS CONTRATADAS QUE ATUAM NO SEU ESTABELECIMENTO, DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

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