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CAMPANHA AMBIENTE: NÓS DEFENDEMOS

CAMPANHA AMBIENTE: NÓS DEFENDEMOS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Considerando que a Defensoria Pública constitui-se em instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e tem como papel constitucional promover a inclusão dos menos favorecidos através da garantia de seus direitos fundamentais;

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CAMPANHA AMBIENTE: NÓS DEFENDEMOS

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Presentation Transcript


  1. CAMPANHAAMBIENTE: NÓS DEFENDEMOS

  2. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que a Defensoria Pública constitui-se em instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e tem como papel constitucional promover a inclusão dos menos favorecidos através da garantia de seus direitos fundamentais; • Considerando os poderes legais que foram outorgados à Defensoria Pública pela Lei Federal n° 11.448/2007 para promover à tutela dos direitos e interesses metaindividuais, dentre os quais o meio ambiente (Art. 1º, I);

  3. Considerando que, segundo preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações” (Art. 225, caput). • Considerando que, consoante o parágrafo único do artigo acima, “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (Art. 225, parágrafo único, VI); • Considerando a imperiosa necessidade de preservação do meio ambiente enquanto habitat natural da humanidade no planeta, cuja inobservância tem acarretado destruição da fauna e da flora, catástrofes naturais de grandes proporções na natureza, aquecimento atmosférico global, mortes e prejuízo para a qualidade de vida do homem, pondo em risco as gerações presentes e futuras;

  4. Considerando que a destinação dos resíduos sólidos tem se afigurado num dos grandes problemas ambientais da humanidade, cujo depósito direto na natureza tem contribuído de forma decisiva para o agravamento do cenário narrado no item anterior; • Considerando que a reciclagem de resíduos sólidos tem se mostrado a grande solução de curto, médio e longo prazo para os problemas narrados nos itens anteriores; • Considerando que, além dos inequívocos danos ao meio ambiente e à preservação da humanidade narrados nos tópicos anteriores, o depósito de resíduos diretamente na natureza prejudica sobremaneira a população mais carente, residente nas periferias das grandes cidades, uma vez que desprovida de saneamento básico e coleta de lixo, ocasionando o entupimento de bueiros, alagamentos, enchentes, deslizamentos de terra, contaminação dos recursos hídricos naturais, dentre outros;

  5. Considerando que, segundo dados constantes de estudos realizados pela Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública da Augusta Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 83% da população cearense preenchem o perfil de assistidos da Defensoria Pública; • Considerando que, dadas as sabidas deficiências no sistema educacional brasileiro, em geral voltado à população carente, ela se afigura na grande afetada pela ausência de informações quanto aos paradigmas da preservação ambiental (educação ambiental); • Considerando que face a essa deficiência e face à deficiência no serviço público de saneamento básico e coleta de lixo prestado à população carente, em geral, termina ela sendo a principal causadora e também a principal vítima dos problemas narrados no itens anteriores; • Considerando que a educação ambiental, a conscientização e a prevenção são o caminho mais célere, eficiente e eficaz contra os problemas narrados acima; • Considerando que a Coelce possui cerca de 2,7 milhões de usuários residenciais no Estado do Ceará, dentre os quais pouco mais da metade, ou cerca de 1,4 milhão de consumidores, apresenta o perfil “baixa renda”; • Considerando a vigência do Programa “Ecoelce”, de iniciativa da concessionária de serviço público Coelce.

  6. ECOELCE • 1. O Programa Ecoelce é o incentivo à população cearense em adotar a coleta seletiva de lixo em suas residências, proporcionando, em contrapartida, uma alternativa para contribuir no pagamento da conta de energia com o uso dos resíduos coletados. Indiretamente, o Programa proporciona a geração de renda para a população, que poderá utilizar os recursos economizados para outros fins. • 2. Baseado em uma pesquisa realizada em 184 comunidades de baixa renda da Grande Fortaleza, foi observado que grande parte do lixo gerado pelos moradores é depositado inadequadamente no meio ambiente. Esta mesma população apresenta os maiores índices de inadimplência e furto de energia elétrica, implicando no aumento das perdas de energia e no uso ineficiente da mesma. Diante desta realidade, a COELCE desenvolveu o projeto ECOELCE que possibilita a troca de resíduos recicláveis por descontos na conta de energia dos clientes.

  7. ECOELCE • 3. Em parceria com a Universidade de Fortaleza, a empresa Knowledge Networks and Business Solutions e a Empresa de coleta de resíduos Organizações Gonçalves, a COELCE desenvolveu um sistema computacional para coleta de resíduos e troca por bônus na conta de energia. O projeto tem o objetivo de proporcionar à população uma alternativa de geração de renda, propiciando a liquidez das contas de energia e a redução dos índices de inadimplência e ligações clandestinas. Com esta iniciativa, a população de baixa renda recebe o incentivo ao consumo organizado e eficiente da energia elétrica e contribui, significativamente, para a redução do impacto ambiental provocado pelos resíduos sólidos. • 4. Dentro do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, regulamentado pela ANEEL, foi desenvolvido o Sistema de Controle e Gestão de Crédito Social pela Energia. Neste sistema, o cliente participante recebe o Cartão ECOELCE, contendo a identificação de sua Unidade Consumidora gravada eletronicamente em um chip a fim de garantir maior segurança para a informação armazenada. De posse dos resíduos recicláveis, o cliente desloca-se até um Posto de Coleta credenciado que, através da Máquina Coletora desenvolvida para recepção e transmissão de dados, registra o valor referente ao bônus. Os créditos são, então, enviados via GPRS para a Central de Processamento que realiza o tratamento dos dados e remete ao Sistema de Faturamento da COELCE para processamento do crédito na conta de energia do cliente.

  8. PROCESSO DE RECICLAGEMRESÍDUOS (ANTES)

  9. DURANTE

  10. APÓS A RECICLAGEM

  11. OBJETIVOS • 1.1 Promover à educação ambiental da população que constitui público alvo da Defensoria Pública quanto à reciclagem de lixo; • 1.2 Fortalecer institucionalmente a Defensoria Pública, através da interação e da celebração de parcerias junto a outras instituições públicas e privadas; • 1.3  Reinventar a atuação da Defensoria Pública, a partir de seu novo arcabouço jurídico, através do incentivo a campanhas de grande penetração na sociedade, de feição social e jungidas ao interesse público, sobretudo em temáticas ainda pouco exploradas, como o meio ambiente, além de potencializar a sua atuação clássica; • 1.4 Fortalecer o vínculo da Defensoria Pública com a sociedade, aproximando a instituição da comunidade, através de iniciativas sem caráter judicial, de feição pedagógica e educacional;

  12. 1.5 Promover o fortalecimento orgânico da Defensoria Pública, promovendo a interação entre os seus departamentos; • 1.6 Promover o fortalecimento da imagem da Defensoria Pública perante a sociedade, opinião pública, imprensa e demais instituições públicas e privadas, através da promoção de campanhas relacionadas a temas em evidência; • 1.7 Promover a cidadania; • 1.8 Colaborar para o fortalecimento e a afirmação da Defensoria Pública no arcabouço das carreiras jurídicas nacionais;

  13. 2.1 Transformar a Defensoria Pública num grande captador de resíduos para reciclagem; • 2.2 Minimizar os problemas decorrentes do depósito de resíduos diretamente no meio ambiente; • 2.3 Reduzir a quantidade de lixo que fica à mercê da decomposição natural; • 2.4 Potencializar o Programa Ecoelce; • 2.5 Proporcionar ganhos financeiros para seus assistidos, através do creditamento de bônus na conta de energia elétrica; • 2.6 Chamar atenção da sociedade para a necessidade de se promover à reciclagem dos resíduos sólidos; • 2.7 Colaborar para o custeio das despesas correntes de instituições de caridade, através do creditamento de bônus na conta de energia elétrica;

  14. METODOLOGIA • 3.1 Capacitação teórica e prática dos Defensores Públicos, estagiários, servidores de área meio e funcionários terceirizados, para trabalharem dentro dos parâmetros exigidos pelo programa, bem como para instruírem a população; • 3.2 Celebração de convênio junto à Coelce para fornecimento das unidades de captação dos resíduos, bem como para o seu recolhimento periódico, confecção de cartão magnético Ecoelce em favor da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará para creditamento dos bônus na conta de energia elétrica, bem como facultando a acumulação e a transferência da pontuação para outros beneficiários; • 3.3 Confecção de cartilhas tendentes a promover à educação ambiental, e contendo informações acerca do presente programa; • 3.4 Confecção de cupons para os assistidos concorrerem aos sorteios dos bônus na conta de energia; • 3.5 Instalação de urnas para depósito dos cupons;

  15. 3.6 Instalação de unidades coletoras, inicialmente, na sede da Defensoria Pública e nos núcleos temáticos e descentralizados; • 3.7 Alocação de um espaço no depósito da sede da Defensoria Pública para armazenamento dos resíduos coletados, antes do seu recolhimento pela Coelce; • 3.8 Atribuição de 01 (um) cupom para cada doação de resíduos promovida por assistidos da Defensoria Pública ou cidadãos em geral, independente do peso ou volume; • 3.9 Sorteios mensais dos bônus creditados no cartão Ecoelce da Defensoria Pública, que serão transferidos para o assistido contemplado pelo sorteio; • 3.10 Reserva de um percentual do saldo do cartão Ecoelce da Defensoria Pública para sorteio anual de maior volume a ser destinado a instituições de caridade.

  16. CÂMARAS COLETORAS

  17. PLANO DE TRABALHO • 4.1 Celebração do convênio junto à Coelce; • 4.2 Instalação das unidades de captação, na sede da Defensoria Pública e nos núcleos temáticos e descentralizados; • 4.3 Capacitação dos servidores; • 4.4 Confecção dos cupons e cartilhas; • 4.5 Aquisição das urnas para depósito dos cupons; • 4.6 Designação de um colaborador, em cada local de captação, responsável pela entrega dos cupons ao público; • 4.7 Lançamento da Campanha pela Exma. Defensora Pública Geral, em solenidade inaugural; • 4.8 Sorteios mensais realizados pela Exma. Defensora Pública Geral, na primeira segunda-feira de cada mês, com divulgação do resultado no sítio da Defensoria Pública na rede mundial de computadores, bem como notificação do contemplado através dos canais por ele indicados no cupom;

  18. 4.9 Comunicação do nome do contemplado, via ofício, por correio eletrônico, ao setor responsável da Coelce, combinado com requerimento de transferência dos pontos creditados no cartão Ecoelce da Defensoria Pública para o mesmo, devendo o contemplado comparecer à Coelce para confecção de seu cartão magnético, caso ainda não disponha. A comunicação dar-se-á através de Defensor Público previamente designado, em caráter privativo. Os valores não reclamados pelo contemplado no prazo de 30 dias, retornam para o cartão Ecoelce da Defensoria Pública; • 4.10 Sorteio anual de percentual reservado mensalmente entre instituições de caridade cadastradas, pela Exma. Defensora Pública Geral, a se realizar em data próxima ao natal;

  19. ESTRUTURA NECESSÁRIA • 5.1 Auditório com capacidade para 30 pessoas para capacitação dos Defensores Públicos e colaboradores; • 5.2 Concepção da cartilha pelo Núcleo de Ações Coletivas; • 5.3 Concepção dos cupons pelo Núcleo de Ações Coletivas; • 5.4 Confecção de 5.000 (cinco mil) cartilhas; • 5.5 Confecção de 5.000 (cinco mil) cupons; • 5.6 Aquisição de uma urna para cada local de coleta; • 5.7 Instalação de câmaras coletoras dos resíduos “papel, plástico, vidro e lata” em cada um dos locais coletores;

  20. PLANO DE EXECUÇÃO • 6.1 No prazo de 15 dias a partir da aprovação deste projeto pela Exma. Defensora Pública Geral – confecção e assinatura do convênio junto à Coelce; • 6.2 No prazo de 30 dias a partir da aprovação deste projeto pela Exma. Defensora Pública Geral – concepção de cupom e cartilha pelo Núcleo de Ações Coletivas; • 6.3 No prazo de 30 dias a partir da entrega do piloto pelo Núcleo de Ações Coletivas – rodagem dos 5.000 primeiros exemplares; • 6.4 No prazo de 15 dias a partir da entrega do material pela gráfica – distribuição do material gráfico, capacitação, instalação das urnas e câmaras coletoras; • 6.5 Solenidade de lançamento da campanha.

  21. O MEIO AMBIENTE AGRADECE! Thiago Tozzitozzin@hotmail.com • - FIM -

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