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Interceptação das comunicações telefônicas

Interceptação das comunicações telefônicas. O assunto está previsto: na Lei 9.296/96 e na Resolução n. 59/2008 do CNJ. Interceptação das comunicações telefônicas. Conceito :

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Interceptação das comunicações telefônicas

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  1. Interceptação das comunicações telefônicas O assunto está previsto: • na Lei 9.296/96 e • na Resolução n. 59/2008 do CNJ

  2. Interceptação das comunicações telefônicas • Conceito: interceptaçãotelefônicaé medidacautelarpreparatória (quandoconcretizadanafasepolicial) ou incidental (se realizadaemjuízo).

  3. Interceptação das comunicações telefônicas 2. O art. 1º fala da Lei de interceptação de comunicações telefônicas fala em interceptações de QUALQUER NATUREZA. Qual o alcance dessa expressão? Temos SEIS situações distintas - ou está no grupo do telefônica ou no grupo do ambiental:

  4. Interceptação das comunicações telefônicas • a) Interceptação telefônica:captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, SEM o conhecimento dos comunicadores. • b) Escuta telefônica:captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, COM o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro. • c) Gravação telefônica:gravação da comunicação por um dos comunicadores (autogravação). É feita sem o conhecimento do outro (clandestina);

  5. Interceptação das comunicações telefônicas • d) Interceptação ambiental:captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, SEM conhecimento dos comunicadores; • e) Escuta ambiental:captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, COM o consentimento de um dos comunicadores; • f) Gravaçãoambiental: captação no ambiente da comunicaçãofeitapor um dos comunicadores (com gravadoroucâmeras).

  6. Interceptação das comunicações telefônicas Quaisseguem as regras da Lei 9.296/96? • interceptaçãotelefônica; e • escutatelefônica.

  7. Interceptação das comunicações telefônicas • JURISPRUDENCIA (STF e STJ). tratando-se de interceptação telefônica e de escuta telefônica, seguem a Lei 9.296/96. Quanto às demais hipóteses, por não estarem abrangidas pela Lei, podem ser realizadas sem ordem judicial e utilizadas licitamente como provas, salvo se envolverem conversa íntimaou se houver causa legal de sigilo.

  8. Interceptação das comunicações telefônicas 3. Requisitos das interceptações telefônicas • só podem ter fins criminais; • Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. c) Indispensabilidade da interceptação telefônica: a interceptação só deve ser autorizada quando restar demonstrado (pela autoridade policial ou pelo Ministério Público) que não há outro meio de se produzir a prova, a não ser com a interceptação. d) Crimes punidos com reclusão e) Necessidade de indicação do crime e da pessoa que serão objeto da interceptação f) Ordemdo juizcompetentepara a ação principal (juiz natural)

  9. Interceptação das comunicações telefônicas • Se o Ministério Público pode realizar investigação criminal DIRETA, ele pode requerer a interceptação telefônica durante a fase de investigação (STJ, RHC 10.974/SP, 5.ª T, j. 26.02.2002).

  10. Interceptação das comunicações telefônicas • 4. Prazos importantes na Lei 9.296 • a. Prazo de duração da interceptação: não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo em caso de comprovada necessidade. • A jurisprudênciamajoritária do STF e do STJ ainda é no sentido da indefinição temporal (permissão de sucessivasrenovações).

  11. Interceptação das comunicações telefônicas b. Prazopara a decisão judicial sobrepedido: 24 horas O início da contagem é o do termo de conclusão dos autos apartadosaojuiz.

  12. Interceptação das comunicações telefônicas 5. Motivação: O juiz deve indicar quais são os indícios e porque a medida é imprescindível antes de deferir a interceptação telefônica.

  13. Interceptação das comunicações telefônicas 6. Preservação do sigilo: • se a interceptação foi feita durante a investigação, seu resultado fica em poder da autoridade policial, sob segredo de justiça, até sua conclusão. • Se a interceptaçãofoifeitadurante o processo, deveserremetidaaojuiz, quecuidará da preservação do sigilo.

  14. Interceptação das comunicações telefônicas 7. Requisiçãoàsoperadoras de telefonia: o controleoperacionalda interceptação é feitopelaautoridadepolicial. Cabe a ele“requisitar” (exigir) serviços e técnicosespecializadosàsconcessionárias de serviçopúblico (art. 7.º). A concessionárianãopode se recusar a cumprir, sob pena de desobediência.

  15. Interceptação das comunicações telefônicas • 8. Direito de ampla defesa e contraditório diferido e Súmula Vinculante n. 14. • O apensamento da autuação separada aos autos do inquérito ou do processo acontece imediatamente antes do relatório final ou antes da sentença. • O investigado e/ouseuadvogadoterádireito de conhecer o alcance do material colhido antes disso, no final da diligência e de suajuntada.

  16. Interceptação das comunicações telefônicas 9. Inutilizaçãopordecisão judicial: sendoparcial a transcrição, a destruiçãodeveserprecedida de préviamanifestação da defesa. Issoparaevitar as transcriçõesmontadasoueditadasou for a de contexto.

  17. Interceptação das comunicações telefônicas 10. “Encontro fortuito” de outros fatos ou de outros envolvidos na infração • A jurisprudênciabrasileiraadmitecomoprova a interceptaçãoemrelaçãoao novo crime ou novo criminosodescobertofortuitamente, quandohajaconexãooucontinência com o fatoinvestigado. (STJ, HC 33.462/DF e HC 33.553/CE).

  18. Interceptação das comunicações telefônicas 11. Quebra do sigilo dos “dados” telefônicos • Não confundir conversas telefônicas com registros telefônicos. • Registros: data da chamada telefônica, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada etc. Esses registros configuram os “dados” escritos correspondentes às comunicações telefônicas. • O STJ confirmou que a quebra do sigilo dos dados não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela Lei 9.296/96 (STJ, EDcl no RMS 17732/MT).

  19. Interceptação das comunicações telefônicas 12. Não questionamento da ilegalidade da interceptação no momento oportuno • O STF e o STJ entendemque se a ilicitude das interceptaçõesnãofoiargüidanasinstâncias inferior, nãopodesê-la na superior, sob pena de supressão de instância.

  20. Interceptação das comunicações telefônicas 13. Interceptação e prisãoem flagrante: STJ decidiuque a prisãoem flagrante ocorridaemrazão de monitoramentoeletrônico é legítima, porconfigurarhipótese de flagrante esperado, não flagrante preparado/provocado. (HC 89808/SP). Emcaso de crime permanentetambém. (STJ, HC 72.181/SP)

  21. Interceptação das comunicações telefônicas 14. Interceptação e direito de ficar calado: a captação de comunicações telefônicas, por conseguinte, não viola a garantia constitucional do silêncio, porque nesse instante o agente não está diante de uma acusação formal, diante de um ato ostensivo de persecução penal. O que são captadas, na verdade, são comunicações do dia-a-dia da pessoa.

  22. Interceptação das comunicações telefônicas • Interceptaçãosob segredo de justiça: Duasespécies de segredo de justiça: a) contra o investigadodurante a Interceptação b) contra terceiros, apósjuntadaaos autos.

  23. Interceptação das comunicações telefônicas • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. • Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

  24. Interceptação das comunicações telefônicas • Bem jurídico tutelado: sigilo das comunicações. • crime de duplasubjetividadepassiva: temosdoissujeitospassivos, quesãooscomunicadores. O consentimento dos comunicadoresexclui o delito, pois a honra, a imagem, a intimidade etc. são bens jurídicosdisponíveis.

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