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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia. SECRETARIA DA FAZENDA Novembro/2004. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia. O Que é uma Parceria Público-Privada.

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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia

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  1. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia SECRETARIA DA FAZENDA Novembro/2004

  2. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia O Que é uma Parceria Público-Privada • Contrato de longo prazo entre o setor público e o ente privado, em que este último se obriga a disponibilizar um serviço quantificável - quilômetros de estradas, vagas prisionais, leitos hospitalares, etc. – em troca de uma remuneração pelo serviço prestado e para remunerar o capital empregado. • Modelagem típica: O ente privado projeta, constrói, opera e mantém. • Financiamento: É de responsabilidade do ente privado • Pagamento: Após a execução do empreendimento e pela sua utilização, através da cobrança de uma tarifa, que pode ser complementada no todo ou em parte pelo Estado.

  3. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Contrato Público Tradicional Contrato Parceria Público Privada (PPP) Pagamento baseado na performance (metas) Nenhum pagamento até a finalização da construção Custos não programados Custos não programados Atraso Custos estimados de investimento Custos estimados 5 10 15 anos 5 10 15 anos Fase de Construção Fase de Operação Fase de Construção Fase de Operação Modelagem tradicional e Modelagem PPP • OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO

  4. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Contextualização • Surgiu na Inglaterra, em 1992. • Tratado de Maastricht em 1991, ambiente de restrição orçamentária e União Européia. • Brasil - Lei de Responsabilidade Fiscal, ambiente de restrição orçamentária. • Esgotamento relativo da capacidade de investir. • O Estado não consegue atender às demandas. • Necessidade de construir novos conceitos e práticas para ação do Poder Público.

  5. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Números atuais – Grã Bretanha 1992 – julho 2004 • Aproximadamente £50 bilhões (R$ 256 bilhões) foram investidas em PPP’s. • Mais de 600 contratos PPP’s já foram assinados. • 275 projetos já estão em operação • Aproximadamente £ 4 bilhões (R$ 20,5 bilhões) de novos projetos em fase de contratação • As PPP’s representam 11% do total do investimento global do setor público período de 1998 - 2004

  6. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia £23 bilhões investidos em 520 projetos realizados na Grã-Bretanha desde 1992 - Financial Times (Nov. 22, 2002) Outros Água 12% 4% Educação 7% Edifícios Públicos 7% Transporte 40% Escócia 8% Defesa 10% Saúde 12% Experiência PPP na Grã-Bretanha

  7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Áreas de atuação de PPP’s – Reino Unido • Prisões e tribunais • Hospitais • Instalações militares • Sistemas de TI • Iluminação pública • Escolas • Instalações esportivas • Estradas e pontes • Sistemas de ferrovias leves • Gerenciamento de resíduos • Habitação de baixa renda • Universidades • Prédios governamentais

  8. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Evolução Rede Nacional de Auto Estradas (Km) 1985 - 2005 Rede Nacional AE Rede Nacional AE Rede Nacional AE (1999) (1995) (2004) 972 km 3000 km Fonte: Ministério do Equipamento Social Experiência de Portugal em PPP

  9. Projetos de PPP já implantados: ‣Todos os países do Reino Unido‣ Espanha ‣França ‣ Portugal ‣Alemanha ‣ Grécia ‣Holanda ‣ Itália ‣ Austrália ‣ Suécia ‣ Noruega ‣ Japão ‣ África do Sul ‣ Hungria ‣ México ‣ Polônia ‣ Chile PPP’s em estudo: ‣Brasil ‣ Canadá ‣Singapura ‣ Malásia ‣Romênia PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia PPP internacionalmente

  10. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Demandas do Brasil e da Bahia • No Brasil, apenas no setor de saneamento, para atender o déficit atual e a demanda prevista para os próximos 15 anos, a necessidade é da ordem de R$ 60 bilhões. • No Estado da Bahia, nos setores de saneamento, transporte e construção de presídios, um primeiro levantamento, exeqüível para um período governamental, aponta para uma necessidade de R$ 3,6 bilhões.

  11. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia União e Estados interessados em PPP • UNIÃO FEDERAL = PL 2.546, de 2003 CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) • MINAS GERAIS = Lei 14.868, de 16.12.2003 • SANTA CATARINA = Lei 12.930, de 04.02.2004 • SÃO PAULO = Lei 11.688, de 19.05.2004 • RIO GRANDE DO SUL = PL 27.2004 • GOIÁS =Lei Nº 14.910, DE 11.08. 2004 • MARANHÃO. • BAHIA =PL 14.177, de 25.10.2004

  12. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Panorama legislativo atual LEI GERAL DE CONTRATOS (LEI 8.666/93) • Obras, serviços e compras • Pagamento no ritmo da execução (medição mensal) • Não há financiamento privado • Recursos orçamentários • Serviços: prazo contratual de, no máximo, 5 anos • As leis não impedem o modelo PPP • Mas também não incentivam • Serviços e obras públicas • Remuneração pela exploração do serviço • Sistema tarifário LEI GERAL DE CONCESSÕES (LEI 8.987/95)

  13. Incentivar um novo método de contratação ‣ Busca da atividade-fim na iniciativa privada ‣ Conceder autonomia ao particular para escolha dos meios, com assunção de obrigações de resultado ‣ Possível modelo licitatório mais eficiente que o atual sistema Fomentar o uso desse modelo, dando maior segurança jurídica a contratos PPP ‣Regras específicas de proteção do crédito do particular Suprir lacunas da legislação atual, complementando as normas federais já existentes sobre contratos com a Administração ‣ Regulamentar o subsídio governamental ‣ Contratação de serviços por prazo superior a 5 anos Definir áreas em que se quer maior participação privada, indicando com precisão os casos em que o Estado não delegará suas tarefas PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia Por que uma Lei de PPP?

  14. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia • PL-FED 2.546/2003 • LEI-MG 14.868/2003 • LEI-SP 11.688/2004 • Projeto Bahia Fontes de referência

  15. Criação de um marco legal para atração de investimentos privados, notadamente para projetos voltados para a formação da infra-estrutura do Estado. Impedir que esse marco legal possa vir a ser utilizado para burlar o rigor fiscal e desequilibrar as finanças do Estado. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia • Projeto Bahia – Preocupações fundamentais

  16. Marco legal para atração de investimentos privados, propondo-se: ‣ Criação do FAGE Bahia – Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas para os projetos que dependerem de complementações, no todo ou em parte, de recursos do Tesouro do Estado. ‣ Fontes do FAGE Bahia: - 40% dos Royalties - 40% da CIDE - outros recursos orçamentários e créditos adicionais; - aplicações financeiras do Fundo; - operações de crédito internas e externas; - doações, auxílios, contribuições e os legados; ‣Recursos no FAGE correspondentes a 30% das obrigações anuais previstas. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia • Projeto Bahia – Preocupações fundamentais

  17. Marco legal para atração de investimentos privados, propondo-se (continuação): ‣ Vinculação de recursos do Estado, inclusive os Royalties e da CIDE, que lhe são devidos, ressalvados os tributos. ‣ Atribuição ao contratado do encargo de faturamento e cobrança de crédito do contratante em relação a terceiros, salvo os relativos a tributos; ‣ Garantia fidejussória ou seguro; ‣ Emissão dos empenhos diretamente e em favor da instituição financiadora do projeto; ‣ Entidade financiadora autorizada a receber pagamentos efetuados por intermédio do fundo garantidor. ‣ Regras específicas para contratação, definição de direitos e obrigações. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia • Projeto Bahia – Preocupações fundamentais

  18. Marco legal e rigor fiscal, propondo-se: ‣ Limite anual dos dispêndios correspondente a 5% da Receita Corrente Líquida. ‣ Atingido 50% desse limite o incremento anual com dos dispendiosos não poderá exceder a 10%. ‣ Valor mínimo superior a 0,1% da Receita Corrente Líquida. ‣ Na hipótese de inadimplência, acréscimo de multa de 2%, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação pertinente. ‣ Obrigatoriedade de prévia inclusão no PPA, LDO e LOA. ‣ Divulgação das posições nos Relatórios de Gestão Fiscal ‣ Conselho Gestor para apreciar e submeter ao Governador do Estado relação de projetos na modelagem PPP e supervisionar a fiscalização durante a execução. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia • Projeto Bahia – Preocupações fundamentais

  19. Marco legal e rigor fiscal, propondo-se (continuação): ‣ Secretaria Executiva como órgão técnico, para apoio ao Conselho Gestor, divulgação da metodologia PPP, coordenação e articulação para contratação dos projetos. ‣ Caracterização como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. - operação de crédito é compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, aquisição financiada de bens e operações assemelhadas. - numa PPP o Estado não encomenda uma obra para pagamento em parcelas, mas a operação contínua de um serviço, com remuneração atrelada a sua prestação e ao cumprimento de metas. - duplicidade na Contabilidade Nacional. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Projeto para a Bahia • Projeto Bahia – Preocupações fundamentais

  20. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia • Projeto Bahia – Conceitos e princípios • Agente privado participando da implantação e do desenvolvimento da obra, serviço ou empreendimento público, • Bem como da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos. • Contratos com a Administração Indireta sempre com a interveniência do Estado. • Vigência não inferior a 5 anos nem superior a 35.

  21. Execução, ampliação e reforma de obra, bem como de bens e equipamentos, terminais estaduais e vias públicas, incluídas as recebidas em delegação da União, conjugada à manutenção, exploração, ainda que sob regime de locação ou arrendamento, e à gestão destes, ainda que parcial, incluídos os recursos humanos, materiais e financeiros; Exploração de serviços complementares, para maior sustentabilidade financeira ao projeto, redução do impacto tarifário ou menor contraprestação governamental. Delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; Prestação de serviços à administração pública ou à comunidade, excetuadas atividades exclusivas de Estado; Exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia • Projeto Bahia: Pode ser objeto de PPP

  22. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia • Projeto Bahia: Não serão objeto de PPP’s • Realização de obra pública sem atribuição ao • contratado do encargo de mantê-la e explorá-la. • Terceirização de mão-de-obra que seja objeto único de contrato; • Prestação isolada, que não envolva conjunto de atividades; • Contrato de concessão ou de permissão com vigência não inferior a cinco anos nem superior a trinta e cinco anos; • Contrato de valor inferior a 0,10% (um décimo por cento) da Receita Corrente Líquida

  23. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia • Projeto Bahia: Áreas prioritárias • Educação, saúde e assistência social; • Transportes públicos, notadamente rodovias, ferrovias, portos e aeroportos; • Saneamento; • Segurança, defesa, justiça e sistema prisional, em atribuições passíveis de delegação; • Ciência, pesquisa e tecnologia, inclusive tecnologia da informação; • Agronegócio, especialmente na agricultura irrigada e na agroindustrialização; • Outras áreas públicas de interesse social ou econômico.

  24. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia • Projeto Bahia: Cláusulas necessárias • Indicação das metas e dos resultados a serem atingidos, cronograma de execução, prazos estimados para alcance, indicadores para aferição do resultado; • Compartilhamento dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos da parceria e dos ganhos de produtividade apurados na execução do contrato; • Retenção de parcelas em caução, nos últimos anos do contrato, para garantir a integralidade do empreendimento, as quais serão liberadas após o término do contrato. • Possibilidade paramecanismos amigáveis de solução das divergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem, nos termos da legislação em vigor.

  25. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia • Projeto Bahia: Remuneração • Tarifa cobrada dos usuários; • Recursos orçamentários do Tesouro; • Cessão de créditos não-tributários; • Outorga de direitos em face da administração pública; • Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; • Transferência de bens móveis e imóveis; • Títulos da dívida pública emitidos com observância da legislação aplicável; • Cessão do direito de exploração comercial de bens públicos e outros bens de natureza imaterial, tais como marcas, patentes e banco de dados; • Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.

  26. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia • Projeto Bahia: Remuneração • Remuneração variável, vinculada ao desempenho, a partir do momento em que o objeto contratado estiver disponível para utilização. • Possibilidade para contraprestação adicional à tarifa cobrada do usuário ou arcar integralmente com sua remuneração. • Contraprestação vinculada ao recebimento parcial do objeto do contrato, nos casos em que a parcela a que se refira puder ser usufruída isoladamente pelo usuário do serviço público ou pela administração. • Completo acesso aos dados e informes, inclusive para quaisquer revisões.

  27. Das Garantias • Projeto Bahia : Sociedade de Propósito Específico - Art. 21º • Constituição, pelo parceiro privado, sociedade de propósito específico para implantar e gerir o objeto da parceria, cabendo-lhe a propriedade dos bens resultantes do investimento, durante a vigência do contrato, até que se dê a amortização do investimento realizado.

  28. FIM

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