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SEMINÁRIO: Conhecendo a Nova Estrutura Organizacional da SES e os Instrumentos de

SEMINÁRIO: Conhecendo a Nova Estrutura Organizacional da SES e os Instrumentos de Planejamento do SUS. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS SUPERINTENDÊNCIA DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE HEMOCENTRO DE GOIÁS. O PAPEL DO HEMOCENTRO DE GOIÁS JUNTO À ASSISTÊNCIA DE SAÚDE.

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  1. SEMINÁRIO: Conhecendo a Nova Estrutura Organizacional da SES e os Instrumentos de Planejamento do SUS

  2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS SUPERINTENDÊNCIA DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE HEMOCENTRO DE GOIÁS O PAPEL DO HEMOCENTRO DE GOIÁS JUNTO À ASSISTÊNCIA DE SAÚDE Dr. Raimundo Júnior, M.Sc. Diretor Técnico – HEMOGO GOIÂNIA/GO

  3. Proporcionar à comunidade, qualidade e segurança em nossos produtos e serviços, através do respeito à legislação e cumprimento de nossa missão, visando o atendimento integral às demandas hemoterápicas e hematológicas do SUS em Goiás.

  4. SISTEMA NACIONAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS – SINASAN BASE LEGAL • CONSTITIÇÃO FEDERAL 1988 • LEI DO SANGUE Nº 10.205/2001 • DECRETOS 3.990/01 E 5.045/2004 • RDC 57/2010 • PORTARIA GM 1353/2011 Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  5. LEI 10.205, DE 21 DE MARÇO DE 2001 • Estabelece diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, bem como para a formulação das políticas estaduais • Cria o Sistema Nacional Sangue e Hemoderivados – SINASAN • Apresenta o ordenamento institucional do SINASAN, conforme princípios de descentralização previstas pelo SUS • Coordenação Nacional delegada pelo Ministério da Saúde (SAS – CGSH/DAE) • Empresas produtoras de hemoderivados (HEMOBRAS) • Órgãos de apoio (ANVISA/MS, SVS/MS) Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  6. LEI 10.205, DE 21 DE MARÇO DE 2001 • Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências. • Dispõe sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, vedada a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, componentes e hemoderivados, em todo o território nacional... Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  7. LEI N° 12.122, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993 Cria  o Sistema Estadual de  Hemoterapia e Hematologia e dá outras providências. Art. 5° - Na qualidade de órgão central e de referência Hemorrede, compete ao HEMOGO (Hemocentro de Goiás); I - assessorar a SES-GO e demais autoridades do setor, na formação da política estadual de Hematologia e Hemoterapia, dos planos, programas e projetos daí derivados e supervisionar sua execução; II  -  dar orientação  técnica e normativa aos integrantes  do  Sistema Estadual de Hematologia e Hemoterapia, proporcionando a implantação  de normas científicas, técnicas e administrativas modernas e eficientes, cumprindo, assim, sua elevada missão no contexto do setor de saúde; III - supervisionar o funcionamento do Sistema, garantindo a qualidade do sangue e seus derivados, bem como proporcionar todo o assessoramento para que esse objetivo seja atingidos; Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  8. LEI N° 12.122, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993 IV - aplicar medidas corretivas que sanem eventuais problemas de ordem técnica, organizacional e operacional do Sistema; V  -   coordenar  o  sistema  de  informações  na  área  de  Hematologia  e Hemoterapia e fornecer as análises  indispensáveis à eficácia da rede institucional  dos  Sistemas e suas interfases com o setor de saúde; VI - coordenar a elaboração de programas especiais e supervisionar sua implantação; VII - promover formação de recursos para o sistema e mantê-lo atualizado e eficiente; VIII - exercer, no tocante aos órgãos auxiliares, a supervisão geral de suas operações; IX - realizar atividades afins e complementares. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  9. CÂMARAS TÉCNICAS DE SANGUE E PLANOS DIRETORES Decretos nº 3.990/2001 e 5.045/2004 Os gestores do SUS das esferas Federal, Estaduais e do Distrito Federal, deverão instituir as Câmaras Técnicas por representantes da Hemorrede Pública, que as coordenará, e das áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, planejamento e controle e avaliação; Os Estados deverão elaborar os planos diretores de sangue e hemoderivados dos Estados e do Distrito Federal, que serão submetidos à homologação dos Conselhos de Saúde e Câmara Técnica de Assessoramento do Sangue. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  10. PLANOS DIRETORES • Expressa a política da organização e determina um conjunto de instruções dentro de uma abrangência geográfica delimitada. • Premissas: • Racionalização e Otimização da Hemorrede Pública; • Atender a Necessidades – Demanda X Oferta; • Planejamento Ascendente; • Disseminação e Descentralização das AT’s (RDC 343, ANVISA); • Centralização dos Processos de média e alta complexidade; • Ganho de escala (serviço público x privado). Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  11. PLANOS DIRETORES • Parâmetros • População; • Leitos SUS; • Complexidade Hospitalar; • Déficit/Superávit Demanda/Oferta; • Perfil Sanitário e Epidemiológico; • Plano de Regionalização da Saúde. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  12. PLANOS DIRETORES • Planejamento da política do sangue: • Capacitação de pessoal; • Centralização dos procedimentos; • Disseminação de ATs - Comitês Transfusionais; • Qualificação dos serviços – Certificação; • Informação e Informatização; • Incremento da captação voluntária de sangue; • Apropriação do custo da bolsa – Realinhamento da tabela SUS; • Implantação das Portarias 1737/2004 e 1469/2006; • Ampliação do acesso à assistência hematológica; • Fortalecimento das Câmaras Técnicas. Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  13. Plano Estadual de Saúde – 2008/2011 OBJETIVO 1 Garantir a implantação da Política Estadual de Sangue e Hemoderivados e do Plano Diretor de Regionalização do Sangue através da coordenação efetiva e eficiente da Hemorrede Pública, focado na atenção hemoterápica aos leitos SUS no Estado de Goiás OBJETIVO 2 Garantir e ampliar a assistência hematológica aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  14. Plano Estadual de Saúde – 2008/2011 Avanços Necessários no PES Eixo 1: Gestão da Hemorrede Eixo 2: Implantação do Sistema da Qualidade Eixo 3: Ampliação da Assistência Hematológica Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  15. Avaliação e monitoramento das metas executadas • Indicadores selecionados e definidos pela Câmara Assessoramento de Sangue • Apontados no Plano e discutidos com os gestores do SUS, as áreas técnicas pertinentes e o Conselho Nacional de Saúde • Apresentar o perfil de resultados alcançados, bem como a apresentação de recomendações relativas às intervenções necessárias Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  16. Quantitativo de Leito SUS Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  17. Serviços Prestados – 2009 Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  18. Serviços Prestados – 2010 Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  19. Serviços Prestados • Assistência hematológica e hemoterápica aos hemofílicos • Ambulatorial • Fisioterapia • Infusões (Fator VIII e IX) • Odontologia • Psicologia • Ortopedia • Assistência hemoterápica aos Leitos SUS no Estado – 40% • -Concentrado de Hemácias • -Concentrado de Plaquetas • -Plasma Fresco Congelado • -Crioprecipitado Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  20. Serviços Prestados • Dados • Total de 48.000 doações/ano • Média de 4.000 doações/mês • Fornecimento de + de 250.000 hemocomponentes/ano • 30% voluntários • 5.000 cadastros REDOME (medula óssea) • Metas (2011 – 2014) • 3% da população goiana doadora (homem 4x, mulher 3x/ano) • Diagnóstico e controle profilático de todos 650 coagulopatas cadastrados • Implementação do Certificado de Proficiência de Qualidade em Hemoterapia • 100% dos leitos SUS do Estado – Reestruturação da Hemorrede • Implementação do NAT HEMOGO ENTRE OS 10 PRIMEIROS DO PAÍS! Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.

  21. HEMOCENTRO

  22. Tarefa Morder o fruto amargo e não cuspir, mas avisar aos outros quanto é amargo; cumprir o trato injusto e não falhar, mas avisar aos outros quanto é injusto, sofrer o esquema falso e não ceder, mas avisar aos outros quanto é falso; dizer também que são coisas mutáveis... E quando em muitos a noção pulsar — do amargo e injusto e falso por mudar — então confiar à gente exausta o plano de um mundo novo e muito mais humano. GeirCampos hemocentro.dirtecnica@saude.go.gov.br (62) 3201-4588 / (62) 8493-0604

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