1 / 60

Índice

Índice. Fundamentos da União Europeia Principais Etapas do processo de Integração Europeia Instituições Europeias - Triângulo Institucional Parlamento Europeu Conselho da União Europeia Comissão Europeia O conceito de Cidadania A Cidadania Europeia

amora
Download Presentation

Índice

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Março de 2009

  2. Índice • Fundamentos da União Europeia • Principais Etapas do processo de Integração Europeia • Instituições Europeias - Triângulo InstitucionalParlamento Europeu • Conselho da União Europeia • Comissão Europeia • O conceito de Cidadania • A Cidadania Europeia • A Carta dos Direitos Fundamentais da UE • Direitos conferidos pela Cidadania EuropeiaA Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen • Estudar noutro país da UE • Trabalhar noutro país da UE • Residir noutro país da UE • A capacidade eleitoral Activa e Passiva • Direito de Petição • Acesso ao Provedor de Justiça • Protecção Diplomática • Direito à Transparência • Protecção de Dados • Protecção do Consumidor • Deveres no âmbito da Cidadania Europeia • Contactos úteis http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  3. Fundamentos da União Europeia • Estabelecer uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus; Consolidar a defesa da paz e da liberdade; • Melhorar as condições de vida e de trabalho dos seus povos; • Aprofundar a solidariedade entre os povos, respeitando a sua história, cultura e tradições. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  4. Principais etapas do processo de integração europeia Tratado de Paris (CECA) 18 de Abril de 1951 Tratados de Roma (CEE e CEEA) 25 de Março de 1957 Acto Único Europeu 17 de Fevereiro 1986 Tratado de Maastricht (UE) 7 de Fevereiro de 1992 Tratado de Amesterdão 2 de Outubro de 1997 Tratado de Nice 26 de Fevereiro de 2001 Tratado Constitucional* 29 de Outubro de 2004 * Não entrou em vigor Tratado de Lisboa 13 de Dezembro de 2007 http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  5. 1. Bélgica 2. Bulgária 3. RepúblicaCheca 4. Dinamarca 5. Alemanha 6. Estónia 7. Irlanda 8. Grécia 9. Espanha 10. França 11. Itália 12. Chipre 13. Letónia 14. Lituânia 15. Luxemburgo 16. Hungria 17. Malta 18. Holanda 19. Áustria 20. Polónia 21. Portugal 22. Roménia 23. Eslovénia 24. Eslováquia 25. Finlândia 26. Suécia 27. ReinoUnido Os Estados-Membros 1951 Islândia 1973 1981 Regiões Ultraperiféricas 1986 25 26 1995 6 13 2004 14 4 7 2007 27 20 18 5 1 3 15 24 19 16 22 10 23 Croácia 11 Montenegro 2 FYROM Turquia 21 9 8 12 17

  6. Qual a Instituição que representa os cidadãos? Parlamento Europeu Conselho da União Europeia Comissão Europeia http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  7. Estrasburgo: Sessões Plenárias Mensais Bruxelas: Comissões e Sessões Plenárias Adicionais Luxemburgo: Sede do Secretariado Geral Parlamento Europeu O que é ? • Representa os cidadãos e os povos da União; • Eleito de cinco em cinco anos. Desde 1979 por sufrágio universal directo; • Composto, actualmente, por 736 deputados; • Única Instituição europeia que reúne e delibera em público. Como funciona ? • Reúne em Plenário e em Comissões Parlamentares que cobrem as diferentes áreas. Reuniões http://www.europarl.europa.eu http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  8. Parlamento Europeu Quais as competências ? Política Equivalentes às dos parlamentos nacionais. Controlo político sobre o funcionamento das restantes Instituições. Orçamental Aprova o orçamento. Legislativa Aprova a legislação comunitária em conjunto com o Conselho (co-decisão). http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  9. Parlamento Europeu Deputados *O Tratado de Lisboa prevê o número máximo de 750 deputados no total - o mínimo de 6 e o máximo de 96 deputados por cada Estado-Membro. Assim coube ao PE a elaboração da proposta de distribuição de lugares. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  10. Parlamento Europeu Deputados portugueses 2009 - 2014 Regina BASTOSPPE Luís Manuel CAPOULAS SANTOSS&D Luís Paulo ALVES S&D M.ª da Graça CARVALHOPPE Ant.º Fernando CORREIA DE CAMPOSS&D Carlos COELHOPPE Diogo FEIOPPE José Manuel FERNANDESPPE Mário DAVID PPE Edite ESTRELAS&D Elisa FERREIRAS&D João FERREIRAGUE/NGL Nuno MELOPPE Vital MOREIRAS&D Ilda FIGUEIREDOGUE/NGL Marisa MATIASGUE/NGL Ana GOMESS&D M.ª do Céu PATRÃO NEVESPPE Miguel PORTASGUE/NGL Paulo RANGELPPE Rui TAVARESGUE/NGL Nuno TEIXEIRAPPE

  11. O Conselho da União Europeia é composto pelos ministros dos Estados-Membros, reunindo, consoante o assunto a debater, os ministros da respectiva pasta. Quantas configurações assume o Conselho? 6 9 12 http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  12. Conselho O que é ? • É a instituição da União em que estão representados os governos dos Estados-Membros. • É presidido pelo Estado-Membro que assegura a presidência da União. Como funciona ? • É constituído por um Ministro de cada Estado-Membro, de acordo com o assunto a debater (ex. ministros da agricultura, ambiente, etc.). • Reúne em Bruxelas, excepto em Abril, Junho e Outubro (nestes meses as sessões realizam-se no Luxemburgo). http://www.consilium.europa.eu http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  13. Conselho Quais as competências ? Política Principal órgão de decisão da UE. Coordena as políticas económicas. Celebra acordos internacionais. Orçamental Aprova, em conjunto com o PE, o Orçamento Anual da União. Legislativa Principal Órgão Legislativo da União, sendo grande parte da legislação comunitária adoptada em co-decisão com o Parlamento Europeu. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  14. Conselho Como decide ? • Por Unanimidade, em domínios considerados mais sensíveis (PESC, Fiscalidade, etc.); • Por Maioria Qualificada, que passou a ser a regra na tomada de decisões; • Por Maioria Simples, no caso de decisões processuais. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt Exº. Refere apenas casamento.

  15. Conselho Europeu Composição • Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa nos seus trabalhos. O Presidente é eleito pelos Membros do Conselho Europeu, por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. Competências Dá à União o impulso necessário ao seu desenvolvimento e define as suas orientações e prioridades políticas gerais. O Conselho Europeu não exerce funções legislativas. O Conselho Europeu reúne-se duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente. Quando a situação o exija, o Presidente convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu converte-se numa instituição. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  16. A Comissão Europeia: representa os governos dos Estados-Membros Representa e defende os interesses da União Europeia no seu todo representa e defende os interesses da sociedade civil, autoridades locais e regionais http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  17. Comissão Europeia O que é ? • Representa o interesse comum da União; • Actualmente é composta por 27 Comissários (um por cada Estado-Membro) com um mandato de 5 anos; Como funciona? • O Colégio dos 27 Comissários é presidido por José Manuel Durão Barroso; • Existe um Comissário responsável por cada pelouro; • Tem sede em Bruxelas. Como decide? • Responde politicamente perante o PE; • Decide colegialmente. http://ec.europa.eu http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  18. Comissão Europeia Quais as competências ? Direito de Iniciativa Propõe as leis. Poder Executivo Assegura a aplicação das políticas; Executa o orçamento; Gere os programas comunitários. Guardiã dos Tratados Zela pelo cumprimento do direito comunitário. Representante da UE a nível internacional Negoceia os acordos internacionais. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  19. Outras Instituições • Tribunal de Justiça da União Europeia • Garante que as leis europeias são respeitadas. Tem sede no Luxemburgo. • http://curia.europa.eu • Tribunal de Contas Europeu • Fiscaliza as contas da União Europeia. Tem sede no Luxemburgo.http://www.eca.eu • Provedor de Justiça Europeu • Protege os cidadãos e as empresas da UE contra a má administração. http://www.ombudsman.europa.eu Banco Central Europeu Gere o Euro e a política monetária da UE. Tem sede em Frankfurt (Alemanha). http:// www.ecb.int http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  20. O que entende por Cidadania? Um conceito abstracto Um conjunto de deveres que o Estado tem para com o Cidadão Um vínculo entre o Estado e o Cidadão, traduzido num conjunto de direitos e deveres http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  21. A cidadania corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres. Este conceito expressa uma condição ideal baseada na percepção, quer do indivíduo, quer do colectivo, quanto aos seus direitos e obrigações. O Conceito de Cidadania O Conceito de cidadania foi evoluindo ao longo dos tempos, acompanhando em cada momento as diferentes concepções de Estado e as diferentes formas de participação do indivíduo na vida social e política. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  22. O Conceito de Cidadania Cidadania não é um conceito abstracto. O relacionamento entre o Cidadão e o Estado tem múltiplas vertentes Exemplos: • disponibilização / existência de serviços públicos de qualidade • promover a execução de políticas de emprego; • promover a educação, a formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores; • Assegurar a segurança dos Cidadãos; • Actuar com transparência Estado Ambos • preservação do meio ambiente • respeito pelas regras de tolerância e cortesia Cidadão • participar democraticamente na vida colectiva • pagamento de impostos e da Segurança Social • utilização dos serviços públicos, tendo em consideração que se trata de um bem de todos • respeito pela autoridade http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  23. Cidadania Europeia O Tratado da União Europeia (1992) • Dá o grande salto com a instituição da cidadania da União. Para além de conferir a todo o cidadão da União um direito fundamental de circulação e de residência sem fazer referência a uma actividade económica, consagrou novos direitos. - liberdade de circulação e de permanência em todo o território da União; - direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e do Parlamento Europeu no país de residência; - protecção diplomática e consular das autoridades de todos os Estados-Membros num país terceiro, no caso de o país de que o cidadão é nacional não estar representado nesse país; - direito de petição ao Parlamento Europeu e de recurso ao Provedor de Justiça Europeu. Reforço do sentimento da existência de uma cidadania comum http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  24. Carta dos Direitos Fundamentais da UE Porquê? Porque era necessário reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus! Porque era necessário assegurar que as Instituições da UE (e os Estados-Membros) sempre que aplicam a legislação da União respeitam os Direitos consagrados na Carta, e que reforçam a protecção dos cidadãos. Quais os objectivos? Colocar o Ser Humano no cerne da acção da União Europeia Preservar e desenvolver os valores comuns Respeitar a diversidade das diferentes culturas e tradições Respeitar a identidade nacional dos Estados-Membros Promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro Assegurar a livre circulação (pessoas, bens, serviços, capitais) Assegurar a liberdade de estabelecimento http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  25. Carta dos Direitos Fundamentais da UE Breve síntese Direitos de quem? • Universais | Neutralidade de género • Cidadãos da UE| Residentes na UE Destinatários • Instituições, órgãos e agências da UE • Estados-Membros quando aplicam o direito da UE A carta não... • estabelece novas competências para a UE • obriga os Estados-Membros a modificar as constituições • rivaliza com Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (direitos e liberdades partilhados com a CEDH têm o mesmo significado) http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  26. Quais os Direitos conferidos pela Cidadania Europeia? http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  27. Enquanto cidadão europeu tenho o direito de… Viajar para outropaís da UE Trabalhar noutropaís da UE Votar e Eleger nas eleições europeias e autárquicas Estudar noutro país da UE Residir noutro país da UE Protecção da Saúde e Segurança enquanto consumidor Protecção diplomática em países terceiros Direito à informação Recorrer ao Provedor de Justiça Europeu Fazer uma Petição ao Parlamento Europeu Garantir que os meus dados pessoais têm o tratamento correcto http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  28. Liberdade de Circulação na União Europeia e a Convenção de Schengen http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  29. A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 1985 – Assinatura do Acordo de Schengen* OBJECTIVO: Eliminar progressivamente os controlos das fronteiras internas e estabelecer um regime de Livre Circulação para todas as pessoas que sejam nacionais dos Estados signatários, de outros Estados da União ou de Países Terceiros. *O nome Schengen tem origem no nome da cidade luxemburguesa onde os primeiros acordos foram assinados http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  30. A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen EstadosSignatários França*, Alemanha*, Bélgica*, Holanda*, Luxemburgo*, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Dinamarca, Áustria, Finlândia, Suécia, Republica Checa, Estónia, Hungria, Lituânia, Letónia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia. Estados Associados Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça Países da UE que não fazem parte da área Schengen • O Reino Unido e a Irlanda beneficiam de uma cláusula deOpting Out, o que lhes permite aplicar extractos seleccionados do acervo de Schengen. Participam por ex. no SIS (Sistema de Informação Schengen). • Chipre, Roménia e Bulgária terão que comprovar que as medidas para a abolição das fronteiras estão a ser correctamente implementadas. Nota: Andorra e a ilha de Heligoland (Alemanha) não pertencem à área Schengen. * Signatários Iniciais http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  31. Estudar noutro país da União Europeia http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  32. Estudar e de seguir uma formação em qualquer outro país da UE; Concretizar projectos de intercâmbio, iniciativas de jovens, voluntariado, participação em estágios de formação, seminários, etc; Fazer investigação em qualquer parte do território da UE quer se desloque a outro Estado-Membro especificamente com esse objectivo quer resida já noutro Estado-Membro; Participar em acções de formação e estágios noutros Estados-Membros ou no Estado-Membro em que reside (desempregados). Estudar noutro País da UE (...) promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação, e da contínua actualização desses conhecimentos. [in Preâmbulo ao Tratado da UE] Dimensão Participativa Todos os cidadãos nacionais de Estados-Membros da UE têm o direito de: Associativa - Através da actuação de organizações não governamentais e instituições da sociedade civil e do exercício da actividade partidária em regime democrático. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  33. Estudar noutro País da UE Como escolher o país, a universidade e o curso? Consultando: • O Ploteus - o portal sobre oportunidades de aprendizagem no espaço europeu. • Dispõe de informação relevante sobre: - Oportunidades de aprendizagem e possibilidades de emprego - Sistemas educativos e formativos - Programas de intercâmbio e bolsas - Informação necessária a quem viaja para um país europeu • O Centro Nacional de Recursos para a Orientação (CENOR) • Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC)Divisão Orientação e Apoios Educativos (DOAE)Av. 24 de Julho, 140, 3º 1399-025 Lisboa T: +351 21 393 45 36F: +351 21 393 46 83http://www.dgidc.min-edu.pt http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  34. Trabalhar noutro país da União Europeia http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  35. Trabalhar noutro País da UE “A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade,entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.” Artigo 45º nº2 Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-art.º 39 Tratado CE) • A Livre Circulação de trabalhadores implica o direito de: • Procurar emprego noutro Estado-Membro da UE; • Trabalhar noutro Estado-Membro; • Residir durante o período de emprego; • Ser acompanhado pela sua família; • Permanecer no Estado-Membro onde trabalhou; • Receber tratamento igual ao concedido aos nacionais do Estado- -Membro de acolhimento em termos de acesso ao emprego, condições laborais e todas as outras regalias susceptíveis de facilitar a sua integração. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  36. Trabalhar noutro País da UE Como encontrar um emprego na UE? • Utilizando a rede EURES - rede europeia de serviços de emprego que visa facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível transnacional e transfronteiriço, no âmbito do Espaço Económico Europeu (e Suíça); • A rede EURES oferece serviços de informação, aconselhamento e apoio à colocação / recrutamento, promovendo o contacto entre candidatos a emprego e empregadores interessados em recrutar fora do país. • Em Portugal, a Rede EURES está integrada no Instituto do Emprego e Formação Profissional, com uma rede de 18 Conselheiros EURES, presentes nas várias regiões do país. Consulte o Portal Europeu da Mobilidade Profissional http://ec.europa.eu/eures http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  37. Residir noutro país da União Europeia http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  38. Se o período de permanência for no máximo de 3 meses, não é necessário um visto nem autorização de residência (ex.. frequentar um curso, fazer um tratamento, etc) . Basta o bilhete de identidade ou um passaporte válidos. Se o período for superior a 3 meses, o Estado-Membro de acolhimento pode exigir que os cidadãos da União se registem junto das autoridades competentes – Certificado de Registo. Residir noutro País da UE O Certificado de Registo veio substituir a Autorização de Residência Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  39. A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  40. A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva • Eleições Autárquicas - Directiva 84/90/CE* • Concede a todos os cidadãos da UE o exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas do Estado-Membro de residência; • Mantém o direito de eleger e ser eleito no Estado-Membro de que o cidadão da UE é nacional; • Permite que os Estados-Membros determinem a elegibilidade exclusiva dos respectivos nacionais para o exercício de atribuições do executivo das autarquias locais; • Nos Estados-Membros em que a percentagem de estrangeiros residentes, cidadãos da UE, for consideravelmente superior à média (percentagem de 20% relativamente ao conjunto do eleitorado), pode ser exigido um período de residência superior. * Alterada em virtude dos alargamentos posteriores por: Directiva 2006/106/CE do Conselho Directiva 96/30/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996Acto 12003TN02/02/D

  41. A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva • Eleições Europeias Directiva 93/109/CE • Faculta a todos os cidadãos da União a liberdade de optarem por uma participação nas eleições para o PE (exercício da capacidade eleitoral activa e passiva) no Estado-Membro de origem ou no Estado-Membro de residência;

  42. Direito de Petição http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  43. O Direito de Petição Identificada Nome(s) Nacionalidade Domicílio Profissão Redigida de forma clara Assinar Como apresentar uma petição ao Parlamento Europeu? Numa das 23 línguas oficiais da UE - Checo (CS) - Eslovaco (SK) - Esloveno (SL) - Estónio (ET) - Húngaro (HU) - Letão (LV) - Lituano (LT) - Maltês (MT) - Polaco (PL) - Romeno (RO) - Alemão (DE) - Búlgaro (BG) - Dinamarquês (DA) - Espanhol (ES) - Finlandês (FI) - Francês (FR) - Grego (EL) - Inglês (EN) - Irlandês (IR) - Italiano (IT) - Neerlandês (NL) - Português (PT) - Sueco (SV) http://www.secure.europarl.europa.eu/parliament/public/petition/secured/submit.do?language=PT http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  44. O Direito de Petição • Quem pode apresentar petições ao Parlamento Europeu? • Qualquer cidadão da UE, qualquer pessoa residente na UE, a título pessoal ou em associação com outros cidadãos; • Sociedades, organizações ou associações. Que assuntos podem ser objecto de petições? • Livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais; • Não discriminação em razão da nacionalidade; • Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; • Harmonização fiscal; • Direito à educação, à formação e à saúde; • Protecção do ambiente. O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes eleitos ao Parlamento Europeu e os cidadãos de cada Estado-Membro. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  45. Acesso ao Provedor de Justiça http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  46. O Acesso ao Provedor de Justiça O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários. Nikiforos DIAMANDOUROS Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu? • Administração insuficiente ou deficiente: • Injustiça • Irregularidades Administrativas • Discriminação • Abuso de poder • Ausência ou recusa de informação • Atrasos indevidos • Qualquer cidadão de um Estado- -Membro da União ou residente num Estado-Membro; • As empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  47. Protecção Diplomática http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  48. Protecção Diplomática Qualquer cidadão da União beneficia no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que é nacional não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado... art.º 23º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-artigo 20º TCE) Nota: Existem apenas três países no Mundo (China, Rússia e Estados Unidos) que dispõem de representação diplomática e consular de cada um dos Estados-Membros da UE; Em 107 países encontram-se representados, no máximo, 10 Estados-Membros. http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  49. Protecção Diplomática • Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia; • Encontrar-se numa situação de dificuldade (num país terceiro) e necessitar de protecção consular; • Não existir uma embaixada ou um consulado do seu país acessível. Condições para beneficiar da protecção diplomática • Assistência em caso de morte, doença ou acidente grave; • Assistência em caso de prisão ou detenção; • Assistência às vítimas de actos de violência; • Se necessário, ajuda e repatriamento de cidadãos da União. Tipo de assistência que pode ser obtido Directiva 95/553/CE http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

  50. Direito à Transparência http://www.eurocid.pt http://www.aprendereuropa.pt

More Related