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O que é portaria?

A Portaria. O que é portaria? Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto. A portaria 1.510 está em vigor?

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O que é portaria?

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Presentation Transcript


  1. A Portaria O que é portaria? Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto. A portaria 1.510 está em vigor? No serviço público, pelo principio da publicidade, tem que sair publicado, pois não vale nem está em vigor enquanto não for publicada. Na esfera federal, enquanto publicada no Diário Oficial da União está em vigor.

  2. Os Personagens Ministério do Trabalho e Emprego Judiciário Empregador Empregado Fabricantes

  3. MTE “Empresas brasileiras podem estar deixando de pagar R$ 20,3 bilhões em horas-extras por ano” “Portaria 1.510 do MTE regulamenta o ponto eletrônico para evitar que empresas burlem a marcação de horas trabalhadas e impedir que empregados continuem trabalhando de graça” Fonte: http://www.mte.gov.br

  4. MTE “O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa Lupi, referindo ao artigo 74 da CLT, que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.” Fonte: http://www.mte.gov.br

  5. Judiciário “Desde 2001, a Associação dos Magistrados do Trabalho da Quarta Região (Amatra IV) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) aprovaram, em seus congressos, teses em que propunham a normatização da matéria, de forma a coibir as fraudes e resgatar a credibilidade dos registros de ponto como documentos de produção bilateral e, assim, valiosos como prova pré-constituída dos horários trabalhados pelos empregados,na forma prevista no parágrafo 2º do Art. 74 da CLT. (...) A Portaria 1.510 atende a um clamor dos operadores jurídicos do meio trabalhista que cobravam do Ministério do Trabalho a regulação da matéria. Tal normatização visou garantir que os sistemas de ponto eletrônico sejam desenvolvidos e utilizados de forma tal que se minimizem as possibilidades de fraudes no registro de jornada. Ela pretendeu resgatar a utilidade e eficácia do Art. 74, parágrafo 2º da CLT, coibindo as principais práticas fraudatórias.” “Os sistemas de controle de ponto eletrônico a partir da Portaria nº 1.510/09 “ - ANAMATRA(12/11/2009 - 08:00)Por Carlos Augusto Moreira dos Santos e Luiz Alberto de Vargas Carlos Augusto Moreira dos Santos é engenheiro e mestre em Ciência da Computação. Luiz Alberto de Vargas é desembargador do Trabalho do TRT 4ª. Região. http://ww1.anamatra.org.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=96501

  6. Empregador Redução em 70% das ações trabalhistas relacionadas a horas-extras (segundo dados do judiciário). Ambivalência perante à Justiça do Trabalho, em relação ao empregado. Disciplina a marcação do ponto.

  7. Empregado Passa a contar com um documento comprobatório em ações judiciais. O REP combate a fraudes e abusos com relação as horas-extras executadas. A emissão do recibo valoriza e motiva o profissional.

  8. O que muda? O relógio não pode restringir o horário de marcação, com tabelas de horário por exemplo. Toda marcação deve ser acompanhada da emissão de um recibo com durabilidade de 5 anos, no mínimo. Os registros gravados na memória do relógio não podem ser alterados ou apagados no prazo de 5 anos, e estão à disposição da justiça do trabalho. A eletrônica deve ser inviolável, com manutenções só podendo ser realizadas pelo fabricante. O relógio “trava” se aberto.

  9. O Recibo Toda marcação deve ser acompanhada da emissão de um recibo com durabilidade de 5 anos, no mínimo. O papel deve ter certificação do fabricante com a finalidade de “duração de 5 anos em temperatura de 20 a 36 graus”. Tempo total de marcação, com a impressão do recibo, mínimo de 3seg por pessoa. Ficando, assim, máximo de 100 marcações no prazo de 5 minutos.

  10. A Memória Os registros gravados na memória do relógio não podem ser alterados ou apagados no prazo de 5 anos, e estão à disposição da justiça do trabalho. O REP possui porta USB para coleta do AFD (Arquivo de Fonte de Dados) de todos os registros e informações relevantes armazenadas na memória de ponto. Em média, um REP que atenda 100 funcionários deve gerar 100.000 registros em memória por ano.

  11. Diferenças Tecnológicas Capacidade de empregador por REP: - 40.000 por Proximidade. - 9.000 por Biometria. Memória para 50 milhões de registros. Entradas USB, TCP/IP e de alimentação protegidas com dispositivo de rearme automático. Dupla-lacração, possibilitando a manutenção dos itens de maior desgaste (teclado, display, impressora, etc) em campo.

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