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Certificação de equipamentos de cozinha industrial

Certificação de equipamentos de cozinha industrial. Álvaro Medeiros de Farias Theisen Diretor Geral UL do Brasil. Certificação de equipamentos de cozinha industrial pela portaria 371/09 do INMETRO . Um debate franco e aberto. Agenda. Apresentação da UL

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Certificação de equipamentos de cozinha industrial

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Presentation Transcript


  1. Certificação de equipamentos de cozinha industrial Álvaro Medeiros de Farias Theisen DiretorGeral UL do Brasil

  2. Certificação de equipamentos de cozinha industrial pelaportaria 371/09 do INMETRO Um debate franco e aberto

  3. Agenda • Apresentação da UL • Escopo de abrangência das portarias • Conceitoenvolvidonasportarias de certificação • Prazosenvolvidos • Como certificarosprodutos (UL e Testtech) • Etapas do processo de certificação • Valoresenvolvidos • Próximospassos

  4. A UL (Underwriters Laboratories) • Principal certificadora dos EstadosUnidos (fundadaem 1894) • Uma das maiores do mundo com atuaçãoemmais 124 países • Auxilia as empresas com osprocessos de certificaçãonosprincipaismercadosmundiais • No Brasil: • - Acreditadapelo INMETRO comocertificadora • - Acreditadapela INMETRO comolaboratório de ensaios • (aquisição da Testtech Laboratórios) • - Possui a maior e melhorequipetécnicadisponível

  5. Aspectos legais envolvidos com os equipamento da área de cozinhas industriais

  6. Portarias INMETRO envolvidas no assunto: - 371/09 ........................ Principal- 328/11 .............. Estabeleceu alguns limites e deu novos prazos- 446/12 ........... Fornos comerciais

  7. “Osprodutosdestinadosàscozinhasindustriaisestãoobrigados de seremcertificados?” Elesnemsãoeletrodomésticos, comopoderiam ??

  8. Portaria INMETRO 371/09

  9. aparelhos eletrodomésticos e similares • O que são? • Aparelhos cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos • são todos aqueles que estão incluídos no escopo das normas ABNT NBR NM, NM ou IEC da série 60335-2-x listadas no item 2.1, estando excluídos, entretanto, os produtos objeto do PBE • Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito deste RAC. NOTA : Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de cocção industrial, aparelhos de limpeza para utilização industrial e comercial, equipamentos de jardinagem e aparelhos para salões de beleza.

  10. Objetivos • Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança, através do mecanismo de Certificação, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR NM 60335-1 ou IEC 60335-1 – Requisitos Gerais, e das normas de requisitos particulares da série ABNT NBR NM 60335-2-X ou IEC 60335-2-X aplicáveis ao produto, visando prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.

  11. Objetivo • Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança visando prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.

  12. Pontos a serem entendidos detalhamente: • O que significa e qual a abrangência da palavra Similares • Questão da prevenção e proteção dos riscos • (vamos começar pelo mais fácil)

  13. .... prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal. • Primeira análise: Todos os produtos elétricos podem apresentar riscos de choque elétrico, térmicos e fogo !!!! • Assim, se o produto fabricado for conectado à energia elétrica (até 480V) ele se enquadra no objetivo da portaria. • Segunda análise: Estar no âmbito das norma IEC 60335

  14. Interface da portaria 371/09 com os associados do Sindal • Similares • - o que são? • - onde posso descobrir?

  15. Similares – o que são? • Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito deste RAC. • Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de cocção industrial, aparelhos de limpeza para utilização industrial e comercial, equipamentos de jardinagem e aparelhos para salões de beleza.

  16. Como se determina que um aparelho está dentro do escopo da portaria • - Se o mesmo consta do conceito da aplicação • - Se o mesmo está listado no escopo das normas particulares (parte 2 da IEC 60335) • - Se ele não faz parte das exceções listadas pelo INMETRO • (ver portaria 328/11) • Nota: • Cuidado, pois ainda há a possibilidade do produto fazer parte de outra portaria (como fornos de padaria)

  17. Conceito da aplicação da portaria • Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito deste RAC. • NOTA : Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de cocção industrial, aparelhos de limpeza para utilização industrial e comercial, equipamentos de jardinagem e aparelhos para salões de beleza. • Aparelhos cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos

  18. Similares – onde posso descobrir a listagem? • - No escopo das normas particulares da IEC 60335 (parte 2). • - Elas são agrupadas em equipamentos de uso domésticos (pequeno porte) e dos de uso comercial (porte maior).

  19. Estrutura da norma IEC 60335 • Norma Geral (parte 1) • Norma Particular (parte 2 - X) Requisitos específicos para cada tipo de aparelho

  20. Testtech Laboratórios Estrutura A Parte 1 deve ser utilizada em conjunto com a Parte 2 apropriada. As partes 2 contém seções que complementam ou modificam as seções da Parte 1, a fim de estabelecer os requisitos pertinentes para cada tipo de aparelho.

  21. Normas particulares aplicáveis ao setor IEC 60335-2-24 Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream appliances and ice-makers IEC 60335-2-37 Fritadeiraselétricasparausocomercial IEC 60335-2-38 Chapaselétricasparausocomercial (contato) IEC 60335-2-39 Panelaselétricas de multi usocomercial IEC 60335-2-42 Particular requirements for commercial electric forced convection oven, steam cookers and steam-convection ovens IEC 60335-2-47 Particular requirements for commercial electric boiling pans IEC 60335-2-48 Particular requirements for commercial electric grillers and toasters (radiação) IEC 60335-2-49 Particular requirements for commercial electric hot cupboards Balcões com  aquecimentoelétrico de usocomercial, balcãoaquecido, balcão expositor aquecido, armário de secagem de louças, mesa aquecida IEC 60335-2-50 Particular requirements for commercial electric bains-marie

  22. Normas particulares aplicáveis ao setor IEC 60335-2-58 Particular requirements for commercial electric dishwashing machines Máquinas de lavar louça comercial, lavadora de louça com transportador, lavadoras por imersão, máquinas de escovar louça IEC 60335-2-62 Particular requirements for commercial electric rinsing sinks (Máquinasde enxaguarcomercial) IEC 60335-2-64 Particular requirements for commercial electric kitchen machines IEC 60335-2-89 - Refrigeraçãocomercial IEC 60335-2-90 – Fornos de microondascomercial IEC 60335-2-99 – Coifas e exustorescomerciais IEC 60335-2-102 – Equipamentos a gás e óleotendoconexãoelétrica

  23. Exceções • Portaria 328/11 • Máquinas de lavar louça • Congeladores e conservadores comerciais • - Prazo 01 de janeiro de 2014 para o comércio • Excluídos: • - Alguns produtos da IEC 60335-2-64

  24. Diferenças entre a regulamentação do Brasil e dos demais Países industrializados • Europa ............ Regulamentação por diretivas (todos os produtos comercializados devem atender as diretivas e portanto às normas técnicas) • Estados Unidos .......... Auto regulamentação, mas o mercado não aceita produto não certificado • Portanto, a portaria 371/09 não apresentou nenhuma inovação ou invenção brasileira, pois a necessidade de produtos atenderem a norma técnica é uma prática mundial. • Lembrem do Código de Defesa do Consumidor !!!!

  25. Exemplos práticos • Produtos que estão enquadrados na portaria 371/09

  26. Gaveta refrigerada

  27. Coifa

  28. Balcão refrigerado

  29. Freezer para copos

  30. Balcão estufa

  31. Pass-thru aquecido

  32. Refrigerador para chopp

  33. Balcão de distribuição

  34. Banho maria

  35. Coifa

  36. Forno esteira

  37. Grelhador e Chapa

  38. Mixer

  39. Maquina de sorvete

  40. Balcão refrigerado

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