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CURSO DE ATIVO IMOBILIZADO NO SETOR PÚBLICO Instrutora: Janyluce Rezende Gama

CURSO DE ATIVO IMOBILIZADO NO SETOR PÚBLICO Instrutora: Janyluce Rezende Gama. Introdução e Base Normativa. HISTÓRICO E ANTECEDENTES. DECRETO 6976/2009. 1986. 2000. 2008. 2009. 2010. 1964. LEI 12.249/10. Lei 4320/64. MCASP. LRF. PORTARIA MF 184/08. NBC T SP. 3.

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE ATIVO IMOBILIZADO NO SETOR PÚBLICO Instrutora: Janyluce Rezende Gama

  2. Introdução e Base Normativa

  3. HISTÓRICO E ANTECEDENTES DECRETO 6976/2009 1986 2000 2008 2009 2010 1964 LEI 12.249/10 Lei 4320/64 MCASP LRF PORTARIA MF 184/08 NBC T SP 3

  4. Alinhamento - NBCASP Convergência para as Normas Internacionais Implantação do PCASP O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Elaboração cronograma de implantação obrigatória para fiscalização Início da Fiscalização da aplicação das NBCASP Início de Vigência Publicação Treinamento Audiência pública das minutas revisadas pelo Grupo Assessor Análise das minutas das IPSAS revisadas pelo CFC Disseminação de 10 IPSAS traduzidas (prioridade 1) Tradução das IPSAS Disseminação de 10 IPSAS traduzidas (prioridade 2) Disseminação de 10 IPSAS traduzidas (prioridade 3) Implantação do Grupo da Convergência Discussão GT Versão 7º nível da União Facultativa nos Entes Obrigatória nosEntes Estrutura básica (4º Nível) Alinhado com o RPPS (5º Nível) 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Portaria MF 184/2008 IMPORTANTE: PORTARIA STN 828/2011 Decreto 6.976/2009 Lei 12.249/10

  5. Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

  6. Institucionalização: Decreto 6.976/2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. • Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: • I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; • II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e • III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.

  7. Institucionalização: Portaria STN 828/2011 Altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras providências. Considerando a necessidade de: a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; e c) proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, RESOLVE:

  8. Institucionalização: Portaria STN 828/2011 Art. 1º O art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012. Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:

  9. Institucionalização: Portaria STN 828/2011 I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

  10. Institucionalização: Portaria STN 828/2011 Art. 2º O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observará as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, aprovadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e definirá a forma e prazo para sua aplicação. Art. 3º O artigo 7º da portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013.“ Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 5l da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

  11. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Lei 4320/64 “Título IX – Da Contabilidade Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  12. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

  13. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16)

  14. ATIVO IMOBILIZADO 14

  15. QUAL O VALOR DE CADA BEM ATUALMENTE? Ano: 2009 Valor: R$ 300,00 Ano: 2001 Valor: R$ 100.000,00 Ano: 1980 Valor: R$ 0,01 Ano: 1995 Valor: R$ 3200,00 Ano: 1980 Valor: R$ 200,00 Ano: Variados Valor: Onde estão os bens? Ano: 2008 Valor: R$ 1,00

  16. CONCEITOS • 1. Ativo Imobilizado • É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens.

  17. CONCEITOS - CLASSIFICAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO • 1.1 - Bens Móveis • Valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços. • 1.2 - Bens Imóveis • Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano.

  18. CONCEITOS • 2. Reavaliação • É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor liquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações assemelhadas. Reavaliação = Valor Contábil < Valor Justo

  19. CONCEITOS • 3. Valor recuperável • É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior. Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo menos os custo de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil. R.V.R. = Valor Contábil > Valor Recuperável

  20. CONCEITOS • 4. Depreciação • É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil. • 5. Amortização • É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. • 6. Exaustão • Corresponde a perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

  21. CONCEITOS • 7. Vida útil • É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. • 8. Valor residual • É o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a “idade”, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente incorridas.

  22. CONCEITOS Bens de Uso Comum do Povo Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural. Ativos de Infraestrutura Os ativos denominados de infraestrutura, tais como redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e rede de comunicação, estão abrangidos na definição de ativos imobilizados, devendo, portanto, ser contabilizados conforme os procedimentos descritos no manual. Para ser classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. O reconhecimento e a mensuração desses ativos são obrigatórios e seguem a mesma base utilizada para os ativos imobilizados.

  23. CONCEITOS Bens de Uso Comum do Povo Bens do Patrimônio Cultural Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos. O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas no Manual.

  24. RECONHECIMENTO Princípio geral do reconhecimento É mensurado inicialmentecom base: No valor de aquisição Produção Construção Inclui-se os gastos adicionaisou complementares

  25. RECONHECIMENTO Custos subsequentes

  26. RECONHECIMENTO Reconhecimento de Imobilizados obtidos a título gratuito Devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição. Não esqueça de considerar: I - O valor resultante da avaliação técnica; ou II - Valor patrimonial definido nos termos da doação.

  27. MENSURAÇÃO - CUSTOS DO ATIVO IMOBILIZADO CUSTOS ADMINISTRATIVOS NÃO COMPÕEM O CUSTO DO IMOBILIZADO.

  28. RECONHEC. INICIAL – Geração Interna – Fase de desenvolvimento • Exemplos de atividades em desenvolvimento: • Projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização • Custos relacionados a websites e desenvolvimento de softwares. Marcas, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de natureza similar, gerados internamente, NÃO devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

  29. REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

  30. REAVALIAÇÃO Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliado. Caso ocorram casos de reavaliação e de redução ao valor recuperável no mesmo grupo de contas, devem ser realizados lançamentos distintos para cada caso. Os valores detalhados referentes a cada bem devem ser encontrados no sistema patrimonial do ente.

  31. REAVALIAÇÃO Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Formas de estimar: 1 - Custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço. 2 - Compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.

  32. REAVALIAÇÃO Fontes de informação para a avaliação do valor de um bem: I - Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou; II - Tabela FIPE no caso dos veículos. Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo? Pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas.

  33. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Redução ao valor recuperável (Impairment): o ajuste ao valor justo menos os custos de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil. Pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. Parâmetros do teste de Imparidade Valor de mercado Valor em uso do ativo O teste de Impairmentpode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o valor residual do ativo necessitem ser revisados.

  34. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL E se o preço atual não estiver disponível?

  35. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SERVIDORES - REQUISITOS

  36. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL ASPECTO TEMPORAL DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL – NBCASP

  37. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL REAVALIAÇÃO REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Critérios de avaliação e mensuração de exceção.

  38. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 38

  39. CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

  40. APLICAÇÃO A apuração da DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO e EXAUSTÃO deve ser feita mensalmente, quando o item do ativo estiver em condições de uso.

  41. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO Ao fim da depreciação o valor líquido contábil deve ser igual ao valor residual

  42. Depreciação – Pontos Importantes • O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item. • Deve ser depreciado separadamentecada componente de um ítem do ativo imobilizado com custo significativoem relação ao custo total do item. • No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada. E o terreno? Não deprecia.

  43. Depreciação – Aspectos Práticos Se um bem entrar em condições de uso no decorrer do mês, como proceder? A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês. A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rataem relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal.

  44. Depreciação – Bens Usados - Aspectos Práticos Caso o bem, a ser depreciado, já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útilpara o bem: • Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens; • Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e • Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.

  45. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO - QUOTAS CONSTANTES 300,00 é o valor residual

  46. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO – SOMA DOS DÍGITOS 300,00 é o valor residual

  47. MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO – UNIDADES PRODUZIDAS Valor residual

  48. DEPRECIAÇÃO - LANÇAMENTOS Exemplo: Aquisição de um veículo pelo valor de R$ 40.000,00 cuja vida útil é de 5 anos. Ao final desse período espera-se aliená-lo pelo valor de R$5.000,00. • Método linear: • Quota Anual de Depreciação = (Custo – VR) / vida útil • Quota Anual de Depreciação = (40.000-5.000) / 5 = R$7.000 Aquisição de veículos Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento (R$7.000,00 / 12):

  49. EXAUSTÃO ASPECTOS REFERENTES A EXAUSTÃO Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou florestal estarão sujeitos à exaustão, ao invés da depreciação. A exaustão permitirá ao ente que o custo do ativo seja distribuído durante o período de extração/aproveitamento. É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de extração/aproveitamento do ativo em questão, pois a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo. Todas as operações realizadas referentes a capacidade de extração/aproveitamento, bem como os relativos a extração/aproveitamento realizado em cada período devem estar bem documentadas, de forma a embasar adequadamente o registro contábil.

  50. Impairment VISÃO GERAL – Depreciação X Reavaliação X Impairment • Valor Contábil = R$ 5.000,00 • Vida útil = 5 anos • Valor Residual Estimado 10% = R$ 500,00 Esse seria o mundo “NORMAL” MAS Mensuração após o reconhecimento: Reavaliação ou Custo.

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