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DEFESA COMERCIAL

DEFESA COMERCIAL. As medidas de salvaguarda são ações de emergência que restringem as importações de determinados produtos independente de sua origem, cujo aumento súbito causa ou ameaça causar sérios danos à indústria nacional.

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DEFESA COMERCIAL

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Presentation Transcript


  1. DEFESA COMERCIAL

  2. As medidas de salvaguarda são ações de emergência que restringem as importações de determinados produtos independente de sua origem, cujo aumento súbito causa ou ameaça causar sérios danos à indústria nacional. São medidas aplicadas por autoridades competentes, durante um determinado período, visando proteger a indústria nacional.

  3. Poderão ser aplicadas medidas de salvaguarda a um produto se, de uma investigação, resultar a constatação de que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades e, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.

  4. Salvaguarda Objetivo: proteger a indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave em virtude do aumento das importações, para que ela tenha tempo de se adequar à competição externa. São não-discriminatórias– elas incidem sobre importações de todas as origens. Processo - Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Investiga a existência ou ameaça de prejuízo grave - medidas de salvaguarda que previnam ou reparem o prejuízo e que facilitem o ajuste da indústria doméstica serão aplicadas.

  5. Prejuízo = provas objetivas I - o volume e a taxa de crescimento das importações do produto; II - a parcela do mercado interno absorvida por importações crescentes; III - o preço das importações; IV – o impacto sobre a indústria doméstica dos produtos similares ou concorrentes, evidenciado pelas alterações de fatores econômicos tais como: produção, capacidade utilizada, estoques, vendas, participação no mercado, preços (quedas ou sua não elevação, que poderia ter ocorrido na ausência de importações), lucros e perdas, rendimento de capital investido, fluxo de caixa e emprego; V - outros fatores que, embora não relacionados com a evolução das importações, possuam relação de causalidade com o prejuízo ou ameaça de prejuízo à indústria doméstica em causa.

  6. Medidas de salvaguarda elevação dos impostos de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum (TEC) ou restrição quantitativa

  7. Duração Medidas de Salvaguarda Provisória: são aplicadas em circunstâncias críticas, nos casos em que qualquer demora possa causar prejuízo grave de difícil reparação,.Sua aplicação terá duração máxima de duzentos dias, podendo ser suspensa por decisão interministerial antes do prazo final estabelecido. - Medidas de Salvaguarda Definitiva: são aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica,. Sua aplicação terá duração de 4 anos, podendo ser estendida até 10 anos

  8. Na aplicação da medida de salvaguarda, a indústria doméstica deverá apresentar programa de ajuste a ser implementado durante a vigência da medida. Tal programa será acompanhado pela SECEX, e uma vez considerado adequado para os fins a que se propõe, assumirá a forma de um compromisso da indústria. Ao longo da vigência da medida, será feito acompanhamento da implementação deste compromisso e, caso o mesmo não esteja sendo cumprido, a medida será revogada.

  9. EXEMPLO: importação de brinquedo A indústria que produz brinquedos no Brasil está "temporariamente protegida" por medida de salvaguarda. Em consulta a Resolução nº 35 de 13 de dezembro de 2004, prorrogada desde 2000, podemos perceber que determinados brinquedos sofreram adicional de tarifa de imposto de importação (2010).

  10. EXEMPLO: importação de produtos têxteis A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) entrou na quinta-feira, 22/08/12, com pedido de salvaguarda para o setor de confecções. O Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio deve analisar primeiro se há os requisitos básicos para abertura de investigação. Na petição, a Abit alegou que, por conta da crise e da consequente superoferta de produtos no mercado internacional,  houve elevação de 240% na importação de vestuário de 2007 a 2011, com prejuízo grave confirmado por 35 confecções nacionais.

  11. EXEMPLO: importação de vinhos O Governo brasileiro está a ponderar uma medida de salvaguarda que, em termos práticos, poderá resultar no estabelecimento de quotas máximas de importação por origem. Portugal, Itália, França, Espanha e o Chile, este último fora do Mercosul, serão os grandes prejudicados se a medida avançar.

  12. Repercussão Em lugar de ajudar a indústria nacional, a proposta já causou grande prejuízo antes mesmo de entrar em vigor: protestos nas redes sociais e boicote ao produto nacional. Após décadas de esforços para vencer barreiras, o vinho brasileiro vinha ganhando espaço

  13. atividade Crie uma estratégia mercadológica para incentivo do comércio de vinhos nacionais em substituição à medida de salvaguarda.

  14. ANTIDUMPING O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção. Medida - aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações.

  15. Barreiras Não Tarifárias quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários (ex. cotas)

  16. Barreiras técnicas não são mecanismos de defesa comercial, mas sim de defesa da sociedade. (segurança nacional; prevenção contra práticas enganosas; proteção à saúde ou segurança humana, à saúde de plantas e animais, ou ainda ao meio ambiente). Ex. medidas sanitárias e fitossanitárias

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