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Web Conferência: PROGRAMA BPC NA ESCOLA Curitiba, 19 de junho de 2012.

Web Conferência: PROGRAMA BPC NA ESCOLA Curitiba, 19 de junho de 2012. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011

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Web Conferência: PROGRAMA BPC NA ESCOLA Curitiba, 19 de junho de 2012.

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  1. Web Conferência: PROGRAMA BPC NA ESCOLA Curitiba, 19 de junho de 2012. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  2. Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 • BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. • Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. • Impedimentos de longo prazo: aqueles que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. • Família sem condições de prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  3. CARACTERIZAÇÃO DO BPC: • É um direito constitucional; • É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo; • Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória; • É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias; • É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado; • Presente nos 5.564 municípios do País; • Compromete cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS; • É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  4. OBJETIVO DO BPC: O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia, conforme estabelecido na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto n º 7617, de 17 de novembro de 2011. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  5. AMPLITUDE DO BPC Em abril de 2012: 3.644.591de beneficiários • Benefício para a Pessoa Idosa: • em abril de 2012: 1.704.664 • Benefício para Pessoa com Deficiência: • em abril de 2012: 1.939.927 • Previsão de investimentos para 2012: R$ 27.527.193.091bilhões de reais, atendendo a 3.776.222 milhões de pessoas, destas 2.029.414 são Pessoas com Deficiência. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  6. Relação do BPC com situação do trabalho: • Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011: • Se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  7. Relação do BPC com situação do trabalho: • Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho – de acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011: • Em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz o benefício poderá ser acumulado com o salário pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, ampliando as possibilidades de qualificação e inserção profissional para o beneficiário. • De acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 que altera a consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (Lei nº 10.097/2000, art. 428, § 5º), o Contrato de Aprendizagem permite a atender pessoa com deficiência a partir de 14 anos e não apresenta restrição da idade máxima para a contratação. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  8. CONCEITO DE Pessoa com deficiência • Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 8.742/93; alterada pela Lei nº12.435/11 e Lei nº 12.470/11). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  9. O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA? É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência até 18 anos, beneficiárias do BPC, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  10. EIXOS DE ATUAÇÃO • Identificação dos beneficiários que estão na escola e fora dela por meio do pareamento anual dos dados do BPC e do Censo Escolar; • Identificação, por meio de visitas domiciliares, as principais barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola; • Promoção da formação de grupos gestores estaduais e municipais visando a articulação intersetorial das políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde; • Realização do acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pelos entes federados. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  11. DIAGNÓSTICO INICIAL EM 2008 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  12. ADESÃO 2008 Em 2008, os 26 Estados, o Distrito Federal e 2.622 Municípios, incluindo as capitais, realizaram o processo de adesão ao Programa, no período de abril a junho. A adesão dos Municípios ao Programa possibilitou o acompanhamento de aproximadamente232.000 crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do BPC, alcançando cerca de 70% do número de beneficiários na faixa etária de 0 a 18 anos,inseridos ou não inseridos na escola. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  13. SITUAÇÃO EM 2011 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  14. ESTADO DO PARANÁ • Total de Beneficiários do BPC (174.530), em abril de 2012: • 94.358– Pessoas com Deficiência; • 80.172– Idosos. • Situação Escolar dos Beneficiários do Programa BPC na Escola: • Inseridos na Escola (18.408 – 86,77%); • Não Inseridos na Escola (2.806 – 13,23%); • Total de crianças e adolescentes beneficiárias do BPC, na faixa etária de 0 a 18 anos: 21.214. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  15. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  16. ADESÃO 2011-2014 • Objetiva a participação de novos Municípios no Programa e possibilita que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que realizaram a adesão em 2008 reafirmem os compromissos assumidosem relação ao Programa BPC na Escola. • Portanto todos os entesfederados devem participar do Processo de Adesão ao BPC na Escola até 2014. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  17. ADESÃO 2011-2014 • Para aderir ao Programa BPC na Escola todos (as) os (as) Prefeitos(as) deverão realizar o preenchimento eletrônico do Termo de Adesão, no Sistema BPC na Escola (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola). • Os procedimentos e instrumentosnecessários para adesão 2011-2012 ao Programa BPC na Escola foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MDS/MS/SDH nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, e os Informes Técnicos para adesão estão disponibilizados no portal do MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-escola). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  18. SITUAÇÃO ATUAL DA ADESÃO AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA • Todos os Estados. • Distrito Federal (DF). • 23Capitais – Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Natal/RN, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC, Aracaju/SE, São Paulo/SP e Palmas/TO. • 1.190Municípios renovaram os compromissos com o Programa; • 635novos Municípios aderiram ao Programa; • Totalizando:1.825Municípios (32,79%). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  19. ESTADO DO PARANÁ • Situação em 18/06/12 da Adesão / Renovação ao BPC na Escola: • 61Municípios renovaram os compromissos com o Programa; • 27novos Municípios aderiram ao Programa; • Totalizando88Municípios – 22,05%do total de municípios no Estado do Paraná (399). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

  20. PRÓXIMOS PASSOS APÓS ADESÃO: • Instituir o Grupo Gestor do Programa com representantes das políticas de assistência social, educação, saúde e direitos humanos e preenchimento dos dados no aplicativo (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola). • O (a) Coordenador (a) do Grupo Gestor será o gestor da política de Assistência Social ou de Educação Especial/Inclusiva; • O (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica para aplicação do Questionário será, preferencialmente, um assistente social. • Capacitar a equipe técnica para aplicação dos Questionários. • Imprimir o Questionário de acordo com a listagem disponível no sistema. • Realizar as visitas aos beneficiários para aplicação dos Questionários. • Inserir os Questionários no Sistema Informatizado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  21. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS: • MDS transferirá aos Municípios recursos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para aplicação do Questionário. • Será repassado R$ 40,00 por questionário aplicado e inserido no aplicativo do Programa. • O MDS publicará a Portaria que regulamenta os critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos Municípios para aplicação do Questionário. • Poderão ser utilizados recursos do IGD Suas despesas com a gestão do Programa BPC na Escola. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  22. ACESSO AOS RESULTADOS DO QUESTIONÁRIO • http://bpcnaescola.mec.gov.br • Os relatórios gerenciais permitem aos Estados, Municípios, Distrito Federal e aos demais interessados, a consulta pública aos principais obstáculos identificados por meio do Questionário; • Identificar as características gerais e o perfil dos beneficiários do Programa BPC na Escola, obtidos pelo cruzamento das informações sobre: idade, etnia ou raça, gênero e deficiência, escolarização, tecnologia assistiva, saúde, assistência social e direitos humanos; • É importante destacar que não é necessário ter senha pata acessar os relatórios gerencias dos resultados do Questionário. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  23. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  24. Esse módulo já está disponível no Sistema BPC na Escola e possibilita o registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias, pelos técnicos dos CRAS, no âmbito municipal, por meio de: • Situações/Barreiras Diagnosticadas a partir do Questionário; • Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias com registro de ações para a eliminação das barreiras identificadas; • Acompanhamento das Ações realizadas. • É importante destacar que Informe Técnico nº 03, com as instruções para operacionalização do Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias do Sistema BPC na Escola, está disponível na RedeSUAS (http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/bpc-na-escola). Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias pelos CRAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  25. Esse módulo, também já está disponível no Sistema BPC na Escola, e possibilita ao Grupo Gestor Municipal e do Distrito Federalo registro dasações intersetoriais implementadas para superação das barreiras de acesso e permanência na escola a fim de favorecer a inclusão educacional e social dos beneficiários do Programa, por meio de: • Situações/BarreirasIntersetoriais Diagnosticadasno Município / Distrito Federal; • Plano de Acompanhamento das Ações Intersetoriais para a superação das barreiras identificadas ; • Acompanhamento das Ações Intersetoriais diagnosticadas. Módulo de Acompanhamento das Ações Intersetoriais pelo Grupo Gestor Local Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

  26. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Decreto 7.612 de 17/11/2011 ViversemLimite Acesso à Educação Atenção à Saúde Inclusão Social Acessibilidade

  27. PLANO VIVER SEM LIMITE ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 • O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE – 2011-2014 foi instituído por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011 e tem como finalidade promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência. • O Plano Viver sem Limite está organizado em quatro eixos:  • Acesso à Educação; • BPC na Escola • Atenção à Saúde; • Inclusão Social; • Acessibilidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  28. Eixo – Educação ViversemLimite Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2011-2014 Metas até 2014 - BPC na Escola: Estimativa de 540 mil beneficiários de 0 a 18 anos até 2014: • 100% dos municípios com adesão ao Programa BPC na Escola (MDS); • 224 mil beneficiários do BPC visitados para aplicação do Questionário de identificação de barreiras (MDS); • 378 mil beneficiários do BPC com deficiência matriculados na escola (MEC). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

  29. CONTATOS: SDH/PR Telefones: (61) 2025-3684 / 3642 e-mail: pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br MS Telefones: (61) 3315-6273 / 6240 e-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br MDS Telefones: (61) 3433-8875 / 8879 e-mail: bpcnaescola@mds.gov.br MEC Telefones: (61) 2022-7665 / 7675 e-mail: bpcnaescola@mec.gov.br Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério da Educação – MEC Ministério da Saúde – MS Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

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