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Período Negociação Coletiva direta Com participação do Estado

A reestruturação produtiva e seu reflexo na estrutura de emprego, no uso e na proteção do trabalho Fiocruz - 2010. A reconfiguração do mercado de trabalho na perspectiva dos direitos sociais, com foco no direito do trabalho Elina Pessanha-UFRJ CNPq.

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Período Negociação Coletiva direta Com participação do Estado

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Presentation Transcript


  1. A reestruturação produtiva e seu reflexo na estrutura de emprego, no uso e na proteção do trabalhoFiocruz - 2010 A reconfiguração do mercado de trabalho na perspectiva dos direitos sociais, com foco no direito do trabalho Elina Pessanha-UFRJ CNPq

  2. Características da negociação coletiva entre trabalhadores e patrões: direta e com participação do Estado (1)1891- 1980 Período Negociação Coletiva direta Com participação do Estado _________________________________________________________________________________ ______________________________ 1891-1930 SIM NÃO 1907 Prevista a criação de conselhos de patrões e operários. ______________________________________________________________________________________________________________ 1930-1964 SIM SIM 1931 Previstos conselhos Acordos ratificados por Permanentes de Conciliação Ministério do Trabalho. e Julgamento. 1932 Instituídas Juntas e Comissões Tripartites, com presidente de Conciliação. nomeado por governo. Const de 1934 Prevista a Justiça do Trabalho 1941 Implantada a Justiça do Trabalho Const de 1946 Justiça do Trabalho no Poder Judiciário __________________________________________________________________________________________________________ 1964-1980 SIM SIM FGTS, repressão Dissídios coletivos na média Negociação em gabinetes. __________________________________________________________________________________________________________ Fontes: Lúcio,2007 e Pessanha, Alemão e Soares, 2009.

  3. Constituição de 1988 • Trabalho como direito social; • Liberdade sindical • Mantém imposto sindical • Cria a Licença-paternidade • Férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário • Mantem o FGTS • Jornada semanal de 44 horas • Direito de greve, inclusive em atividades essenciais, com atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. • Participação dos trabalhadores nos colegiados dos órgãos públicos onde sejam discutidos seus interesses profissionais e previdenciários

  4. Características da negociação coletiva entre trabalhadores e patrões: direta e com participação do Estado (2)1980-2009 Período Negociação Coletiva Direta Com participação do Estado ____________________________________________________________________________________________________________________ 1980-2009 SIM SIM Anos 80-90 Cresce negociação direta.Greves. Aumentam os Dissídios Coletivos . Const 88 Liberdade de greve Aumentam os Dissídios Coletivos 1993 Medidas do TST dificultam Dissídios Coletivos 1997/98 Diminuem greves Cláusulas de defesa de Queda brusca de Dissídios. Novas medidas direitos suplantam as de reajustes, nas pautas. restritivas do TST. 2003 Negociação:58% de casos com reajustes Revogadas medidas do TST contra salariais abaixo de INPC. Greves Dissídios Coletivos propositivas superam defensivas 2004 Negociação:conquistas salariais acima Breve intervalo sem limitações aos Dissídios, de INPC em 87,7% dos casos que aumentam um pouco 2005 Índice de reajustes acima INPC 2005: 71,5% Reforma do Judiciário:exigência de acordo das duas partes para Dissídios de Natureza Econômica Atualmente Índice de reajustes acima INPC 2007: 87,7% Começam a crescer Dissídios de Natureza Jurídica ___________________________________________________________________________________________________________________ Fontes: Lúcio,2007; DIEESE e Pessanha, Alemão e Soares, 2009.

  5. O GOVERNO FHC: Novas Institucionalidades do Trabalho

  6. Medidas do TST nos anos 90 LIMITAÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS (vigência até 2003) • Ano Instrumento Objetivo • 1993 Instrução Normativa nº 4 uniformizar os procedimentos nos dissídios • coletivos de natureza econômica,exigindo • uma série de formalidades para o • ajuizamento da ação • 1998 Orientação Processual nº 8 exigir registro obrigatório da pauta • reivindicativa na ata da assembléia * • Orientação Processual nº 13 subordinar validade da assembléia de • trabalhadores para legitimar o sindicato • a instaurar dissídios coletivos ao quorum do • art. 612 da CLT ** • Orientação Processual nº 14 obrigar que o sindicato com base territorial • em mais de um município realize uma • assembléia em cada um deles quando o • assunto envolver todos • Orientação Processual nº 21 exigir indicação total de associados para • verificar o quorum • Orientação Processual nº 28 exigir publicação do edital da assembléia • em jornal que circule em cada um dos • municípios componentes da base territorial • do sindicato • Orientação Processual nº 29 exigir o edital de convocação da assembléia • e a respectiva ata na peça inicial de • instauração do dissídio coletivo • * Não revogada em 2003.

  7. Dissídios coletivos julgados pelo TSTPeríodo 1941 a 2005

  8. Reforma do Judiciário e Justiça do Trabalho: Emenda Constitucional 45, de 2004 • Ampliação da competência: “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas de relações de trabalho...” (novo artigo 114 ) • Redução do poder normativo: exigências para instauração de dissídios coletivos • Criação da justiça itinerante • Criação do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho • Competência para avaliar ações de indenização moral ou patrimonial decorrentes de acidente de trabalho (decisão do STF, de junho de 2005)

  9. Dissídios Coletivos autuados e julgados TST e TRTs 1998-2009 Ano TST TRTs ______________________________________________ Autuados Julgados Autuados Julgados ____________________________________________________ 1998 19 14 1.246923 1999 15 8 1.105807 2000 22 13 985706 2001 15 9 1.171764 2002 13 8 786498 2003 15 6 1.027668 2004 19 12 1.070785 2005 11 4 703714 2006 12 11 737561 2007 18 11 968792 2008 7 5 988820 2009 até Julho 6 6 611455 ________________________________________________________________________ Fonte: site TST

  10. Dissídios Coletivos de Natureza Jurídica Alguns casos e posições das partes nos processos (2009) PROCESSO POSIÇÕES ____________________________________________________________________________ Trabalhadores Empresa TRT TST ____________________________________________________________________________________________ CSN Para sustar demissões Recua Promove conciliação (RJ) Encerra processo _ Usiminas Reação a demissões Negocia critérios Liminar x empresa (MG) Plano demissão Acordo _ voluntária Metalúrgica Reação a demissões Por abusividade greve Declara greve não abusiva _ Bekum (SP) Exige readmissão Embraer Para impedir Alega que não há Liminar x empresa (1)Presidente (Campinas) demissões, regulamento que por proteção a emprego mantém demissões x impacto social impeça demissão com base na Const. 88 com base na do desemprego e convenções interna- ausência de lei cionais (OIT,etc) específica (2) SDC mantém demissões mas passa a exigir negociação antes da demissão massiva • (1) Fase inicial do processo. (2) Fase final do processo ( SDC=Seção de Dissídios Coletivos/TST)..

  11. Membros da Seção de Dissídios Coletivos(SDC) do TST- Quorum 5 Ministros Nome do MinistroNomeação Origem Observações preliminares _______________________________________________________________________________________ - Milton de M.França FHC TRT/CAMP Por menor intervenção da (Presid. TST) justiça na negociação colet. - João Orestes Dalazen FHC TRT/PN Por Comissões de Conciliação FoiPresid. Amatra - Carlos Alberto Reis FHC TRT/MG Contra dissídios colet.s (Corregedor TST) sem acordo das duas partes - Dora Maria da Costa LULA TRT/GO (Foi funcionária TRT/MG) - Fernando Eizo Ono LULA TRT/SC (Professor Univ Londrina) - Márcio Eurico Amaro LULA TRT/MS Foi advogado Sind Bancários Foi Vice-presid. Amatra - Walmir O. da Costa LULA TRT/PA Foiadvogado do CNPq Foi Presid. Amatra - Maurício G. Delgado LULA TRT/MG Por jornada 40 horas Foi Candidato a Vice-presid. da Anamatra - Kátia M. Arruda LULA TRT/MA Foi Vice-presid. Amatra

  12. Trabalhadores ocupados e sindicalizados e taxas de sindicalização, Brasil 1992-2006(em milhões) Ano Ocupados Associados Taxa/sindicalização T U R T U R T U R ________________________________________________ 1992 65 48 17 10 8 2 16% 17% 13% 1998 69 53 16 11 8 2 15% 16% 14% 2006 89 72 16 16 12 4 18% 17% 23% ________________________________________________ Fonte: PNAD, apud Pichler 2009 T=Total U= Urbanos R= Rurais

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