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Universo de abrangência 24 Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado 19 Autarquias

Implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento -Gestão Integrada RH-Folh@ - no âmbito da Administração Direta e Autarquias. Instituição DECRETO Nº 55.209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

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Universo de abrangência 24 Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado 19 Autarquias

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Presentation Transcript


  1. Implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento -Gestão Integrada RH-Folh@- no âmbito da Administração Direta e Autarquias. Instituição DECRETO Nº 55.209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

  2. A implantação do sistema de Gestão Integrada RH-Folh@ é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e da Fazenda, observando-se a premissa de integração com os sistemas de folhas de pagamento e eventuais sistemas de recursos humanos.

  3. O RH-Folh@ deverá operar como ferramenta integrada de gestão de recursos humanos e folha de pagamento, dos servidores, empregados e militares desde seu ingresso no serviço público até a sua inativação. Sendo que a folha de pagamento deve advir do cadastro de eventos da vida funcional, sem necessidade de nova digitação de informações ou integrações entre sistemas distintos.

  4. Universo de abrangência • 24 Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado • 19 Autarquias

  5. OBJETIVOS • Atender as necessidades de administração e planejamento da Força de Trabalho do governo do Estado; • Prover subsídios às estruturas responsáveis pela Gestão de RH com o sentido de torná-las capazes de agir estrategicamente, antecipando problemas, gerando soluções com pleno conhecimento do quadro gerido; • Proporcionar controle mais eficiente e eficaz dos quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez;

  6. OBJETIVOS • Racionalizar e padronizar os processos, diminuir custos e aumentar a eficiência; • Oferecer maior transparência e rapidez na obtenção de informações estratégicas; • Fornecer instrumentos para auxiliar no cumprimento das metas propostas pelas políticas de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado; • Permitir acompanhamento pelo servidor de sua vida funcional de forma rápida e atualizada;

  7. OBJETIVOS • Permitir a geração de informações gerenciais com vistas a subsidiar os processos decisórios da gestão de recursos humanos e de folha de pagamento; • Efetuar cálculos na folha de pagamento, inclusive retroativos de quaisquer alterações funcionais e financeiras, de forma automática, sem interferência manual; • Minimizar interações manuais para a manutenção do sistema, decorrentes de alterações de legislações e decisões judiciais; • Permitir a realização de auditoria permanente na folha de pagamento.

  8. Unificação das bases de dados existentes; • Obtenção de informações relativas à Força de Trabalho do Estado como ferramenta para definição de ações na área de RH; • Agilidade na concessão de vantagens e benefícios; • Controle do processo de forma centralizada e operacionalização de forma descentralizada; BENEFÍCIOS

  9. Centralização das regras de cálculo da administração direta e autarquias; • Unificação das folhas de pagamento da administração direta e autarquias; • Automatização dos processos de cálculos retroativos. BENEFÍCIOS

  10. Gestão de Pessoas; • Gestão da vida funcional de servidores; • Gestão de perícias médicas; • Gestão da Folha de Pagamento. ÁREAS ABRANGIDAS

  11. ETAPAS O Sistema ora adquirido pela Secretaria da Fazenda, exige as seguintes etapas para sua implantação:

  12. ETAPAS

  13. DETALHAMENTO DOS RISCOS DO PROJETO

  14. DETALHAMENTO DOS RISCOS DO PROJETO

  15. FATOR INDISPENSÁVEL PARA O SUCESSO DO PROJETO O envolvimento dos órgãos setoriais de recursos humanos, no âmbito da administração direta e das Autarquias.

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