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Resseguro: Breve Introdução e Algumas Considerações

Resseguro: Breve Introdução e Algumas Considerações. Leonardo Machado dos Santos Atuário MIBA 1413. ATUAÇÃO DO ATUÁRIO NO RESSEGURO. OPORTUNIDADE DO MOMENTO. O que é Resseguro?. “Resseguro é o seguro das Companhias de Seguros” Melhorando:

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Resseguro: Breve Introdução e Algumas Considerações

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Presentation Transcript


  1. Resseguro: Breve Introdução e Algumas Considerações Leonardo Machado dos Santos Atuário MIBA 1413

  2. ATUAÇÃO DO ATUÁRIO NO RESSEGURO OPORTUNIDADE DO MOMENTO

  3. O que é Resseguro? “Resseguro é o seguro das Companhias de Seguros” Melhorando: “Resseguro é a cessão de uma parte dos riscos assumidos por um segurador direto perante os segurados com base nos contratos de resseguros ou determinações legais. Sendo que, em princípio, a Resseguradora não tem nenhuma relação direta com o Segurado.”

  4. Para que contratar resseguro? • Pulverização de Risco; • Disponibilização de Know-how; • Balanceamento da Carteira; • Necessidade de Capacidade; • Estratégia da Seguradora;

  5. Mecanismos de Pulverização doe Risco Cosseguro x Resseguro Cosseguro Resseguro • Divisão de Riscos entre seguradoras; • Sem solidariedade entre as partes; • Compra de proteção pela companhia de seguros; • Com solidariedade entre as partes;

  6. Histórico Recente do Resseguro Mercado Local: Oferta Preferencial de 60% Mercado Local: Oferta Preferencial de 40% Mercado Local: Colocação Obrigatória de 40% Monopólio do Irb-Brasil Re 2007 2010 2011 Resolução CNSP 225 de 05/12/2010 L.C. N° 126, de 15/01/2007 Resolução CNSP 168 de 03/12/2007

  7. Lei Complementar N° 126, de 15/01/2007 • Art. 4o  As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: • I - ressegurador local AceResseguradora S.A. Austral Resseguradora S.A. Chartis Resseguros Brasil S.A. IRB-Brasil Resseguros S/A J. MalucelliResseguradora S.A. Mapfre Re do Brasil Cia de Resseguro Munich Re do Brasil Resseguradora S.A. XL Resseguros Brasil S.A. • II - ressegurador admitido • III - ressegurador eventual

  8. Lei Complementar N° 126, de 15/01/2007 Art. 11.  Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais para, pelo menos: I - 60% (sessenta por cento) de sua cessão de resseguro, nos 3 (três) primeiros anos após a entrada em vigor desta Lei Complementar; e II - 40% (quarenta por cento) de sua cessão de resseguro, após decorridos 3 (três) anos da entrada em vigor desta Lei Complementar.

  9. Resolução CSNP 168 de 03/12/2007 Texto Original Texto alterado pela Resolução CSNP 225 de 05/12/2010 • Art. 15. A sociedade seguradora deverá assegurar a ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de cada cessão de resseguro, no mínimo de 60% (sessenta por cento) dos prêmios cedidos, até 16 de janeiro de 2010, e de 40% (quarenta por cento), após o dia 16 de janeiro de 2010. • Art. 15. A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos.

  10. Tipos de Contratos de Resseguro

  11. Tipos de Contratos de Resseguro 1. Contratos Automáticos 2. Contratos Facultativos • Toda ou Parte de uma Carteira da Seguradora; • Regras Pré-definidas; • Sem Participação da Resseguradora na análise do Risco; • Cobertura automática • Risco em Particular, • Regras Definidas por Risco; • Resseguradora participa na análise do Risco; • Sem obrigação de ceder • Sem obrigação de aceitar

  12. Tipos de Contratos de Resseguro 1. Contratos Automáticos 2. Contratos Facultativos • Riscos não são identificados; • Menor Despesa Administrativa; • Relação de longo prazo; • Possível anti-seleção contra o ressegurador; • Maior Despesa Administrativa • Relação para cobertura do risco;

  13. Tipos de Contratos de Resseguro

  14. Tipos de Contratos de Resseguro 1. Proporcional 2. Não-Proporcional • Aumenta a capacidade de subscrição; • O resseguradoraceita o prêmiofixadonaapólice e recebe um percentualdesseprêmio de acordo com suaproporção no risco; • O resseguradorparticipa dos sinistros com base namesmaproporção da participação no prêmio; • Fornece capacidade; • Taxas de resseguro distintas das do seguro; • Não há divisão de responsabilidade; • Retenção sinônimo de Franquia dedutível;

  15. Tipos de Contratos de Resseguro 1. Proporcional 2. Não-Proporcional • Foco na Distribuição de Responsabilidade; • Preço: Comissão de Resseguro; • Foco na Distribuição de Responsabilidade; • Preço: Taxa;

  16. Tipos de Contratos de Resseguro

  17. Resseguro Proporcional 1. Cota Parte 2. Excedente de Responsabilidade • Responsabilidade Proporcional a Participação no Risco; • Percentual de Cessão Fixo; • Comissão sobre o prêmio cedido; • Responsabilidade Proporcional a Participação no Risco; • Percentual de Cessão varia. Mas a retenção da seguradora é fixa; • Comissão sobre o prêmio cedido;

  18. Resseguro Não-Proporcional Excesso de Danos Por Risco Excesso de Danos Por Evento (Catástrofe) • Ressegurador participa em cada risco para nos sinistros (indenizações) superiores a um valor determinado (prioridade). • Ressegurador participa em dois os mais sinistros (indenizações) superiores a um valor determinado, causados pelo mesmo evento.

  19. Resseguro Não-Proporcional Stop Loss • Ressegurador participa na carteira inteira da seguradora caso o total de sinistros da carteira (indenizações) supere um valor determinado.

  20. Obrigado.Dúvidas?

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